REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas pertencentes à categoria econômica representada pelo SINDICATO DE EMPREGADORES arcarão com as despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 01/06/2005, até o limite de R$ 623,09 (seiscentos e vinte e três reais e nove centavos), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino, entidade sindical ou associações de classe, respeitados critérios mais vantajosos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o banco arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 1º.09.1997, até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, as Financeiras arcarão com as despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 01/06/2022 até o limite de R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino, entidade sindical ou associações de classe, respeitados critérios mais vantajosos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência deste Acordo Coletiva de Trabalho, o Banco arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 1°.09.2012, no valor equivalente ao piso salarial do DIEESE, com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A cooperativa arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa durante a vigência dessa convenção, até o limite de R$ 1.216,83 (um mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados os critérios mais vantajosos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho as Cooperativas arcarão com despesas realizadas pelos empregados dispensados sem justa causa, a partir de 1º.06.2001, até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o INSTITUTO arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 1º.08.2023, até o limite de R$2.023,83 (dois mil e vinte e três reais e oitenta e três centavos), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por INSTITUTO, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos. Parágrafo 18.1 O ex-empregado terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da comunicação da dispensa, para requerer ao banco a vantagem estabelecida, limitado ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização do curso, contado da data da solicitação. Parágrafo 18.2 O INSTITUTO efetuará o pagamento, diretamente à empresa ou entidade, após receber, do ex-empregado, as seguintes informações: identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso. Parágrafo 18.3 O INSTITUTO poderá optar por fazer o reembolso ao ex-empregado. Parágrafo 18.4 O valor previsto no caput desta cláusula será corrigido em 1º.09.2023, pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 (doze) meses - setembro a agosto – que anteceder essa data, acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O SEEB-BH e Região arcará com despesas realizadas pelo ex-empregado, até o limite de R$ 1.130,88 (hum mil cento e trinta reais e oitenta e oito centavos), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, quando este for dispensado sem justa causa.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, com o intuito de requalificar o empregado e reintegra-lo ao mercado de trabalho, desde que previamente autorizados pelo EMPREGADOR, será disponibilizado a todos os EMPREGADOS inclusive os dispensados sem justa causa um Curso de Qualificação ministrado por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos, homologadas pelo SINDCON e SINDIVEL respectivamente, voltado especificamente para as funções contidas nas revendedoras de veículos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Quando da introdução de mudanças tecnológicas/organizacionais, o ONS viabilizará programas de requalificação profissional para os empregados atingidos pelas respectivas mudanças.