COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 30.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO 2, existente à época da DATA DE EFICÁCIA, apresentando inclusive os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no ANEXO B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, alterações na sua composição societária em relação ao quadro social constante do ANEXO 2, apresentando os documentos societários pertinentes, observadas as restrições definidas no CONTRATO.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 30.1 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, as alterações na sua composição societária descrita nos ATOS CONSTITUTIVOS DA CONCESSIONÁRIA, apresentando os documentos societários pertinentes, observadas as restrições definidas no CONTRATO.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao PODER CONCEDENTE as alterações na sua composição societária descrita no Anexo B, existente à época de assinatura do CONTRATO, apresentando, inclusive, os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 24.1 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE todas as alterações na sua composição societária descritas em seus atos constitutivos, apresentando os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 29.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 10 (dez) dias, as alterações na sua composição societária, existente à época da DATA DE EFICÁCIA, apresentando inclusive os documentos constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações definidas no CONTRATO referentes à transferência do controle da CONCESSIONÁRIA.
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. Na data deste Edital, a composição acionária e distribuição do capital social da Companhia são as seguintes: Acionista Controlador (Ofertante) 975 0,00% 825 0,00% Pessoas Vinculadas ao Ofertante 51.516.729 87,71% 9.219.344 20,86% Tesouraria 157.800 0,27% 132.200 0,30% Administradores 16.600 0,03% 8.150 0,02% Ações em Circulação 7.044.165 11,99% 34.845.768 78,83%
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. Na data deste Edital, a composição acionária e distribuição do capital social da Companhia são as seguintes: Acionistas Ações Ordinárias (“ON”) Ações Preferenciais (“PN”) Capital Social Total (%) Ofertante 9.447.856 88.726 98,962% Ações em circulação 43.167 56.817 1,038%
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. 18.1. O CREDENCIADO deverá comunicar imediatamente ao BANRISUL/BANRISUL CARTÕES, quaisquer alterações relativas ao cadastro da empresa, especialmente às referentes à composição societária, denominação social, objetivo social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis.