TFD Cláusulas Exemplificativas

TFD. 2.30.1. Deverá possuir interface de operação 100% WEB e a comunicação entre o navegador e o servidor de aplicação deve ser segura, utilizando HTTPS para cifrar a comunicação e assinar as requisições de modo a evitar ataques a segurança do servidor de aplicações.
TFD. Garantir que o paciente possua o CNS (Cartão Nacional de Saúde); Dispor do cadastramento da solicitação do processo de TFD pelo médico no atendimento ao paciente, na mesma tela do prontuário médico, com o objetivo de facilitar o atendimento. Identificando: Tipo de procedimento (biopsia, cirurgia, consulta etc.); Caráter do atendimento (Hospitalar ou Ambulatorial); O procedimento principal, com base na tabela de procedimentos do SIGTAP; Procedimentos adicionais; CID 10 (Código Internacional de Doenças); Dispor da impressão do laudo médico, contendo todas as informações da solicitação, identificando o paciente e o médico responsável; Dispor da geração do pedido de TFD com base no laudo do médico; Dispor da montagem de um lote dos pedidos para encaminhar a regional de saúde. Emitir relatório com a listagem dos pedidos no lote; Dispor da visualização de todas as ocorrências relacionadas ao processo, identificando principalmente a ação executada com o processo, o profissional que realizou a ação com data e hora; Dispor no retorno dos pedidos encaminhados a regional de saúde informando Data do Parecer e as opções de parecer: Autorizado - deve ser preenchido os dados do agendamento (Local do agendamento, Profissional, Data e Hora); Negado, Inconclusivo - Deve ser preenchido a Justificativa; Pendente / Regulação - Deve ser preenchido a Justificativa; Dispor do controle dos processos que tiveram retorno da regional e estão ainda pendentes na regulação para o agendamento; Dispor de comprovante dos agendamentos autorizados pela regional; Garantir o registro de contato da equipe de TFD com o paciente. Identificando os pacientes que não foram avisados. Para os contatados registrar a confirmação do contato com Observação e para os não encontrados informar Ocorrência. Sendo que esses registros devem possuir a Data/Hora e profissional responsável pelo registro; Dispor de relatório de declaração de entrega do processo ao paciente; Garantir o envio de SMS-Torpedo (Short Message Service) aos Pacientes dos agendamentos realizados e que seja enviado alguns dias antes do atendimento, conforme definição dos dias pelo gestor; Retorno de um SMS vindo do paciente para confirmação de presença no agendamento. O processo deve identificar o SMS de retorno e confirmar a presença automaticamente; Dispor de integração com o controle de Frota, garantindo: Montagem do planejamento das viagens, agrupando manualmente as Solicitações de viagem pela data do agendamento; Gerenciar os veículos ut...

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  • FORO 9.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, em 05/06/2020, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 05/06/2020, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx xxxxxx xxxxx, Usuário Externo, em 05/06/2020, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo, em 08/06/2020, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10916194 e o código CRC 874E7845. ISSN 1677-7069 Nº 111, sexta-feira, 12 de junho de 2020 Número do Contrato: 8/2018. Nº Processo: 21181000752201716. PREGÃO SISPP Nº 28/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 13086399000117. Contratado : CERTIFIQUE SOLUCOES

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • PINTURAS 10.3.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 1.032,00 7,04 7.265,28

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Meta 8.63. 15 (quinze) dias corridos.