Encerramento Abrupto do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Encerramento Abrupto do Contrato. Poderá haver interrupção contratual em caso de descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA, em cujo caso aplicar-se-ão as penalidades cabíveis na legislação e no instrumento de contrato. Os procedimentos indicados de transferência de conhecimento visam à garantia de continuidade do serviço quando do encerramento do contrato de forma abrupta. Em caso de encerramento abrupto do contrato sem que o projeto seja implementado por completo – ou, eventualmente, se for identificada a necessidade de sustentação permanente da solução implantada – deverá ser iniciado, tempestivamente, o planejamento de uma nova contratação.
Encerramento Abrupto do Contrato. 17.4.1 Poderá haver interrupção contratual em caso de descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA, em cujo caso aplicar-se-ão as penalidades cabíveis na legislação e no instrumento de contrato.
Encerramento Abrupto do Contrato. Ficará o contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: • Rescisão, nos casos previstos no art. 78 da lei nº 8.666/93. • Por acordo entre as partes, reduzido a termo. • Por incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade da CONTRATADA durante a prestação de serviço objeto deste Contrato. • Poderá, ainda, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Encerramento Abrupto do Contrato. Considerando que se trata de equipamento específico e ainda passível de cobertura de garantia estendida até novembro de 2020, não seria prudente qualquer interferência dos técnicos do TJBA a fim de realizar quaisquer procedimentos de reparo e/ou manutenção. Assim, na hipótese pouco provável de encerramento abrupto do contrato com a CONTRATADA, serão aplicadas as penalidades de praxe e realizada nova licitação.
Encerramento Abrupto do Contrato. 3.1.8.3.1. Todas as ações corretivas e/ou evolutivas a serem executadas pela contratada deverão ser devidamente documentadas e acompanhadas por técnicos do contratante para possibilitar a transição em caso de encerramento abrupto do contrato.
Encerramento Abrupto do Contrato. Ação de prevenção/contingência Responsável Por se tratar de serviço prestado por operadoras de serviço de telecomunicações, enquanto subsistir a necessidade do serviço de telefonia móvel, existirá a necessidade de contratação do referido serviço, não havendo interesse do Regional em implantar uma rede de telefonia alternativa com recursos próprios.
Encerramento Abrupto do Contrato. Sendo o fornecimento dos pacotes de serviços único e imediato, não há possibilidade de encerramento abrupto, a não ser a inexecução do fornecimento. Concretizado o fornecimento dos pacotes, caso os serviços Cisco System não sejam corretamente executados, o descumprimento das obrigações será de responsabilidade do fabricante, cabendo contra ele as medidas legais pertinentes. Na hipótese de encerramento definitivo das atividades do fabricante no Brasil, não existe alternativa segura de contratação, posto que a manutenção e atualização dos equipamentos exigiria componentes originais e exclusivos de hardware e software que não estão disponíveis para outras empresas. Portanto, a única opção viável seria a substituição integral da solução de rede com equipamentos de outros fabricantes.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.