Trabalhadores de escritório Cláusulas Exemplificativas

Trabalhadores de escritório a) Os estagiários logo que completem dois anos de perma- nência na categoria ou 21 anos de idade ascenderão à catego- ria de segundo-escriturário;
Trabalhadores de escritório. 1- As habilitações do 9.º ano de escolaridade obrigatória ou equivalente neste caso, tendo preferência os que possuem cur- sos adequados, formação profissional acelerada ou de centros de aperfeiçoamento profissional dos sindicatos ou trabalhado- res sócios dos sindicatos ou trabalhadores de escritório.
Trabalhadores de escritório. Nível IV Chefe de escritório. Contabilista/técnico oficial de contas. Director de serviços. Secretário geral. Chefe de secção. Correspondente de línguas estrangeiras. Tesoureiro. Nivel VII Secretário.
Trabalhadores de escritório. Chefia administrativa A - Coordena, e controla direc- tamente o trabalho dos executantes sob a sua dependência. Assegura o cumprimento das rotinas previamente definidas pela chefia de que depende. Chefia administrativa B - Coordena, e controla directa- mente, quer em estruturas de staff, quer de «line», os órgãos sob a sua dependência. Promove, de acordo com os objecti- vos, o cumprimento de prazos e processos de actuação pre- viamente definidos, segundo orientações da chefia de que depende. Chefia administrativa C - Planifica coordena e contro- la, quer em estruturas de staff, quer de line, os órgãos sob a sua dependência, promovendo a execução das directrizes da chefia de que depende. Dentro de parâmetros definidos toma, com autonomia técnica, decisões necessárias ao cumprimen- to dos objectivos e prazos estabelecidos. Especialista administrativo A - Executa, segundo méto- dos estabelecidos pela chefia de que depende, tarefas relati- vas a especialização técnico-administrativa. Especialista administrativo B - Executa, segundo méto- dos estabelecidos pela chefia, individualmente ou integrado em equipas, tarefas de apoio técnico ou de especialização técnico-administrativa que requerem uma sólida formação profissional na área em que trabalha. Pode assessorar espe- cialistas mais qualificados, nomeadamente através de reco- lha e elaboração básica de dados ou informações destinadas ao tratamento posterior. Especialista administrativo C - É o trabalhador que, com autonomia técnica, mas sob controlo de profissionais de qua- lificação superior, individualmente ou integrado em equipas de trabalho, executa tarefas de apoio técnico ou de especia- lização técnico-administrativa eventualmente com impacto directo na área em que trabalha que requerem uma solida formação e longa experiência profissionais. Pode assessorar profissionais de qualificação superior à sua.
Trabalhadores de escritório. Nível IV:
Trabalhadores de escritório a) nos escritórios com mais de vinte e cinco trabalhadores é obrigatória a existência de um chefe de escritório ou equivalente;
Trabalhadores de escritório. É obrigatória a existência de

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  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.