TURNO DE REVEZAMENTO. Instituem as partes, para os empregados que laboram em atividades em que é necessária a cobertura durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, a possibilidade de adoção de regime especial de turnos de trabalho, fixos ou de revezamento, de até 8 horas diárias normais.
TURNO DE REVEZAMENTO. A Celesc Distribuição e a INTERSINDICAL se comprometem a manter o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014 - Turno de Revezamento e Sistemas Fixos de Turnos, firmado em 1º de março de 2013.
TURNO DE REVEZAMENTO. Fica instituído para as empresas que necessitarem, a implantação de jornada de trabalho em turnos de revezamento, especialmente as escalas conhecidas por 6x12 (seis horas trabalhadas e 12 horas de descanso), 6x36 (seis horas trabalhadas e 36 horas de descanso), 7:00 (sete) horas de trabalho por 11:00 (onze) horas de descanso e de 7:00 (sete) horas de trabalho por 35:00 (trinta e cinco) horas de descanso, 12x36 (doze horas trabalhadas e trinta e seis horas de descanso), 12 x 24 (doze horas trabalhadas e vinte e quatro horas de descanso) 12x48 (doze horas trabalhadas e quarenta e oito horas de descanso), 24 x 72 (vinte e quatro horas de trabalho e setenta e duas horas de descanso) sendo certo que outras escalas poderão ser utilizadas, desde que atendam aos dispositivos desta Convenção e da lei.
TURNO DE REVEZAMENTO. Fica acordado entre as partes a implantação do regime de turno de revezamento 6 x 2, sendo seis dias de trabalho nos turnos de 00:00h às 06:00h; 06:00h às 15:00h e 15:00h às 24:00h, com dois dias destinados a repouso.
TURNO DE REVEZAMENTO. Por acordo expresso entre as partes a Empresa concorda em prorrogar em 2 (duas) horas diárias a jornada dos empregados que trabalham em turnos de revezamento ininterruptos, para compensar uma folga extra, adotando-se a escala de 6 x 4, ou seja, 06 (seis) dias de trabalho por 04 (quatro) dias de descanso.
TURNO DE REVEZAMENTO. Em assentimento a vontade dos trabalhadores, as empresas poderão promover, a seu critério e mediante previa comunicação ao sindicato laboral, turnos de revezamento de trabalho semanal, alternando o horário de trabalho das equipes, de forma a permitir que os trabalhadores venham a laborar uma semana no turno diurno e outra no turno noturno, cumprindo as jornadas de trabalho previstas em Lei ou Normativas.
TURNO DE REVEZAMENTO. A escala dos empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento é composta de 04 (quatro) turmas, conforme anexo que é parte integrante deste acordo.
TURNO DE REVEZAMENTO. A CBMM concederá um “Adicional de Turno” de 10% (dez por cento) para os empregados sujeitos à escala de revezamento de dois e de três turnos;
TURNO DE REVEZAMENTO. Fica instituída para as empresas que necessitarem, a implantação de jornada de trabalho em turnos, especialmente as escalas conhecidas por 6x12 (seis horas trabalhadas e 12 horas de descanso), 6x36 (seis horas trabalhadas e 36 horas de descanso), 12x36 (doze horas trabalhadas e trinta e seis horas de descanso), 12X48 (doze horas trabalhadas e quarenta e oito horas de descanso) 24 x 72 (vinte e quatro horas de trabalho e setenta e duas horas de descanso) sendo certo que outras escalas poderão ser utilizadas, desde que atendam aos dispositivos desta Convenção e da lei
TURNO DE REVEZAMENTO. 11.1 Por acordo expresso entre as partes a POLIMIX CONCRETO LTDA mantem os funcionários do turno de produção com a carga horária de 220 horas mês, com intervalo para refeição de 01 (uma) hora nos horários identificado abaixo: Dom seg 07:30 16:30 ter 07:30 16:30 qua 07:30 16:30 qui 07:30 16:30 sex 07:30 16:30 sáb 07:30 11:30 2ª TURMA Entrada Saída Dom seg 21:50 07:38 ter 21:50 07:38 qua 21:50 07:38 qui 21:50 07:38 sex 21:50 07:38 sáb Dom seg 06:20 14:40 ter 06:20 14:40 qua 06:20 14:40 qui 06:20 14:40 sex 06:20 14:40 sáb 06:20 14:40 2ª TURMA Dom seg 14:10 22:30 ter 14:10 22:30 qua 14:10 22:30 qui 14:10 22:30 sex 14:10 22:30 sáb 14:10 22:30 3ª TURMA Dom seg 22:10 07:58 ter 22:10 07:58 qua 22:10 07:58 qui 22:10 07:58 sex 22:10 07:58 sáb Produção 3 – 04 turmas em escala de turno de revezamento com os seguintes horários: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 1 3 1 4 1 5 1 6 1 7 1 8 1 9 2 0 2 1 2 2 2 3 2 4 06:20 as 14:40 A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D 14:10 as 22:30 D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C 22:10 as 06:30 C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B FOLGA B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A Ou 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 13 14 1 5 1 6 1 7 1 8 19 2 0 21 22 23 24 06:20 - 14:40 C C A A A A A A D D D D D D B B B B B B C C C C 14:10 - 22:30 D D D C C C B B B A A A C C C D D D A A A B B B 22:10 - 06:30 B B B D D D C C C B B B A A A C C C D D D A A A FOLGA A A C B B B D D A C C C B B D A A A C C B D D D Dom seg 06:20 13:56 ter 06:20 13:56 qua 06:20 13:56 qui 06:20 13:56 sex 06:20 13:56 sáb 06:00 18:00 2ª TURMA Dom seg 12:42 22:30 ter 12:42 22:30 qua 12:42 22:30 qui 12:42 22:30 sex 12:42 22:30 sáb Dom seg 06:20 14:40 ter 06:20 14:40 qua 06:20 14:40 qui 06:20 14:40 sex 06:20 14:40 sáb 06:00 14:40 2ª TURMA Dom seg 12:42 22:30 ter 12:42 22:30 qua 12:42 22:30 qui 12:42 22:30 sex 12:42 22:30 sáb
11.2 Todos os funcionários que trabalham em turno de produção deverão registrar a marcação do ponto no horário de refeição. Por questões operacionais, os empregados poderão ter intervalos em horários diferenciados. Para que a POLIMIX CONCRETO LTDA continue em funcionamento nos intervalos de refeição, será necessário que alguns funcionários cubram a ausência de seus colegas em outros setores.
11.3 Outros horários e dias da semana diferentes do acima estabelecido poderão ser cumpridos pelo trabalhador, por conveniência da empresa, sendo que somente serão consideradas como horas extras as horas semanais excedentes de 44 (quarenta e quatro ...