Técnico de recursos humanos Cláusulas Exemplificativas

Técnico de recursos humanos. Conhecer a legislação específica do funcionalismo público, visando observar sua correta aplicação, acompanhar e participar como preposto, das audiências trabalhistas visando à defesa da PMSV; providenciar as informações inerentes aos processos trabalhistas e da comissão sindicante; efetuar os controles de frequência, a fim de assegurar a exatidão do dados para a folha de pagamento; executar as tarefas inerentes à folha de pagamento; acompanhar o desenvolvimento dos programas nos diferentes setores da área de recursos humanos, orientando os executores na solução das dúvidas; elaborar periodicamente relatórios de informações gerenciais sobre as atividades e resultados obtidos pela área; realizar estudos relacionados à melhoria da qualidade das rotinas da área de recursos humanos; manter atualizados os prontuários de todos os servidores; processar todos os registros necessários de admissão, manutenção e rescisão de servidores. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função. Atribuições efetuar comunicação entre surdos e ouvintes surdos e surdos, surdos e surdos-cegos surdos-cegos e ouvintes, por meio de LIBRAS para língua oral e vice-versa; Interpretar, em LIBRAS, as atividades didáticas- pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e as atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; Prestar seus serviços em depoimento em juízo em órgãos administrativos ou policiais.
Técnico de recursos humanos. Nível VIII Auxiliar de enfermagem. Barman de 2.a Cafeteiro. Chefe de caddies. Chefe de copa. Conferente.
Técnico de recursos humanos. Executa todas as actividades dos serviços de recursos humanos e relações laborais da empresa.
Técnico de recursos humanos. Nível VII
Técnico de recursos humanos. Técnico de Atividades Organizacionais 01 Ensino Médio Completo e capacitação profissional específica para o exercício da função, quando exigido para o exercício da profissão ou experiência comprovada 40hs R$1.554,00 Prestar apoio técnico e/ou administrativo à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, recursos humanos, licitações, suprimentos e comunicações internas do órgão de exercício; orientar, supervisionar a execução de serviços e atividades administrativas e operacionais de abrangência geral; preparar relatórios, gráficos, tabelas e planilhas, utilizando sistemas e equipamentos de informática; prestar atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações de interesse da população; supervisionar atividades desempenhadas por equipes auxiliares; atuar na execução de trabalhos privativos de profissão regulamentada correspondente à função ocupada; realizar tarefas especificadas para a função de: Técnico em Recursos Humanos. 38.
Técnico de recursos humanos. É o trabalhador que colabora na preparação e organização de elementos necessários à elaboração de pareceres técnicos e informações bem como procede a estudos e colabora, na aplicação de técnicas relacionadas com a função de pessoal, podendo tomar decisões nestas matérias.
Técnico de recursos humanos. É o trabalhador que de- fine, implementa, apoia ou supervisiona um conjunto de ac- tividades na área da gestão de recursos humanos, nomeada- mente, políticas e programas que possam atrair, desenvolver, reter e motivar os recursos humanos. Pode assegurar tarefas administrativas inerentes à função.
Técnico de recursos humanos. É o trabalhador que desempenha as tarefas e funções do especialista em recursos humanos que consistem, particularmente, em: aconselhar e executar recrutamento, colocação, formação, promoção, indemnização e outras áreas da política de recursos humanos; estudar e analisar trabalhos realizados através de entrevistas aos trabalhadores, supervisores e gestores; preparar informação profissional ou trabalhar em sistemas de classificação de profissões; estudar e aconselhar sobre oportunidades de emprego, escolhas de carreiras e necessidades de formação.

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  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • Recursos Humanos Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho. A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade. O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

  • FONTE DE RECURSOS 1000000000

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: