Common use of TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO Clause in Contracts

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.1. A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 06 (seis) meses de execução do contrato, um relatório específico apontando na forma de Sumário Executivo todas as tarefas que foram ser escutadas por ela com o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da prestação dos serviços objeto contratual e dar ao CONTRATANTE mais subsídios para o planejamento de atividades; 6.2. Deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA, em evento (s) específico (s) a transferência de conhecimento, com conteúdo baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos associados ao serviço de capacitação dos técnicos da CONTRATANTE; 6.3. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela ARTESP, comunicando-lhe as formas que serão executadas, tais como, a metodologia, materiais e documentos para tal; 6.4. Na ocasião dos eventos, a CONTRATADA deverá indicar e sugerir os treinamentos técnicos específicos aos servidores permanentes prepostos técnicos da CONTRATANTE para a melhor absorção dos conhecimentos transferidos ou que poderá gerar multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais; 6.5. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 90 dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a ARTESP e a nova Contratada.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.17.1.10.1. A CONTRATADA Contratada deverá elaborarpromover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a cada 06 Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (seisquinze) meses dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de execução reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, um relatório específico apontando na forma a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de Sumário Executivo todas as tarefas que foram ser escutadas técnicos da Contratante ou outra por ela com indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da prestação dos serviços objeto contratual e dar ao CONTRATANTE mais subsídios conhecimento necessário para o planejamento tal. 7.1.10.6. A transferência de atividades; 6.2. Deverá conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e fornecida Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela CONTRATADAContratada durante a Fase de Homologação, em evento (s) específico (s) a eventos específicos de transferência de conhecimento, com conteúdo na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos associados ao serviço de capacitação dos técnicos da CONTRATANTE; 6.3solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela ARTESP, comunicando-lhe as formas que serão executadas, tais como, Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, materiais e documentos que será utilizada para tal; 6.4. Na ocasião dos eventostransferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, a CONTRATADA deverá indicar e sugerir os treinamentos técnicos específicos aos servidores permanentes prepostos técnicos da CONTRATANTE para a melhor absorção dos conhecimentos transferidos ou que poderá gerar quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais;. 6.57.1.10.8. Em ocorrendo nova licitaçãoA transferência de conhecimento, com mudança direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de fornecedor dos serviçosforma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 90 dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a ARTESP manutenção e a nova Contratadaevolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.1. A CONTRATADA deverá elaborar8.6.A. Neste quesito, a cada 06 (seis) meses responsabilidade pelo planejamento da capacitação ficará a cargo do Gestor do Contrato e do Integrante Técnico que definirão a necessidade de execução do contratotreinamento, um relatório específico apontando na forma de Sumário Executivo todas as tarefas que foram ser escutadas por ela com o propósito em transferir informações carga horária, materiais didáticos e conhecimentos decorrentes da prestação recursos humanos necessários para receberem capacitação para operação dos serviços objeto contratual contratados e dar ao CONTRATANTE mais subsídios para o planejamento entregues. Neste repasse de atividades; 6.2. Deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA, em evento (s) específico (s) a transferência de conhecimento, com conteúdo baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos associados ao serviço de capacitação dos técnicos da CONTRATANTE; 6.3. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela ARTESP, comunicando-lhe as formas que conhecimento serão executadas, tais como, a metodologia, materiais e documentos para tal; 6.4. Na ocasião dos eventos, a CONTRATADA deverá indicar e sugerir abordados os treinamentos técnicos específicos aos servidores permanentes prepostos técnicos da CONTRATANTE para a melhor absorção dos conhecimentos transferidos ou que poderá gerar multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais; 6.5. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 90 dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários aspectos relacionados à continuidade da prestação dos serviços, incluindo bem como os papéis e responsabilidades. 8.6.B. A transferência do conhecimento produzido pelo registro durante a base execução do contrato será implementada por meio do compartilhamento de conhecimentosinformações e documentos no repositório do software utilizado pelo Contratante para o controle de versões, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no pelo relacionamento interpessoal entre a ARTESP os servidores do Contratante e a nova da Contratada. 8.6.C. Toda a documentação que a contratada estará obrigada a registrar nesse repositório constará da Ordem de Serviço. Portanto, para que a Ordem de Serviço seja aceita e liberada para pagamento, o Contratante verificará no repositório a existência de tais documentos obrigatórios. 8.6.D. Caso a contratada não cumpra esta exigência, os valores devidos pela Contratante ficarão retidos, até que o repositório tenha sido devidamente atualizado com os documentos em questão. 8.6.E. Dessa forma, todo o conhecimento gerado durante a execução de cada Ordem de Serviço estará disponível e passará a fazer parte da base histórica do Órgão. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a contratada fica obrigada a promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, aos técnicos do CONTRATANTE ou aos da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

