TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Ao técnico transferido do local de trabalho, em caráter definitivo, por interesse da CPFL, que necessitar transferir sua residência, será garantida:
a) Pagamento de 02 (duas) bases mensais, considerando um valor mínimo de R$ 4.315,00 (Quatro mil trezentos e quinze) e valor máximo de R$ 20.136,66 (Vinte mil cento e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos).
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Para o trabalhador que for transferido de local de trabalho, ainda que dentro da mesma cidade, e que seja onerado com acréscimo de despesa de passagem, o valor correspondente será reembolsado pela empresa.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Quando o técnico for transferido de área de atuação por iniciativa exclusiva de interesse da EMPRESA, que a ajuda de custo passe de 2 (dois) para 4 (quatro) salários do técnico.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Quando o trabalhador for transferido de local de trabalho, qualquer acréscimo na despesa de passagem deverá ser indenizado pela empregadora.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1- A entidade patronal, por razões de interesse sério da empresa, pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que essa mudança não lhe acarrete prejuízos relevantes.
2- No caso de o trabalhador não concordar com a transfe- rência, querendo rescindir o contrato, terá direito às indemni- zações previstas na presente convenção, salvo se a entidade patronal provar que da mudança não resulta prejuízo sério para o trabalhador.
3- Todo o acréscimo de despesas directamente resultantes da transferência do trabalhador para outro local de trabalho será custeado pela entidade patronal.
4- Para os efeitos do número 2, deverá o trabalhador alegar os prejuízos para si decorrentes da transferência.
5- Quando a transferência do local de trabalho não tiver carácter definitivo, fica regulada pelo disposto nas cláusulas 22.ª, 23.ª, 24.ª, 25.ª e 26.ª
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidades diversas da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, se o interesse da empresa o exigir e desde que essa transferência não cause prejuízo sério para o trabalhador ou se a alteração resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1- Com exceção do disposto no número 3 da cláusula an- terior, a empresa pode, quando o seu interesse o exija, trans- ferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa trans- ferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador ou se resultar de mudança total ou parcial do estabelecimento ou serviço onde aquele trabalha.
2- Se a transferência causar prejuízo sério ao trabalhador, este pode, querendo, rescindir o contrato de trabalho, com direito à indemnização prevista no número 1 da cláusula 55.ª (Valor da indemnização em certos casos de cessação do con- trato de trabalho).
3- Os termos da transferência individual constarão obriga- toriamente de documento escrito.
4- Se a transferência determinar a mudança de residência, a empresa custeará sempre as despesas feitas pelo trabalha- dor diretamente impostas e decorrentes da transferência, no- meadamente de transporte do trabalhador, agregado familiar e mobiliário, as quais devem ser discriminadas e comprova- das.
5- Na circunstância referida no número anterior, o traba- lhador tem ainda direito a receber, a título de compensação, o valor equivalente a um mês de retribuição.
6- Quando a transferência não determinar a mudança de residência, a empresa custeará sempre os eventuais acrésci- mos diários de despesas, designadamente de transportes e refeições, e pagará ainda o tempo de trajeto, na parte que for superior ao anterior.
7- Em caso de transferência de local de trabalho a título provisório, o trabalhador considera-se em regime de deslo- cação.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. “Ao empregado transferido de local de trabalho, em caráter definitivo, por interesse da CPFL, que necessitar transferir sua residência, será garantida: a. ..................
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Ao empregado transferido do local de trabalho, em caráter definitivo, por interesse da EMPRESA, que necessitar transferir sua residência de município, será garantida: