EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020
O Município DE GOIANA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.150.043/0001-07, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria nº 456/2018, alterada pela Portaria nº 131/2019 e 355/2019, torna público que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, mediante o regime de execução indireta, com fornecimento programado, a qual será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data de entrega e abertura dos envelopes: 01/04 de 2020
Horário: 09:30 hs
Endereço: avenida Mal. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N – Goiana/PE.
ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Especificação dos materiais Anexo III – Minuta do contrato
Anexo IV– Declaração da legislação trabalhista de menor; Anexo V - Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
Anexo VI - Declaração de enquadramento como ME/EPP/MEI/COOP; Anexo VII- Modelo de carta proposta de preços;
Anexo VIII – Modelo de carta de credenciamento.
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para fornecimento parcelado, com instalação, de luminárias com tecnologia de LED, compatíveis com sistema de telegestão, acompanhadas dos insumos necessários para instalação, a serem instaladas em diversas ruas e logradouros do Município de Goiana-PE, conforme as especificações do anexo I deste edital.
2. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
2.1. O preço base de referência para contratação do objeto desta licitação, é de R$ 1.896.203,50 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e três reais e cinquenta centavos), obtidos através dos dados constantes nas planilhas de composição dos preços que são anexos do projeto básico.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para o custeio das despesas decorrentes desta licitação, serão oriundos da dotação orçamentária abaixo descrita:
• Manutenção das atividades do sistema de iluminação pública - 15.122.0223.2119.000
• Elemento da Despesa (material de consumo) 3.3.90.30.00
• Fonte de recurso: 001.001 (Recursos Próprios) – Ficha 369
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO
4.1. Somente poderão participar deste certame licitatório as empresas interessadas, devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, nos termos do Art. 22, II, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação.
4.1.1. Também poderão participar, empresas em consórcio, desde que atendido o disposto no Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresas que estejam suspensas de participarem de licitações promovidas pela Administração Municipal;
4.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.3. Empresas enquadradas no Art. 9º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
4.2.4. Empresas que estejam sob o regime de falência ou concordata;
5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes lacrados, opacos e rubricados, com a identificação da licitante, contendo as seguintes identificações:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020
TOMADA DE PREÇOS Nº /2020
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de e instalação de luminárias com tecnologia de LED, compatíveis com sistema de telegestão, acompanhadas dos insumos necessários para instalação, a serem instaladas em diversas ruas e logradouros do Município de Goiana-PE.
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail).
ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020 TOMADA DE PREÇOS N° /2020
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de e instalação de luminárias com tecnologia de LED, compatíveis com sistema de telegestão, acompanhadas dos insumos necessários para instalação, a serem instaladas em diversas ruas e logradouros do Município de Goiana-PE.
PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail).
5.2. A colocação de documento(s) de um envelope em outro acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
5.3. Caso seja necessária à apresentação em mais de um envelope o número do envelope deverá ter sequente uma letra do alfabeto, exemplo, no Envelope 01: 01-A, 01-B, 01-C, devidamente identificados.
5.4. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 24 horas antes da abertura da sessão pública, ficando sob responsabilidade da licitante o recebimento tempestivo da documentação.
5.4.1. Nesta hipótese, os 02 (dois) envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, não devassável, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020
TOMADA DE PREÇOS Nº /2020
END: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Rua Direita) S/N, CENTRO – GOIANA- PE. CEP: 55.900-000.
SESSÃO EM: / /2020, ÀS HS
5.5. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não serão aceitos.
5.6. Os documentos provenientes do exterior deverão ser redigidos na língua oficial do país de origem e traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, com reconhecimento de firmas por notário público, reconhecido pela autoridade consular brasileira do local.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( ENVELOPE Nº 01)
6.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor integrante da Comissão de Licitação.
6.1.1. A autenticação de cópias, para efeito de atendimento ao disposto no caput, poderá ocorrer mediante a apresentação do documento original, até 24 horas do dia anterior à sessão de abertura das propostas, no local indicado no preâmbulo deste edital.
6.1.2. Em nenhuma hipótese, tais documentos poderão conter borrões, emendas, rasuras, entrelinhas ou o uso de corretivo.
6.1.3. Não será permitida a efetuação de autenticações durante a sessão.
6.2. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando o licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
6.3. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em uma única via, preferencialmente, com todas as folhas rubricadas e numeradas.
6.4. Os documentos exigidos para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, podem ser substituídos pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral) da Prefeitura Municipal de Goiana, desde que no mesmo conste referência ao documento em substituição, no prazo de validade.
6.5. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1). Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
6.6. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, incluindo a regularidade junto à Previdência Social;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) Prova de regularidade social relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa;
6.7. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
6.7.1. Da Qualificação Técnica Operacional:
a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu responsável técnico, da região a que estiverem vinculados.
a.1). No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
b) Atestado(s) de capacidade técnica, referente(s) ao(s) fornecimento(s) dos bens e insumos a serem fornecidos e que são objeto da licitação, e atestados de capacidade técnica relativos aos serviços de instalação, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove que a licitante tenha executado serviços exigidos para o objeto desta licitação.
6.7.2. Da Qualificação Técnico-Profissional:
a) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente no caso dos serviços de instalação, na data de apresentação da proposta, profissionais de nível superior, ou outro (s), reconhecido (s) pelo CREA e/ou CAU, detentor (es) de atestado
(s) e/ou registro (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado os serviços que são parte do objeto desta licitação.
b) A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas:
b.1) No caso de empregado da empresa: mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados no Ministério do Trabalho ou contrato de prestação de serviços sob a égide da legislação civil;
b.2) No caso de sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado no órgão competente;
b.3) No caso de prestador de serviços: mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
6.8. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio ou no caso de empresas em recuperação judicial que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
a.1) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
a.2) A certidão descrita no subitem “a.1” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede do licitante subitem “a” contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
a.3) tendo a licitante sede em outro estado, deverá acompanhar a certidão supra, declaração da Corregedoria ou Tribunal informando qual ou quais os distribuidores habilitados para distribuição deste tipo de demanda, com o objetivo de facilitar os trabalhos da Comissão, não se constitui critério de inabilitação.
B) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
b.2). As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o referido balanço, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
c) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.
Índice de Liquidez Geral (ILG) = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ≥ 1 |
Passivo Circulante + Passivo não Circulante | ||
Índice de Liquidez Corrente (ILC) = | Ativo Circulante | ≥ 1 |
Passivo Circulante | ||
Índice de Solvência Geral (ISG) = | Ativo Total | ≥ 1 |
Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
c.1) O documento contendo a comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa, contendo os cálculos de Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), deverá ser devidamente assinado por um contador, conforme legislação pertinente à matéria, bem como com sua respectiva certidão de regularidade no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
d) Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, constante no presente edital, através de contrato social, estatuto social ou balanço patrimonial.
6.9. Documentos Complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo ANEXO V.
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme ANEXO IV.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença das licitantes, a Comissão de Licitação procederá à abertura da sessão da licitação e receberá de uma só vez, os envelopes nº 01 e nº 02.
7.2. Qualquer pessoa poderá assistir aos atos públicos citados no item anterior, mas somente deles participarão ativamente as licitantes ou seus representantes legais, através de documento conferindo-lhe poderes para a prática de todos os atos referentes ao processo, inclusive eventual renúncia a recursos, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.3. O credenciamento do representante legal da licitante, será feito por ocasião da abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação, mediante a entrega da carta a que se refere o XXXXX XXXX do Edital, acompanhada de um documento original de identificação pessoal com fotografia, juntamente com o documento que o credencia, separado dos envelopes números 01 e 02.
7.4. Somente poderá responder pela licitante, durante a reunião, um representante de cada licitante. Não será admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma licitante.
7.5. Ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
7.6. A seguir, serão identificadas as licitantes e se procederá à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação, cujos documentos serão rubricadospelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
7.7. Se a Comissão de Licitação julgar necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando às licitantes.
7.8. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão declarará as empresas habilitadas e as inabilitadas, declarando os motivos das inabilitações, os quais serão consignados em ata.
7.9. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro da licitadora para respaldar o exame dos documentos de habilitação.
7.10. A licitante inabilitada ficará disponível o respectivo envelope n° 02, ainda lacrado, após o transcurso do prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
7.11. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do certame, sem que a licitante inabilitada tenha comparecido para retirar o envelope nº 02, o mesmo poderá ser destruído pela Comissão de Licitação.
7.12. A comunicação dos atos de habilitação ou inabilitação das licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todas as licitantes no ato público em que foi proclamada a decisão, caso em que a decisão será comunicada na mesma sessão e lavrada em ata, a qual deverá ser assinada pelos representantes das licitantes.
7.13. Encerrada a fase de análise e julgamento dos documentos de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços das licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os representantes das licitantes tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o decurso do prazo recursal.
7.14. Não ocorrendo a renúncia expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de recorrer, os envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
7.15. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento daquela.
7.16. As propostas de preços das licitantes habilitados serão julgadas, conforme item próprio deste Edital.
7.17. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
7.18. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS ( ENVELOPE N° 02)
8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante devendo conter o valor total da proposta, escrito em algarismos arábicos e por extenso e prazo de validade da mesma, igual ou superior a 60 (sessenta) dias.
