VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Diretora de Serviços Urbanos (Processo Administrativo n. 65/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
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VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do de todo o exposto, foi possível concluir conclui-se que os estudos preliminares evidenciaram pela a possibilidade de contratação do item descrito acimados itens alhures descritos, bem como adequada por serem adequados às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entendereputa-se como viável e razoável a contratação por meio intermédio da modalidade de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse públicopregão eletrônico. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Diretora Irani/SC, 14 de Serviços Urbanos (Processo Administrativo n. 65/2024) ANEXO II – Documentos março de habilitação do fornecedor2024. Página41
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VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do de todo o exposto, foi possível concluir conclui-se que os estudos preliminares evidenciaram pela a possibilidade de contratação do item descrito acimados itens alhures descritos, bem como adequada por serem adequados às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entendereputa-se como viável e razoável a contratação por meio intermédio da modalidade de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse públicoPREGÃO ELETRÔNICO. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Diretora de Serviços Urbanos XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (Processo Administrativo n. 65/2024n° 114/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
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VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora de Serviços Urbanos Administrativa e Financeira (Processo Administrativo n. 65/2024n° 43/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
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