TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. A jornada de turno ininterrupto deverá observar o previsto no Artigo 7º, inciso XIV da CF, com jornada de 6h/diária.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. A jornada diária de trabalho dos trabalhadores que exercem a sua função em regime de revezamento semanal, quinzenal ou mensal, será de 6 (seis) horas diárias conforme previsto no inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Conforme previsto no artigo 7º, inciso XIV, segunda parte, da Constituição Federal, fica estabelecida a jornada de 08 (oito) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. A Empresa e os Sindicatos, signatários deste Acordo Coletivo de Trabalho, praticarão o sistema de turno ininterrupto de revezamento, conforme estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil. Além do turno de 6h (seis horas), poderão ser praticados, também, turnos de 8h (oito horas), conforme interesse das partes.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Fica acordado entre as partes que, para cumprir a jornada de trabalho de 24h00min diárias, a TRACTEBEL ENERGIA adotará, por manifestação de vontade expressa através de Assembléia Geral da categoria específica, realizada em todas as Áreas envolvidas, 3 (três) Turnos Ininterruptos de Revezamento de 8 (oito) horas em cada turno, com 5 (cinco) turmas e de acordo com as tabelas elaboradas pelos próprios Operadores e aprovadas pela Empresa (escalas de turno) existentes em cada local de trabalho, mantendo a mesma carga horária mensal estabelecida para turnos de 6 (seis) horas.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. A Empresa adota turnos ininterruptos de revezamento de 08:48 (oito horas e quarenta e oito minutos) diários, de modo que a jornada anual não ultrapasse a jornada legal, tendo sido firmado acordo coletivo específico autorizando tal estipulação, cuja vigência e demais cláusulas subsistem para todos os seus legais efeitos.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Fica acordado entre as partes que, para cumprir a jornada de trabalho de 24h diárias, as Empresas adotarão, por manifestação de vontade expressa através de Assembleia Geral da categoria específica, realizada em todas as Áreas envolvidas, 3 (três) Turnos Ininterruptos de Revezamento de 8 (oito) horas em cada turno, com 5 (cinco) turmas e de acordo com as tabelas elaboradas pelos próprios Operadores e aprovadas pela Empresa (escalas de turno) existentes em cada local de trabalho, mantendo a mesma carga horária mensal estabelecida para turnos de 6 (seis) horas.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. 19.1 - O regime de turno ininterrupto de revezamento adotado pela Gasmig será de 06 (seis) horas, acrescidas da 7ª (sétima) e 8ª (oitava) horas, sendo compensadas com o aumento do intervalo (folgas) entre uma jornada e outra, nos módulos 6x4 e 21x14 (alternantes), respeitando a jornada média semanal de 36 (trinta e seis) horas. A escolha desses módulos ficará a critério exclusivo da Companhia.
19.1.1 - Os turnos ininterruptos de revezamento de 08 (oito) horas serão praticados conforme Súmula 423 do TST.
19.1.2 - Os horários de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento vigentes na Companhia serão previstos em Instrução Interna de Procedimentos, conforme módulos 6X4 e 21 x 14 (alternantes).
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. 2.1. A COSANPA promoverá a recuperação das instalações dos setores de operação para permitir a implantação da escala de 12/36 horas para os empregados que trabalham em turno ininterrupto de revezamento, após negociação com os Sindicatos Signatários, com a devida intermediação da DRT. A implantação só será efetivada se houver consenso entre a COSANPA e os Sindicatos.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. A EQUATORIAL MARANHÃO, em conformidade ao que dispõe o Art. 7º, Inciso XIV da Constituição Federal, adotará para seus empregados, nas áreas que realizem serviços de operação do sistema de transmissão e distribuição, turnos ininterruptos de revezamento.