Justificativa da Escolha da Solução Cláusulas Exemplificativas

Justificativa da Escolha da Solução. 6.1 Necessidade: atendimento remoto ágil e especializado na área de TI para membros, servidores, estagiários e terceirizados; 6.2 Benefícios diretos: atender as unidades ministeriais de forma rápida, segura e eficiente, nas unidades ministeriais geograficamente distribuídas no Estado do Maranhão, de modo a evitar retardo no atendimento com deslocamentos; 6.3 Tipo: efetividade, disponibilidade, confiabilidade e economicidade; 6.4 Benefícios indiretos: garantir a privacidade do usuário e resguardo de seus dados pessoais e sensíveis, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, pois o acesso só é permitido mediante autorização do usuário; 6.5 Tipo: segurança da Informação; 6.6 Impacto Ambiental e econômico: a contratação contribui para evitar deslocamentos diários e de longa distância, via transportes que usam combustível fóssil, de modo a diminuir os impactos na emissão de gases para o meio ambiente e proporciona o atendimento de mais solicitações pela Central de Serviços de TI, com uma quantidade de unidades de serviço-UST em volume menor para a Contratante, a Procuradoria-Geral de Justiça-PGJ do MPMA, resultando em economia no contrato da Central de Serviços.
Justificativa da Escolha da Solução. 6.1 Necessidade: atendimento remoto ágil e especializado na área de TI para membros, servidores, estagiários e terceirizados; 6.2 Benefícios diretos: atender as unidades ministeriais de forma rápida, segura e eficiente, nas unidades ministeriais geograficamente distribuídas no Estado do Maranhão, de modo a evitar retardo no atendimento com deslocamentos; 6.3 Tipo: efetividade, disponibilidade, confiabilidade e economicidade; 6.4 Benefícios indiretos: garantir a privacidade do usuário e resguardo de seus dados pessoais e sensíveis, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, pois o acesso só é permitido mediante autorização do usuário; 6.5 Tipo: segurança da Informação; 6.6 Impacto Ambiental e econômico: a contratação contribui para evitar deslocamentos diários e de longa distância, via transportes que usam combustível fóssil, de modo a diminuir os impactos na emissão de gases para o meio ambiente e proporciona o atendimento de mais solicitações pela Central de Serviços de TI, com uma quantidade de unidades de serviço-UST em volume menor para a Contratante, a Procuradoria-Geral de Justiça-PGJ do MPMA, resultando em economia no contrato da Central de Serviços. 6.7 Comparativo das soluções de mercado: ANYDESK - Interface Intuitiva - visão web; - Acesso remoto com e sem senha; - Transferência de arquivos limitada; - Número limitado de computadores. Uso facilitado pelo usuário e operador Não possui recursos avançados de segurança que impeçam acesso não autorizado; Não possui recursos avançados para o operador de suporte atender chamados de TI, como chat, chamada de voz e vídeo, reinicialização remota sem necessidade de nova autenticação; Totalmente dependente da conexão de Internet, o que pode causar lentidão no uso do aplicativo. LOGMEIN - Interface Intuitiva - visão web; - Acesso remoto com e sem senha; - Número de computadores limitados; - Acesso remoto rápido; - Transferência de arquivos entre plataformas (arrastar e soltar); - Impressão remota Uso facilitado pelo usuário e operador; Vários recursos de gerenciamento de equipamentos, usuários e grupos; Facilidades para o operador de Serviço em Nuvem somente; Não possui aplicativo desktop; Dependente exclusivamente de acesso à Internet; Número limitado de computadores para gerenciar, somente até 50 unidades - Som de alertas; - Copiar & colar; - Aplicações móveis Multi-monitor (apenas Windows); - Multi-monitor (Windows & Mac); - Dois usuários podem acessar o mesmo computador simultaneamente de maneir...
Justificativa da Escolha da Solução. A solução “Adquirir nova ferramenta de gestão de projetos, no modelo SaaS (Software as a Service)” foi escolhida porque foi a única que demonstrou atender a todos os requisitos de negócio levantados. Com essa contratação, espera-se alcançar os seguintes benefícios: · Gestão de informações sobre projetos e portfólios estratégicos para a instituição em uma única ferramenta; · Aumento na maturidade da CGU em Gerenciamento de Projetos e Portfólios; · Gestão de informações financeiras sobre os projetos da CGU, controlando de forma detalhada os dados sobre o orçamento anual; · Gestão da alocação de homem/hora para a força de trabalho da CGU; · Extração de informações gerenciais e estratégicas para apoiar a tomada de decisão; · Ausência de custos operacionais da DTI para operacionalização e administração da ferramenta, uma vez que a contratação será realizada no modelo de serviço. · Uso mais eficiente da solução já que sempre estará disponível a última versão disponibilizada pelo fabricante.
Justificativa da Escolha da Solução. A infraestrutura de TIC que sustenta a prestação jurisdicional do Tribunal
Justificativa da Escolha da Solução. Para manter o sistema redundante de alta disponibilidade para acesso Internet, atendendo, assim, a resolução 211/2015 do CNJ, para permitir a operação dos sistemas de TIC por meio de rede Internet, considerando que o sistema autônomo - Autonomous System - com uso de protocolo BGP é a única forma onde os links redundantes não ficam ociosos, tem-se como única forma a contratação a Solução 2 (Celebração de um novo contrato para link Internet ampliando capacidade).