8.1.2. Planilha demonstrativa dos preços unitários e a composição dos mesmos, os quais não deverão exceder os preços unitários estimados.
8.1.2.1. Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, bem como todas as despesas diretas e obrigações relativas a salários, assistência médica, (no caso de pessoal que atuará na instalação) compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, e tudo mais que for necessário à completa execução do objeto contratual.
8.1.2.2. Não serão admitidos, na proposta de preços, custos identificados mediante o termo de verba.
8.1.2.3. Caso haja isenção de tributos, deverá ser apresentada a lei que concedeu a isenção.
8.1.2.4. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.1.2.5. O percentual de ISS (no que tange a serviços), deve ser compatível com a legislação tributária do município onde será prestado o serviço.
8.1.3. Composição dos preços;
8.2. Tanto o valor global da proposta, quanto os preços unitários, não poderão exceder àqueles estabelecidos na planilha de quantitativos e de preços unitários.
8.3. Não será admitida a alteração das propostas apresentadas, ressalvadas as mudanças de natureza formal destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão, que se manifestará em ato específico, de forma motivada.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. As licitantes que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 8.538, de 2015, deverão apresentar a documentação comprobatória prevista na legislação, mediante apresentação de:
9.1.1. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
9.1.2. Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006.
9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. Os documentos de comprovação da condição de beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, quando apresentados pela licitante, deverá ser feito junto com o credenciamento a que se refere o item 7.3 deste Edital.
9.3.1. O enquadramento das licitantes beneficiadas com a Lei 123/2006, deve ser verificado a partir da análise dos balanços contábeis apresentados como documento de habilitação econômico-financeira, observando se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/MEI/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.3.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá, motivadamente, a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123/06, sem prejuízo das penalidades incidentes.
10. DO JULGAMENTO DA PR OPOSTA
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
10.3. A Comissão de Licitação verificará a Proposta de Preços quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo-os da seguinte forma:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos arábicos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de discrepância entre os valores globais previstos nas planilhas de quantidades e preços e na carta de apresentação da proposta, preponderarão os primeiros;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
e) No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total;
f) No caso de qualquer divergência existente entre os preços da Planilha de Preços e a composição detalhada dos Preços Unitários prevalecerão os preços da Planilha de Preços.
10.4. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitação, conforme procedimentos acima, para correção de erros, resultando daí o valor da proposta. Havendo qualquer correção será notificada a licitante. A recusa injustificada da licitante em aceitar as correções assim procedidas será causa da rejeição da proposta com a sua consequente desclassificação.
10.5. Após a verificação dos subitens precedentes, a Comissão de Licitação apreciará a proposta de preços das licitantes habilitadas, desclassificando aquelas que:
a) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
b) Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
c) Não apresentar as especificações exigidas no termo de referência;
d) Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital;
e) Deixar de cotar algum item da Planilha de Orçamentária;
f) Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão;
g) Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
h) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
h.1). Considera-se manifestamente inexequível, em um primeiro momento, a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;
II. Valor orçado pela Administração, entendido como o valor máximo admitido.
h.2). Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48 horas/dois dias úteis para comprovar a exequibilidade dos preços constantes de sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.
h.3). Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, será efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.6. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
10.7. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa
- ME, empresa de pequeno porte - EPP, microempreendedor individual - MEI e sociedade cooperativa - COOP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 8.538, de 2015:
a) A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/MEI/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma empresa enquadrada nessas categorias;
b) As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e a licitante ME/EPP/MEI/COOP mais bem classificado será notificado para se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada;
c) A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 48 horas/dois dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante;
d) Caso a ME/EPP/MEI/COOP mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/MEI/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores;
e) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/MEI/COOP com preços iguais, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para
definir qual das licitantes primeiramente apresentará nova oferta, conforme subitens acima;
f) Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/MEI/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/MEI/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/MEI/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.
10.8. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
a) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
10.9. A divulgação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todos as licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, o que deverá constar em ata e assinada por todos.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Observando o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, a licitante poderá apresentar Recurso para a autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, em petição dirigida ao seu Presidente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião.
11.1.1. Interposto o recurso, o presidente da Comissão de Licitação encaminhará uma cópia a todas as licitantes que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, com contrarrazões ou não, a Comissão de Licitação o apreciará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo realizar instrução complementar, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido, em seguida, o encaminhará a autoridade superior para que profira decisão final, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
11.3. Os recursos interpostos em face dos atos de habilitação ou inabilitação do licitante e de julgamento das propostas serão dotados de efeito suspensivo automático. Contudo, a autoridade competente pode, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. No decorrer do prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso da licitante aos autos do processo licitatório.
11.5. O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os recursos eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão de Licitação, bem como a impugnação aos termos do Edital, deverão ser protocolados até às 14:00hs do último dia de prazo, não sendo aceitos recursos ou impugnação por e- mail.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto à licitante vencedora.
13. DO CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, e no caso de a Administração identificar a necessidade de efetuar a contratação a empresa adjudicatária será convocada para assinar o contrato em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair de seu direito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1. Caso a licitante vencedora não compareça para assinar o contrato, dentro do prazo de validade da proposta, responderá por perdas e danos que vier a causar ao município, em razão da sua omissão, inclusive multa de 10%, (dez por cento), nos termos da Instrução Normativa CCI nº 001/2020, independentemente de outras cominações legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a que estiver sujeita.
13.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
13.3. A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
13.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. Assinado o contrato, a empresa Contratada assumirá inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada ao município, ou a terceiros.
13.6. A cisão, incorporação ou fusão da Contratada deverá ser comunicada o Contratante, que decidirá sobre a continuidade da avença, levando em consideração a
manutenção dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas no contrato.
13.7. A contratada prestará garantia de execução contratual, na assinatura do mesmo, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. O contratado poderá optar pelas seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, a Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
15. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
15.1. O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato e prazo de execução de 30 (trinta) dias, contados a partir da ordem da data da emissão da ordem de fornecimento.
15.2. Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
16. DO REAJUSTE
16.1. O contrato a ser firmado não será reajustado.
16.2. Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
17.1 São obrigações das partes:
I - São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas na legislação:
1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do contrato decorrente desta licitação, fornecendo todo o material licitado e contratado, com os insumos especificados e devidamente instalados de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, que integra o presente edital.
2. Disponibilizar todo equipamento e pessoal necessários à instalação das luminárias, de acordo COM a programação fornecida pela SEMANGES.
3. Executar os serviços de instalação das luminárias, atendendo à todas as normas de segurança e qualidade da ABNT.
4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização no tocante à execução do contrato.
5. Executar o objeto do contrato dentro do prazo estabelecido;
6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade;
7. Efetuar a substituição imediata das luminárias e dos insumos que estiverem fora das especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como substituir os profissionais que não desempenhar suas atividades de acordo com as especificações e qualidades necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratado;
8. Prestar os esclarecimentos solicitados em qualquer fase ou etapa de sua execução;
9. A assumir exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus ou de sua consorciada, durante a execução do contrato, exonerando expressamente a CONTRATANTE e a fiscalização de qualquer responsabilidade;
10. Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste CONTRATO;
II - São Obrigações da CONTRATANTE;
1. Emitir Notas de Empenho para custear a despesa durante a vigência do contrato;
2. Designar um servidor para gerenciar e acompanhar a execução do contrato;
3. Atestar as Notas Fiscais que comprovam a execução do objeto do contrato;
4. Efetuar os pagamentos devidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal;
5. Notificar a CONTRATADA das falhas ocorridas na execução do contrato, bem como, aplicar as penalidades previstas no contrato;
6. Descontar valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais da Nota Fiscal apresentada ou da garantia do contrato;
7. Não efetivar nenhum pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8. Apresentar a Anotação de Responsabilidade técnica de execução (ART), com seu devido recolhimento perante ao CREA, em relação aos serviços de instalação.
18. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento pelo fornecimento e serviços realizados, será feito por ocasião da completa execução do objeto do contrato, mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada por quem de direito, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da referida Nota Fiscal.
18.2. Concluída a medição definitiva, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor atestado, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
18.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.4 O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido poderá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira apurado:
I = (TX/100) /365)
TX = Percentual do IPCA anual
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A gestão do contrato será exercida pelo(a) Secretário(a) de Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos.
19.2. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pelo servidor
, portador do CREA-PE , e por um engenheiro civil por parte da CONTRATADA, para a supervisão da execução do contrato, aos quais competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
19.3. A Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução do contrato
por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a sanção pertinente.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. O objeto será recebido:
20.2. A Contratante verificará minunciosamente a execução do contrato, através dos responsáveis pela fiscalização, para verificação do exato cumprimento do objeto, anotando as imperfeições e solicitando as correções necessárias.
20.3. Após tal procedimento, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a Contratada para saná-las.
20.4. Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir os materiais, às suas expensas, cabendo à fiscalização não atestar a nota fiscal até que sejam todas elas devidamente sanadas.
20.5. Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a Contratada deve realizar comunicação escrita à Contratante, solicitando a realização de nova verificação, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
20.6. O Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório.
20.7. Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art.73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante.
20.8. Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizado o recebimento do objeto, desde que a Contratada tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.
