VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 0604.1902.19.572.085.2603.0001.449052.01.04.07 0604.1902.19.572.085.2603.0001.449040.03.04.07
VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 10.1 O valor de referência da contratação, preço máximo a ser aceito no âmbito da licitação, foi obtido após ampla pesquisa de mercado, e é de R$805.065,59 (oitocentos e cinco mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. O valor total estimado da contratação será de R$ 44.933,33 (quarenta e quatro mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), valor este obtido em pesquisa de mercado.
VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. O valor total estimado para a contratação é de: LOTE 01: Evento Técnico Científico Tipo 01 – Temática Gastronomia é de R$ 139.989,59.
VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 4.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 373.600,00 (trezentos e setenta e três mil e seiscentos reais).
VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. O valor total deste serviço será, em média, de R$ 48.068,00, de acordo com os orçamentos abaixo: Atualização de Mailing (Contato com jornalistas) 590,00 7.090,00 Clipagem de notícias 2.540,00 30.480,00 Atualização de Mailing (Envio de releases) 4.700,00 56.400,00 Clipagem de notícias 6.700,00 80.400,00 Atualização de Mailing 1.800,00 21.600,00 Clipping diário 4.200,00 50.400,00

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  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

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  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.