TOLERÂNCIA DE ATRASOS Cláusulas Exemplificativas

TOLERÂNCIA DE ATRASOS. As empresas, durante a vigência do presente instrumento normativo concederão uma tolerância de atraso, de até 30 (trinta) minutos, por semana, desde que não ocorram mais de 02 (duas) vezes durante a mesma, sendo que esses atrasos deverão ser compensados no mesmo dia, ou durante a semana de sua ocorrência, salvo a existência de outro critério, como, por exemplo o Banco de Horas, estabelecido entre a empresa e o empregado.
TOLERÂNCIA DE ATRASOS. Os atrasos acumulados durante a semana, desde que não ultrapassem 15 (quinze) minutos, não acarretarão desconto do DSR correspondente. Entretanto, se a empresa permitir a entrada fora dos limites de tolerância, não poderá descontar o DSR, limitando o desconto às horas não trabalhadas.
TOLERÂNCIA DE ATRASOS. A Instituição tolerará, sem efetuar desconto, ou aplicar sanções, os atrasos até 10 (dez) minutos gerados após cada marcação, bem como os apontamentos realizados em até 10 (dez) minutos além do final de jornada de trabalho não gerará direito ao pagamento de horas extras.
TOLERÂNCIA DE ATRASOS. A Instituição tolerará, sem efetuar desconto, ou aplicar sanções, os atrasos até (10) dez minutos por dia e não superior à uma hora mensal. Caso ocorram atrasos superio- res a (10) dez minutos diários ou ao limite mensal de uma hora, somente poderão ser descontados os minutos que ultrapassarem o tempo de tolerância.
TOLERÂNCIA DE ATRASOS. A Instituição tolerará, sem efetuar desconto, ou aplicar sanções, os atrasos até (15) quinze minutos por dia e até o limite de 02 (duas) horas por mês.
TOLERÂNCIA DE ATRASOS. A tolerância de atrasos ficará a critério da empresa. Entretanto, se a empresa permitir a entrada do empregado fora dos limites de tolerância ou a saída antecipada, não poderá descontar o descanso semanal, limitando o desconto apenas às horas não trabalhadas.

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  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

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