20.9.O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
21. DA RESCISÃO CONTRAT UAL
21.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral, e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei
Federal nº 8.666-93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal e do Art. 32 da Instrução Normativa CCI nº 001/2020, quando cabível ;
21.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.5. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
21.5.1. Descrição dos objetos já entregues e ainda pendentes;
21.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
21.5.3. Indenizações e multas.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação e pela prática de atos ilícitos, a Contratante poderá aplicar à contratada, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções administrativas, nos termos da Instrução Normativa CCI nº 001/2020:
I. Previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
22.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
• Não atendimento às especificações técnicas relativas à obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
• Retardamento imotivado da execução da obra;
• Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação, por escrito, à Administração Pública Municipal;
• Alteração de substância, marca, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
• Prestação de serviço de baixa qualidade.
Parágrafo Único. As sanções previstas também poderão ser aplicadas àquele que:
• Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;
• Apresentar declaração ou documentação falsa;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
• Não mantiver a proposta;
• Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal.
• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
22.4. A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.
Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras situações, o atraso na entrega das etapas de obras autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
22.5. O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos contratos ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da obra não realizada;
• 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor da obra não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou ainda, fora das especificações contratadas.
§1º. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas.
§2º. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à contratada.
§3º. Se a recusa em assinar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§4º. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§5º. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
§6º. Quando da aplicação da penalidade de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
§7º. No caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ser-lhe-á aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor da contratação total ou parcial do objeto da referida Ata, conforme o caso.
22.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
Parágrafo Único. Na hipótese de cumulação a que se refere o caput deste artigo serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
22.7. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
• Se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
• Inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes,
descontar-se-á do valor da garantia;
• Impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste artigo, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
22.8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos serem rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
22.9. A suspensão temporária impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
• Por período entre 06 (seis) meses a 01 (um) ano, caso o infrator:
a) Xxxx reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. Atraso na execução do objeto;
2. Alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
b) Receba 03 (três) penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a 06 (seis) meses;
c) Recuse-se injustificadamente, a cumprir os prazos previstos nos contratos nas atas de registro de preços ou nos casos de inexecução total ou parcial;
d) Tumultue a sessão pública de licitação;
e) Dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) Deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) Ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) Deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06;
i) Induza em erro a Administração;
• Por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) Atrase injustificadamente a execução do contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) Paralise injustificadamente a obra;
• Por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) Apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato;
b) Ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
22.10. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
• Impedimento de licitar e contratar com o Município de Goiana/PE;
• Rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo Único. Na hipótese de serem atingidos outros contratos, nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias.
22.11. A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e será aplicada, entre outros casos, nas seguintes hipóteses:
• Demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
• Ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
• Existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais.
22.12. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
§1º A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
§2º No ato da declaração de inidoneidade, a Administração, por intermédio do agente que aplicou tal penalidade, deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento.
22.13. A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua manutenção lhe ocasionar um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores.
Parágrafo Único: Na hipótese de a rescisão atingir outros contratos, nos termos do disposto no caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
22.14. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública municipal, caberá ao titular da Secretaria Municipal interessada decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
Parágrafo Único: O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração Pública municipal após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.
22.15. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na Lei Federal n. 10.520/2002, será aplicada nas seguintes hipóteses:
I. Por período de até 01 (um) ano, nos casos de:
a. Recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b. Ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c. Não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade;
II. Por período superior a 01 (um) e até 02 (dois) anos, nos casos de:
a. Atraso na execução do disposto no contrato;
b. Comportamento inidôneo.
III. Por período superior a 02 (dois) anos, nos casos de:
a. Apresentação de documentação falsa;
b. Falha ou fraude na execução do contrato;
c. Fraude fiscal.
§1º. Para os fins do disposto na alínea b do inciso II deste artigo, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
§2º O atraso previsto na alínea "a" do inciso II, deste artigo configurar-se-á quando o infrator:
a. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura;
b. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados.
22.16. A penalidade de impedimento produzirá os seguintes efeitos:
I. Impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade;
II. Rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
22.17. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
22.1.1. Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para os serviços objeto deste contrato;
22.1.2. Multa, nos seguintes termos:
22.1.2.1. Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1%(um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
22.1.2.2. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 20% (vinte por cento) do valor do serviço;
22.1.2.3. Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido;
22.1.2.4. Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
22.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
22.3. Declaração de inidoneidade e para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
22.4. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas nos subitens “22.2” e “22.3”:
22.4.1. Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
22.4.2. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento daquela solicitação; e
22.4.3. Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
22.5. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Anexo, I TERMO DE REFERÊNCIA, que compõe o presente edital.
22.6. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20%(vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
22.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente
22.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.9. O Município de Goiana poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
22.10. O recolhimento da (s) multa (s) não eximira a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de pedido de esclarecimentos, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, ou através de endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em até 03 (três) dias úteis antes da abertura do certame.
23.1.1.A Comissão de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos em até 02 (dois) dias antes da abertura da sessão pública, comunicando a todas as licitantes o teor da(s) resposta(s) apresentada(s).
23.2. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação:
23.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
23.2.2. Por parte da licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação.
23.2.2.1.A impugnação tempestiva não impede a licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente.
23.3. Não serão aceitas impugnações por e-mail.
23.4. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
23.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
23.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
23.9. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.11. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
23.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ressaltando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.14. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.15. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
23.16. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CPL, localizado na Avenida Marechal Xxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Centro, Goiana/PE, CEP: 55.900-000, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 14h00min, mediante a entrega de um CD ou PEN DRIVE.
23.17. A solicitação de cópia de qualquer documento do processo deverá ser apresentada por escrito, diretamente à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no horário das 08h00min às 14h00mine com antecedência mínima de 24 horas para a sua disponibilização nos termos das normas pertinentes à licitação.
23.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
Goiana, 13 de março de 2020.
Welliton Xxxxx Xxxxxxx – Pres. da CPL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA DE GOIANA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA LED, COMPATIVEIS COM SISTEMA DE TELEGESTÃO, EM DIVERSAS AVENIDAS E LOGRADOUROS DA CIDADE DE GOIANA-PE.
Goiana, 28 de Janeiro de 2020.
SUMÁRIO
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 32
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 33
6. VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 33
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO LOCAL DE ENTREGA 33
8. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 34
10. NORMAS A SEREM OBEDECIDAS 34
11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 35
12 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 43
15 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 45
16 DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 46
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA LED, COMPATIVEIS COM SISTEMA DE TELEGESTÃO, EM DIVERSAS AVENIDAS E LOGRADOUROS DA CIDADE DE GOIANA-PE.
2. REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O critério de julgamento é o menor valor GLOBAL;
2.1.1 A contratação em tela se faz necessário ser por adjudicação global, visto que os itens objeto deste instrumento não são tecnicamente divisíveis, muitos menos seria economicamente viável sua divisão. Ademais, a efetiva prestação dos serviços por uma única empresa facilita à Administração Pública o controle contratual, conforme Súmula 247, TCU.
2.2 As especificações dos materiais estão presentes nos anexos deste Termo de Referência, na Planilha Orçamentária, que dispõe de cada Item detalhadamente especificado.
2.3 As propostas deverão ser elaboradas conforme as especificações e quantitativos estabelecidas na planilha orçamentária em anexo.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos alocados para a realização do objeto desta licitação, sob a modalidade de tomada de preços, ao longo do exercício serão oriundos da dotação orçamentária de N° .
4. JUSTIFICATIVA
O Propósito primário da iluminação pública é o de prover iluminação suficiente para a clara percepção do ambiente, facilitando a orientação, segurança e proteção dos indivíduos e condutores de veículos. Por ser um serviço essencial à população, o custeio para realização deste serviço está previsto na constituição brasileira de 1988. Desde a transferência dos ativos de iluminação pública, conforme resolução normativa da ANEEL, os municípios passaram a ser obrigados a assumirem a responsabilidade sobre os ativos de iluminação pública, anteriormente pertencentes à DISTRIBUIDORA de energia elétrica local.
De acordo com o cadastro georreferenciado dos ativos de iluminação pública, realizado pela CELPE e finalizado em Setembro de 2019, o sistema de iluminação pública da cidade de Goiana possui um total
de 7.567 pontos luminosos. Sabendo que estes pontos são compostos por lâmpadas com tecnologias
obsoletas tais como: vapor de sódio, vapor metálico, fluorescentes, incandescentes, vapor de mercúrio, entre outras, cujas eficiências luminosas são baixas quando comparadas à atual tecnologia LED, há necessidade da realização deste projeto básico que tem como principal objetivo a Contratação de empresa de engenharia, especializada em iluminação pública, para execução dos serviços de substituição dos pontos de iluminação pública existentes por luminárias com tecnologia LED, compatíveis com sistema de telegestão, em diversas avenidas e logradouros da cidade de Goiana-PE, de forma a garantir os resultados luminotécnicos mínimos, conforme exigidos na NBR 5101:2018 e uma maior eficiência energética devido à redução no consumo de iluminação pública após implantação das novas luminárias LED e atualização do cadastro georreferenciado junto à Distribuidora.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de execução deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a CONTRATADA se obriga a garantir o objeto de acordo com os preços contratados.
5.2 Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/1993, quando o fornecedor será convocado para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob a pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, e subsequentes alterações.
6. VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O valor básico de referência para execução do projeto básico é de R$ 1.896.203,50 (Hum milhão, oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e três reais e cinquenrta centavos), conforme planilha orçamentária apresentada em Anexo I.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO LOCAL DE ENTREGA
7. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
8.1 Todas as despesas com entrega e retirada de documentações e materiais de apoio correrão por conta da CONTRATADA;
8.2 Caso não atendam as especificações, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias para se ajustar as observâncias técnicas realizadas pela Prefeitura de Goiana.
8. CUSTOS
- CONFORME ANEXO I.
9. NORMAS A SEREM OBEDECIDAS
Na execução dos serviços descritos no projeto básico, a CONTRATADA deverá obedecer além das normas pertinentes às atividades desempenhadas, as normas descritas abaixo:
- ABNT NBR 5101 / 2018 – Iluminação Pública;
- ABNT NBR 5410 / 2004 versão corrigida 2008 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
- Portaria N° 20/2017 INMETRO – Regulamento técnico da qualidade para luminárias para iluminação pública;
- e demais normas do setor.
Obs.1: É permitida a utilização de normas de outras organizações desde que assegurem qualidade igual ou superior às normas relacionadas anteriormente e que não contrariem as especificações do projeto básico.
11.1 Para as luminárias viárias com tecnologia LED:
11.1.1 Identificação:
As marcações devem estar conforme ABNT NBR 15129, gravadas de forma legível e indelével na luminária. Adicionalmente, as luminárias devem apresentar as seguintes informações:
- Número de série de fabricação da luminária;
- Modelo da luminária;
- Selo de certificação e n° de registro de acordo com os requisitos da Portaria N° 20/2017 do INMETRO.
Além do exigido na NBR 15129, o folheto de instruções deve conter as seguintes informações:
a) Nome ou marca do fornecedor;
b) Modelo ou código do fornecedor;
c) Classificação fotométrica, com indicação do ângulo de elevação correspondente;
d) Potência nominal, em watts;
e) Faixa de tensão nominal, em volts;
f) Freqüência nominal, em hertz;
g) País de origem do produto;
h) Informações sobre o controlador (marca, modelo, potência, corrente elétrica nominal);
i) Instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados recomendados;
j) Informações sobre o importador ou distribuidor;
k) Garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, sendo, no mínimo, 05 anos;
l) Data de validade para armazenamento: indeterminada;
m) Tipo de proteção contra choque elétrico;
n) Expectativa de vida mínima (h) que corresponde à manutenção do fluxo luminoso de 70% (L70);
o) Arquivo IES da fotometria da(s) luminária(s) utilizada(s);
p) Peso da luminária, em kg;
11.1.2 Grau de proteção
O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1.
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1.
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser no mínimo IP-44.
11.1.3 Interferência eletromagnética e radio freqüência:
Devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de radiofrequência, conforme as normas EN55015 ou CISPR15.
11.1.4 Características das luminárias:
- Luminária utilizando tecnologia LED (light emitting diode) fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 02 mm ou fabricada através de processo de extrusão;
- Refrator em vidro plano ou curvo, temperado com IK08 ou superior ou refrator em policarbonato, desde que apresentado ensaio de resistência às intempéries de acordo com a ASTM G154 e os resultados mínimos obtidos sejam iguais ou superiores aos apresentados na portaria N° 20/2017 do INMETRO;
- Acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos;
- Quando o item da planilha orçamentária especificar a luminária com a temperatura da cor correlata for de 3.000 K, os resultados do ensaio fotométrico deverão estar situados numa faixa definida por valor mínimo de 2.870 K e máximo de 3.220 K, quando a temperatura de cor correlata especificada for de
4.000 K, os resultados deverão estar situados numa faixa definida por valor mínimo de 3.710 K e máximo de 4.260 K, quando a temperatura de cor correlata especificada for de 5.000 K os resultados deverão estar situados numa faixa definida por valor mínimo de 4.746 K e máximo de 5.312 K, conforme requisitos definidos na tabela 4 do subitem B.5.2 da Portaria N° 20/2017 do INMETRO.
- Índice de reprodução de cor mínimo de IRC 70%;
- Eficiência luminosa total maior ou igual a 100 lm/W;
- Luminária modular, montada em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB) ou EM-3 (composite epoxy material: fenolite);
- Conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso do tipo L70, conforme LM79 e LM80, TM-21, conseguindo a manutenção de 70% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas de uso;
- Fornecimento de luminárias com drivers dimerizáveis, com tomadas para relé padrão NEMA 07, compatíveis com sistema de telegestão;
- A fonte de alimentação/driver deverá ser montada internamente ao alojamento e ser substituível, deverá ter fator de potência superior a 0,92 e tensão de operação do driver deve ser de 120 a 277 V (range de operação);
- Deverá possuir dispositivo para proteção contra surtos de tensão, classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10KV e corrente de descarga de 10KA, em conformidade com a norma ANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligação em série com o driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito deve abrir e desenergizar o driver. Estes devem ser instalados internamente à luminária, com acesso livre sem auxílio de ferramentas especiais e serem substituíveis.
- Expectativa de vida do driver/controlador instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000 horas;
- Fluxo luminoso de saída mínimo por luminária de acordo com os tipos utilizados: Conforme planilha de especificações técnicas no anexo I deste projeto básico;
- Garantia mínima de 05 (cinco) anos.
Obs.1: O controlador deve possuir marcação conforme ABNT NBR IEC 00000-0-00 e ABNT NBR 16026;
Obs.2: As luminárias devem ser apresentadas completamente montadas e conectadas, prontas para serem ligadas à rede de distribuição na tensão especificada;
Obs.3: A fiação interna e externa deve estar conforme as prescrições da ABNT NBR 15129;
Obs.4: A tomada para relé fotoelétrico, deve ser do tipo NEMA com 7 contatos, para fins de telegestão e dimerização, este componente deve estar de acordo com a ABNT NBR 5123;
Obs.5: O driver/controlador da luminária deverá ser apto para fins de dimerização e telegestão.
Obs.6: As luminárias, exceto projetores, devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 48,3 mm a 60,3mm.
11.1.5 Driver’s/Controladores;
O driver deve ser de corrente constante na saída, atender às normas e os itens que seguem:
- Eficiência: A eficiência do driver com 100% de carga e 220 V deve ser ≥ 90%, conforme NBR 16026/2012.
- Corrente nominal: A corrente fornecida pelo driver não deve ser superior à corrente nominal do LED, conforme catálogo do fabricante do Led utilizado na luminária, conforme NBR 16026/2012.
- Distorção Harmônica: (THD): ≤ 20%.
Obs.1: Medida à plena carga, 220 V, de acordo com a norma IEC 00000-0-0 C. Proteção contra interferência eletromagnética (EMI) e de radiofreqüência (RFI):
- Devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de radiofreqüência, em conformidade com a norma NBR IEC/CISPR 15.
- Imunidade e Emissividade: O driver deve ser projetado de forma a não interferir no funcionamento de equipamentos eletroeletrônicos, em conformidade com a norma NBR IEC/CISPR 15 e, ao mesmo tempo, estar imune a eventuais interferências externas que possam prejudicar o seu próprio funcionamento, em conformidade com a norma IEC 61547.
- Proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito: O driver deve apresentar proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito na saída, proporcionando o desligamento do mesmo com rearme automático na recuperação, em conformidade com a norma IEC 61347-1;
- Proteção contra choque elétrico: O driver deve apresentar isolamento classe I, em conformidade com as normas NBR IEC 60598-1 e NBR 15129;
- Temperatura no ponto crítico (Tc) do driver dentro da luminária: Não deve ultrapassar a temperatura limite, informada pelo respectivo fabricante e que garanta uma expectativa de vida mínima de 50.000 horas, quando medida à temperatura ambiente mínima de 35°C e 100% de corrente de funcionamento na luminária, conforme NBR 16026/2012;
Obs.2: O fabricante da luminária deve apresentar documentação fornecida pelo fabricante do driver que comprove a temperatura limite de funcionamento e também diagrama/figura da localização do (Tc), caso não marcado na carcaça do controlador, com uma seta indicando o ponto para a fixação do termopar.
- Dimerização: O driver deve permitir dimerização através do controle analógico de 1 a 10 V ou 0 a 10 V;
Obs.3: O driver deve possuir identificação conforme NBR IEC 00000-0-00 e NBR 16026.
11.1.6 Ensaios Luminárias LED e Driver’s/Controladores:
- Ensaio das características elétricas das luminárias (Potência, corrente, tensão, freqüência, fator de potência, eficiência);
- Ensaio de fiação externa e interna;
- Ensaio de verificação do grau de proteção;
- Ensaio de resistência a umidade;
- Ensaio de resistência de isolamento;
- Ensaio de rigidez dielétrica;
- Ensaio de corrente de fuga;
- Ensaio de proteção contra choque elétrico;
- Ensaio de resistência á força do vento e vibração, conforme NBR 15129 E NBR IEC 60598-1;
- Ensaio de proteção contra impactos mecânicos externos, conforme ABNT NBR IEC 62262;
- Ensaio de resistência à radiação ultravioleta, conforme ASTM G154;
- Ensaio das características fotométricas (Curva, IRC, TCC), conforme ABNT NBR 5101:2018;
- Ensaio de durabilidade, manutenção do fluxo luminoso L70, conforme LM-79, LM-80, TM-21;
- Ensaio de grau de proteção do controlador, conforme Norma NBR IEC 60529;
- Ensaio de durabilidade do driver.
Obs.1: Todos os ensaios devem ser realizados em laboratórios nacionais acreditados pelo INMETRO, ou laboratórios internacionais com acreditação no país de origem, reconhecida pelo INMETRO através de acordo multilateral. Cabe ao fornecedor arcar com todas as despesas dos ensaios.
O fornecedor deve disponibilizar, em meio digital (gravado em CD, DVD ou PEN DRIVE), para análise e aprovação desta comissão e equipe técnica da PREFEITURA DE GOIANA os seguintes documentos:
- Catálogos técnicos;
- Laudos resultantes dos ensaios requisitados neste termo de referência, conforme item 11.1.6;
- Arquivo digital de dados fotométricos “.IES” das luminárias;
- Informações técnicas nominais relacionadas no item 11 deste projeto básico;
- Atestados ou documentos, com datas recentes, fornecidos pelo laboratório, que comprovem sua acreditação pelo INMETRO, relativa a cada ensaio realizado;
- Certificação do INMETRO de acordo com os requisitos da portaria n° 20/2017 para cada tipo e modelo de luminária viária LED ofertada.
Obs.2: No caso de laboratórios internacionais, os mesmos devem apresentar documentações recentes que comprovem acreditação no país de origem, reconhecidas pelo INMETRO, através de acordo multilateral, relativa a cada ensaio realizado.
11.2 Para as luminárias ornamentais LED:
11.2.1 Identificação
As marcações devem estar conforme ABNT NBR 15129, gravadas de forma legível e indelével na luminária. Adicionalmente, as luminárias/projetores devem apresentar as seguintes informações:
- Número de série de fabricação da luminária;
- Modelo da luminária/projetor;
Além do exigido na NBR 15129, o folheto de instruções deve conter as seguintes informações:
a) Nome ou marca do fornecedor;
b) Modelo ou código do fornecedor;
c) Classificação fotométrica, com indicação do ângulo de elevação correspondente;
d) Potência nominal, em watts;
e) Faixa de tensão nominal, em volts;
f) Frequência nominal, em hertz;
g) País de origem do produto;
h) Informações sobre o controlador (marca, modelo, potência, corrente elétrica nominal);
i) Instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados recomendados;
j) Informações sobre o importador ou distribuidor;
k) Garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, sendo, no mínimo, 05 anos;
l) Data de validade para armazenamento: indeterminada;
m) Tipo de proteção contra choque elétrico;
n) Expectativa de vida mínima (h) que corresponde à manutenção do fluxo luminoso de 70% (L70);
o) Arquivo IES da fotometria da(s) luminária(s) utilizada(s);
p) Peso da luminária, em kg;
11.2.2 Grau de proteção;
O invólucro da luminária/projetor deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária/projetor e o código IP marcado na luminária/projetor, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1.
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias/projetores devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1.
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser no mínimo IP-44.
11.2.3 Interferência eletromagnética e radiofreqüência:
Devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de radiofreqüência, conforme as normas EN55015 ou CISPR15.
11.2.4 Características das luminárias/projetores:
- Luminária utilizando tecnologia LED (light emitting diode) fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm ou fabricada através de processo de extrusão;
- Refrator em vidro plano ou curvo, temperado com IK08 ou superior ou refrator em policarbonato, desde que apresentado ensaio de resistência às intempéries de acordo com a ASTM G154;
- Acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos;
- Índice de reprodução de cor mínimo de IRC 70%;
- Eficiência luminosa total maior ou igual à eficiência exigida na planilha de especificações técnicas;
- Luminárias/projetores modulares, montadas em placa de circuito impresso do tipo METAL COREM PRINTED BOARD (MCPCB) ou CEM-3 (composite epoxy material: fenolite);
- Conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso do tipo L70, conforme LM79 e LM80, TM-21, conseguindo a manutenção de 70% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas de uso;
- A fonte de alimentação/driver deverá ser montada internamente ao alojamento e ser substituível, deverá ter fator de potência superior a 0,92 e tensão de operação do driver de 120 a 277 V (range de operação);
- Deverá possuir dispositivo para proteção contra surtos de tensão, classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10KV e corrente de descarga de 10KA, em conformidade com a norma ANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligação em série com o driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito deve abrir e desenergizar o driver. Estes devem ser instalados internamente à luminária, com acesso livre sem auxílio de ferramentas especiais e serem substituíveis.
- Expectativa de vida do driver/controlador instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 50.000 horas;
- Fluxo luminoso de saída mínimo por luminária de acordo com os tipos utilizados: Conforme planilha de especificações técnicas no anexo I deste projeto básico;
- Garantia mínima de 05 (cinco) anos.
Obs.1: O controlador deve possuir marcação conforme ABNT NBR IEC 00000-0-00 e ABNT NBR 16026;
Obs.2: As luminárias/projetores devem ser apresentadas completamente montadas e conectadas, prontas para serem ligadas à rede de distribuição na tensão especificada;
Obs.3: A fiação interna e externa deve estar conforme as prescrições da ABNT NBR 15129;
Obs.4: O driver/controlador da luminária/projetor deverá ser apto para fins de dimerização e telegestão.
Obs.5: As luminárias ornamentais devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 48,3 mm a 60,3mm.
11.2.5 Driver’s/Controladores
O driver deve ser de corrente constante na saída, atender às normas e os itens que seguem:
- Eficiência: A eficiência do driver com 100% de carga e 220 V deve ser ≥ 90%, conforme NBR 16026/2012.
- Corrente nominal: A corrente fornecida pelo driver não deve ser superior à corrente nominal do LED, conforme catálogo do fabricante do Led utilizado na luminária, conforme NBR 16026/2012.
- Distorção Harmônica: (THD): ≤ 20%.
Obs.1: Medida à plena carga, 220 V, de acordo com a norma IEC 00000-0-0 C. Proteção contra interferência eletromagnética (EMI) e de radiofreqüência (RFI):
- Devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de radiofreqüência, em conformidade com a norma NBR IEC/CISPR 15.
- Imunidade e Emissividade: O driver deve ser projetado de forma a não interferir no funcionamento de equipamentos eletroeletrônicos, em conformidade com a norma NBR IEC/CISPR 15 e, ao mesmo tempo, estar imune a eventuais interferências externas que possam prejudicar o seu próprio funcionamento, em conformidade com a norma IEC 61547.
- Proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito: O driver deve apresentar proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito na saída, proporcionando o desligamento do mesmo com rearme automático na recuperação, em conformidade com a norma IEC 61347-1;
- Proteção contra choque elétrico: O driver deve apresentar isolamento classe I, em conformidade com as normas NBR IEC 60598-1 e NBR 15129;
- Temperatura no ponto crítico (Tc) do driver dentro da luminária: Não deve ultrapassar a temperatura limite, informada pelo respectivo fabricante e que garanta uma expectativa de vida mínima de 50.000 horas, quando medida à temperatura ambiente mínima de 35°C e 100% de corrente de funcionamento na luminária, conforme NBR 16026/2012;
Obs.2: O fabricante da luminária/projetor deve apresentar documentação fornecida pelo fabricante do driver que comprove a temperatura limite de funcionamento e também diagrama/figura da localização do (Tc), caso não marcado na carcaça do controlador, com uma seta indicando o ponto para a fixação do termopar.
Obs.3: O driver deve possuir identificação conforme NBR IEC 00000-0-00 e NBR 16026.
11.2.6 Ensaios das Luminárias ornamentais LED:
- Ensaio das características fotométricas (Curva, IRC, TCC), conforme ABNT NBR 5101:2018;
- Ensaio de durabilidade e manutenção do fluxo luminoso L70, conforme LM-80, TM-21;
Obs.1: Todos os ensaios devem ser realizados em laboratórios nacionais acreditados pelo INMETRO, ou laboratórios internacionais com acreditação no país de origem, reconhecida pelo INMETRO através de acordo multilateral. Cabe ao fornecedor arcar com todas as despesas dos ensaios.
O fornecedor deve disponibilizar, em meio digital (gravado em CD, DVD ou PEN DRIVE), para análise e aprovação desta comissão e equipe técnica da PREFEITURA DE GOIANA os seguintes documentos:
- Catálogos técnicos;
- Laudos resultantes dos ensaios requisitados neste termo de referência, conforme item 11.2.6;
- Arquivo digital de dados fotométricos “.IES” das luminárias;
- Atestados ou documentos, com datas recentes, fornecidos pelo laboratório, que comprovem sua acreditação pelo INMETRO, relativa a cada ensaio realizado;
Obs.2: No caso de laboratórios internacionais, os mesmos devem apresentar documentações recentes que comprovem acreditação no país de origem, reconhecida pelo INMETRO, através de acordo multilateral, relativa a cada ensaio realizado.
Obs.3: Todas as demais características para as luminárias ornamentais em LED podem ser visualizadas na planilha de especificações técnicas no anexo I deste projeto básico.
