VALORES DE REFERÊNCIA DE MERCADO Cláusulas Exemplificativas

VALORES DE REFERÊNCIA DE MERCADO. Média do Valor Estimado de mercado para Gestão Documental com tratamento, arquivo e Guarda Fisica dos volumes estimados no item 5.1 e manutenção da guarda incluindo novos volumes por 24 meses, mais a Implantação do Sistema GED/ECM: R$ 401.088,18 ( Quatrocentos e um mil, oitenta e oito reais e dezoito centavos). Confome descrito na tabela abaixo: PROJETO DE GESTÃO DOCUMENTAL R$ 11.971,53 Os produtos apontados neste Termo de Referência estão precificados conforme média orçamentária de mercado. Sendo assim as propostas de preço enviadas pelas empresas concorrentes não poderão apresentar valor superior aos custos definidos na tabela acima. Abaixo se apresenta a tabela de média orçamentária dos produtos/ serviços avulsos ou por demanda que poderão ser solicitados ao longo do contrato. Sendo assim as propostas de preço enviadas pelas Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 020/2021 empresas concorrentes não poderão apresentar valor superior aos custos definidos neste TDR. SERVICOS POR DEMANDA Serviços Mensal Serviços Avulsos ou por demanda DIGITALIZAÇÃO POR FOLHA AVULSA R$ 0,14 INDEXAÇÃO POR DOCUMENTO(COM APLICAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL) R$ 0,37 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS(quando requisitado) - valor contemplando o rearquivamento quando for devolvido. Obs.: Transporte entrega R$ 32,48 RETIRADA MENSAL POR CAIXA ( transporte coleta) R$ 96,00 AQUISIÇÃO DE CAIXAS 20 KG (EXTRA) R$ 15,00 GUARDA FISICA POR CAIXA de 20 kg) R$ 13,65 Pesquisa Padrão POR FOLHA ( extra) R$ 5,40 Pesquisa Padrão Urgente POR FOLHA (extra) R$ 11,00 Armazenamento de imagens ( hosting) 1 GB R$ 3,00 Rearquivo POR FOLHA (extra) R$ 3,00 Dedetização POR FOLHA R$ 0,27
VALORES DE REFERÊNCIA DE MERCADO. 14.8.1. Justificativa da escolha da Solução

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  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.