Transferências MB WAY Cláusulas Exemplificativas

Transferências MB WAY. 4.1. O Utilizador poderá ordenar ou receber através da App MB WAY ou do Homebanking ou Mobile Banking Transferências MB WAY até aos limites em número e em valor que em cada momento forem definidos pelo Banco. 4.2. O Utilizador que tenha mais do que um Instrumento de Pagamento associado ao seu número de telemóvel poderá, no momento da adesão ou posteriormente, indicar o Instrumento de Pagamento associado à conta bancária que escolha como destinatária das Transferências MB WAY que receba. Na falta de indicação, cada Transferência MB WAY que lhe for destinada ficará pendente da indicação do Instrumento de Pagamento associado à conta bancária na qual pretende que os fundos transferidos sejam creditados. 4.3. Em Transferência MB WAY que seja ordenada pelo Utilizador, este reconhece que o destinatário só receberá os fundos transferidos quando e se for já ou se tornar para o efeito Utilizador e indicar o Instrumento de Pagamento associado à conta bancária onde pretende que sejam creditados os fundos transferidos. Caso contrário, a transferência não será concretizada sem que os montantes pretendidos transferir sejam debitados da conta bancária e sem que a tentativa de transferência tenha qualquer custo para o Utilizador ordenante. Neste caso, o Banco não poderá ser responsabilizado pela não execução da transferência. 4.4. As Transferências MB WAY ordenadas a partir de App MB WAY são executadas nos mesmos prazos que as Transferências MB WAY ordenadas a partir de Homebanking ou Mobile Banking e estão sujeitas ao preçário que o Banco defina em cada momento.
Transferências MB WAY. 4.12.1. As transferências efetuas através do Serviço MB WAY estão sujeitas (i) a limites (em número e em valor) máximos divulgados a todo o momento pelo Banco, no seu sítio de internet e (ii) ao Preçário em vigor, disponível para consulta, reservando-se o Banco o direito de alterar os limites mediante divulgação, a todo o momento, pelo Banco, no seu sítio da internet, sem prejuízo da possibilidade do Utilizador poder proceder à alteração dos limites definidos, via Caixa Automático Multibanco ou via App MB WAY, desde que inferiores aos limites máximos fixados, em cada momento, pelo Banco. 4.12.2. O Utilizador poderá ordenar ou receber através da App MB WAY Transferências MB WAY até aos limites que em cada momento forem definidos pelo Banco e que se encontrem divulgados no seu sítio da internet. 4.12.3. O Utilizador que tenha mais do que um Instrumento de Pagamento associado ao seu número de telemóvel poderá, no momento da adesão ou posteriormente, indicar o Instrumento de Pagamento associado à conta bancária que escolha como destinatária das Transferências MB WAY que receba. Na falta de indicação, cada Transferência MB WAY que lhe for destinada ficará pendente da indicação do Instrumento de Pagamento associado à conta bancária na qual pretende que os fundos transferidos sejam creditados. 4.12.4. A execução de uma Transferência MB WAY ordenada pelo Utilizador está condicionada a que o destinatário dos fundos a transferir seja, ou se torne, aderente ao Serviço MB WAY, prestado pelo Banco ou por outra Instituição de Crédito e indique o cartão associado à conta de depósito à ordem na qual pretende que sejam creditados os fundos transferidos. Caso contrário, a transferência não será concretizada, não implicando qualquer custo para o Utilizador. Neste caso o Banco não poderá ser responsabilizado pela não execução da transferência. 4.12.5. O Utilizador aceita expressamente que a conta de depósito à ordem a movimentar corresponde à conta de referência á qual se encontre associado o Instrumento de Pagamento utilizado em cada Transferência MB WAY.
Transferências MB WAY. Canal de receção da ordem de Transferência

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  • TRANSFERÊNCIAS As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento das despesas com condução, antecipadamente, até o primeiro pagamento, em razão da transferência de local, caso sejam necessárias conduções excedentes.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio. 9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.