TITULARIDADE DO GÁS Cláusulas Exemplificativas

TITULARIDADE DO GÁS. 7.1 A CONTRATANTE deverá ter e garantir, em seu próprio nome, o título legítimo e o direito de entrega do GÁS na ocasião de sua disponibilização no PONTO DE RECEPÇÃO. 7.1.1 A CONTRATANTE deverá indenizar a CONTRATADA, na forma da lei, e mantê-la a salvo de quaisquer processos, ações, débitos, contas, danos, custos, perdas, penalidades e despesas resultantes ou surgidos de reivindicações adversas de toda e qualquer entidade em relação à titularidade do GÁS. 7.2 Os tributos, taxas ou encargos relativos ao GÁS são de responsabilidade da CONTRATANTE. 7.2.1 A CONTRATANTE deverá indenizar a CONTRATADA e mantê-la a salvo de todos os tributos, taxas de licença, ou quaisquer outros encargos que possam ser cobrados quando da entrega do GÁS, e que por força de lei sejam devidos pela PARTE encarregada dessa entrega e constituam uma obrigação da mesma. 7.3 No caso de questionamento judicial mediante reivindicação formal ou qualquer disputa sobre a titularidade desse GÁS, a CONTRATADA, desde que haja determinação judicial para tanto, poderá suspender o SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO prestado à CONTRATANTE nos termos deste CONTRATO. 7.4 A titularidade do GÁS recebido no PONTO DE RECEPÇÃO não será transferida para a CONTRATADA, exceto o GÁS relativo às perdas do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO dentro dos limites especificados pelo PODER CONCEDENTE.
TITULARIDADE DO GÁS. O CONSUMIDOR LIVRE deverá garantir, em seu próprio nome e no de seus sucessores e cessionários, que terá, na ocasião da disponibilização do GÁS, no PONTO DE RECEPÇÃO, nos termos do CONTRATO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, título legítimo e o direito de entrega do GÁS. O CONSUMIDOR LIVRE deverá indenizar a CEG RIO e mantê-Ia a salvo de quaisquer processos, ações, débitos, contas, danos, custos, perdas e despesas resultantes ou surgidos de reivindicações adversas de toda e qualquer entidade, em relação à titularidade desse GÁS ou à cobrança de tributos, taxas de licença ou outros encargos que possam ser aplicáveis ao GÁS ou à saída do GÁS, e o CONSUMIDOR LIVRE deverá indenizar a CEG RIO e mantê-la a salvo de todos os Tributos, taxas de licença, ou outros encargos que possam ser lançados e cobrados quando de tal entrega e que, por força de lei, sejam devidos pela parte encarregada dessa entrega e constituam uma obrigação de tal parte.
TITULARIDADE DO GÁS. 12.1. O AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR deverá garantir, em seu próprio nome e no de seus sucessores e cessionários, que possuirá, na ocasião da disponibilização do GÁS, no PONTO DE RECEPÇÃO, nos termos do CONTRATO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, título legítimo e o direito de entrega do GÁS. O AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR deverá, ainda, indenizar a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos sofridos em decorrência de litígios em relação à titularidade deste GÁS. 12.2. Se a titularidade ou o direito do AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR de entregar GÁS, nos termos destas Condições Gerais, for objeto de questionamento mediante reivindicação formal ou qualquer disputa, a CONCESSIONÁRIA poderá suspender o SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO prestado ao AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR até a ocasião em que a reivindicação ou ação formal seja solucionada, ressalvado, entretanto, que a CONCESSIONÁRIA deverá permitir que o AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR continue recebendo SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, se o AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR oferecer caução, garantia ou outro título que seja satisfatório para a CONCESSIONÁRIA cobrir qualquer responsabilidade que possa ocorrer de tais reivindicações ou ações formais. A titularidade do GÁS recebido pela CONCESSIONÁRIA no PONTO DE RECEPÇÃO, exceto no que se refere ao GÁS para as PERDAS DO SISTEMA, não será transferida à CONCESSIONÁRIA.

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  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • RESULTADOS ESPERADOS Construção de uma proposta de incorporação de dados geográficos à base cartográfica, de um modelo de diagnóstico de qualidade para os registros administrativos existentes e integrados à base, bem como a criação de repositório único dos dados, incluindo seus metadados. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos dados geográficos passíveis de incorporação às bases. Produto 2: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos atributos associados a cada dado geográfico passível de incorporação às bases. Produto 3: Relatório com diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados, levantados nos Produtos 1 e 2. Produto 4: Relatório contendo a proposição de um banco de dados geoespacial estruturado para incorporação dos dados geográficos à base. Produto 5: Relatório correspondente aos fluxos de integração implementados, compatíveis com o ambiente de produção do IBGE. Produto 6: Relatório da avaliação da qualidade dos dados integrados e do impacto dessa integração na produção geocientífica do IBGE. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia, podendo ter atividades remotas e presenciais. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • Dados O Cliente não pode enviar e deve assegurar que seus Usuários Autorizados não enviem os seguintes tipos de informação para o Serviço Cloud nem solicitem essas informações a parceiros comerciais: (i) números de identificação governamentais não públicos associados a indivíduos (por ex., números de seguridade social, números de seguro nacional, carteira de motorista ou cartão de crédito ou números de contas bancárias), (ii) registros médicos ou informações de sinistros relacionados a serviços médicos, incluindo sinistros para pagamentos ou reembolsos de qualquer tipo de cuidado médico associado a um indivíduo, (iii) informações reguladas pelas normas International Traffic in Arms Regulations, (iv) sem a autorização e consentimento expresso da SAP, dados técnicos restritos de acordo com a legislação dos EUA ou da Alemanha para fins de exportação e (v) dados designados como "Sensíveis" ou "Categoria Especial" ou que necessitem de medidas de proteção adicionais de acordo com a Lei de Proteção de Dados aplicável, conforme definido no Contrato 1 As seguintes subscrições do Serviço Cloud não incluem um pacote de Serviço de Consultoria Padrão para a implementação inicial do Serviço Cloud: SAP Ariba Buying, add-on de site adicional; SAP Ariba Buying and Invoicing, add-on de site adicional; Buyer Membership (open adapter); Invoice Conversion Services; Ariba Network, tax invoicing for Mexico; SAP Ariba Strategic Sourcing, add-on de site suplementar; SAP Ariba Procurement, add-on de site suplementar; SAP Signature Management by DocuSign; SAP Signature Management by DocuSign, Fieldglass; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition; SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition; SAP Fieldglass Contingent Workforce Management, partner edition (PAYG); SAP Fieldglass Services Procurement, partner edition (PAYG) de Processamento de Dados). Todos os Dados de Cliente serão considerados Informações Confidenciais de Cliente, ficando estabelecido que nada do previsto nesse Contrato pode impedir a SAP de usar livremente, reproduzir, compartilhar, incorporar, explorar e/ou de outra forma comercializar qualquer feedback compartilhado por Clientes de qualquer forma e para qualquer fim.

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  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.