USO DA LICENÇA Cláusulas Exemplificativas

USO DA LICENÇA. 2.1. Sem prejuízo das condições acima e das CONDIÇÕES GERAIS, o CLIENTE será integralmente responsável pelo uso que fizer da LICENÇA, comprometendo-se a utilizá-la conforme as configurações e limites do PACOTE DE LICENÇA contratado e as leis e regulamentos aplicáveis. O CLIENTE declara ser o proprietário de qualquer conteúdo armazenado e/ou distribuído por meio do uso da LICENÇA, ou de alguma outra maneira lícita possuir o direito de utilizar qualquer material protegido por direitos de propriedade intelectual, comprometendo-se a pagar por todos os royalties, tarifas, e qualquer outra soma de dinheiro que deva a qualquer pessoa ou entidade em razão de qualquer tal conteúdo. 2.2. O CLIENTE desde já concorda que a PRIMESYS poderá interromper o acesso à LICENÇA, inclusive com a correspondente rescisão contratual por descumprimento do CLIENTE, independentemente de qualquer notificação, em caso de violação às CONDIÇÕES GERAIS e/ou ESPECIFICAS de uso da LICENÇA. 2.3. A PRIMESYS também terá o direito a suspender ou cancelar imediatamente a LICENÇA, independente de notificação, se qualquer informação fornecida pelo CLIENTE for falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, ou caso a PRIMESYS tenha razões suficientes para suspeitar que tais informações sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas. 2.4. Exceto quanto ao uso da LICENÇA pelo CLIENTE, de acordo com as especificações das CONDIÇÕES GERAIS, destas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, nenhuma licença, patente, marca registrada, direitos de autor, segredos de fabricação ou industriais ou qualquer outro direito protegido pela propriedade intelectual de qualquer das Partes se concede por meio deste instrumento, seja de forma explicita ou implícita. Por direito protegido por propriedade intelectual entende-se qualquer direito de propriedade industrial, marcas, patentes, direitos autorais, patrimoniais, derivados e conexos reconhecidos pela lei brasileira e tratados internacionais aplicáveis em matéria de proteção aos direitos de propriedade industrial e intelectual, incluindo, mas não se limitando a marcas, nomes comerciais, avisos comerciais, patentes, direitos morais e patrimoniais do autor, direitos primários, conexos e derivados do autor. 2.5. O CLIENTE se compromete ainda a não infringir as políticas de uso de software estabelecidas pelo licenciante e/ou proprietário do código-fonte disponível no website xxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx, respondendo perante os licenciantes e à PRIMESYS por qualquer in...
USO DA LICENÇA. 2.1. Além das disposições previstas nas CONDIÇÕES GERAIS e destas CONDIÇÕES ESPECIFICAS, o CLIENTE se compromete a não infringir as políticas de uso de software estabelecidas pelo licenciante e/ou proprietário do código-fonte disponível no website xxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx, respondendo perante os licenciantes e à PRESTADORA por qualquer infração que cometer. 2.2. Os serviços on-line são tolerantes às falhas e não se garante que estejam livres de erros ou que funcionem sem interrupções. O CLIENTE não deverá usar os serviços on-line em aplicações ou situações nas quais uma falha dos serviços on-line possa causar a morte ou lesão física grave de uma pessoa, ou danos físicos ou ambientes sérios (“Uso de Alto Risco”). Alguns exemplos de Uso de Alto Risco incluem, entre outros: aeronaves ou outros meios de transporte massivo de pessoas, instalações nucleares ou químicas, sistemas de Suporte vital, equipamentos médicos implantáveis, veículos motorizados ou sistemas de armamento. O uso de Alto Risco não inclui a utilização de serviços on-line com finalidades administrativas, para armazenar Dados de configuração, ferramentas de engenharia e/ou configuração ou outras aplicações que não sejam de controle, e se isso não se cumprir poderia causar a morte, danos corporais ou danos físicos, ou ambientais sérios. Estas aplicações que não são de controle podem comunicar-se com as aplicações que realizam o controle, porém não devem ser responsáveis de forma direta ou indireta da função de controle. O CLIENTE aceita indenizar e defender a PRESTADORA e seus fornecedores (incluindo a Microsoft) perante qualquer reclamação interposta por um terceiro que derive do uso dos serviços on-line em relação a qualquer Uso de Alto Risco.

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  • LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.