VALIDADE DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

VALIDADE DO PROGRAMA. Este acordo de colaboração é válido até 31 de dezembro de 2021 (para serviços de apoio). Os cursos em vídeo pré-produzidos por COLUMBIA / SIPA / Picker Center podem ser usados por nove meses após o primeiro uso, mas não depois de 31 de dezembro de 2022.
VALIDADE DO PROGRAMA. 14.1 O Programa tem validade por tempo indeterminado e pode ser encerrado após completar o período mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) de vigência, mediante prévio aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo garantido aos Participantes o direito de resgatar os pontos acumulados por prêmios constantes no último catálogo vigente, no referido prazo. Após este prazo todos os pontos acumulados e não utilizados serão cancelados. 14.2 Durante o período de 30 (trinta) dias acima mencionado a Portoseg atribuirá pontos às transações efetuadas pelos Participantes nos moldes deste contrato.
VALIDADE DO PROGRAMA. Este programa é válido de 01/07/2018 a 31/12/2018.
VALIDADE DO PROGRAMA. 14.1. O Inter reserva-se o direito de encerrar o Programa a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, com 30 (trinta) dias de antecedência, aos participantes. 14.2. Após o encerramento do Programa, todos os pontos adquiridos e não utilizados perderão sua validade.
VALIDADE DO PROGRAMA. Do início das vendas até 15 dias, finda viagem.
VALIDADE DO PROGRAMA. 6.1. A Livelo reserva-se o direito de encerrar o programa a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento a seus Participantes Pessoa Jurídica com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6.2. Após o encerramento, todos os Pontos adquiridos e não utilizados no Programa Livelo perderão a validade.
VALIDADE DO PROGRAMA. 5.1 O Programa Pontos CAIXA tem validade por tempo indeterminado. 5.2 A CAIXA se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação prévia no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, garantindo aos clientes o direito de resgatar os pontos em até 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses após o encerramento, observando-se a validade dos pontos. 5.2.1 Após esse período, são cancelados os pontos acumulados não trocados pelos benefícios disponibilizados. 5.3 A CAIXA pode suspender, substituir ou cancelar qualquer dos convênios que mantenha para oferecer benefícios aos seus clientes, por meio do Programa Pontos CAIXA, a qualquer tempo. 5.3.1 As informações referentes aos convênios existentes por ocasião do resgate dos pontos estão acessíveis aos clientes pelo aplicativo Cartões CAIXA, pelo Internet Banking CAIXA, pela Central de Atendimento Cartões CAIXA e no sítio da CAIXA xxx.xxxxx.xxx.xx, na área de Cartões de Crédito Pessoa Física, no item que trata do Programa Pontos CAIXA.
VALIDADE DO PROGRAMA. 5.1. O Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR terá vigência de 12 meses, iniciando-se a contagem em 01 junho de 2019 e terminando em 31 de maio de 2020. 5.1.1. A PAX BOM PASTOR reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
VALIDADE DO PROGRAMA. 1. O Clube de Incentivos Xxx Xxxxx Saúde iniciará em 01/08/2008 e terá validade por tempo indeterminado. Entretanto, o XXX XXXXX SAÚDE se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa, mediante prévia comunicação de 30 (trinta) dias, garantindo aos parceiros o direito de trocar os bônus em até 60 (sessenta) dias após o encerramento, pelos produtos constantes no material impresso vigente. Após esse período, os bônus serão cancelados.

Related to VALIDADE DO PROGRAMA

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRODUTOS ESPERADOS 8.1. Produto 1 - Plano de Execução da obra (Plano de Xxxxxxxx) 8.1.1. O Plano de Execução deverá apresentar de maneira detalhada as atividades e ações a serem executadas, devendo o mesmo ser discutido e acordado com a Sema. Deverá conter o cronograma de execução dos serviços e o plano de execução da obra. O plano deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. Matriz de envolvidos por atividade da execução das ações previstas no TdR; b. Mapa de responsabilidades por atividade; c. Cronograma de execução contendo: as etapas, sub etapas e todos os serviços contratados e os prazos das execuções compatíveis com o prazo contratual estabelecido para execução da obra e do contrato; d. Detalhamento por atividades a serem desenvolvidas. 8.2. Produto 2 - Relatório técnico parcial 1 de execução, fiscalização e medição da obra 8.2.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços preliminares; retireradas/demolições; infraestrutura e movimento/terra; superestrutura/vigas/pilares e lages. 8.3. Produto 3 - Relatório técnico parcial 2 de execução, fiscalização e medição da obra 8.3.1. O relatório técnico contendo a sistematização das fiscalizações períódicas e, também das medições das entregas parciais de período de até três meses (acumulados) descrevendo evolução da obra ou assim definido e acordado com a Sema e detalhadas no plano de trabalho, minimamente com: o resultado das medições periódicas, tendo-se em vista as previsões originais; comparações entre previsto e (real) medido; análise das variações entre previsto e executado; recomendação de medidas corretivas, se necessário, considerando as etapas de realização dos serviços de impermeabiliazações; paredes e paineis; instalações hidrosanitárias; estação de tratamento de esgoto; comabte a incêndio; drenagem plavial; instalações elétricas; esquadrias/ferragens/ vidros/revestimento de pisos. 8.4. Produto 4 - Relatório técnico parcial 3 do Galpão reformado disponível para inspeção e entrega definitiva 8.4.1. Realtório técnico descrevendo o estágio de execução da obra, incluindo: tratamento e revestimento de superfície; pintura; calaçada de contorno; limpeza geral. Obra disponível para inspeção, constatando que a reforma do galpão do viveiro da Floresta, com a construção de um depósito de equipamentos, espaço para produção de mudas, dois vestiários com banheiros, sendo um masculino e outro feminino, um local para armazenamento de fertilizantes, um local para armazenamento de sementes, um local para armazenamento de produtos químicos e um local para manipulação desses produtos, de acordo com os Anexos I, II e III. 8.5. Produto 5 - Relatório técnico final da reforma do viveiro da Xxxxxxxx 8.5.1. O relatório técnico deve conter a descrição da materialização da obra com registros fotográficos que indiquem a conclusão da obra de reforma, tal como desenhado nas especificações, inteiramente limpa e livre de quaisquer entulhos ou sobras de materiais e anexado o Termo de Recebimento e Aceite pela Sema depois da inspeção para entrega definitiva da obra após saneadas todas as não conformidades.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.