VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.1. O início e o término de vigência do Seguro se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 16.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 16.2. Nos contratos de Seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta. 16.3. Os contratos de Seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em vigência na data de recepção da Proposta pela Seguradora. 16.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, a cobertura de Seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 16.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Faturamento Agrícola
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.11. O início e o término de vigência do Seguro seguro se darão dará às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
16.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
16.22. Nos contratos de Seguros seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas pela Seguradora sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de recepção ou aceitação da Proposta, Proposta de Classificação: Público Seguro ou ainda com data distintadistinta identificada na proposta, desde que expressamente especificado na apólice e acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta.
16.33. Os contratos de Seguro seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em prêmio, terão seu início de vigência na a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
16.3.13.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos corridos, contados a partir da formalização data da recusacarta de recusa pela Seguradora, deduzida a parcela correspondente ao período período, “pro rata temporis temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Condições Contratuais
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.18.1. O início e o término de vigência do Seguro se darão seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apóliceapólice/Certificado certificado de Seguroseguro.
16.1.18.1.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar-se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apóliceapólice.
16.28.2. Nos contratos de Seguros seguros cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Propostaproposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Propostaproposta.
16.38.3. Os contratos de Seguro seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em terão seu início de vigência na a partir da data de recepção da Proposta proposta pela Seguradora.
16.3.18.3.1. Em caso de recusa da Proposta proposta de Seguro seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.28.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da formalização da recusacorridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Insurance Agreement
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.11. O início e o término de vigência do Seguro se darão seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado Apólice de Seguro.
16.1.11.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar- se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva ApóliceApólice de Seguro.
16.22. Nos contratos de Seguros seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta.
16.33. Os contratos de Seguro seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em vigência na prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da Proposta proposta pela Seguradora..
16.3.13.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da formalização da recusacorridos, deduzida deduzido a parcela correspondente ao período período, “pro rata temporis temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.111.1. O início e o término de vigência do Seguro seguro se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
16.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
16.211.2. Nos contratos de Seguros seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Propostaproposta.
16.311.3. Os Nos contratos de Seguro seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em prêmio, o início de vigência na se dará a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
16.3.111.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 9 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.211.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos corridos, contados da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Floresta
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.11. O início e o término de vigência do Seguro se darão seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.na
16.1.11.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar-se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva ApóliceApólice/ Certificado de Seguro.
16.22. Nos contratos de Seguros seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta.
16.33. Os contratos de Seguro seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em terão seu início de vigência na a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
16.3.13.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da formalização da recusacorridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
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VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.18.1. O início e o término de vigência do das Apólices, Certificados de Seguro e endossos se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguropara tal fim neles indicadas.
16.1.18.1.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar-se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
16.28.2. Nos contratos de Seguros seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, casos não haverá cobertura até a data da aceitação da Propostaproposta.
16.38.3. Os contratos de Seguro seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em vigência na prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
16.3.18.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 7– CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.28.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Cafezal
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.11. O início e o término de vigência do Seguro seguro se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
16.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
16.22. Nos contratos de Seguros seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Propostaproposta.
16.33. Os Nos contratos de Seguro seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em prêmio, o início de vigência na se dará a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
16.3.13.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos corridos, contados da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro De Florestas
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.11. O início e o término de vigência do Seguro se darão seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
16.1.11.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar-se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
16.22. Nos contratos de Seguros seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta.
16.33. Os contratos de Seguro seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em terão seu início de vigência na a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
16.3.13.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da formalização da recusacorridos, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Pecuário
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.17.1. O início e o término de vigência do Seguro seguro se darão dará às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
16.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
16.27.2. Nos contratos de Seguros seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas pela Seguradora sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de recepção ou aceitação da Proposta, Proposta de Seguro ou ainda com data distintadistinta identificada na proposta, desde que expressamente especificado na apólice e acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta.
16.37.3. Os contratos de Seguro seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em prêmio, terão seu início de vigência na a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
16.3.17.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO Classificação: Público DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.27.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos corridos, contados a partir da formalização data da recusacarta de recusa pela Seguradora, deduzida a parcela correspondente ao período período, “pro rata temporis temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Riscos De Engenharia
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.17.1. O contrato de seguro terá seu início e o término de vigência do Seguro se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguropara tais fins nele indicadas.
16.1.17.1.1. Nas contratações coletivas, o O início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólicecobertura do risco individual se dará conforme data definida no certificado de seguro e acordada entre as partes.
16.27.2. Nos Os contratos de Seguros seguros cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado acordada entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta.
16.37.3. Os Nos contratos de Seguro seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em prêmio, o início de vigência na da cobertura se dará a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
16.3.17.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro proposta dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 8 – CONTRATAÇÃO ACEITAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.27.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a contar da data da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente proporcional ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura.
7.3.2.1. Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto no subitem 7.3.2, o valor devido será devolvido com atualização monetária desde a data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição, conforme definido na Cláusula 26, destas Condições Gerais.
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Samples: Insurance Agreement
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.11. O início e o término de vigência do Seguro se darão seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
16.1.11.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar-se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/Certificado de Seguro.
16.22. Nos contratos de Seguros seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá havendo assim cobertura até a data da aceitação da Propostasecuritária durante o período de análise.
16.33. Os contratos de Seguro seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em terão seu início de vigência na a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
16.3.13.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 8 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos corridos, contados da data da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Insurance Agreement
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.111.1. O As apólices de seguro e os endossos terão seu início e o término de vigência do Seguro se darão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguropara tal fim neles indicadas.
16.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
16.211.2. Nos contratos de Seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta.
16.3. Os contratos de Seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o início de vigência do prêmio entrarão em vigência na seguro se dará a partir da data de da recepção da Proposta de Seguro pela Seguradora.
16.3.111.2.1. Em caso de recusa da Proposta proposta de Seguro seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 – Cláusula 8ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Seguradosegurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.211.2.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados corridos, deduzido da formalização da recusa, deduzida a parcela correspondente ao período “pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura.
11.3. O prazo de seguro poderá ser superior a 12 (doze) meses, de acordo com o descrito na Proposta, Apólice de Seguro ou Endosso.
11.4. Os contratos cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência do seguro deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
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Samples: Seguro Residencial
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.11. O início e o término de vigência do Seguro seguro se darão dará às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.
16.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
16.22. Nos contratos de Seguros seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, Proposta de Seguro ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Propostaespecificado na apólice.
16.33. Os contratos de Seguro seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em prêmio, terão seu início de vigência na a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora.
16.3.13.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.23.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos corridos, contados a partir da formalização data da recusacarta de recusa pela Seguradora, deduzida a parcela correspondente ao período período, “pro rata temporis temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Condições Contratuais
VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.111.1. O início e o término de vigência do Seguro se darão seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado Apólice de Seguro.
16.1.111.1.1. Nas contratações coletivas, coletivas o início e o término da cobertura se darão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início iniciar-se e término encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva ApóliceApólice de Seguro.
16.211.2. Nos contratos de Seguros seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta, proposta ou com data comdata distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. Nestes casos, não haverá cobertura até a data da aceitação da Proposta.
16.311.3. Os contratos de Seguro seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio entrarão em vigência na prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da Proposta proposta pela Seguradora.
16.3.111.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA 15 Cláusula 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTASEGURO, a cobertura de Seguro seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa.
16.3.211.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da formalização da recusacorridos, deduzida deduzido a parcela correspondente ao período período, “pro rata temporis temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.
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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais