Titularidade e Movimentação da Conta D.O. Cláusulas Exemplificativas

Titularidade e Movimentação da Conta D.O.. 15.1. A Conta D.O. pode ser aberta no BANCO MONTEPIO em nome de Pessoas Singulares, podendo ser singular (um único titular) ou coletiva (mais do que um titular, desde que sejam todos elegíveis para titular uma conta desta natureza) e esta última pode ser solidária, conjunta ou mista: a) Conta Individual - tem um só titular que a pode movimentar livremente. b) Conta Solidária - tem dois ou mais titulares, sendo que qualquer um deles pode, por si só, movimentá-la livremente. c) Conta Conjunta - Tem dois ou mais titulares, sendo que a sua movimentação a débito necessita da intervenção conjunta de todos eles. d) Xxxxx Xxxxx - Tem dois ou mais titulares, sendo que a movimentação a débito pode ser efetuada por alguns dos titulares, por si só, os demais titulares apenas o poderão fazer conjunta 15.2. O regime aplicável à Conta D.O. constará da ficha de assinaturas. 15.3. A alteração das condições de movimentação inicialmente estabelecidas, bem como a remoção ou inclusão de novos titulares da conta, depende do prévio acordo do BANCO MONTEPIO e de todos os seus titulares, mediante a entrega dos formulários respetivos e do preenchimento de uma nova ficha de assinaturas. 15.4. Qualquer Conta D.O. coletiva cujo regime de movimentação não seja expressamente acordado, será exclusivamente movimentada sob o regime da solidariedade. 15.5. Quando aplicável, o regime e condições de movimentação da Conta D.O. são extensivos à abertura, movimentação ou utilização de qualquer outra Conta constituída a partir desta, bem como às operações e serviços contratados entre o BANCO MONTEPIO e os titulares conexos com a Conta D.O.
Titularidade e Movimentação da Conta D.O.. 12.1. A Conta D.O. pode ser aberta no BANCO MONTEPIO em nome de Pessoas Coletivas, que aceitem e adiram às presentes Condições Gerais. 12.2. O regime aplicável à Conta D.O. constará da ficha de assinaturas, de acordo com o disposto no ato constitutivo e no respetivo registo da Pessoa Coletiva em causa no que respeita aos poderes de representação e à forma de obrigar da mesma, podendo apenas ser modificado com a apresentação no BANCO MONTEPIO de certidão atualizada da Conservatória do Registo Comercial respetiva onde conste expressamente a alteração dos poderes de representação e ou da forma de obrigar a Pessoa Coletiva e mediante o preenchimento de uma nova ficha de assinaturas. 12.3. O regime e condições de movimentação da Conta D.O. são extensivos à abertura, movimentação ou utilização de qualquer outra Conta constituída a partir desta, bem como às operações e serviços contratados entre o BANCO MONTEPIO e os titulares conexos com a Conta D.O..
Titularidade e Movimentação da Conta D.O.. 12.1. A Conta D.O. pode ser aberta na CEMG em nome de Pessoas Coletivas, que aceitem e adiram às presentes Condições Gerais. 12.2. O regime aplicável à Conta D.O. constará da ficha de assinaturas, de acordo com o disposto no ato constitutivo e no respetivo registo da Pessoa Coletiva em causa no que respeita aos poderes de representação e à forma de obrigar da mesma, podendo apenas ser modificado com a apresentação na CEMG de certidão actualizada da Conservatória do Registo Comercial respetiva onde conste expressamente a alteração dos poderes de representação e ou da forma de obrigar a Pessoa Coletiva e mediante o preenchimento de uma nova ficha de assinaturas. 12.3.O regime e condições de movimentação da Conta D.O. são extensivos à abertura, movimentação ou utilização de qualquer outra Conta constituída a partir desta, bem como às operações e serviços contratados entre a CEMG e os titulares conexos com a Conta D.O..

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