TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Ao empregado transferido do local de trabalho, em caráter definitivo, por interesse da CPFL, que necessitar transferir sua residência, será garantida:
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1. A entidade patronal, por razões de interesse sério da empresa, pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que essa mudança não lhe acar- rete prejuízos relevantes.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Para o trabalhador que for transferido de local de trabalho, ainda que dentro da mesma cidade, e que seja onerado com acréscimo de despesa de passagem, o valor correspondente será reembolsado pela empresa.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Quando o trabalhador for transferido de local de trabalho, qualquer acréscimo na despesa de passagem deverá ser indenizado pela empregadora.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. Quando o técnico for transferido de área de atuação por iniciativa exclusiva de interesse da EMPRESA, que a ajuda de custo passe de 2 (dois) para 4 (quatro) salários do técnico.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1- A entidade empregadora pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, nos termos da lei.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1- A instituição pode transferir os trabalhadores de local de trabalho, temporária ou definitivamente, nas seguintes si- tuações: estabelecimento onde aquele presta serviço;
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1- Com exceção do disposto no número 3 da cláusula an- terior, a empresa pode, quando o seu interesse o exija, trans- ferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa trans- ferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador ou se resultar de mudança total ou parcial do estabelecimento ou serviço onde aquele trabalha.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1- Com exceção do disposto no número 3 da cláusula ante- rior, a entidade patronal só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador ou se resultar de mudança total ou parcial do estabelecimento ou serviço onde aquele trabalha. toriamente de documento escrito.
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. 1- O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, temporária ou definitivamente, nas seguin- tes situações: mudança.