DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 116 — Direitos de propriedade industrial e intelectual
116.1 — A Concessionária cede gratuitamente ao Con- cedente todos os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ou úteis ao desempenho das funções que a este incumbem nos termos do Contrato de Concessão, ou ao exercício dos direitos que lhe assistem nos termos do mesmo, e que tenham sido adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades integradas na Concessão, seja diretamente pela Concessionária, seja pelos terceiros que para o efeito subcontratar.
116.2 — Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na Concessão e, bem assim, os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais re- feridos no número anterior são transmitidos gratuitamente e em regime de exclusividade ao Concedente no Termo da Concessão, competindo à Concessionária adotar todas as medidas para o efeito necessárias.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 30.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades compreendidas no CONTRATO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, serão transmitidos, sem qualquer custo, de modo permanente, mediante indenização, quando não amortizados, ao ESTADO ao longo da vigência do CONTRATO, competindo à CEDAE adotar todas as medidas necessárias para este fim.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. Direitos de propriedade industrial e intelectual
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 47.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, serão transmitidos, sem qualquer custo, de modo permanente, ao ESTADO, na qualidade de representante dos titulares dos SERVIÇOS, ao longo da CONCESSÃO, competindo à CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas necessárias para este fim.
47.1.1. Ao final da CONCESSÃO, a propriedade intelectual de que trata a subcláusula 47.1 deverá ser cedida à REGIÃO METROPOLITANA e aos MUNICÍPIOS
47.2. De igual forma, a propriedade intelectual atualmente detida pelo ESTADO e parte integrante do EDITAL ou deste CONTRATO, considerar-se-á cedida gratuitamente à CONCESSIONÁRIA para uso exclusivo na CONCESSÃO durante seu prazo de vigência.
47.2.1. Eventual recusa ou atraso na cessão da propriedade intelectual de que trata a subcláusula anterior que ensejar comprovado dano à OPERAÇÃO DO SISTEMA, poderá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro.
47.3. O cadastro dos USUÁRIOS utilizado pelo ESTADO, e a ele cedido pela CEDAE, deverá ser cedido gratuitamente à CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, sendo posteriormente revertido em sua versão mais atual, ao final da CONCESSÃO, para a ESTADO, observadas as regras previstas na Lei federal nº 13.709/2018.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 93.1 — A Concessionária fornece, gratuitamente, ao Concedente todos os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ou úteis ao desempenho das funções que a este incumbem nos termos do Contrato de Concessão, ou ao exercício dos direitos que lhe assistem nos termos do mesmo, e que tenham sido adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades integradas na Concessão, seja diretamente pela Concessionária, seja pelos terceiros que para o efeito subcontratar.
93.2 — Os direitos de propriedade intelectual relativos aos estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na Concessão e, bem assim, os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais referidos no número anterior, são transmitidos gratuita- mente ao Concedente, e em regime de exclusividade, no Termo da Concessão, competindo à Concessionária adotar todas as medidas para o efeito necessárias.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 25.1. A CONCESSIONÁRIA cede, gratuitamente, à CESAN todos os projetos e documentação técnica que se revelem necessários ao desempenho das atividades previstas no CONTRATO e ANEXOS, respeitados os direitos de propriedade intelectual existentes anteriormente e na data de assinatura do presente CONTRATO. Todos os sistemas supervisórios, de automação e controle operacional, deverão ser, preferencialmente, de código aberto.
25.2. Deverão compor o escopo da transferência tecnológica, sem a elas se restringir, as inovações de tecnologia adotadas, destacando-se processos de certa complexidade mediante comparação com técnicas e processos de idêntica finalidade assim como o nível qualitativo do produto resultante da aplicação da tecnologia
25.3. Deverá ser implantado pela CONCESSIONÁRIA, durante os últimos 03 (três) anos de vigência da CONCESSÃO, programa de treinamento do pessoal da CESAN, contemplando mecanismos de transferência de informação em ciência e tecnologia, cronograma com prazos para a transferência do conteúdo da tecnologia e para a plena e integral absorção pelo adquirente.
25.4. A documentação técnica apresentada à CONCESSIONÁRIA é de propriedade da CESAN, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os previstos no CONTRATO. A CONCESSIONÁRIA deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
25.5. A propriedade intelectual relativa exclusivamente ao OBJETO, atualmente detida pela CESAN e parte integrante do EDITAL ou do CONTRATO, considerar-se-á cedida gratuitamente à CONCESSIONÁRIA para uso exclusivo na CONCESSÃO durante seu prazo de vigência.
25.5.1. Eventual recusa ou atraso na cessão da propriedade intelectual de que trata a subcláusula 25.5 que ensejar comprovado dano à execução do OBJETO, poderá ser hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 41.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, serão transmitidos, sem qualquer custo, de modo permanente, ao PODER CONCEDENTE, competindo à CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas necessárias para este fim.
41.2. De igual forma, a propriedade intelectual atualmente detida pelo PODER CONCEDENTE, e parte integrante do EDITAL ou deste CONTRATO, considerar-se-á cedida gratuitamente à CONCESSIONÁRIA para uso exclusivo na CONCESSÃO durante seu prazo de vigência.
41.3. Eventual recusa ou atraso, por parte da CONCESSIONÁRIA, na cessão da propriedade intelectual de que trata a subcláusula anterior que ensejar comprovado dano à OPERAÇÃO DO SISTEMA, poderá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro.
41.4. O cadastro dos USUÁRIOS utilizado pelo ESTADO e MUNICÍPIOS, deverá ser cedido gratuitamente à CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, sendo posteriormente revertido em sua versão mais atual, ao final da CONCESSÃO, para o PODER CONCEDENTE, observadas as regras previstas na Lei federal nº 13.709/2018.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos, projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais elaborados para os fins específicos deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA serão transmitidos, sem qualquer custo e de modo permanente, ao PODER CONCEDENTE, ao longo do prazo de vigência deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, competindo à DESO adotar todas as medidas necessárias para este fim. Ao final deste CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, a propriedade intelectual de que trata a Cláusula 32.1 acima deverá ser cedida pelo PODER CONCEDENTE à MICRORREGIÃO e aos MUNICÍPIOS. Quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, a DESO deverá ceder gratuitamente à CONCESSIONÁRIA o cadastro dos usuários da CONCESSÃO por ela utilizado, até então, observadas as regras de proteção de dados pessoais previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 45.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os finsespecíficos das atividades integradas na CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, serão transmitidos, sem qualquer custo, de modo permanente,ao CONTRATANTE ao longo da CONCESSÃO, competindo à CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas necessárias para este fim.
45.2. De igual forma, a propriedade intelectual atualmente detida pelo CONTRATANTE, e parteintegrante do EDITAL ou deste CONTRATO, considerar-se-á cedida gratuitamente à CONCESSIONÁRIA para uso exclusivo na CONCESSÃO durante seu prazo de vigência.
45.3. O cadastro dos USUÁRIOS utilizado pelo CONTRATANTE deverá ser cedido gratuitamenteà CONCESSIONÁRIA quando do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA, sendo posteriormente revertido em sua versão mais atual, ao final da CONCESSÃO, para a CONTRATANTE.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. O Vendedor deve garantir a transferência dos direitos de propriedade industrial e intelectual sobre os bens e serviços necessários para a execução do Contrato ao Comprador ou conceder uma licença perpétua, mundial, irrevogável e isenta de royalties ao Comprador ou permitir que o Comprador usar tais direitos. O preço total pago pelos bens e serviços cobre tais direitos e nenhum pagamento adicional será feito ao Vendedor a este respeito. O Vendedor indenizará e isentará o Comprador de e contra todas as reivindicações, processos, demandas, custos e despesas de qualquer natureza que possam surgir ou acumular em razão de infração ou suposta infração pelo Vendedor, ou qualquer um de seus subcontratados de qualquer patente ou outra proteção direito de propriedade intelectual durante ou em conexão com a execução e execução do Contrato, exceto se tal violação resultar do cumprimento do projeto e/ou especificações fornecidas pelo Comprador. O Vendedor não deve usar as marcas registradas, imagem comercial e outros direitos de propriedade intelectual e industrial do Comprador sem o consentimento prévio por escrito do Comprador.