11.3 Diversos
11.3.1 Braços e suportes metálicos – Galvanizados à fogo e demais especificações conforme planilha orçamentária em anexo.
12.1 As empresas licitantes deverão apresentar as propostas de preços considerando os quantitativos relacionados na Planilha orçamentária de referência definida no Anexo I desse projeto básico;
12.2. A empresa licitante que apresentar proposta de preço parcial ou de parte dos serviços e/ou do fornecimento de materiais será desclassificada;
12.3. Serão permitidas empresas em consórcio na Forma da Lei.
13.1 O licitante deverá cumprir os requisitos presentes no inciso I e II do art. 30 da Lei 8.666/93;
13.2 O licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante com suas anuidades devidamente quitadas e com a indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação:
Qualificação Técnico - Profissional
a) Apresentação, conforme estabelece o inciso I, § 1o, do artigo 30 da Lei no 8.666/93, de um ou mais atestados técnicos, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, para o caso de o licitante ser uma empresa de engenharia, ou de uma ou mais Certidões de Acervos Técnicos e/ou atestados de capacidade técnica em nome dos profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, pela execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação.
a.1 – O detentor do atestado de responsabilidade técnica e/ou da Certidão de Acervo Técnico (CAT), deverá pertencer ao quadro da Proponente, que deverá fazer sua comprovação mediante apresentação dos documentos constantes da alínea “a.2”, desta subcláusula, no que couber;
a.2 - Entende-se, para fins deste projeto básico como pertencente ao quadro permanente do licitante: Empregado ou contratado ou Sócio ou Diretor;
a.3 – Entende-se como serviços semelhantes ao objeto do projeto básico:
Fornecimento e instalação de luminárias com tecnologia LED, compatíveis com sistema de telegestão – 375 unidades.
13.3 Nos atestados e/ou nas CATs deverão constar os nomes dos profissionais;
13.4 O licitante deverá comprovar a existência em seu quadro de funcionários pelo menos 01 (um) engenheiro eletricista que comprove experiência nas atividades acima solicitadas e que sejam registrados no seu respectivo conselho. Este profissional deverá participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
13.5 Os atestados e /ou certidões deverão contar as seguintes informações básicas:
i. Nome do contratado e do contratante;
ii. Identificações do contrato (tipo ou natureza da obra/serviço);
iii. Localização da obra/serviço;
iv. Serviços executados, com os respectivos quantitativos.
13.6 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome.
14 DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA;
14.2. O regime de contratação é caracterizado como “Empreitada por preço unitário”, com base nos preços da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Anexo I);
14.3. Os pagamentos dos serviços acima especificados, correspondentes às medições, estão sujeitos às seguintes condições:
i. Não serão passíveis de faturamento quaisquer serviços ou fornecimentos não estabelecidos na planilha orçamentária e que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste projeto básico;
ii. O pagamento será realizado por parte do CONTRATANTE mediante aprovação comprovada através de relatório emitido por equipe técnica designada pela Prefeitura de Goiana.
14.4. A CONTRATADA deverá observar o seguinte item:
A realização do pagamento dos serviços somente será efetivada mediante a apresentação, por parte da CONTRATADA e referente ao mês anterior, dos documentos comprobatórios de quitações relativas às obrigações previdenciárias e trabalhistas do pessoal relacionado com o projeto básico, em especial aquelas correspondentes à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá comprovar junto ao CONTRATANTE as seguintes exigências:
15.1 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
15.2 Admitir e xxxxx, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, inclusive por acidentes de trabalho, o pessoal que necessitar para a execução do projeto básico;
15.3 Observar todas as normas, mesmo às de caráter administrativo, impostas pela autoridade pública, e aplicável à execução dos serviços do projeto básico;
15.4 Atender todas as obrigações de natureza fiscais e tributários que incidam sobre os serviços ora contratados;
15.5 Emitir notas fiscais e faturas na forma prevista na legislação vigente e quitar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos;
15.6 Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto;
15.7 Adotar todas as medidas de segurança necessárias à execução do objeto do Contrato, inclusive quanto à preservação de bens do MUNICÍPIO e de terceiros em geral, entre outras;
15.8 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços previstos neste contrato;
15.9 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por uso indevido de patentes e/ou direitos autorais;
15.10 A CONTRATADA é obrigada efetuar registros (ART’s) e a obedecer às exigências do CREA, bem como às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que o CONTRATANTE venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade.
16 DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
16.1 Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA onde for necessário para a execução dos serviços previstos no contrato;
16.2 Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados;
16.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados dentro dos prazos previstos.
17 DAS PENALIDADES
17.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sistema do Governo Federal, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no projeto básico e das demais cominações legais;
17.2 As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
17.3 As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia;
17.4 Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa;
17.5 Recebida a defesa, o CONTRATANTE deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade;
17.6 A inexecução total ou parcial do fornecimento do projeto básico, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantido a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa, conforme previsto neste convite;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.7 Multa de 0,5% do valor global do contrato por cada erro técnico ou procedimento, executado pela CONTRATADA, que esteja em desacordo com as normas técnicas vigentes ou em desacordo com os itens deste projeto básico.
17.8 As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
17.9 Poderá ser prorrogado o prazo de entrega dos serviços desde que a CONTRATADA apresente justificativa devidamente fundamentada e por escrito, nos casos previstos pelo art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei N. 8.666/93, e alterações posteriores;
17.10 A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos serviços, deverá ser dirigida à CONTRATANTE, até a data de vencimento do prazo de conclusão inicialmente estipulado, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Reserva-se o CONTRATANTE o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93;
18.2 Os casos omissos neste projeto básico serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93;
18.3 Os interessados, que tiverem eventuais dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste instrumento, poderão solicitar os esclarecimentos ou informações necessárias, por escrito, até 03 (três) dias consecutivos anteriores à data designada para recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, a fim de permitir que haja tempo hábil para resposta. Os esclarecimentos serão prestados ao(s) interessado(s) também por escrito. Não serão atendidas solicitações verbais;
18.4 A Comissão de Licitação poderá relevar erros e omissões puramente formais, desde que não comprometam o caráter competitivo do certame ou firam o interesse público;
18.5 A CONTRATADA assumirá a integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura de Xxxxxx ou ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
18.6 Será responsabilidade da CONTRATADA, regularizar toda a documentação necessária para o início dos serviços, perante os órgãos competentes;
18.7 O CONTRATANTE poderá em qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento exclusivo daqueles já executados;
18.8 Qualquer interessado, ou licitante que tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitar-se-á às sanções legais e administrativas aplicáveis, observado o que dispõe os artigos 4 e 93 da Lei n. 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxxx - Eng° Eletricista CREA: PE058174
Xxxxx Xxxxxx Diretor Técnico
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Especificações | Unidade | Qtde. | Vlr. Unit. |
Fornecimento de luminárias com tecnologia de LED, acompanhadas dos braços para luminárias externas, devidamente instaladas, incluindo o fornecimento e disponibilização dos equipamentos e insumos necessários à instalação, conforme as especificações abaixo discriminadas: | ||||
01 | 175 luminárias de LED para iluminação pública, modular ou chip impresso, range de tensão 120- 277V, eficiência mínima de 100 Lm/W, potência máxima de 60 W, fluxo luminoso mínimo de 6.000 lúmens, frequência de 50-60 Hz, temperatura de cor de 4.000K, IP66, IK08, IRC igual ou superior a 70%, L70 para 50.000 horas de uso, corpo em alumínio injetado, lentes em vidro ou policarbonato, compatível com sistema de telegestão e tomada NEMA 07 pinos, com garantia mínima de 5 anos e ensaiada conforme exigência da Portaria nº 20/2017/IMETRO. Deverá acompanhar 175 braços para luminária externa, com material em aço carbono de 1000mm de cumprimento, com curvaturas adequadas às instalações da luminária de 70 e 100 W, sem inclinação (0º) no final do braço para encaixe no cabeçote da luminária, em tubo de aço SAE 1010 a 1020, com sapata soldada ao tubo e nervura de reforço, tubo sem costura e galvanizada a fogo, nas bitolas relativas aos cumprimentos e demais características constante nas normas NBR 6.152, 6.323, 6.673 e 8.158 (padrão reluz), com 02 (dois) parafusos ½ X 12 e porcas galvanizadas. Também deverá está incluído, 800 metros de cabo de cobre flexível, classe 04 ou 05, isolação em PVC/A antichama BWF-B, cobertura PVC-ST1, antichama, BWF-B, 01 condutor 0,6/1 KV, seção nominal 2,5mm²; 175 relês foto elétrico 1000W/1800VA/220V NF; | Luminária | 175 | 999,16 |
