Títulos e Valores Mobiliários Cláusulas Exemplificativas

Títulos e Valores Mobiliários. Significa qualquer ativo financeiro, conforme definidos pela regulamentação da CVM, cuja aquisição por um fundo de investimentos em direitos creditórios seja permitida, nos termos da regulamentação em vigor e de acordo com a Política de Investimentos prevista neste Regulamento.
Títulos e Valores Mobiliários. Os Títulos e valores mobiliários possuem a seguinte composição: Participações minoritárias Fundo Exclusivo - Letras Tesouro Nacional (LTN) Fundo Exclusivo - Notas do Tesouro Nacional (NTN) - B Fundo Exclusivo - Notas do Tesouro Nacional (NTN) - F Notas do Tesouro Nacional – NTN - P Títulos da dívida agrária – TDA Controladora e Consolidado Vencimento Remuneração 31/12/2015 31/12/2014 - Após 90 dias Após 90 dias Após 90 dias 28/12/2015 Março/2015 JCP/Dividendos Pré Fixado IPCA Pré Fixado TR + 6% a.a. TR + 3% a.a. 25 308.388 170.947 3.421 - 5.090 20 544.006 118.321 16.168 372 4.423 Total Circulante 01/01/2030Até março/2019 TR + 6% a.a. TR + 3% a.a. 487.871 683.310 Notas do Tesouro Nacional – NTN - P Títulos da dívida agrária – TDA 163 2.782 151 3.332 As ações ordinárias e preferenciais representam, principalmente, participações minoritárias em empresas do Setor de Telecomunicações, estão ajustadas ao provável valor de realização e registradas no Ativo Circulante. As Notas do Tesouro Nacional – NTN - série P são provenientes da venda de títulos de ações representativos de participações minoritárias, depositados no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no âmbito do Decreto nº 1.068/1994 classificadas como títulos mantidos até o vencimento. Durante o exercício de 2015, as Notas do Tesouro Nacional - NTN - série P tiveram taxa efetiva média no valor de 7,33% a.a. Os Títulos da Dívida Agrária – TDA são provenientes da ação desapropriatória da União Federal, por interesse social, para fins de reforma agrária, de propriedades rurais da Companhia, nos termos do Estatuto da Terra - Lei nº 4.504, de 30/11/1964, e estão classificados como títulos mantidos até o vencimento. Os títulos registrados no Ativo Não Circulante/Realizável a Longo Prazo possuem vencimentos até 2019. Durante o exercício de 2015, os Títulos da Dívida Agrária - TDA tiveram taxa efetiva média no valor de 7,33% a.a. A Companhia mantém aplicações em ativos financeiros em fundos exclusivos extramercado com carteira composta substancialmente de títulos públicos federais (LTNs e NTNs, séries B e F), emitidos pelo Tesouro Nacional, junto ao Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – BB-DTVM e à Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação específica para empresas estatais emanada do Decreto-Lei nº 1.290, de 03/12/1973, e da Resolução nº 4.034, de 30/11/2011, do Banco Central do Brasil, que estabeleceu os mecanismos para as aplicações das empresas públicas e das sociedades...
Títulos e Valores Mobiliários. Em 31 de dezembro de 2021, o saldo de títulos e valores mobiliários somou um montante de R$12.757,7 milhões, apresentando um crescimento de 119,5% quando comparado ao mesmo período do ano passado. O crescimento da carteira é em decorrência, principalmente, do aumento da posição de Letras Financeiras do Tesouro e Notas do Tesouro Nacional, que juntas totalizam um aumento de R$5.282,4 milhões. Os saldos apresentados para os empréstimos e adiantamentos a clientes (Crédito Imobiliário, Pessoal, Empresas, Rural, Cartões múltiplo e consignado e Cheque Especial), exceto quando indicado de forma diferente estão apresentadas pelo seu saldo bruto de provisão para perdas por ajuste ao valor de recuperação. No exercício findo em 31 de dezembro de 2020, o resultado líquido ficou positivo em R$ 30,7 milhões, representando uma redução de R$ 27,4 milhões quando comparado com ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019. O impacto no lucro líquido do exercício é decorrente, principalmente, do aumento das despesas administrativas que apresentou uma elevação de R$ 291,3 milhões fortemente impactado pelos gastos com processamento de dados, despesas bancárias e comunicações. O Crédito Imobiliário atingiu o montante de R$3.471,4 milhões em 31 de dezembro de 2020, representando um crescimento de 37,8% em relação a 31 de dezembro de 2019. Esse incremento na carteira de Crédito Imobiliário é resultante de contínuos investimentos no segmento, como a diversificação na oferta de créditos imobiliários que vão desde empréstimos com garantia em imóveis, ao financiamento imobiliário nos segmentos SFI e SBPE. Adicionalmente, devido à captação via poupança e redução no custo de funding do Banco, temos explorado o mercado a partir de taxas mais baixas, enquanto mantemos o retorno médio das operações. Em relação à captação total (representada pelas rubricas passivos com instituições financeiras; passivos com clientes e títulos emitidos, nas demonstrações financeiras em IFRS), em 31 de dezembro de 2020 o saldo foi de R$15.913,98 milhões, ou seja, 109,8% superior em relação a 31 de dezembro de 2019. Destaque para os Depósitos à Vista e Poupança, que apresentaram crescimento de 220,6% e 189,1% em relação ao saldo de 31 de dezembro de 2019, e totalizaram R$6.713,4 milhões e R$887,7 milhões em 31 de dezembro de 2020, respectivamente. Em 31 de dezembro de 2020, o saldo das Operações de Crédito total somou R$8.790,1 milhões, variação positiva de 84,0% em relação a 31 de dezembro de 2019. A carteira...
Títulos e Valores Mobiliários. A carteira está composta por títulos de renda fixa e renda variável, os quais são apresentados pelo custo acrescido dos rendimentos auferidos até a data do Balanço, ajustados aos respectivos valores de mercado, conforme aplicável. Os recursos captados pela cooperativa que não tenham sido aplicados em suas atividades são concentrados por meio de transferências interfinanceiras para a cooperativa central, e utilizados pela cooperativa central para aplicação financeira. De acordo com a Lei nº 5.764/71, essas ações são definidas como atos cooperativos. As operações de crédito com encargos financeiros pré-fixados são registradas a valor futuro, retificadas por conta de rendas a apropriar e as operações de crédito pós-fixadas são registradas a valor presente, calculadas por critério "pro rata temporis", com base na variação dos respectivos indexadores pactuados. Constituída em montante julgado suficiente pela Administração para cobrir eventuais perdas na realização dos valores a receber, levando-se em consideração a análise das operações em aberto, as garantias existentes, a experiência passada, a capacidade de pagamento e liquidez do tomador do crédito e os riscos específicos apresentados em cada operação, além da conjuntura econômica. As Resoluções CMN nº 2.697/2000 e 2.682/1999 estabeleceram os critérios para classificação das operações de crédito definindo regras para constituição da provisão para operações de crédito, as quais estabelecem nove níveis de risco, de AA (risco mínimo) a H (risco máximo). Existem situações em que a cooperativa questiona a legitimidade de determinados passivos ou ações em que figura como polo passivo. Por conta desses questionamentos, por ordem judicial ou por estratégia da própria administração, os valores em questão podem ser depositados em juízo, sem que haja a caracterização da liquidação do passivo.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: