Trabalhadores de escritório Cláusulas Exemplificativas

Trabalhadores de escritório a) Os estagiários logo que completem dois anos de perma- nência na categoria ou 21 anos de idade ascenderão à catego- ria de segundo-escriturário;
Trabalhadores de escritório. Nível IV Chefe de escritório. Contabilista/técnico oficial de contas. Director de serviços. Secretário geral. Chefe de secção. Correspondente de línguas estrangeiras. Tesoureiro.
Trabalhadores de escritório. 1- As habilitações do 9.º ano de escolaridade obrigatória ou equivalente neste caso, tendo preferência os que possuem cursos adequados, formação profissional acelerada ou de centros de aperfeiçoamento profissional dos sindicatos ou trabalhadores sócios dos sindicatos ou trabalhadores de es- critório.
Trabalhadores de escritório. É obrigatória a existência de
Trabalhadores de escritório. Nível IV:
Trabalhadores de escritório a) nos escritórios com mais de vinte e cinco trabalhadores é obrigatória a existência de um chefe de escritório ou equivalente;
Trabalhadores de escritório. Chefia administrativa A - Coordena, e controla direc- tamente o trabalho dos executantes sob a sua dependência. Assegura o cumprimento das rotinas previamente definidas pela chefia de que depende. Chefia administrativa B - Coordena, e controla directa- mente, quer em estruturas de staff, quer de «line», os órgãos sob a sua dependência. Promove, de acordo com os objecti- vos, o cumprimento de prazos e processos de actuação pre- viamente definidos, segundo orientações da chefia de que depende. Chefia administrativa C - Planifica coordena e contro- la, quer em estruturas de staff, quer de line, os órgãos sob a sua dependência, promovendo a execução das directrizes da chefia de que depende. Dentro de parâmetros definidos toma, com autonomia técnica, decisões necessárias ao cumprimen- to dos objectivos e prazos estabelecidos. Especialista administrativo A - Executa, segundo méto- dos estabelecidos pela chefia de que depende, tarefas relati- vas a especialização técnico-administrativa. Especialista administrativo B - Executa, segundo méto- dos estabelecidos pela chefia, individualmente ou integrado em equipas, tarefas de apoio técnico ou de especialização técnico-administrativa que requerem uma sólida formação profissional na área em que trabalha. Pode assessorar espe- cialistas mais qualificados, nomeadamente através de reco- lha e elaboração básica de dados ou informações destinadas ao tratamento posterior. Especialista administrativo C - É o trabalhador que, com autonomia técnica, mas sob controlo de profissionais de qua- lificação superior, individualmente ou integrado em equipas de trabalho, executa tarefas de apoio técnico ou de especia- lização técnico-administrativa eventualmente com impacto directo na área em que trabalha que requerem uma solida formação e longa experiência profissionais. Pode assessorar profissionais de qualificação superior à sua.

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.