Justificativa da Escolha da Solução. A equipe de planejamento da contratação, baseada nas informações presentes no Estudo Técnico Preliminar do TRT 23ª Região (marcador nº 12 do PROAD 8690/2021), considera que a alternativa de aquisição de equipamentos de impressão e digitalização, é a mais adequada para atender à demanda apresentada, por ser viável e adequada do ponto de vista técnico e operacional. Quanto ao processo de aquisição, foram consideradas as seguintes alternativas: O TRT da 23ª Região através do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 11/2021, publicou a Ata de Registro de Preços 06/2021 no PROAD nº 1878/2021, na qual o TRT da 12ª Região figura como participante. A Ata registra preços para aquisição de impressoras (multifuncional e colorida) com garantia e suporte técnico on-site de 60 meses, cujas especificações técnicas e requisitos mínimos contemplam todas as características e funcionalidades necessárias para o pleno atendimento demandado TRT da 12ª Região. Considerando a pesquisa de preços apresentada pelo Estudo Técnico Preliminar do TRT da 23ª Região (marcador número 12 do PROAD 8690/2021), constatou-se que os valores obtidos através do processo licitatório são economicamente vantajosos e estão compatíveis com os valores praticados no mercado. Outra alternativa de adquirirmos estes equipamentos, alcançando assim o objetivo de renovação tecnológica do parque de equipamentos de impressão e digitalização do TRT da 12ª Região, seria através da elaboração de novo processo licitatório. Considerando que foi comprovado que os valores obtidos através do processo licitatório do TRT da 23ª Região são vantajosos e compatíveis com os valores praticados no mercado, considerando que as especificações técnicas da Ata desse edital atendem plenamente toda a demanda de impressão, cópia e digitalização do TRT da 12ª Região e, considerando que o custo decorrente de um novo processo licitatório elevaria ainda mais o valor final para esta aquisição, entendemos que esta solução NÃO é a mais vantajosa. Esta equipe de planejamento da contratação conclui, portanto, que a aquisição de equipamentos (impressoras: multifuncional e colorida) através da Ata de Registro de Preços 06/2021 do TRT da 23ª Região, Solução 1, é a solução mais vantajosa para o atendimento da demanda do TRT da 12ª Região.
Justificativa da Escolha da Solução. Em virtude da necessidade de ampliar a discussão das questões logísticas que envolvem apenas os treinamentos (lote 1) e que ainda dependem de decisão sobre questões orçamentárias essenciais na definição do formato da contratação - voucher por turma ou por servidor -, será apresentado estudo à parte destinado a esse objeto. Essa ação tem o intuito de agilizar o processo referente ao suporte em infraestrutura ágil (lote 2), que já teve apuradas todas as informações necessárias para o seu prosseguimento.
Justificativa da Escolha da Solução. Considerando que a contratação de suporte para tecnologias open source, além de viabilizar a implantação de infraestrutura ágil no PJe, utilizando as soluções Docker e Kubernetes, também permite atender o Ato Conjunto TST/CSJT 71/2018 no que diz respeito aos itens orçamentários obrigatórios das categorias servidor de aplicação JBoss, sistema operacional, solução de virtualização e solução de monitoramento e que o suporte tem o seu foco nas tecnologias, sem vinculação a fornecedor e, portanto, não restrito a solucionar defeitos de produto, como é usual nos contratos de subscrição, o objeto deste estudo permitirá aos Tribunais optar por usar tecnologias mantidas por comunidades da internet, desde que totalmente compatíveis com a versão enterprise presente no Guia de Infraestrutura Recomendada do PJe, GIR24, ou continuar usando as soluções reconhecidas como referências de mercado para o sistema, complementando as subscrições com o suporte a problemas que não sejam causados por defeitos do produto. Por fim, a equipe conclui que a melhor solução para dar suporte às tecnologias open source do PJe, viabilizando a adoção da infraestrutura ágil por todos os Tribunais, está apresentada no cenário 3 - contrato de suporte especializado estabelecendo que o pagamento terá como base franquia de chamados mensal, com compensação financeira por atendimentos que extrapolem o limite previsto no contrato - pois, conforme exposto, é uma opção que traz mais segurança quanto à prestação do serviço do que o cenário 1 - contrato de suporte especializado, estabelecendo que o pagamento será efetuado de acordo com a demanda. Estendendo esse entendimento, o novo contrato permitirá aperfeiçoar todos os suportes relacionados à infraestrutura do PJe adquiridos de acordo com o cenário 1, ampliando a assistência aos produtos por meio do seu enfoque em tecnologias, sem conflitar com os objetos já pactuados. 24Disponível em:
Justificativa da Escolha da Solução. Diante do contexto apresentado, o cenário 1 continua sendo a solução mais adequada para o Tribunal, ao passo que proporciona a segurança necessária aos sistemas de TIC, cria condições para manter operacional o banco Oracle, além de possibilitar o acesso às melhorias do produto como correções de falhas de segurança e aprimoramento de performance. É muito importante informar ainda que o fabricante Oracle do Brasil S/A comercializa o suporte para seus produtos apenas por meio de contrato com o próprio fabricante, possuindo carta de exclusividade vigente (doc. 10).
Justificativa da Escolha da Solução. A Solução 1 apresentou-se como a solução de menor custo financeiro, atendendo aos atuais requisitos de negócio, técnicos gerais, compatibilidades de outras soluções integradas e as recomendações das conclusões do estudo detalhado na Seção VI – item 6.