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Samples: Termo De Referência

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.117.1. Transferência de Conhecimento Técnico: 17.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 06 (seis) meses promover o repasse de todo o conhecimento técnico adquirido ou produzido na execução do contrato, um relatório específico apontando na forma de Sumário Executivo todas as tarefas que foram ser escutadas por ela com o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da prestação dos serviços objeto contratual e dar ao CONTRATANTE mais subsídios para o planejamento os técnicos designados pela CONTRATANTE, podendo inclusive ser de atividades;outra empresa contratada. 6.217.1.2. Deverá A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela empresa contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais adicional para a CONTRATANTE e fornecida CONTRATANTE, conforme Plano de Transferência de Conhecimento (o qual fará parte do Plano de Implantação do Sistema) fornecido pela CONTRATADAempresa contratada durante a fase de homologação e/ou implantação, em evento (s) específico (s) a eventos específicos de transferência de conhecimentoconhecimento técnico, com conteúdo preferencialmente em ambiente disponibilizado pela CONTRATANTE, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos associados ao serviço de capacitação dos técnicos da CONTRATANTE; 6.3solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela ARTESP, comunicando-lhe as formas que serão executadas, tais como, CONTRATANTE. 17.1.3. A empresa contratada deverá descrever a metodologia, materiais e documentos conforme o Plano de Transferência de Conhecimento, que será utilizada para tal; 6.4. Na ocasião dos eventos, a CONTRATADA deverá indicar e sugerir os treinamentos técnicos específicos transferir conhecimento aos servidores permanentes prepostos técnicos da CONTRATANTE para a melhor absorção dos conhecimentos transferidos ou que poderá gerar multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos e/ou a usuários finais;. 6.517.1.4. Em ocorrendo nova licitaçãoA transferência de conhecimento, com mudança direcionada para os técnicos indicados pela CONTRATANTE, deverá ser focada na solução adotada para uma demanda específica ou de fornecedor dos serviçosuma forma geral, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema. Ao final da transferência, técnicos da CONTRATANTE deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a CONTRATADA signatária manutenção e a evolução das funcionalidades do contrato sistema caso necessários. 17.1.5. Este plano deverá conter a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado. 17.2. Transferência de Conhecimento Interno da CONTRATADA: 17.2.1. A empresa contratada deverá promover o repasse de conhecimento aos novos profissionais que vierem a compor a equipe técnica responsável pela execução das demandas do CAU/BR, e no caso de substituição dos responsáveis pela execução de serviços em fase de expiraçãoandamento, assim considerado o período dos últimos 90 dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários minimizando problemas relacionados à continuidade e qualidade dos serviços prestados. 17.2.2. Este processo de transferência deverá envolver especificações técnicas e detalhadas, contendo: funcionalidades, requisitos, classes, configurações, ambientes de software, dependências entre sistemas e outras utilizadas no desenvolvimento e manutenção dos sistemas utilizados pela CONTRATANTE. 17.3. Quando necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar à empresa Contratada o repasse periódico do conhecimento sobre a utilização das funcionalidades e/ou sistemas entregues. 17.3.1. Além da prestação transferência presencial, toda intervenção que altere o modus operandi dos serviçossistemas ou funcionalidades deve constar no manual do usuário e help on-line do respectivo sistema que estará disponível no endereço da aplicação ou próprio. 17.3.2. Processo de Homologação (usuários): 17.3.2.1. Sempre que a demanda tiver a indicação da necessidade de homologação assistida, incluindo ou seja, de ter o acompanhamento físico (on-site) de representante da empresa contratada junto com os usuários, será realizado o processo de homologação assistida da solução desenvolvida (salvo quando a base CONTRATANTE julgar que não se faz necessário). 17.3.2.2. A indicação da necessidade de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito que seja realizado o processo de procedimentos Homologação Assistida poderá ser sinalizada inclusive no relacionamento entre a ARTESP e a nova Contratadaprocesso de especificação de requisitos/regras de negócio.

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Samples: Solução De Gestão Integrada

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.15.1. A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 06 (seis) meses de execução do contrato, um relatório específico apontando na forma de Sumário Executivo todas as tarefas que foram ser escutadas por ela com o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da prestação dos serviços objeto contratual e dar ao CONTRATANTE mais subsídios para o planejamento de atividades; 6.25.2. Deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA, em evento (s) específico (s) a transferência de conhecimento, com conteúdo baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos associados ao serviço de capacitação dos técnicos da CONTRATANTE; 6.35.3. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela ARTESP, comunicando-lhe as formas que serão executadas, tais como, a metodologia, materiais e documentos para tal; 6.45.4. Na ocasião dos eventos, a CONTRATADA deverá indicar e sugerir os treinamentos técnicos específicos aos servidores permanentes prepostos técnicos da CONTRATANTE para a melhor absorção dos conhecimentos transferidos ou que poderá gerar multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais;da 6.55.5. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 90 dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a ARTESP e a nova Contratada.

