TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, cumprido a partir das 22h até as 5h, terá remuneração acrescida de 20% (vinte por cento) a título de adicional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, cumprido cumprindo a partir das 22h 22 horas até as 5hàs 5 horas, terá remuneração acrescida de 20% (vinte por cento) a no valor da hora à título de adicional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, cumprido cumprindo a partir das 22h 22:00 horas até as 5h5:00 horas, terá remuneração acrescida de 20% (vinte por cento) a cento)no valor da hora à título de adicional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, cumprido a partir noturno das 22h até as 5h, 22:00 às 5:00 hs terá remuneração acrescida superior à do diurno e para tanto um acréscimo de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre a título de adicionalsua remuneração.
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Samples: Convenção Coletiva
TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, cumprido a partir das 22h até as 5h, terá remuneração acrescida de 2035% (vinte por centotrinta e cinco) a título de adicional.
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Samples: www.sinpronorte.org.br
TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, cumprido a partir das 22h até as 5h, noturno terá remuneração acrescida superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) ), pelo menos, sobre a título de adicionalhora diurna.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho