UNIDADES DE MEDIDA Cláusulas Exemplificativas

UNIDADES DE MEDIDA. As unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades deverão ser usadas nas propostas, no projeto, descrição técnica, especificação ou qualquer outro documento; e Quaisquer outros valores indicados, por conveniência, em outro sistema de medida, deverão também ser expressos em unidades do Sistema Internacional de Unidades.
UNIDADES DE MEDIDA. 11.1. As contagens de pontos de função se subordinam ao Guia de Métricas da Anatel – Anexo VI. Observará, no que couber, o Roteiro de Métricas do SISP, e guias de contagem do SISP a ele relacionados, e, finalmente, ao Manual de contagem do IFPUG – CPM versão 4.3 (ou superior).
UNIDADES DE MEDIDA. A unidade de medida utilizada é “hora técnica trabalhada” ou “hora técnica de contingência” e valor mensal do veículo calculado em razão dos quilômetros rodados.
UNIDADES DE MEDIDA. As únicas unidades de medida permitidas para a execução dos CONTRATOS são as unidades métricas, salvo se de outra forma devidamente acordado entre as PARTES em qualquer CONTRATO.
UNIDADES DE MEDIDA. São aplicáveis no ADR as seguintes unidades de medidaa: Grandeza Unidade SIb Unidade suplementar admitida Relação entre as unidades Comprimento m (metro) - - Superfície m2 (metro quadrado) - - Volume m3 (metro cúbico) l c (litro) 1 l = 10-3 m3 Tempo s (segundo) min. (minuto) 1 min = 60 s h (hora) 1 h=3 600s d (dia) 1 d=86 400s Massa kg (quilograma) g (grama) 1 g = 10-3 kg t (tonelada) 1 t = 103 kg Massa volúmica kg/m3 kg/1 1 kg/l = 103kg/m3 Temperatura K (kelvin) ºC (grau Celsius) 0 °C = 273,15 K Diferença de temperatura K (kelvin) ºC (grau Celsius) 1 °C = 1 K Força N (newton) - 1 N = 1 kg.m/s2 Pressão Pa (pascal) bar (bar) 1 Pa = 1 N/m2 1 bar = 105 Pa Tensão N/m2 N/mm2 1 N/mm2= 1 MPa Trabalho kWh (quilowatt.hora) 1 kWh = 3,6 MJ Energia J (joule) 1 J=1 N.m= 1 W.s Quantidade de calor eV (electrovolt) 1 eV=0,1602.10-18J Potência W (watt) - 1 W=1J/s= 1N.m/s Viscosidade cinemática m2/s mm2/s 1 mm2/s= 10-6m2/s Viscosidade dinâmica Pa.s mPa.s 1 mPa.s= 10-3Pa.s Actividade Bq (becquerel) Equivalente de dose Sv (sievert) 1 kg/mm2 1 N/mm2 = 9,807 N/mm2 = 0,102 kg/mm2

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA Os produtos devem ser entregues em perfeitas condições de uso, no local e horário designados pelo Contratante. Isso deve ser feito em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência e na proposta, acompanhados da Nota Fiscal correspondente.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.