VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.18.1. O A vigência do seguro será determinada nas Condições Contratuais.
8.2. Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora seguradora a faculdade de não renovar a Apólice apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apóliceapólice.
12.28.3. O início e o término de vigência do risco individual A apólice será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice.
12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente renovada automaticamente, uma única vez, pelo mesmo por igual período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) diasdias que antecedam o final da vigência da apólice, comunicar comunicar, por escrito escrito, o desinteresse pela renovação.
12.3.18.4. As demais renovações posteriores deverão ser realizadas somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de forma expressatermo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
8.4.1. A renovação expressapoderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não implique em acarrete ônus ou dever aos Segurados para os segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante.
12.3.28.4.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a para os segurados, bem como redução de seus direitos, deverá haver esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de de, pelo menos menos, ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
12.3.38.5. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso.
12.4. Nos contratos de seguro cujas Para as propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmioprêmio, o início de vigência da cobertura individual será a mesma às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde proposta pela Seguradora. Desde que expressamente acordada acordado entre as partes e informado nas condições contratuaispartes, poderá ser convencionada outra data para o início de vigência do Seguro.
12.58.6. Nos contratos de seguro cujas Para as propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmioprêmio, terão seu o início de vigência a partir da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção da Proposta proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2Seguradora.
12.68.7. Caso o Segurado As apólices, os certificados e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice os endossos terão seu início e término de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contratoàs 24 horas das datas para tal fim neles indicadas.
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VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.17.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos Vigência e Renovação da Apólice.
12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice.
12.37.1.1. O prazo de vigência da apólice será de 01 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido no Contrato.
7.1.2. O início de vigência da Apólice se dará na data expressa na Proposta de Contratação e no Contrato, ou na data de recepção da Proposta, pela Seguradora, caso seja aceita, se esta for recebida juntamente com adiantamento de valor para futuro pagamento total ou parcial do prêmio.
7.1.3. A Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vezrenovada, pelo mesmo automaticamente, por igual período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, o Estipulante ou se a Seguradora ou o Estipulantemanifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação.
12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa7.1.3.1. A renovação expressaautomática prevista no item 7.1.3 só poderá ocorrer uma única vez, desde sendo que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulantepara as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
12.3.27.1.4. Caso Para que haja, na renovação, alteração da Apólice contratual que implique em ônus ou dever aos deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ segurados que representem 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
12.3.37.1.5. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa O início e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso.
12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início término de vigência da Apólice, dos endossos e dos Certificados Individuais se darão às 24 horas das datas neles expressas para tal fim.
7.2. Vigência dos Seguros de Cada Segurado
7.2.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura será de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
7.2.2. A vigência do seguro, desde que aceita a mesma Proposta de Adesão, terá início: • na data de aceitação constante da Xxxxxxx, para os proponentes que tiverem solicitado sua inclusão até essa data e tenham sido incluídos no grupo inicial; • no 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao da assinatura da Proposta de Contratação ou com data distintaXxxxxx, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuaispara os demais; • em outra data, se definida no Contrato.
12.57.2.2.1. Nos contratos Se as Propostas de seguro cujas propostas de contratação tenham sido Adesão forem recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmioprêmio, terão seu o início de vigência será a partir da data de recepção da Proposta de Adesão, pela seguradoraSeguradora, ressalvado o disposto no item 12.2caso sejam aceitas.
12.67.2.2.2. Caso o Segurado O início e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice término de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contratodos endossos e dos Certificados Individuais se darão às 24 horas das datas neles expressas para tal fim.
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Samples: Seguro Coletivo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.17.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Vigência da Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice.Coletiva
12.27.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e o término de vigência do risco individual será às 24 seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas estabelecidas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
12.37.1.2. O prazo de vigência da do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro.
7.1.3. A Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vezrenovada automaticamente, pelo mesmo por igual período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Geraiso Estipulante ou a Seguradora, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulantemanifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) diasdias ao final da vigência da Apólice, comunicar por escrito o desinteresse pela renovaçãoou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais.
12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa7.1.3.1. A renovação expressaautomática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, desde sendo que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulantepara as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
12.3.27.1.3.2. Caso haja, haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
12.3.37.2. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a concordância expressa partir das 24:00 (vinte e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endossoquatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão.
12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais.
12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2.
12.67.2.2. Caso o Segurado Credor e o Credor (ou Estipulante) Devedor repactuem o prazo original do contrato Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se I – se houver redução do prazo original da Obrigaçãooriginal, a Apólice de Seguro o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio Prêmio correspondente ao período remanescente; e
b) Se II – se houver ampliação do prazo original da Obrigaçãooriginal, a Seguradora deverá se manifestar manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.do seguro
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.16.1. Vigência e Renovação da Apólice
6.1.1. O seguro é por prazo determinado tendo início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido na Carta Contrato ou na Proposta de Contratação. No caso de Carta Contrato, a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimentovigência está condicionada ao recebimento, pela Seguradora, da referida Carta Contrato, devidamente assinada pelo Estipulante sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólicequalquer modificação ao seu conteúdo.
12.26.1.1.1. O início e o término de vigência do risco individual seguro será às 24 horas a 24:00 (vinte e quatro) hora das datas estabelecidas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
12.36.1.2. O prazo de vigência da Apólice será de 01 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente.
6.1.3. A Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vezrenovada automaticamente, pelo mesmo por igual período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, o Estipulante ou se a Seguradora ou o Estipulantese manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovaçãodias do final de vigência da Apólice.
12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa6.1.3.1. A renovação expressaautomática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, desde sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
6.1.4. A renovação que não implique implicar em alteração da Apólice com ônus ou dever aos deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos, direitos poderá ser realizada feita pelo Estipulante, exclusivamente.
12.3.26.1.4.1. Caso haja, na renovação, Na hipótese de alteração da Apólice que implique em ônus ônus, dever ou dever aos Segurados ou redução dos direitos do Segurado, a redução de seus direitos, renovação deverá haver ter anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ Segurados que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado. Inexistindo Xxxxxxx prévio ao seguro, entre Segurado e Estipulante, o tratamento da renovação será feito diretamente com o Segurado.
12.3.36.1.4.2. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor Caso a Seguradora não tenha a intenção de renovar o seguro, deverá ser realizada por aditivo à Apólice avisar o Estipulante/Segurado com a concordância expressa e escrita 60 (sessenta) dias de antecedência do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso.
12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início final de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuaisApólice.
12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2.
12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.
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Samples: Condições Gerais Seguro De Pessoas Coletivo, Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.18.1. O A vigência do seguro será de 12 (doze) meses, podendo, entretanto, serem determinados períodos diferentes nas Condições Contratuais.
8.2. Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora seguradora a faculdade de não renovar a Apólice apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apóliceapólice.
12.28.3. O início e o término de vigência do risco individual A apólice será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice.
12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente renovada automaticamente, uma única vez, pelo mesmo por igual período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar comunicar, por escrito escrito, o desinteresse pela renovação.
12.3.18.4. As demais renovações posteriores deverão ser realizadas somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de forma expressatermo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
8.4.1. A renovação expressapoderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não implique em acarrete ônus ou dever aos Segurados para os segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante.
12.3.28.4.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a para os segurados, bem como redução de seus direitos, deverá haver esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de de, pelo menos menos, ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
12.3.38.4.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa A apólice e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endossoos aditivos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
12.48.4.4. Nos contratos Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de seguro cujas cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
8.5. Para as propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmioprêmio, o início de vigência da cobertura individual será a mesma às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde proposta pela Seguradora. Desde que expressamente acordada acordado entre as partes e informado nas condições contratuais.
12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor partes, poderá ser convencionada outra data para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu o início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2do Seguro.
