Varrição manual sem repasse Cláusulas Exemplificativas

Varrição manual sem repasse. O serviço de varrição manual consiste na remoção dos resíduos das vias e logradouros públicos do município, compreendendo: sarjetas, calçadas em toda sua totalidade, canteiros centrais e passeios, através de varrição, catação manual, varrição das sarjetas (meio fio), com seu adequado acondicionamento para coleta, bem como no esvaziamento dos cestos de resíduos que houver no trecho e troca dos sacos de lixo. A equipe de varrição deverá estar equipada com lutocares guarnecidos com sacos plásticos normatizados e suficientemente resistentes. O serviço de varrição deverá ser realizado de segunda-feira a sábado, respeitando o limite de 44 horas semanais trabalhadas, de acordo com o Plano de Trabalho de varrição manual que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução dispensada aos domingos. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar que os varredores trabalharão individualmente, munidos de todos os materiais necessários para o percurso diário pré-determinado: EPI, carrinhos “lutocar”, sacos plásticos, vassoura, vassourão e pá. Todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como os resultantes da execução dos serviços, deverão ser dispostos para a coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o trânsito dos pedestres. Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. A frequência do serviço deverá considerar as características específicas no que se refere ao uso e ocupação do solo, fluxo de pessoas e veículos, e árvores de médio e grande porte. Estas condições determinarão a necessidade da realização da varrição de forma diária ou alternada. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar Plano de Trabalho de Varrição a ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE. No quantitativo de quilometro varrido apresentado não está considerado a área de varrição do calçadão da Rua XV de Novembro, mas a CONCESSIONÁRIA deverá considerar em seu custo a execução do serviço nessa localidade, considerando o atendimento em dois turnos, sendo no início e término do horário comercial das 06h00 às 22h00. Os resíduos oriundos da varrição deverão ser coletados pela equipe de coleta de domiciliar e encaminhados para destinação final. Desta forma, a coleta, o transporte e a destinação final não serão de responsabil...

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