Tarifário Cláusulas Exemplificativas

Tarifário. No âmbito do serviço prestado ao abrigo do presente Contrato, são devidas as comissões e encargos a seguir indicados, constantes do Preçário da FPE SA, em vigor no momento, publicados no sítio de Internet da FPE SAS Sucursal xxx.xxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário.
Tarifário. Chamadas gratuitas entre todos os Advogados inscritos. Tarifa única para todas as redes móveis de Portugal e Espanha. E-mail e Internet incluído no tarifário excepto Blackberry. Valor Mensal €8 €13,30 €23,90 €44,50 Chamadas Entre Associados da Ordem €0 SMS Entre Associados da Ordem €0,05 Todas as redes Fixas e Móveis em Portugal e Espanha 70 Minutos ou SMS 120 Minutos ou SMS 190 Minutos ou SMS 450 Minutos ou SMS Email e Internet no telemóvel 600 MB 1 GB Chamadas fora do pacote Redes Móveis €0,12 Chamadas fora do pacote Rede Fixa €0,03 SMS fora do pacote €0,10 Desconto em equipamento €55 €115 €175 €250 Notas: Acresce IVA da taxa em vigor
Tarifário. O tarifário é aquele que após aprovação pela Município de Matosinhos será publicitado e estará em vigor, sendo aplicado pela Indaqua Matosinhos.
Tarifário. 16.1. Pela prestação do serviço delegado, a Águas do Alto Alentejo cobra as tarifas previstas no Anexo VII, não podendo cobrar quaisquer outras.
Tarifário. O tarifário em vigor, está disponível no nosso sítio da internet e para consulta em formato papel na nossa loja de atendimento. - Na fatura, o sistema tarifário é composto por uma componente fixa e por uma componente variável, das várias tarifas contempladas. - As tarifas correspondentes às águas residuais e resíduos urbanos, são calculadas com base no volume de água consumido mensalmente. - Para além das tarifas referidas no ponto anterior, são cobradas pela Ambiolhão, E.M. as tarifas respeitantes à prestação de serviços auxiliares, tais como, contratação, aferição do contador, execução de ramal de ligação, restabelecimento, limpeza de fossas, entre outros serviços. - Os utilizadores domésticos podem beneficiar de acordo com a sua condição social, da aplicação de tarifários especiais, tais como, o tarifário social e tarifário familiar. Os pedidos de concessão destes tarifários, são efetuados no serviço de atendimento da Ambiolhão, E.M., mediante a entrega de requerimento próprio e dos documentos comprovativos solicitados.
Tarifário. O Tarifário a pagar pela prestação do presente serviço encontra-se previsto no anexo II do REGULAMENTO, e é revisto anualmente, nos termos do número 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e objeto de aprovação pela Câmara Municipal.

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  • TARIFAS De acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são as que estiverem em vigor para a CEMIG D, na modalidade tarifária A4 verde. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;