12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas, Seguro Coletivo De Pessoas
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1ICATU SEGUROS | Condições Gerais Página 6
8.1. O A vigência do seguro será de 12 (doze) meses, podendo, entretanto, serem determinados períodos diferentes nas Condições Contratuais.
8.2. Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora seguradora a faculdade de não renovar a Apólice apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apóliceapólice.
12.28.3. O início e o término de vigência do risco individual A apólice será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice.
12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente renovada automaticamente, uma única vez, pelo mesmo por igual período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante/Subestipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) diasdias que antecedam o final da vigência da apólice, comunicar comunicar, por escrito escrito, o desinteresse pela renovação.
12.3.18.4. As demais renovações posteriores deverão ser realizadas somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de forma expressatermo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante/subestipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
8.4.1. A renovação expressapoderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante/Subestipulante, desde que não implique em acarrete ônus ou dever aos Segurados para os segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante.
12.3.28.4.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a para os segurados, bem como redução de seus direitos, deverá haver esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de de, pelo menos menos, ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
12.3.38.5. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso.
12.4. Nos contratos de seguro cujas Para as propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmioprêmio, o início de vigência da cobertura individual será a mesma às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde proposta pela Seguradora. Desde que expressamente acordada acordado entre as partes e informado nas condições contratuaispartes, poderá ser convencionada outra data para o início de vigência do Seguro.
12.58.6. Nos contratos de seguro cujas Para as propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmioprêmio, terão seu o início de vigência a partir da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção da Proposta proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2Seguradora.
12.68.7. Caso o Segurado As apólices, os certificados e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice os endossos terão seu início e término de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contratoàs 24 horas das datas para tal fim neles indicados.
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Samples: Seguro Educacional, Insurance Contract
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. O 8.1 A vigência do seguro será de 12 (doze) meses, podendo, entretanto, serem determinados períodos diferentes nas Condições Contratuais.
8.2 A contratação / alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado.
8.2.1 A contratação é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.
8.3 Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora seguradora a faculdade de não renovar a Apólice apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apóliceapólice.
12.2. O início e o término de vigência do risco individual 8.4 A apólice será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice.
12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente renovada automaticamente, uma única vez, pelo mesmo por igual período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o EstipulanteEstipulante ou Subestipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) diasdias que antecedam o final da vigência da apólice, comunicar comunicar, por escrito escrito, o desinteresse pela renovação.
12.3.18.5 As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante ou subestipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
8.5.1 A renovação expressapoderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante ou Subestipulante, desde que não implique em acarrete ônus ou dever aos Segurados para os segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante.
12.3.2. 8.5.2 Caso haja, na renovação, alteração da Apólice alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a para os segurados, bem como redução de seus direitos, deverá haver esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de de, pelo menos menos, ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso.
12.4. Nos contratos de seguro cujas 8.6 Para as propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmioprêmio, o início de vigência da cobertura individual será a mesma às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde proposta pela Seguradora. Desde que expressamente acordada acordado entre as partes e informado nas condições contratuaispartes, poderá ser convencionada outra data para o início de vigência do Seguro.
12.5. Nos contratos de seguro cujas 8.7 Para as propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmioprêmio, terão seu o início de vigência a partir da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção da Proposta proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2Seguradora.
12.6. 8.8 Caso o Segurado credor e o Credor (ou Estipulante) devedor repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, obrigação financeira a Seguradora seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) 8.8.1 Se houver redução do prazo original da Obrigaçãooriginal, a Apólice de Seguro o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio prêmio correspondente ao período remanescente; e
b) 8.8.2 Se houver ampliação do prazo original da Obrigaçãooriginal, a Seguradora seguradora deverá se manifestar manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contratodo seguro.
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Samples: Seguro De Vida Do Produtor Rural
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.18.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Vigência da Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice.do Seguro
12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice.
