TAXA DE REVERSÃO Cláusulas Exemplificativas

TAXA DE REVERSÃO. Ao Sindicato dos Professores no Estado do Paraná: Ao Sindicato dos Professores no Estado do Paraná, as Instituições de Ensino descontarão dos professores em favor do Sindicato Laboral, independentemente de ser sindicalizado ou não, o valor correspondente a 3% (três por cento) do salário de competência outubro de 2022 e maio de 2023, calculado sobre os salários já reajustados de acordo com a cláusula quarta desta CCT;
TAXA DE REVERSÃO. As empresas descontarão a favor do SINDPD-PR - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARANÁ, no mês da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho 2% (dois) por cento do salário nominal dos trabalhadores a título de Taxa de Reversão aprovada em Assembléia da categoria, ressalvando-se o direito dos trabalhadores de se oporem com a carta de oposição redigida de próprio punho e entregue pessoalmente ao SINDPD-PR, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 924, Xxxxxx no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura da CCT. Os trabalhadores cujo local de trabalho não seja em Curitiba, poderão enviar a Carta de Oposição pelo Correio, prevalecendo para efeito de aplicação do presente parágrafo, a data da postagem. O depósito deverá ser efetuado no Banco Itaú – Agência Juvevê: 0615 – CONTA CORRENTE: 48868-1, sendo que o comprovante de depósito e a listagem dos trabalhadores deverá ser encaminhada para a Secretaria Administrativa do Sindicato.
TAXA DE REVERSÃO. Ao Sindicato dos Professores no Estado do Paraná: em virtude das considerações feitas no preâmbulo, excepcionalmente serão descontados apenas dos professores que fizerem jus ao abono previsto na cláusula 4.ª, o valor de R$ 30,00 a título de Taxa de Reversão Salarial,
TAXA DE REVERSÃO. Ao Sindicato dos Professores no Estado do Paraná: os estabelecimentos de ensino descontarão dos Professores em favor do Sindicato Laboral, independentemente de serem sindicalizados ou não, o valor de 3% (três por cento) do salário de competência do mês de julho de 2009 com a correção prevista neste acordo. P arágrafo Primeiro - O montante descontado dos docentes a este título será recolhido, impreterivelmente, até o dia 10 do mês subseqüente ao do desconto, em conta bancária do Sindicato Profissional, constante da guia própria, para esse fim, remetida aos estabelecimentos.
TAXA DE REVERSÃO. 9. Tempo de Disponibilização do Extrato > 9 e 11 > 7 e 9 7

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.