DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 41.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, serão transmitidos, sem qualquer custo, de modo permanente, ao PODER CONCEDENTE, competindo à CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas necessárias para este fim.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 116 — Direitos de propriedade industrial e intelectual
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 93.1 — A Concessionária fornece, gratuitamente, ao Concedente todos os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ou úteis ao desempenho das funções que a este incumbem nos termos do Contrato de Concessão, ou ao exercício dos direitos que lhe assistem nos termos do mesmo, e que tenham sido adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades integradas na Concessão, seja diretamente pela Concessionária, seja pelos terceiros que para o efeito subcontratar.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos, projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais elaborados para os fins específicos deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA serão transmitidos, sem qualquer custo e de modo permanente, ao PODER CONCEDENTE, ao longo do prazo de vigência deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, competindo à DESO adotar todas as medidas necessárias para este fim. Ao final deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, a propriedade intelectual de que trata a Cláusula 32.1 acima deverá ser cedida pelo PODER CONCEDENTE à MICRORREGIÃO e aos MUNICÍPIOS. Quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, a DESO deverá ceder gratuitamente à CONCESSIONÁRIA o cadastro dos usuários da CONCESSÃO por ela utilizado, até então, observadas as regras de proteção de dados pessoais previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 25.1. A CONCESSIONÁRIA cede, gratuitamente, à CESAN todos os projetos e documentação técnica que se revelem necessários ao desempenho das atividades previstas no CONTRATO e ANEXOS, respeitados os direitos de propriedade intelectual existentes anteriormente e na data de assinatura do presente CONTRATO. Todos os sistemas supervisórios, de automação e controle operacional, deverão ser, preferencialmente, de código aberto.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 31.1. O concessionário disponibiliza gratuitamente ao concedente todos os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções que a este incumbem nos termos do contrato de concessão, ou ao exercício dos direitos que lhe assistem nos termos do mesmo, e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades integradas na concessão, seja diretamente pelo concessionário seja pelos terceiros que para o efeito subcontratar.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. O Vendedor deve garantir a transferência dos direitos de propriedade industrial e intelectual sobre os bens e serviços necessários para a execução do Contrato ao Comprador ou conceder uma licença perpétua, mundial, irrevogável e isenta de royalties ao Comprador ou permitir que o Comprador usar tais direitos. O preço total pago pelos bens e serviços cobre tais direitos e nenhum pagamento adicional será feito ao Vendedor a este respeito. O Vendedor indenizará e isentará o Comprador de e contra todas as reivindicações, processos, demandas, custos e despesas de qualquer natureza que possam surgir ou acumular em razão de infração ou suposta infração pelo Vendedor, ou qualquer um de seus subcontratados de qualquer patente ou outra proteção direito de propriedade intelectual durante ou em conexão com a execução e execução do Contrato, exceto se tal violação resultar do cumprimento do projeto e/ou especificações fornecidas pelo Comprador. O Vendedor não deve usar as marcas registradas, imagem comercial e outros direitos de propriedade intelectual e industrial do Comprador sem o consentimento prévio por escrito do Comprador.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL 

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  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 16.3 A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL 25.1 A Arrendatária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente todos os projetos, Planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incumbem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das Atividades integradas no Arrendamento, seja diretamente pela Arrendatária, seja por terceiros por ela contratados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.