CAMPO DE APLICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CAMPO DE APLICAÇÃO. As pessoas empregadas ao serviço dos intervenientes citados no Capítulo 1.4, cujo domínio de atividade compreende o transporte de mercadorias perigosas, devem ter recebido uma formação que lhes permita responder às exigências que o seu âmbito de atividade e de responsabilidade impõem aquando do transporte de mercadorias perigosas. Os trabalhadores devem ter recebido uma formação de acordo com 1.3.2 antes de assumir responsabilidades e só podem executar funções para as quais ainda não tenham recebido a formação necessária apenas sob a supervisão direta de uma pessoa com formação. A formação deve tratar também das disposições específicas que se aplicam à segurança pública do transporte de mercadorias perigosas enunciadas no Capítulo 1.10. NOTA 1: No que se refere à formação do conselheiro de segurança, ver 1.8.3, em vez da presente secção. NOTA 2: No que se refere à formação da tripulação do veículo, ver Capítulo 8.2, em vez da presente secção. NOTA 3: Para a formação relativa à classe 7, ver também 1.7.2.5.
CAMPO DE APLICAÇÃO. 1.2.1 Este documento deve ser aplicado a todos os itens previstos neste Anexo, assim como aqueles que venham a ser compartilhados futuramente.
CAMPO DE APLICAÇÃO. Este documento é aplicável a todas as Interconexões previstas neste Contrato, assim como àquelas que venham a ser realizadas futuramente.
CAMPO DE APLICAÇÃO. Neste item deve ser descrito aonde este programa de autocontrole será aplicado, qual área, equipamento, utensilio, instalação, entre outros.
CAMPO DE APLICAÇÃO. Os objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Política de Segurança da Informação serão aplicados em toda a organização; deverão ser observados por todos servidores, colaboradores e também a fornecedores e prestadores de serviço quando pertinente ou aplicável a área da informação, em qualquer meio ou suporte. Este documento, dentre outras diretrizes, dá ciência a cada envolvido de que os ambientes, sistemas, recursos computacionais e redes informacionais do órgão poderão ser monitorados e gravados, com prévia informação, conforme previsto na legislação brasileira.
CAMPO DE APLICAÇÃO. O cumprimento desta Política é vital para manter a reputação em seus negócios e atividades, razão pela qual não há qualquer tolerância em relação a desvios nas contratações de fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios. Assim, a presente Política se aplica a todos os funcionários, diretores, gerentes, e, em geral, a todas as pessoas que fazem parte da organização, independentemente do cargo ou função que ocupem, inclusive a alta administração. Sua aplicação se estende aos estagiários, aprendizes e trainees, aos prestadores de serviço, fornecedores, parceiros de negócios, consultores e terceiros, assim como os nossos concorrentes, órgãos públicos e entidades com as quais a ROUXINOL TURISMO tenha algum tipo de interação, e a qualquer outra parte que mantenha relação com a ROUXINOL TURISMO, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de forma a tornar-se um padrão de relacionamento interno e com o seu público de interesse.
CAMPO DE APLICAÇÃO. Todos os serviços de TI e que envolvam as equipes da Central de Serviços e demais equipes de especialistas que atuam em investigação e tratamento de incidentes.
CAMPO DE APLICAÇÃO. 9.6.2.1. Todas as equipes técnicas que atuam no tratamento de incidentes no ambiente de TI vinculados aos Serviços de TI do Sistema FIEP.
CAMPO DE APLICAÇÃO. 1.1 Para fins desta Norma Regulamentadora considera-se acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. 1.2 Em situações de trabalho em planos inclinados, a aplicação deste anexo deve ser estabelecida por Análise de Risco. 1.3 As disposições deste anexo não se aplicam nas seguintes situações: a) atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura;
CAMPO DE APLICAÇÃO. 2.1 Este documento deve ser aplicado a todas as áreas de infra-estrutura atualmente compartilhadas, assim como àquelas que venham a ser compartilhadas futuramente.