TICKET ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TICKET ALIMENTAÇÃO. O SESI fornecerá o Ticket Alimentação ou Refeição a todos os professores, com valor facial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada, por dia efetivamente trabalhado, permitindo o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) nos termos da Lei nº 6.321/76.
TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de janeiro de 2022, os empregadores paguem aos empregados submetidos a jornadas iguais ou superiores a 180 horas mês, um ticket alimentação no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) por mês, por meio do Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT.
TICKET ALIMENTAÇÃO. A empresa fornecerá, a todos os seus empregados, Ticket Alimentação no valor de R$ 617,00 (seiscentos e dezesete reais) retroativos a data-base.
TICKET ALIMENTAÇÃO. Os empregadores ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, à todos os trabalhadores que recebem até 02 (dois) salários mínimos do Piso Estadual estabelecido para os trabalhadores do GRUPO DE SERVIÇOS, um ticket alimentação no valor de R$ 408,82 (quatrocentos e oito reais e oitenta e dois centavos) e proporcional quando a jornada não se der em todos os dias, tendo o divisor 26. O referido benefício será concedido até o 5º (quinto) dia útil, inclusive quando da suspensão ou interrupção do contrato de trabalho decorrentes de Auxílio-doença, Auxilio Acidentário, Licença Maternidade, sendo que nestes casos o benefício será de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido.
TICKET ALIMENTAÇÃO. A Empresa concederá, mensalmente, a partir de 1º de maio de 2021, a todos os funcionários “ticket” de alimentação no valor de R$ 228,00 (duzentos e vinte oito reais), não podendo ser descontado do empregado valor superior a 20% (vinte por cento) do valor pago.
TICKET ALIMENTAÇÃO. 16.1 A partir de 1.º de setembro de 2019, o IPA concederá ticket alimentação a seus empregados, no valor unitário de R$ 21,56 (vinte e um reais e cinquenta e seis centavos) totalizando o quantitativo mensal de 22 (vinte e dois) tickets ao mês, correspondente ao valor de R$ 474,32 (quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) com entrega aprazada para até o último dia útil do respectivo mês de competência. 16.2 Não farão jus ao benefício disposto nesta cláusula, os empregados que estiverem em gozo de licença não remunerada, licença-prêmio e licença- maternidade. 16.3 O empregado que gozar 20(vinte) dias de férias, trabalhando os 10(dez) dias remanescentes, em face do abono recebido, receberá o ticket alimentação nos dias trabalhados. 16.4 O IPA fica autorizado a promover o desconto nos salários dos empregados nos percentuais a seguir a) os empregados que recebam até R$ 1.664,60 (um mil, seiscentos e sessenta e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), sofrerão o desconto no valor equivalente ao percentual de 3,0% (três por cento), calculado sobre o salário base; e b) os empregados que recebam acima de R$ 1.664,60 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), sofrerão o desconto do valor equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total dos cupons alimentação, considerando a quantidade mensal de 22 (vinte e dois) tickets. 16.5 O ticket alimentação não possui natureza salarial ou remuneratória, portanto, não integra a remuneração do empregado para qualquer finalidade.
TICKET ALIMENTAÇÃO. A Empresa fornecerá aos empregados o ticket alimentação no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais.
TICKET ALIMENTAÇÃO. As empresas que contarem com mais de 5 (cinco) colaboradores concederão aos seus empregados, o ticket-alimentação, por dia trabalhado, no valor unitário de R$ 6,00 (seis reais), cujo pagamento, mensal, ocorrerá no dia 10 (dez) de cada mês, cuja vigência se dará a partir de 1º de março de 2017.
TICKET ALIMENTAÇÃO. As empresas concederão aos seus empregados ticket alimentação, valor nunca inferior a R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia útil de trabalho no mês.
TICKET ALIMENTAÇÃO. Convencionam, as partes, sugerir às empresas que adotem algum tipo de ticket alimentação ou similar, em favor de seus empregados jornalistas, a exemplo do previsto no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.