ABSTRACT Sustainability is a constitutional principle that determines public contracts simultaneously with economic, social and ecological balance of dynamic functions. Thereby, it helps to promote a transition to low carbon supply chains. In other words, the principle implies consistent and congruent revaluation of cost-effectiveness, efficacy and efficiency, key factors for a successful implementation of public policies to achieve global net benefits.
Data Contato na FFM:
ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
EDITAL A DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, sociedade de economia mista, torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 023/2020, a ser julgado pelo: MENOR PREÇO POR ITEM; e que será regido pela Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Compras_DAEJundiai.pdf), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes e pela Lei Federal 10.520/2002, no que couber, obedecendo às especificações, cláusulas e condições mencionadas neste Edital e seus anexos. As despesas decorrentes da presente licitação estarão sob as despesas, Conta Gerencial nº: 8.4.2.03 – Orçamento sc-pre-091 – Origem do Recurso: Vinculada DAE (Recursos Próprios) – Gerência de GTI / PRE. As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a DAE S/A aplicará as sanções previstas neste edital, obedecido o disposto no art. 82 da Lei 13.303/2016.
DIRETRIZES 2.1 Como diretrizes gerais do funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária, temos os seguintes norteadores: 1. A Unidade deve trabalhar de portas abertas, garantindo acesso para pacientes aos quais o serviço é referência e por demanda espontânea para quaisquer casos, com responsabilização efetiva pelo cuidado de cada pessoa, sob a lógica de equipe multidisciplinar e trabalho intersetorial, conforme legislação federal e portarias ministeriais, bem como das diretrizes da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde e da Coordenação de Assistência Farmacêutica do Município, incluindo o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e documentações ou regulamentações afins; 2. Deve seguir os preceitos e diretrizes do Guia de Organização das Unidades de Saúde da Família da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre; 3. Devem estar capacitados para realização de uma Atenção Primária à Saúde resolutiva e realização das ações e procedimentos previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, com encaminhamento para outros níveis de complexidade conforme protocolos clínicos; 4. Devem organizar a agenda da Unidade seguindo preceitos definidos pela Secretaria, com uso da Agenda GERCON a partir da progressiva implantação nas Unidades de Saúde; 5. Devem participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde; 6. Devem registrar as ações e procedimentos realizados em sistema eletrônico de informações em saúde, utilizando os sistemas adotados pelo Município - a saber, Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS), Sistema de Gerenciamento e de Regulação de Consultas e Exames (GERCON), de Dispensação de Medicamentos (DIS), sistema de pedidos e gerenciamento de materiais (GMAT) e outros sistemas que venham a ser implementados no Município mediante portaria do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 7. Devem utilizar ferramentas de atendimento clínico remoto e de telemedicina e regulação dos pacientes como forma de aumento da resolutividade dos atendimentos; 8. Devem realizar ações de promoção de saúde envolvendo prática de atividade física, incentivo à alimentação saudável e cessação do tabagismo; 9. Devem dispor de atendimentos individuais médicos, odontológicos e de enfermagem, para todas as faixas etárias e para qualquer evento novo de saúde ou agravamento de condição prévia, com acesso por demanda espontânea em todos os turnos de funcionamento; 10. Devem realizar atendimento das pessoas em situação de rua, com participação ativa nos programas do município voltados para as necessidades de saúde dessa população; 11. Devem realizar dispensação de medicamentos mediante fornecimento realizado pelo Município, fazer os pedidos mensais dos dispensários sob sua responsabilidade, bem como as outras responsabilidades definidas pela Coordenação de Assistência Farmacêutica (CAF) do Município; 12. Devem realizar procedimentos médicos e de enfermagem, tais como vacinas, curativos, sondagens, administração de medicamentos, nebulização, testes rápidos, TDO para Tuberculose, coleta de BAAR, pequenas cirurgias, sutura, cantoplastia, remoção de cerume, entre outros presentes na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde de Porto Alegre, sendo necessária a realização de todos os procedimentos identificados como obrigatórios em todo o período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO; 13. Devem realizar visitas e atendimentos domiciliares, sempre que houver necessidade, conforme características clínicas dos pacientes e pactuação em equipe; 14. Devem realizar abordagem familiar individual ou em grupos, incluindo orientações sobre diagnóstico, tratamento e plano de cuidados; 15. Devem realizar atividades coletivas para atendimento de pacientes tabagistas, com problemas de saúde mental, gestantes e outros, conforme demanda da população e carteira de serviços da atenção primária; 16. Devem realizar articulação com outros pontos da Rede de atenção à saúde para atendimento integral dos pacientes sob sua responsabilidade;
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 158562/26403; Fonte de Recursos: 100000000 Programa de Trabalho: 170981 Elemento de Despesa: 339030-04 Plano Interno: L20RLP0112N 9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 1. Informações Básicas
DIRETRIZES GERAIS 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros. 2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta. 2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito. 2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília. 2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas. 2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
PSICÓLOGO Realizar consultas de Psicologia e Psicodiagnóstico; Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo; Realizar atividades psicomotoras destinadas às funções do desenvolvimento global; Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários e observações simples; Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo; Fornecer orientação psicológica ao paciente e sua família/cuidador com base nos dados avaliativos. Assistente Social Criar, junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo desde a admissão (entrada do usuário/família no serviço) até a alta; Identificar e trabalhar os aspectos sociais apresentados para garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, frente a sua condição de vida; Articular com pontos e serviços da Rede de maneira intra e intersetorial que respondam as diversas e complexas necessidades básicas; Assegurar intervenção interdisciplinar capaz de responder as demandas dos pacientes individualmente e familiares bem como as coletivas; Fomentar o reconhecimento da Pessoa com Deficiência no contexto familiar, social e comunitário; Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas de Reabilitação; Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Criar grupos socioeducativos e de sensibilização junto aos usuários, sobre direitos sociais, princípios e diretrizes do SUS; Desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos sociais; Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição; Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento do serviço. Fonoaudiólogo Realizar avaliações e reabilitação da função auditiva periférica e central, da linguagem oral e escrita, da voz, fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofaciais, cervical e de deglutição. Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas nos diferentes ciclos de vida com alterações neurofuncionais, atuando nas sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as equipes multidisciplinares; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia e reabilitação; Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e atestado fonoaudiológicos; Compor equipe multidisciplinar com atuação inter e transdisciplinar; Atuar junto a indivíduos com queixas comunicativas e cognitivas, assim como àqueles que apresentam quaisquer alterações neuropsicológicas associadas a quadros neurológicos, psiquiátricos, neuropsiquiátricos e desenvolvimentais que afetam a comunicação; Promover processos de formação continuada de profissionais ligados à atuação junto às pessoas com alteração neurofuncional. Nutricionista Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para os diferentes ciclos de vida e condições específicas, especialmente pessoas com ostomias; Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes; Registrar em prontuário dos pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Identificar indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações em treinos de AVD onde houver manuseio e preparação de alimentos; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.
INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro. 15.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços). 15.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 15.6.6 e 15.6.6.1. 15.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF. 15.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma: a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.