PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 21.1 – O Licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato nos termos da minuta Anexa a este Edital ou retirar os instrumentos equivalentes, sob pena de decadência de seu direito à contratação e aplicação das sanções previstas em lei e no Edital.
21.2 – A convocação para assinatura do contrato poderá ser realizada por qualquer meio eficiente de comunicação, inclusive correspondências eletrônicas e contato telefônico, devendo sua ocorrência ser registrada por escrito ou certificada pelo servidor que a realizou.
21.2.1 – O prazo previsto no item 21.1 será contado a partir do registro de entrega, aviso de recebimento, confirmação de leitura, certificação pelo responsável, ou qualquer outro ato que tenha tornado inequívoca a comunicação.
21.2.2 – A efetiva assinatura do Contrato em prazo hábil suprirá qualquer formalidade relacionada ao procedimento de convocação.
21.3 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
21.4 – Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou qualquer forma de discordância ou inconformismo a respeito de tópicos do contrato já tratados na minuta ou neste Edital.
21.5 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1 Após homologado o resultado desta licitação, a Administração convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis, CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA prorroagável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de:
10.2.1 Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
10.2.2 Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
10.3 O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas.
10.4 Não serão admitidos recurso, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
10.5 Ao assinar o contrato, o adjudicatário obriga-se a realizar o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
10.6 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remancentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requistitos para habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, para fazê- lo em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.7 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
10.8 O prazo de validade do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato.
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. O contrato a ser celebrado será regido pelas normas constantes da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
15.2. O contrato a ser celebrado com a licitante vencedora encontra-se anexo a esta Carta Convite na forma de Minuta no Anexo V.
15.3. O não cumprimento das cláusulas contratuais constituem para a RESCISÃO do contrato bem como nas formas constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1 A contar do primeiro dia útil após a publicação do extrato da ata de adjudicação e homologação, na imprensa oficial, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.1.1 A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de:
10.1.1.1.1 Fazerse representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo e desde que apresentando procuração particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade;
10.1.1.1.2 Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato.
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1 Após homologado o resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada para assinar o instrumento contratual (Minuta de Contrato no ANEXO VI).
15.2 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável apenas uma única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. O contrato a ser celebrado será regido pelas normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 1-Uma vez declarado vencedor, o Proponente deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I no prazo de 02 (dois)dias úteis contados a partir do comunicado expedido pela Administração do Município de Ressaquinha/MG.
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. CONDIÇÕES GERAIS:
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 14.1. O prazo para assinatura do CONTRATO será de no máximo 5 (cinco) dias úteis após a homologação do resultado da Licitação, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.1. Quando convocado para assinar no Departamento de Licitações a empresa terá 05 (cinco) dias úteis para assinar o CONTRATO. Essa convocação será feita através de e-mail e confirmação via telefone a empresa.
14.1.2. Quando for enviado via Correios, através de AR, será aguardado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução do mesmo, prazo este verificado nas postagens dos remetentes.
14.2. Fica designado como local para assinatura do CONTRATO a sede CISTRI, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
14.3. O prazo concedido para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CISTRI.
14.4. Nos termos do § 2° do art. 64 da Lei Federal Nº. 8.666/93, poderá o CISTRI, quando o convocado não aceitar ou não assinar o CONTRATO, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1 O vencedor da disputa será convocado, com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência, para avaliação acerca da exatidão, cumprimento e conformidade com as especificações e características mínimas e demais exigências deste Edital. Essa avaliação acontecerá durante a realização de Teste de Conformidade de cada Software, quando a veracidade das informações prestadas pelo licitante no que se refere às funcionalidades de cada um dos sistemas deve ser comprovada.
10.1.1 Os requisitos técnicos de cada software demonstrado pelo licitante no Teste de Conformidade serão avaliados pelo Técnico de Informática que elaborou o Termo de Referência, Servidor da Secretaria, e homologados pela Presidência da Casa.
10.1.2 O Teste de conformidade do sistema deverá ser feito em local e data estabelecida pelo Pregoeiro, devendo o licitante solicitar ou levar todos os equipamentos que julgar necessários, contendo dados suficientes para sua realização.
10.1.3 A escolha dos requisitos a serem demonstrados será feita por critério, conforme Termo de Referência.
10.1.4 A deliberação quanto à conformidade ou não do requisito será anunciada pelos membros indicados no item 10.1.1, tão logo o licitante encerre sua demonstração.