VIGILÂNCIA EM SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Fundamentos: vidrarias e acessórios; limpeza, desinfecção e esterilização; biossegurança; controle de qualidade; aparelhos/ automação; soluções; coleta, conservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas. Métodos e pesagem, balança de precisão e analítica Equilíbrio ácido-básico, noções de pH. Volumetria e termometria, preparo de soluções, reagentes e outros meios usados em laboratório, termômetros, banho- maria, e estufas. Uso de água em laboratório, filtração, destilação e desmineralização, destilador e deionizador. Noções de centrifugação e de centrifugadores Urinálise: preparo da amostra para análise; exame físico; exame químico; coloração de Gram. Hematologia: preparo da amostra para análise; características gerais do sangue e suas funções; componentes celulares; anticoagulantes; extensão sanguínea; coloração. Microbiologia: isolamento de bactérias e semeadura de materiais biológicos; meios de cultura; colorações; antibiograma. Bioquímica: preparo da amostra para análise; soro e plasma; diluição; dosagens bioquímicas; métodos colorimétricos e enzimáticos; curva de calibração; fotocolorimetria. Química: mistura e combinação, fracionamento e separação, substâncias químicas, ácidos, bases e sais, reações químicas. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações; parasitismo e moléstias humanas relacionadas. Física: óptica, eletricidade e termologia (calor e temperatura). Registro de resultados dos trabalhos e relatórios, representações gráficas.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 110 Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor; OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1 O Município por seus responsáveis fornecerão informações úteis, boas e necessárias, a perfeita prestação dos serviços com vistas a execução do objeto; 2 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste termo de Referência e em seus anexos; 3 A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à Organização Social Contratada, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a Prefeitura Municipal, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a Organização Social Contratada; O Servidor Municipal cedido a OSS deverá desempenhar suas funções de acordo com as normas e orientações estabelecidas pela Entidade; 4 Comunicar formalmente à Contratada qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Contrato de Gestão prazo para corrigi-la; 5 À Organização Social Contratada serão destinados bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão. 6 É de responsabilidade da Municipalidade à designação de Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão; 7 Ao critério do DESAU, os indicadores e as metas estabelecidas para cada parâmetro poderão ser revistos; através de termo aditivo, em procedimento de repactuação; 8 Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando à Contratada para as devidas regularizações 9 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto, fazendo o repasse mensal nos termos do Anexos, ficando assegurados adendos ao orçamento para cobrir situações não previstas; 10 Garantir os recursos financeiros necessários para o pagamento de rescisões contratuais e férias a todo pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para atendimento dos objetivos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO. desde que referidas condenações não decorram de ato ilícito doloso ou culposo dos servidores ou colaboradores da contratada, em especial, nos casos de omissão, desídia, imperícia, imprudência, negligência, na gestão das relações empregatícias, hipótese na qual a contratada deverá responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento de referidas condenações; 11 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequent...
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 17.1. Permitir a ampliação da lista de CID-10 de notificação compulsória de acordo com a necessidade do município;
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 1050. Deverá dispor da possibilidade de cadastramento dos tipos de ações informando o nome do tipo de ação.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. ENFERMEIRO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Programa de Trabalho n° 16.020.10.305.0039.2.142 – Natureza da Despesa 4.4.90.52.42.00.00 – Fonte: 1635.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 271 Permitir cadastrar grupos de atendimento, correspondentes aos grupos do Ministério e/ou de acordo com a necessidade do Município.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Lei do Estado de Mato Grosso nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999 e suas atualizações. 10. Epidemiologia veterinária.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 1.030.402.452.069 31.90.04 16 35.000,00 .