02 | 700 luminárias de LED para iluminação pública, modular ou chip impresso, range de tensão 120- 277V, eficiência mínima de 100 Lm/W, potência máxima de 100 W, fluxo luminoso mínimo de 10.000 lúmens, frequência de 50-60 Hz, temperatura de cor de 4.000K, IP66, IK08, IRC igual ou superior a 70%, L70 para 50.000 horas de uso, corpo em alumínio injetado, lentes em vidro ou policarbonato, compatível com sistema de telegestão e tomada NEMA 07 pinos, com garantia mínima de 5 anos e ensaiada conforme exigência da Portaria nº 20/2017/IMETRO. Deverá acompanhar 700 braços para luminária externa, com material em aço carbono de 2000mm de cumprimento, com curvaturas adequadas às instalações da luminária de 70 e 100 W, sem inclinação (0º) no final do braço para encaixe no cabeçote da luminária, em tubo de aço SAE 1010 a 1020, com sapata soldada ao tubo e nervura de reforço, tubo sem costura e galvanizada a fogo, nas bitolas relativas aos cumprimentos e demais características constante nas normas NBR 6.152, 6.323, 6.673 e 8.158 (padrão reluz), com 02 (dois) parafusos ½ X 12 e porcas galvanizadas. Também deverá está incluído, 1000 metros de cabo de cobre flexível, classe 04 ou 05, isolação em PVC/A antichama BWF-B, cobertura PVC-ST1, antichama, 01 condutor 0,6/1 KV, seção nominal 6,0mm²; 700 relês foto elétrico 1000W/1800VA/220V NF; | Luminária | 700 | 1.167,02 |
03 | 400 luminárias de LED para iluminação pública, modular ou chip impresso, range de tensão 120- 277V, eficiência mínima de 100 Lm/W, potência máxima de 150 W, fluxo luminoso mínimo de 15.000 lúmens, frequência de 50-60 Hz, temperatura de cor de 4.000K, IP66, IK08, IRC igual ou superior a 70%, L70 para 50.000 horas de uso, corpo em alumínio injetado, lentes em vidro ou policarbonato, compatível com sistema de telegestão e tomada NEMA 07 pinos, com garantia mínima de 5 anos e ensaiada conforme exigência da Portaria nº 20/2017/IMETRO. Deverá acompanhar 700 braços para luminária externa, com material em aço carbono de 3000mm de cumprimento, com curvaturas adequadas às instalações das luminárias de 150 e 250 W, sem inclinação (0º) no final do braço para encaixe no cabeçote da luminária, em tubo de aço SAE 1010 a 1020, com sapata soldada ao tubo e nervura de reforço, tubo sem costura e galvanizada a fogo, nas bitolas relativas aos cumprimentos e demais características constante nas normas NBR 6.152, 6.323, 6.673 e 8.158 (padrão reluz), com 02 (dois) parafusos ½ X 12 e porcas galvanizadas. Também deverá está incluído, 600 metros de cabo de cobre flexível, classe 04 ou 05, isolação em PVC/A antichama BWF-B, M cobertura PVC-ST1, antichama BWF-B, 01 condutor 0,6/1 KV, seção nominal 10mm²; 400 relês foto elétrico 1000W/1800VA/220V NF; | Luminária | 400 | 1.383,01 |
04 | 150 luminárias de LED para iluminação pública, modular ou chip impresso, range de tensão 120- 277V, eficiência mínima de 100 Lm/W, potência máxima de 180 W, fluxo luminoso mínimo de 18.000 lúmens, frequência de 50-60 Hz, temperatura de cor de 4.000K, IP66, IK08, IRC igual ou superior a 70%, L70 para 50.000 horas de uso, corpo em alumínio injetado, lentes em vidro ou policarbonato, compatível com sistema de telegestão e tomada NEMA 07 pinos, com garantia mínima de 5 anos e ensaiada conforme exigência da Portaria nº 20/2017/IMETRO. Deverá acompanhar 150 braços para luminária externa, com material em aço carbono de 4000mm de cumprimento, com curvaturas adequadas às instalações das luminárias de 250 e 400 W, sem inclinação (0º) no final do braço para encaixe no cabeçote da luminária, em tubo de aço SAE 1010 a 1020, com sapata soldada ao tubo e nervura de reforço, tubo sem costura e galvanizada a fogo, nas bitolas relativas aos cumprimentos e demais características constante nas normas NBR 6.152, 6.323, 6.673 e 8.158 (padrão reluz), com 02 (dois) parafusos ½ X 12 e porcas galvanizadas. Também deverá está incluído, 300 metros de cabo de cobre flexível, classe 04 ou 05, isolação em PVC/A antichama BWF-B, cobertura PVC-ST1, antichama BWF-B, 01 condutor 0,6/1 KV, seção nominal 16mm²; 150 relês foto elétrico 1000W/1800VA/220V NF; de 19mm X 20m; fornecimento de fita isolante de borracha autofusão, uso até 69KV (alta tensão). | Luminária | 150 | 1.414,12 |
05 | 75 luminárias de LED para iluminação pública, modular ou chip impresso, range de tensão 120- 277V, eficiência mínima de 100 Lm/W, potência máxima de 270 W, fluxo luminoso mínimo de 27.000 lúmens, frequência de 50-60 Hz, temperatura de cor de 4.000K, IP66, IK08, IRC igual ou superior a 70%, L70 para 50.000 horas de uso, corpo em alumínio injetado, lentes em vidro ou policarbonato, compatível com sistema de telegestão e tomada NEMA 07 pinos, com garantia mínima de 5 anos e ensaiada conforme exigência da Portaria nº 20/2017/IMETRO. Deverá acompanhar 75 braços para luminária externa, com material em aço carbono de 4000mm de cumprimento, com curvaturas adequadas às instalações das luminárias de 250 e 400 W, sem inclinação (0º) no final do braço para encaixe no cabeçote da luminária, em tubo de aço SAE 1010 a 1020, com sapata soldada ao tubo e nervura de reforço, tubo sem costura e galvanizada a fogo, nas bitolas relativas aos cumprimentos e demais características constante nas normas NBR 6.152, 6.323, 6.673 e 8.158 (padrão reluz), com 02 (dois) parafusos ½ X 12 e porcas galvanizadas. Também deverá está incluído, 200 metros de cabo de cobre flexível, classe 04 ou 05, isolação em PVC/A antichama BWF-B, M cobertura PVC-ST1, antichama BWF-B, 01 condutor 0,6/1 KV, seção nominal 25mm²; 75 relês foto elétrico 1000W/1800VA/220V NF; | Luminária | 75 | 1.854,86 |
Junto com os materiais acima descritos, deverá também serem fornecidos: a) 08 chaves magnéticas de 2 X 60ª para comando de iluminação pública acionada para relê fotoelétrico NA, 60HZ, devidamente assentadas; b) 100 hastes de aterramento de 5/8 polegadas X 2,40m, COPPERWELD, ou similar, com conector paralelo e parafusos, devidamente assentadas e isoladas; c) 100 rolos de fita isolante, adesiva antichama, uso até 750 V, em rolo de 19mm X 20; d) 500 metros de fita isolante de borracha, autofusão, uso até 69 KV (alta tensão). | ||||
Para instalação, deverá ser disponibilizado pessoal capacitado, guindaste com cesto, acoplado sobre caminhão de carroceria, sendo a capacidade do cesto para 01 (uma) pessoa ou 100 kg e alcance vertical de 25 metros, sendo a mão de obra do operador e combustível por conta da CONTRADA; lança elevatória com cesto, acoplado em caminhão chassi com 03 (três) eixos, cesto com capacidade para uma pessoa ou 100 Kg e alcance vertical 25 metros, sendo a mão de obra do operador e combustível por conta da CONTRADA. |
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
Processo licitatório nº: /2020 Tomada de Preços nº: /2020 CONTRATO Nº /2020
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO, COM INSTALAÇÃO, DE LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA DE LED, COMPATÍVEIS COM SISTEMA DE TELEGESTÃO, ACOMPANHADAS DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO, A SEREM INSTALADAS EM DIVERSAS RUAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE GOIANA- PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO GERAL, ABASTECIUMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE GOIANA-PE E
................., CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR.
O MUNICÍPIO DE GOIANA, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretária de Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º10.150.043/0001-07, com sede na vila Zezita, S/N, Centro, Goiana- PE, neste ato representado pelo Gestor da referida Secretaria, senhor............................, brasileiro, (estado civil) ..................., (profissão)
................, residente e domiciliado na ...................., inscrito no CPF/MF sob o nº
.................., R.G. nº .............., doravante denominado de CONTRATANTE e do
outro lado ............................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................., com sede na Rua ............................, neste ato representada por ..................................., ,
......................., residente e domiciliado na rua , inscrito no CPF/MF sob
o nº ....................., com Cédula de Identidade nº ........................., doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos do processo licitatório nº ........, TOMADA DE PREÇOS nº , na proposta da
CONTRATADA, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas demais normas atinentes ao objeto da licitação, de acordo com as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente Termo Contratual o fornecimento parcelado, com instalação, de luminárias com tecnologia de LED, compatíveis com sistema de telegestão, acompanhadas dos insumos necessários para instalação, a serem instaladas em diversas ruas e logradouros do Município de Goiana-PE, conforme o estabelecido no edital e seus anexos e da proposta de preços da contratada, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E PAGAMENTO
I. O valor do presente contrato é de R$ .........................., a serem pagos após a completa e perfeita execução do objeto do presente contrato, que ocorrerá mediante a apresentação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente atestada pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal atestada.
II. O pagamento será efetuado em moeda corrente (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da licitante contratada, em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e termo de recebimento definitivo do objeto.