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Samples: Pregão Eletrônico

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.1(Art. 18, § 3º, III, a, 8) 1.29.1. A CONTRATADA ficará obrigada a promover, gradativamente, a transição contratual, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos do Tribunal ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus para este órgão. 1.29.2. Durante a transição contratual, sempre que possível, deverá ser priorizada a implantação dos novos serviços e equipamentos e, somente após seu aceite definitivo, será solicitado o desligamento dos links do contrato anterior, a fim de que os impactos sejam minimizados, a saber: indisponibilidade no acesso aos recursos de TI e/ou sobrecarga e lentidão na rede de dados WAN secundária. 1.29.3. Após o desligamento definitivo dos links de dados do contrato anterior, deverá ser efetuada a desinstalação e devolução dos equipamentos pertencentes ao fornecedor, sob supervisão da equipe designada pelo Tribunal. 1.29.4. Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação do Tribunal. 1.29.5. A CONTRATADA deverá elaborarentregar no encerramento contratual a documentação final do projeto de implantação da solução com todos os detalhes técnicos, a cada 06 (seis) meses de execução projeto executivo e demais informações geradas no decorrer do contrato, um relatório específico apontando na forma se o objeto tiver serviços de Sumário Executivo todas as tarefas que foram ser escutadas por ela com o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da prestação dos serviços objeto contratual e dar ao CONTRATANTE mais subsídios para o planejamento de atividades; 6.2. Deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA, em evento (s) específico (s) a transferência de conhecimento, com conteúdo baseado em documentos técnicos instalação e/ou manuais específicos associados ao serviço configuração. 1.29.6. A transferência de capacitação dos técnicos conhecimento dar-se-á através da CONTRATANTE; 6.3. O cronograma disponibilização de documentação técnica (manuais, guias, especificações técnicas, configurações, etc.) referente aos equipamentos, topologia de rede e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela ARTESP, comunicando-lhe as formas que serão executadas, tais como, a metodologia, materiais e documentos enlaces de dados para tal; 6.4. Na ocasião dos eventos, a CONTRATADA deverá indicar e sugerir os treinamentos técnicos específicos aos servidores permanentes prepostos técnicos o pleno funcionamento da CONTRATANTE para a melhor absorção dos conhecimentos transferidos ou que poderá gerar multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais; 6.5. Em ocorrendo nova licitação, com mudança rede de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 90 dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a ARTESP e a nova Contratadadados.

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Samples: Telecommunications

TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. 6.1. 14.1 A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 06 (seis) meses de execução do contrato, um relatório específico apontando na forma de Sumário Executivo todas as tarefas que foram ser escutadas por ela com o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da prestação dos serviços objeto contratual e dar ao CONTRATANTE mais subsídios para o planejamento de atividades; 6.2. Deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA, em evento (s) específico (s) efetuar a transferência de conhecimento, com conteúdo baseado em documentos técnicos conhecimento para a equipe técnica da PRODAM de todos os novos procedimentos e/ou manuais específicos associados ao serviço de capacitação dos técnicos da CONTRATANTEserviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica em repositório adotado pela CONTRATANTE para esse fim; 6.3. O cronograma 14.2 A CONTRATADA obriga-se a elaborar e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados executar Plano de Transferência de Conhecimentos a profissionais indicados pela ARTESP, comunicando-lhe as formas que serão executadas, tais como, a metodologia, materiais CONTRATANTE e documentos para talsem ônus adicionais; 6.4. Na ocasião dos eventos14.3 No prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar deve entregará a CONTRATANTE um Plano de Transferência de Conhecimentos completo que o aprovará se o reputar eficaz, sobretudo quanto ao cronograma e sugerir os treinamentos técnicos específicos aos servidores permanentes prepostos técnicos da CONTRATANTE horários, à forma, meios ou recursos que serão empregados para a melhor absorção dos conhecimentos transferidos ou que poderá gerar multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais;este fim. O Plano deve prever, necessariamente: 6.5. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 90 dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base a) Transferência de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas por meio de eventos específicos, com utilização de documentos técnicos, manuais específicos e base de conhecimento desenvolvida; b) Metodologia a respeito ser utilizada posteriormente pelos técnicos a quem será atribuída a tarefa de procedimentos no relacionamento entre multiplicadores de conhecimento; e c) Palestras e treinamentos voltados para a ARTESP e eficácia da transferência do conhecimento adquirido durante a nova Contratadaexecução dos serviços.

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Samples: Technical Specification for Process Modeling Services