TROCA DE TURNO Cláusulas Exemplificativas

TROCA DE TURNO. As empresas poderão promover a troca de turno entre empregados, que será feita conforme acordo firmado entre empregador e empregado, devendo, tal possibilidade, ter sido estabelecida quando da contratação, ou mediante acordo, por escrito, para os já contratados, com anuência do sindicato laboral.
TROCA DE TURNO. As empresas comprometem-se a comunicar o empregado, quando forem troca-lo do período noturno para o diurno, e vice-versa, preferencialmente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
TROCA DE TURNO. A COELBA continua assegurando que os empregados submetidos a regime de turno de revezamento efetuem a troca de 06 (seis) turnos por mês, devendo o empregado interessado combinar com o líder, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, podendo o líder vetar em situação que venha a prejudicar o bom andamento do serviço da Empresa.
TROCA DE TURNO. Toda empresa que fizer troca de turno (noite para dia e vice versa) dos seus funcionários, os mesmos deverão ser comunicados por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
TROCA DE TURNO. A DESO concorda que os empregados que trabalham em Escala de Revezamentoturno ininterrupto de revezamento, poderão efetuar troca de turno para tratar de assuntos de seus interesses, desde que haja identidade de cargos e prévio entendimento do emprega - do com o chefe imediato, obedecida a legislação vigente.

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.