12.38.1.1. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vezserá de 01 (um) ano, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio quando outro prazo não for estabelecido na Proposta de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovaçãoContratação.
12.3.18.1.2. As renovações posteriores deverão ser realizadas apólices e os Endossos terão seu início e término de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulantevigência conforme regras descritas nos documentos contratuais.
12.3.28.1.3. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou Quando a redução Proposta de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado.
12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice Contratação for recebida juntamente com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo o valor correspondente endosso.
12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem ao pagamento de Prêmioprêmio, o início de vigência para o grupo inicial se dará a partir da cobertura será a mesma data de aceitação recepção da proposta pela Seguradora.
8.1.4. Quando a Proposta de Contratação não for recebida juntamente com o valor correspondente ao pagamento de prêmio, o início de vigência para o grupo inicial se dará a partir da aceitação da proposta pela Seguradora, ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuaispartes.
12.58.1.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu O início e término de vigência individual de cada Segurado vigerão enquanto vigorar a partir da data Apólice, desde que respeitados os demais termos nestas Condições Gerais, especialmente as hipóteses de recepção da Proposta pela seguradoracancelamento, ressalvado o disposto no item 12.2previstas nos itens 17e 18 nestas Condições Gerais.
12.68.2. Caso Vigência do Certificado Individual do Seguro
8.2.1. Respeitado o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigaçãoperíodo correspondente ao prêmio pago, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado se esta não for renovada.
8.2.2. O início de vigência do risco individual será concomitante ao início de vigência da apólice, ou às 24 (vinte e quatro) horas da data que passarem a integrar o disposto no Contratoquadro de funcionários ou o quadro de sócios e diretores estatutários do estipulante durante a vigência deste seguro.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. 13.1 A data do início e término de vigência das Apólices será aquela indicada na Proposta de Contratação, e a dos Certificados Individuais, a que for indicada na Proposta de Adesão.13.1.2 Os horários de início e término da vigência das Apólices, dos Certificados e Endossos se dará às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tais fins neles indicadas.
13.1.1 O seguro Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos até a referida data, nos termos do Contrato de Seguro.
13.1.2 A renovação automática do Seguro poderá ser feita uma única vez, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, mediante prévia autorização do Estipulante.
13.2 A renovação automática da Apólice não será realizada nas seguintes hipóteses:
13.3 Caso o Estipulante comunique à Seguradora o desinteresse na renovação, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do final de vigência da Apólice.
12.2. O início e 13.4 Caso a Seguradora comunique ao Estipulante o término 13.5 desinteresse na renovação, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do final de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na da Apólice.
12.3. O 13.5 No caso de renovação da apólice, não será iniciado novo prazo de carência, exceto se houver solicitação para aumento de capital segurado.
13.6 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação.
12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante.
12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado.
12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso.
12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais.
12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2.
12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízoapólice, se esta não for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contratorenovada.
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Samples: Seguro Prestamista
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade 16.1 A Apólice emitida em nome do Estipulante, os Certificados Individuais e os Endossos terão seu início e término de não renovar a Apólice na vigência às 24h (vinte e quatro horas) da data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apóliceneles previstos para este fim.
12.2. 16.2 O início de cobertura dos Certificados Individuais deverá coincidir com a data na qual o Segurado solicitará sua inclusão na Apólice coletiva, mediante a Proposta de adesão.
16.3 Tratando-se de Apólice coletiva, o início e o término da cobertura individual dar-se-ão de vigência acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se dentro do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice.
12.3. O prazo de vigência da respectiva Apólice.
16.4 O Segurado poderá solicitar sua inclusão na Apólice coletiva na data da Ativação ou no período de 30 (trinta) dias após a data de Ativação. Caso o Segurado solicite sua adesão à Apólice dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sua elegibilidade poderá estar sujeita às restrições aplicáveis.
