Encerramento Abrupto do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Encerramento Abrupto do Contrato. Poderá haver interrupção contratual em caso de descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA, em cujo caso aplicar-se-ão as penalidades cabíveis na legislação e no instrumento de contrato. Os procedimentos indicados de transferência de conhecimento visam à garantia de continuidade do serviço quando do encerramento do contrato de forma abrupta. Em caso de encerramento abrupto do contrato sem que o projeto seja implementado por completo – ou, eventualmente, se for identificada a necessidade de sustentação permanente da solução implantada – deverá ser iniciado, tempestivamente, o planejamento de uma nova contratação.
Encerramento Abrupto do Contrato. Sendo o fornecimento dos pacotes de serviços único e imediato, não há possibilidade de encerramento abrupto, a não ser a inexecução do fornecimento. Concretizado o fornecimento dos pacotes, caso os serviços Cisco System não sejam corretamente executados, o descumprimento das obrigações será de responsabilidade do fabricante, cabendo contra ele as medidas legais pertinentes. Na hipótese de encerramento definitivo das atividades do fabricante no Brasil, não existe alternativa segura de contratação, posto que a manutenção e atualização dos equipamentos exigiria componentes originais e exclusivos de hardware e software que não estão disponíveis para outras empresas. Portanto, a única opção viável seria a substituição integral da solução de rede com equipamentos de outros fabricantes.
Encerramento Abrupto do Contrato. Considerando que se trata de equipamento específico e ainda passível de cobertura de garantia estendida até novembro de 2020, não seria prudente qualquer interferência dos técnicos do TJBA a fim de realizar quaisquer procedimentos de reparo e/ou manutenção. Assim, na hipótese pouco provável de encerramento abrupto do contrato com a CONTRATADA, serão aplicadas as penalidades de praxe e realizada nova licitação.
Encerramento Abrupto do Contrato. Ficará o contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: • Rescisão, nos casos previstos no art. 78 da lei nº 8.666/93. • Por acordo entre as partes, reduzido a termo. • Por incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade da CONTRATADA durante a prestação de serviço objeto deste Contrato. • Poderá, ainda, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Encerramento Abrupto do Contrato. Ação de prevenção/contingência Responsável Por se tratar de serviço prestado por operadoras de serviço de telecomunicações, enquanto subsistir a necessidade do serviço de telefonia móvel, existirá a necessidade de contratação do referido serviço, não havendo interesse do Regional em implantar uma rede de telefonia alternativa com recursos próprios.
Encerramento Abrupto do Contrato. 3.1.8.3.1. Todas as ações corretivas e/ou evolutivas a serem executadas pela contratada deverão ser devidamente documentadas e acompanhadas por técnicos do contratante para possibilitar a transição em caso de encerramento abrupto do contrato. 3.1.8.3.2. Na hipótese de encerramento definitivo das atividades do fabricante, não existe alternativa segura de substituição, posto que a manutenção e atualização dos equipamentos exige componentes originais e exclusivos de hardware e software. Portanto, a única opção viável seria a substituição integral da solução de rede com equipamentos de outros fabricantes.

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  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.