Encerramento Abrupto do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Encerramento Abrupto do Contrato. Poderá haver interrupção contratual em caso de descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA, em cujo caso aplicar-se-ão as penalidades cabíveis na legislação e no instrumento de contrato. Os procedimentos indicados de transferência de conhecimento visam à garantia de continuidade do serviço quando do encerramento do contrato de forma abrupta. Em caso de encerramento abrupto do contrato sem que o projeto seja implementado por completo – ou, eventualmente, se for identificada a necessidade de sustentação permanente da solução implantada – deverá ser iniciado, tempestivamente, o planejamento de uma nova contratação.
Encerramento Abrupto do Contrato. 17.4.1 Poderá haver interrupção contratual em caso de descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA, em cujo caso aplicar-se-ão as penalidades cabíveis na legislação e no instrumento de contrato.
Encerramento Abrupto do Contrato. Ação de prevenção/contingência Responsável Por se tratar de serviço prestado por operadoras de serviço de telecomunicações, enquanto subsistir a necessidade do serviço de telefonia móvel, existirá a necessidade de contratação do referido serviço, não havendo interesse do Regional em implantar uma rede de telefonia alternativa com recursos próprios.
Encerramento Abrupto do Contrato. Sendo o fornecimento dos pacotes de serviços único e imediato, não há possibilidade de encerramento abrupto, a não ser a inexecução do fornecimento. Concretizado o fornecimento dos pacotes, caso os serviços Cisco System não sejam corretamente executados, o descumprimento das obrigações será de responsabilidade do fabricante, cabendo contra ele as medidas legais pertinentes. Na hipótese de encerramento definitivo das atividades do fabricante no Brasil, não existe alternativa segura de contratação, posto que a manutenção e atualização dos equipamentos exigiria componentes originais e exclusivos de hardware e software que não estão disponíveis para outras empresas. Portanto, a única opção viável seria a substituição integral da solução de rede com equipamentos de outros fabricantes.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • GESTÃO DO CONTRATO 8.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos/prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 8.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.