Tarifário Cláusulas Exemplificativas

Tarifário. Chamadas gratuitas entre todos os Advogados inscritos. Tarifa única para todas as redes móveis de Portugal e Espanha. E-mail e Internet incluído no tarifário excepto Blackberry. Valor Mensal €8 €13,30 €23,90 €44,50 Chamadas Entre Associados da Ordem €0 SMS Entre Associados da Ordem €0,05 Todas as redes Fixas e Móveis em Portugal e Espanha 70 Minutos ou SMS 120 Minutos ou SMS 190 Minutos ou SMS 450 Minutos ou SMS Email e Internet no telemóvel 600 MB 1 GB Chamadas fora do pacote Redes Móveis €0,12 Chamadas fora do pacote Rede Fixa €0,03 SMS fora do pacote €0,10 Desconto em equipamento €55 €115 €175 €250 Notas: Acresce IVA da taxa em vigor
Tarifário. O tarifário é aquele que após aprovação pela Município de Matosinhos será publicitado e estará em vigor, sendo aplicado pela Indaqua Matosinhos.
Tarifário. 1. A Concessionária tem direito a fixar, liquidar e cobrar, relativamente a cada um dos Serviços, as seguintes tarifas e taxas: a) Pelo Serviço de Distribuição de Água: a.a) Tarifa Disponibilidade de água;
Tarifário. O Tarifário a pagar pela prestação do presente serviço encontra-se previsto no anexo II do REGULAMENTO, e é revisto anualmente, nos termos do número 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e objeto de aprovação pela Câmara Municipal.
Tarifário. 16.1. Pela prestação do serviço delegado, a Águas do Alto Alentejo cobra as tarifas previstas no Anexo VII, não podendo cobrar quaisquer outras. 16.2. As tarifas pelos serviços auxiliares previstas no Anexo VII, com exceção dos serviços de suspensão e restabelecimento por motivo imputável ao utilizador, são devidas quando os respetivos serviços sejam solicitados pelos utilizadores. 16.3. A estrutura do tarifário constante do Anexo VII só pode ser alterada através de revisão contratual nos termos da Cláusula 22 e atende aos regulamentos com eficácia externa e às recomendações da entidade reguladora. 16.4. O fornecimento de água destinada ao combate direto a incêndios não é faturado, mas fica sujeito a medição, preferencialmente, ou estimativa, para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas de abastecimento. 16.5. A Águas do Alto Alentejo aplica o tarifário social e familiar nas condições definidas nos regulamentos tarifários aprovados pela entidade reguladora, sendo o seu financiamento assegurado pelos Municípios.
Tarifário. No âmbito do serviço prestado ao abrigo do presente Contrato, são devidas as comissões e encargos a seguir indicados, constantes do Preçário da FPE SA, em vigor no momento, publicados no sítio de Internet da FPE SAS Sucursal xxx.xxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário.

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  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.