III. Não se constitui inadimplência da CONTRATANTE, o atraso no pagamento das Notas Fiscais do fornecimento, decorrentes da falta de entrega dessas pela CONTRATADA, após o dia/data pré determinado ou de faturamento incorreto, o qual será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos, ficando o pagamento condicionado à sua reapresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
IV. No preço contratado, estão incluídos todos os custos para o necessário cumprimento do objeto do contrato, bem como as despesas com transporte, carga, descarga, impostos e seguros;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete em não negociar com terceiros qualquer duplicata decorrente do presente contrato, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Manutenção das atividades do sistema de iluminação pública - 15.122.0223.2119.000
- Elemento da Despesa (material de consumo) 3.3.90.30.00
- Fonte de recurso: 001.001 (Recursos Próprios) – Ficha 369
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, e execução em 30 (trinta) dias, contados da emissão e recebimento por parte de CONTRRATADA da ordem de fornecimento, sem prorrogação dos referidos prazos.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I. A gestão do contrato será exercida pela Secretária de Obras, senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
II. O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pelo servidor - Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, engenheiro elétricista, designado como fiscal do contrato, e de um engenheiro elétrico por parte da CONTRATADA, para a supervisão e execução do objeto do contrato aos quais competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato ora firmado, será de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I do edital -, das especificações dos materiais, contidos no anexo de especificações, da programação fornecida pela SEMANGES e da proposta da contratada, que integram o presente contrato, independentemente de transcrição.
CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
I. O presente contrato poderá ser alterado nos termos do Art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, sendo processado através de Termo Aditivo ao Termo de Contrato ora firmado.
II - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite do permitido em Lei, do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas na legislação:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do contrato decorrente desta licitação, fornecendo todo o material licitado e contratado, com os insumos especificados e devidamente instalados de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA
– Anexo I, que integra o presente edital.
b) Disponibilizar todo equipamento e pessoal necessários à instalação das luminárias, de acordo COM a programação fornecida pela SEMANGES.
c) Executar os serviços de instalação das luminárias, atendendo à todas as normas de segurança e qualidade da ABNT.
d) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização no tocante à execução do contrato.
e) Executar o objeto do contrato dentro do prazo estabelecido;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade;
g) Efetuar a substituição imediata das luminárias e dos insumos que estiverem fora das especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como substituir os profissionais que não desempenhar suas atividades de acordo com as especificações e qualidades necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratado;
h) Prestar os esclarecimentos solicitados em qualquer fase ou etapa de sua execução;
i) A assumir exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus ou de sua consorciada, durante a execução do contrato, exonerando expressamente a CONTRATANTE e a fiscalização de qualquer responsabilidade;
j) Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste CONTRATO;
II - São Obrigações da CONTRATANTE;
a) Emitir Notas de Empenho para custear a despesa durante a vigência do contrato;
b) Designar um servidor para gerenciar e acompanhar a execução do contrato;
c) Atestar as Notas Fiscais que comprovam a execução do objeto do contrato;
d) Efetuar os pagamentos devidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal;
e) Notificar a CONTRATADA das falhas ocorridas na execução do contrato, bem como, aplicar as penalidades previstas no contrato;
f) Descontar valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais da Nota Fiscal apresentada ou da garantia do contrato;
g) Não efetivar nenhum pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
h) Apresentar a Anotação de Responsabilidade técnica de execução (ART), com seu devido recolhimento perante ao CREA, em relação aos serviços de instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação e pela prática de atos ilícitos, a Contratante poderá aplicar à contratada, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções administrativas, nos termos da Instrução Normativa CCI nº 001/2020:
II. Previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
2. A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
• Não atendimento às especificações técnicas relativas à obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
• Retardamento imotivado da execução da obra;
• Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação, por escrito, à Administração Pública Municipal;
• Alteração de substância, marca, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
• Prestação de serviço de baixa qualidade.
Parágrafo Único. As sanções previstas também poderão ser aplicadas àquele que:
• Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;
• Apresentar declaração ou documentação falsa;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
• Não mantiver a proposta;
• Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal.
• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
4. A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.
Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras situações, o atraso na entrega das etapas de obras autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
5. O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos contratos ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da obra não realizada;
• 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor da obra não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou ainda, fora das especificações contratadas.
§1º. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas.
§2º. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à contratada.
§3º. Se a recusa em assinar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§4º. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§5º. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
§6º. Quando da aplicação da penalidade de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
§7º. No caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ser-lhe-á aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor da contratação total ou parcial do objeto da referida Ata, conforme o caso.
6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
Parágrafo Único. Na hipótese de cumulação a que se refere o caput deste artigo serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
7. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
• Se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
• Inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia;
• Impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste artigo, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos serem rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
9. A suspensão temporária impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
• Por período entre 06 (seis) meses a 01 (um) ano, caso o infrator:
a) Xxxx reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. Atraso na execução do objeto;
2. Alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
b) Receba 03 (três) penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a 06 (seis) meses;
c) Recuse-se injustificadamente, a cumprir os prazos previstos nos contratos nas atas de registro de preços ou nos casos de inexecução total ou parcial;
d) Tumultue a sessão pública de licitação;
e) Dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) Deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) Ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) Deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06;
i) Induza em erro a Administração;
• Por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) Atrase injustificadamente a execução do contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) Paralise injustificadamente a obra;
• Por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) Apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato;
b) Ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
10. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
• Impedimento de licitar e contratar com o Município de Goiana/PE;
• Rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo Único. Na hipótese de serem atingidos outros contratos, nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias.
11. A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e será aplicada, entre outros casos, nas seguintes hipóteses:
• Demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
• Ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
• Existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais.
12. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
§1º A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
§2º No ato da declaração de inidoneidade, a Administração, por intermédio do agente que aplicou tal penalidade, deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento.
13. A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua manutenção lhe ocasionar um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores.
Parágrafo Único: Na hipótese de a rescisão atingir outros contratos, nos termos do disposto no caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
14. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública municipal, caberá ao titular da Secretaria Municipal interessada decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
Parágrafo Único: O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração Pública municipal após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.
15. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na Lei Federal n. 10.520/2002, será aplicada nas seguintes hipóteses:
IV. Por período de até 01 (um) ano, nos casos de:
a. Recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b. Ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c. Não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade;
V. Por período superior a 01 (um) e até 02 (dois) anos, nos casos de:
a. Atraso na execução do disposto no contrato;
b. Comportamento inidôneo.
VI. Por período superior a 02 (dois) anos, nos casos de:
a. Apresentação de documentação falsa;
b. Falha ou fraude na execução do contrato;
c. Fraude fiscal.
§1º. Para os fins do disposto na alínea b do inciso II deste artigo, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
§2º O atraso previsto na alínea "a" do inciso II, deste artigo configurar-se-á quando o infrator:
c. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato,
após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura;
d. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados.
16. A penalidade de impedimento produzirá os seguintes efeitos:
I. Impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade;
II. Rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
17. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
II. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
III. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666-93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;
IV.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
V. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a) Descrição dos objetos já entregues e ainda pendentes;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiana, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Goiana, de de 2020.
..................................................... ..................................................... CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
..................................................... .....................................................
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
Identidade nº: Identidade nº:
ANEXO IV -
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENOR
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº /2020
Prezado(a) Senhor(a),
Declaramos, para fim de habilitação, que não mantemos em nosso quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno, periculoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, observando desta forma, o dispositivo constitucional consagrado no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/98, bem como o disposto nos arts. 27 e 78 da Lei nº 8.666/93, modificados pela Lei nº 9.854/99.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Papel Timbrado da Empresa
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Processo licitatório nº /2020 Tomada de Preços nº /2020
Prezado(a) Senhor(a),
Para fins de participação, a empresa .............................., CNPJ nº ,
sediada(ENDEREÇO COMPLETO), declaro(amos), sob aspenalidades cabíveis, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que até a presente datainexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrênciasposteriores.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU COOPERATIVA
Papel Timbrado da Empresa
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº /2020
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa ...................................................... inscrita no CNPJ n° ,
domiciliada na Rua ........................................................, declara, sob as penalidades da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ou COOPERATIVA – COOP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
Papel Timbrado da Empresa
CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Processo licitatório nº: /2020 Tomada de Preços nº: /2020
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa .........................................................., inscrita no CNPJ nº
....................................., por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ..................................., apresenta a proposta de preços, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser detectados quando da sua verificação.
Valor total da proposta: R$ .....................
(....................................................................).
Prazo de validade da proposta: ..........( ) dias.
Prazo de execução: ................( ) meses.
Observação:
1. Nos preços propostos, estão incluídos todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, Bonificações e Despesas Indiretas - BDI, e tudo o mais que for necessário à completa execução do objeto contratual.
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. Tanto o valor global da proposta quanto os preços unitários por item não poderão exceder àqueles estabelecidos na planilha de quantitativos de preços estimados nas planilhas, ANEXOS I e I-A, sob pena de desclassificação.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Processo licitatório nº: /2020 Tomada de Preços nº: /2020
Prezado(a) Senhor(a),
Credencio o Sr.(a).............................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da carteira de identidade nº.............................. e do CPF
nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade, CEP) como meu mandatário,
para representara empresa ..............................................., CNPJ nº
.................................... podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de propostas, interposição de recursos, renúncia ao prazo recursal e desistência expressa dos recursos, rubricar documentos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa