REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o banco arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 1º.09.2014, até o limite de R$ 1.227,00 (um mil, duzentos e vinte sete reais), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa, a partir de 01/03/2024, até o limite de R$ 1.962,09 (mil novecentos e sessenta e dois reais e nove centavos), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos. Esta cláusula tem caráter excepcional e transitório.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A cooperativa arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa durante a vigência desse Acordo , até o limite de R$ 1.469,12 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e doze centavos), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados os critérios mais vantajosos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, as Financeiras arcarão com as despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 01/06/2022 até o limite de R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino, entidade sindical ou associações de classe, respeitados critérios mais vantajosos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência deste Acordo Coletiva de Trabalho, o Banco arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 1°.09.2015, no valor equivalente ao piso salarial do DIEESE, com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Quando da introdução de mudanças tecnológicas/organizacionais, o ONS viabilizará programas de requalificação profissional para os empregados atingidos pelas respectivas mudanças.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Considerando o interesse na requalificação dos seus empregados e melhoria das suas condições sociais, capazes de refletir no meio ambiente do trabalho, com o consequente aumento de produtividade daí advindo, em cumprimento ao disposto no inciso IV, dos artigos 1º e 6º, da Constituição da República, mediante o oferecimento de cursos, tratamento odontológico, colônia de férias, assistência médica etc. o sindicato profissional poderá, no exercício da prerrogativa inserta no artigo 513 da CLT, instituir contribuição a ser descontada pelas empresas dos salários dos seus empregados, mediante prévia determinação fixada em Assembleia Geral Específica.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, com o intuito de requalificar o empregado e reintegra-lo ao mercado de trabalho, desde que previamente autorizados pelo EMPREGADOR, será disponibilizado a todos os EMPREGADOS inclusive os dispensados sem justa causa um Curso de Qualificação ministrado por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos, homologadas pelo SINDCON e SINDIVEL respectivamente, voltado especificamente para as funções contidas nas revendedoras de veículos.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O SEEB-BH e Região arcará com despesas realizadas pelo ex-empregado, até o limite de R$ 1.130,88 (hum mil cento e trinta reais e oitenta e oito centavos), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, quando este for dispensado sem justa causa.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho as Cooperativas arcarão com despesas realizadas pelos empregados dispensados sem justa causa, a partir de 1º.06.2001, até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos.