TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Ao técnico transferido do local de trabalho, em caráter definitivo, por interesse da CPFL, que necessitar transferir sua residência, será garantida: a) Pagamento de 02 (duas) bases mensais, considerando um valor mínimo de R$ 4.315,00 (Quatro mil trezentos e quinze) e valor máximo de R$ 20.136,66 (Vinte mil cento e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos).
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Para o trabalhador que for transferido de local de trabalho, ainda que dentro da mesma cidade, e que seja onerado com acréscimo de despesa de passagem, o valor correspondente será reembolsado pela empresa.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Quando o técnico for transferido de área de atuação por iniciativa exclusiva de interesse da EMPRESA, que a ajuda de custo passe de 2 (dois) para 4 (quatro) salários do técnico.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Quando o trabalhador for transferido de local de trabalho, qualquer acréscimo na despesa de passagem deverá ser indenizado pela empregadora.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1- A entidade patronal, por razões de interesse sério da empresa, pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que essa mudança não lhe acarrete prejuízos relevantes. 2- No caso de o trabalhador não concordar com a transfe- rência, querendo rescindir o contrato, terá direito às indemni- zações previstas na presente convenção, salvo se a entidade patronal provar que da mudança não resulta prejuízo sério para o trabalhador. 3- Todo o acréscimo de despesas directamente resultantes da transferência do trabalhador para outro local de trabalho será custeado pela entidade patronal. 4- Para os efeitos do número 2, deverá o trabalhador alegar os prejuízos para si decorrentes da transferência. 5- Quando a transferência do local de trabalho não tiver carácter definitivo, fica regulada pelo disposto nas cláusulas 22.ª, 23.ª, 24.ª, 25.ª e 26.ª
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidades diversas da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, se o interesse da empresa o exigir e desde que essa transferência não cause prejuízo sério para o trabalhador ou se a alteração resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1- Com exceção do disposto no número 3 da cláusula an- terior, a empresa pode, quando o seu interesse o exija, trans- ferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa trans- ferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador ou se resultar de mudança total ou parcial do estabelecimento ou serviço onde aquele trabalha. 2- Se a transferência causar prejuízo sério ao trabalhador, este pode, querendo, rescindir o contrato de trabalho, com direito à indemnização prevista no número 1 da cláusula 55.ª (Valor da indemnização em certos casos de cessação do con- trato de trabalho). 3- Os termos da transferência individual constarão obriga- toriamente de documento escrito. 4- Se a transferência determinar a mudança de residência, a empresa custeará sempre as despesas feitas pelo trabalha- dor diretamente impostas e decorrentes da transferência, no- meadamente de transporte do trabalhador, agregado familiar e mobiliário, as quais devem ser discriminadas e comprova- das. 5- Na circunstância referida no número anterior, o traba- lhador tem ainda direito a receber, a título de compensação, o valor equivalente a um mês de retribuição. 6- Quando a transferência não determinar a mudança de residência, a empresa custeará sempre os eventuais acrésci- mos diários de despesas, designadamente de transportes e refeições, e pagará ainda o tempo de trajeto, na parte que for superior ao anterior. 7- Em caso de transferência de local de trabalho a título provisório, o trabalhador considera-se em regime de deslo- cação.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. “Ao empregado transferido de local de trabalho, em caráter definitivo, por interesse da CPFL, que necessitar transferir sua residência, será garantida: a. ..................
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Ao empregado transferido do local de trabalho, em caráter definitivo, por interesse da EMPRESA, que necessitar transferir sua residência de município, será garantida: