Usos e Costumes Cláusulas Exemplificativas

Usos e Costumes. Os usos e costumes são uma importante fonte do Direito do Trabalho (art. 8º da CLT). Muitas vezes, dos usos e costumes, na sua reiterada aplicação pela sociedade, é que se origina a norma legal. Mesmo na empresa costumam aparecer regras que são aplicadas reiteradamente, mas que não estão disciplinadas na lei. A gratificação é um pagamento feito pelo empregador que tem por natureza o costume. De tanto os empregadores pagarem uma gratificação natalina, ela passou a ser compulsória, dando origem ao atual 13º salário. (Lei nº 4090/62) O próprio contrato de trabalho não precisa ser necessariamente feito por escrito, podendo ser regido por aquelas regras do costume, ou seja, do que foi acordado tacitamente pelas partes. (art. 443 da CLT) As horas extras passaram a integrar outras verbas (férias, 13º salário, FGTS, DSR’s, aviso prévio, etc.) por força de costume, da habitualidade no seu pagamento. Nesse sentido, é tranquila a jurisprudência (Súmula 45, 63 e 172 do TST). Inicialmente, não havia previsão sobre tais fatos na legislação, que posteriormente passou a adotá-la. Logo, naquele primeiro momento tínhamos um costume praeter legem, que veio suprir as lacunas da legislação. (XXXXXXX, 2006). As parcelas do salário pagas em utilidades (alimentação, vestuário, habitação, transporte, etc.) só integrarão o salário se houver habitualidade no seu pagamento, ou seja, por força do costume (art. 458 da CLT). São os costumes chamados de secundum legem: aqueles que a lei manda observar. (XXXXXXX, 2006). O § 3º do art. 270 da CLT, que foi revogado pela Lei nº 8.630/93, tratava de uma hipótese em que o salário poderia ser estabelecido de acordo com o costume adotado em cada região, em relação aos trabalhadores das embarcações. Inexistindo a estipulação de salário, o empregado terá direito de perceber importância igual à daquele que fizer serviço equivalente na mesma empresa, ou do que for pago habitualmente para serviço semelhante. (art. 460 CLT).

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