Trâmite das Matérias Cláusulas Exemplificativas

Trâmite das Matérias. 10.9.1. Permitir o direcionamento de trâmites das matérias a partir das regras pré-definidas, onde estarão vinculados ao destinatário do envio, o objetivo do envio e aos possíveis resultados; 10.9.2. Permitir controle de prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento. O prazo de permanência deverá ser calculado automaticamente pelo aplicativo utilizando dias úteis ou corridos e períodos de recesso. Exibir o campo prazo em vermelho, quando o prazo estiver vencido. 10.9.3. Permitir o vínculo de um documento ao trâmite de outro, com xxxxxxxxx entre eles. Vincular os usuários do sistema a unidades de tramitação, permitindo que o mesmo represente um setor interno, uma comissão, um vereador etc. 10.9.4. Permitir o envio de um documento pela tramitação para mais de um destino, com possibilidade de resposta para todos, porém apenas um poderá dar sequencia a tramitação enviando para outro destinatário. 10.9.5. Permitir o vínculo de um documento (texto e dados) ao trâmite de outro, com link entre as telas, ex: Pareceres ao Projeto. 10.9.6. Vincular os usuários do sistema a unidades de tramitação, permitindo que o mesmo represente um setor interno, uma comissão, um vereador etc. 10.9.7. Permitir o envio de diversos documentos a um ou mais destinatários de uma só vez, ex: envio de requerimentos aprovados em sessão para o executivo.
Trâmite das Matérias. 17.1. Permitir cadastrar um trâmite a partir dos seguintes campos: Remetente, Destinatário, Data de envio, Data de prazo, Objetivo, Resultado e Complemento. 17.2. Controlar o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento. O cálculo da Data Prazo deverá ocorrer de forma automática, informando apenas a quantidade de dias e serão úteis ou corridos. Caso sejam úteis, o sistema deverá pular finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos; 17.3. Permitir a geração de novos documentos a partir do cadastramento de um trâmite ou o vínculo de um documento já cadastrado no sistema ao trâmite de outro. Exemplo: vincular um ofício ao trâmite de um Projeto; 17.4. Permitir o trâmite de um documentos a vários destinatários, gerando automaticamente o trâmite para os destinatários selecionados; 17.5. Permitir de diversos documentos a um mesmo destinatário, gerando automaticamente os trâmites para o destinatário selecionado; 17.6. Permitir trâmite de documentos em separado ou em conjunto com o documento principal do processo ao qual está vinculado. Exemplo: a Emenda ao Projeto de Lei poderá ter o trâmite dela ou fazer parte do trâmite do projeto; 17.7. Permitir o direcionamento de trâmites das matérias a partir das regras predefinidas onde estarão vinculados ao destinatário do envio e aos possíveis resultados. Exemplo: se um documento for encaminhado para uma comissão com o objetivo de exarar parecer, só poderá constar no resultado se o mesmo é favorável ou contrário e para qual destinatário poderá ser encaminhado a seguir;
Trâmite das Matérias. 1.7.1. Permitir o direcionamento de trâmites das matérias onde o sistema deverá sugerir a próxima tramitação ao usuário a partir de regras predefinidas vinculando os campos destinatário do envio, objetivo do envio aos possíveis resultados. 1.7.2. Permitir a geração de novos documentos a partir do trâmite e o vínculo do mesmo ao trâmite de outro, com hiperlink entre eles; 1.7.3. Permitir o envio de diversos documentos a vários destinatários de uma só vez e permitir a resposta para todos. 1.7.4. Controlar automaticamente o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento;
Trâmite das Matérias. 2.6.1 - Permitir o envio das matérias para destinatários pré-cadastrados e Gestão de prazo, informando a data de envio, data de prazo e data de resposta. Gestão e exibição das sequências de envio em ordem cronológica.
Trâmite das Matérias. Permitir o direcionamento de trâmites das matérias a partir das regras predefinidas de onde estarão vinculados ao destinatário do envio, o objetivo do envio e aos possíveis resultados; Permitir o recebimento do usuário, registrando data e hora do evento. Identificar qual o documento chegou, com link para exibir os detalhes do processo. Exibir opção para responder ao trâmite e encaminhá- lo a um novo destinatário ou arquivá-lo; Permitir controle de prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento. O prazo de permanência deverá ser calculado automaticamente pelo aplicativo utilizando dias úteis ou corridos e períodos de recesso. Exibir o campo prazo em vermelho, quando o prazo estiver vencido; Permitir o vínculo de um documento ao trâmite de outro, com xxxxxxxxx entre eles; Permitir o envio de diversos documentos a vários destinatários de uma só vez e permitir a resposta para todos; Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório. Disponibilizar link sobre o número da propositura para visualização de todo o histórico de trâmite do documento.
Trâmite das Matérias. Permitir o direcionamento de trâmites das matérias a partir das regras predefinidas onde estarão vinculados ao destinatário do envio, o objetivo do envio e aos possíveis resultados; Controlar automaticamente o prazo dos

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  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.