VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1 A vigência será determinada nas Condições Contratuais, sendo facultada a contratação por prazo curto, anual ou plurianual.
10.2 Se a proposta houver sido recepcionada pela Seguradora sem adiantamento do prêmio, o início da vigência coinci- dirá com a data da aceitação, se outra não for fixada expressamente e de comum acordo entre as partes nas condições particulares.
10.3 Se a proposta de contratação houver sido recepcionada pela Seguradora com o adiantamento do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da recepção da proposta.
10.4 A renovação da apólice poderá ocorrer de forma automática uma única vez, nos termos da Lei, desde que não haja desistência expressa da Seguradora ou do Estipulante até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento.
10.5 As renovações posteriores serão feitas, obrigatoriamente, de forma expressa. A renovação poderá ser feita quantas vezes se fizerem necessária.
10.6 Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado.
10.7 Para apólices com vigência inferior a 01 (um) ano não ocorrerá à renovação automática.
10.8 Este seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante a SUSEP.
10.9 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora.
10.10 A renovação deste seguro também poderá ficar condicionada a alterações nas coberturas, prêmios e condições de aceitação, conforme determinado nas Condições Contratuais, desde que observado o período disposto no item 10.4.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.1. A apólice coletiva de seguro será objeto de renovação automática, por uma única vez, ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradora, como do Estipulante.
18.2. A apólice poderá não ser renovada de forma automática, por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência da apólice, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Segurado.
18.3. As demais renovações deverão se dar por escrito entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na renovação, de acordo com o item 18.2.
18.4. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice, que implique ônus, deveres adicionais aos Segurados, ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. A Apólice terá vigência por prazo determinado de, no máximo, 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzida automaticamente, por igual período, uma única vez, exceto se qualquer das partes comunicar por escrito à outra seu desinteresse na recondução, no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data do término da vigência.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 11.1. A vigência da apólice será conforme estabelecido nas condições contratuais, sendo renovada automaticamente por mais um período igual ao contratado inicialmente, salvo se a seguradora, o estipulante ou o segurado, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias da data de renovação, comunicar por escrito o desinteresse pela continuidade.
11.2. Em cada uma das renovações do seguro, será enviado novo certificado individual aos segurados.
11.3. A renovação da apólice para os demais períodos de vigência não se dará de forma automática, devendo ser expressa entre as partes.
11.4. Caso o segurado, seu representante legal, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito á indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
11.5. Se a inexatidão ou a omissão das declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:
11.5.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. O prazo de vigência da cobertura individual é de 1 (um) ano, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice coletiva, podendo ser renovada automaticamente uma única vez. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa e acontecerão até o vencimento da respectiva apólice, respeitadas as cláusulas Cessação da Cobertura Individual, Cancelamento da Apólice e Vigência e Renovação da Apólice.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 17.1. A apólice de seguro tem vigência de 1 (um) ano, com renovação automática, por uma única vez, por igual período.
17.1.1. A apólice poderá não ser renovada por expressa desistência do Estipulante ou da Sociedade Seguradora, até 60 (sessenta) dias antes do seu aniversário, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Segurado.
17.2. A renovação da apólice deverá ser por escrito entre o Estipulante e a Sociedade Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Sociedade Seguradora ou o Estipulante não tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação a esta data, seu desinteresse na renovação.
17.3. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice, que implique ônus, deveres adicionais aos segurados, ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 15.1 O prazo de vigência desta apólice será de 1 (um) ano a partir das 24 (vinte e quatro) horas da contratação do seguro, não sendo admitida contratação por prazo inferior, condicionada sua validade à aceitação conforme o disposto na Cláusula 6ª acima.
15.2 Esta apólice será objeto de renovação automática por uma única vez ficando as demais renovações sujeitas à anuência prévia tanto da Seguradora como do Estipulante.
15.3 De forma a evitar solução de continuidade o Estipulante deverá, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, antes do final de vigência da apólice, encaminhar formalmente à Seguradora proposta para renovação da apólice.
15.4 Não havendo o pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o inicio da vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
15.5 Os contratos de Seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Sociedade Seguradora.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 18.1. A Apólice é emitida com o prazo de vigência de 1 (um) ano e será considerada automaticamente renovada ao fim de cada ano de vigência.
18.1.1. A apólice poderá não ser renovada por expressa desistência do Estipulante ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias antes do seu aniversário, e desde que haja comunicação prévia de igual período ao Segurado.
18.2. A renovação da apólice, após a entrada em vigor do novo Código Civil (Lei n° 40.406/2002), deverá ser por escrito entre o Estipulante e a Seguradora, a qualquer tempo, até o último dia da vigência em curso, salvo se a Seguradora ou o Estipulante não tiverem expressamente declarado, com antecedência mínima de 30 dias em relação a esta data, seu desinteresse na renovação.
18.3. Caso haja, na renovação, qualquer alteração na apólice, que implique ônus ou dever aos segurados, deverá haver anuência prévia e expressa do Estipulante, acompanhada de documento que comprove a anuência de segurados que representem no mínimo ¾ do grupo.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1. A vigência da apólice será conforme estabelecido nas condições contratuais, sendo renovada automaticamente por mais um período igual ao contratado inicialmente, salvo se a seguradora, o estipulante ou o segurado, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias da data de renovação, comunicar por escrito o desinteresse pela continuidade.
10.2. A renovação da apólice para os demais períodos de vigência não se dará de forma automática, devendo ser expressa entre as partes.
10.3. Qualquer modificação da apólice em vigor que implique ônus ou dever para o(s) segurado(s) ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado.
10.4. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar os segurados e o estipulante mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da apólice.
10.5. Em cada uma das renovações do seguro, será enviado novo certificado individual ao(s) segurado(s).
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.1. A Apólice vigerá pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovada automaticamente por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais.
10.1.1 A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.