UNIFORMES GRATUITOS Cláusulas Exemplificativas

UNIFORMES GRATUITOS. As empresas fornecerão gratuitamente aos seus empregados o uniforme necessário, considerando-se o uso normal do mesmo, sendo pelo menos 02 (dois) uniformes completos e um par de sapatos, entregues de 06 (seis) em 06 (seis) meses.
UNIFORMES GRATUITOS. Fornecimento gratuito de uniformes, fardamentos, macacões, aventais, gorros e demais peças de vestimenta obrigatórias aos trabalhadores que prestam serviços nos setores de produção e segurança.
UNIFORMES GRATUITOS. As empresas fornecerão, gratuitamente, quando de uso obrigatório, pelo menos dois uniformes por ano a seus empregados.
UNIFORMES GRATUITOS. UNIFORMES GRATUITOS – A empresa fornecerá, gratuitamente, pelo menos dois (02) uniformes completos a cada seis (06) meses ou quando necessário para seus empregados, e quando exigido o uso do uniforme pela mesma.
UNIFORMES GRATUITOS. Fica estabelecido a obrigatoriedade de fornecimento de uniformes gratuito ao empregado, sendo fornecidos 2 (dois) uniformes por ano, OU cada um nunca em período inferior a 6 (seis) meses, caso seja exigido pelo empregador.
UNIFORMES GRATUITOS. 33.1. A CELPA fornecerá, gratuitamente e periodicamente, de acordo com as necessidades requeridas pelo serviço, aos seus empregados, quando de uso obrigatório, uniformes adequados e de acordo com a função por eles exercida, podendo ser composto de macacões, calças, camisas, sapatos, cintos e outros, acrescentando-se o Equipamento de Proteção Individual (“EPI”), quando for o caso.
UNIFORMES GRATUITOS. A empresa fornecerá, gratuitamente, quando de uso obrigatório, pelo menos dois uniformes por ano a seus empregados, contendo todas as peças necessárias para a padronização exigida
UNIFORMES GRATUITOS. As empresas fornecerão, gratuitamente, quando de uso obrigatório, pelo menos dois uniformes por ano aos seus empregados, ressalvado o direito das empresas à indenização por extravio ou inutilização dolosa pelo empregado, devendo devolver o mesmo ao final do contrato de trabalho.

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  • UNIFORME As empresas fornecerão gratuitamente 04 (quatro) uniformes por ano a seus trabalhadores, quando obrigatório o seu uso.

  • UNIFORMES As empresas fornecerão, gratuitamente, uniformes completos (jaleco, calça e calçado) aos empregados, quando deles for exigido o seu uso.

  • DO UNIFORME Quando as empresas exigirem expressamente o uso de uniforme, entendido o vestuário padrão, com ou sem emblema, ficam obrigadas a fornecê-lo gratuitamente.

  • DOS UNIFORMES As empresas que exigirem o uso de uniformes personalizados fornecerão os mesmos gratuitamente aos seus respectivos empregados.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • DO ATRASO NO PAGAMENTO 14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die). 14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias. 14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).