16.5 Nos contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de Prêmio, o início da vigência da cobertura individual se dará na data de aceitação da Proposta pela Seguradora, ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
16.6 Nos contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento do Prêmio, o início da vigência se dará na data de recebimento da Proposta pela Seguradora.
16.7 Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago, a cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência do Certificado Individual, se ele não for renovado.
16.8 O Certificado Individual poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo . As demais renovações deverão ser efetuadas mediante Proposta escrita e sua aceitação estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
16.9 A renovação automática não se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, aplica aos Segurados que trata do cancelamento comunicarem o desinteresse na continuidade do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 de, no mínimo, 30 (sessentatrinta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovaçãodias antes do término da vigência do Certificado Individual.
12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante.
12.3.2. Caso haja, na renovação, 16.10 Qualquer alteração da Apólice coletiva vigente, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver dependerá da anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso.
12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais.
12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2.
12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.
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VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. O 10.1 A vigência do seguro é será de 1(um) ano, sendo facultada a contratação por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimentoperíodo diferente (dias, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólicemeses ou anos).
12.2. O início e o término 10.1.1 A renovação poderá ocorrer de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice.
12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente forma automática uma única vez, pelo mesmo períodonos termos da Lei, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, desde que trata do cancelamento do seguro, ou se a não haja desistência expressa da Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de do Estipulante até 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovaçãodias antes de seu vencimento.
12.3.110.1.2 A partir da segunda renovação, somente poderá ser feita de forma expressa, servindo-se o Estipulante de meio que demonstre sua vontade em renovar o seguro, e desde que tal renovação não implique em ônus ou dever para o segurado ou redução de seus direitos.
10.2 Nos casos de recebimento da proposta de adesão com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início vigência da apólice será a partir das 24 horas do dia da recepção da Proposta de Adesão pela Seguradora, ficando condicionada à compensação, caso o adiantamento de valor ocorra através de cheque.
10.2.1 Nos casos de recebimento da proposta de adesão sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início vigência da apólice será a partir das 24 horas da data de aceitação da Proposta de Adesão pela Seguradora, ou em data posterior, desde que expressamente determinada na Proposta de Adesão.
10.3 Este Seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante a SUSEP.
10.4 Em cada renovação será emitida uma nova Apólice pela Seguradora.
10.5 A Renovação deste Seguro também poderá ficar condicionada a aplicação de um AGRAVO no valor do prêmio do Seguro, desde que seja dada ciência ao Estipulante, até 60 (sessenta) dias antes do vencimento. As Este agravo será o percentual necessário de reajuste que deverá incidir sobre a cobertura específica contratada, levando em conta os critérios de reavaliação do risco de cada cobertura.
10.6 A renovação automática do seguro só poderá ocorrer uma única vez, devendo as renovações posteriores deverão ser realizadas serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa. A renovação expressaexpressa poderá ser feita quantas vezes se fizer necessário, desde que realizada pelo estipulante, nos seguros coletivos, e desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados para os segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada ou pelo Estipulantepróprio segurado, em se tratando de seguros individuais.
12.3.2. 10.6.1 Caso haja, na renovação, alteração da Apólice apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso.
12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais.
12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2.
12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.
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Samples: Insurance Agreement
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. 10.1 A vigência da Apólice, bem como a vigência das coberturas individuais, serão especificadas no Contrato de Seguro.
10.1.1 O seguro início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da Proposta de Adesão ou de outra data acordada entre a Seguradora e o Estipulante, sendo esta ratificada no Contrato de Seguro e no Certificado Individual.
10.1.2 As apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
10.1.3 O presente Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do Contrato de Seguro.
10.2 A renovação da Apólice, que não implicar em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados, poderá ser realizada por intermédio do Estipulante.
10.2.1 A renovação automática do Seguro poderá ser feita uma única vez, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa.
10.2.2 A renovação automática não se aplica para os casos em que o Estipulante comunique, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da Apólice.
12.2. O início e o término de 10.3 Quando da renovação da Apólice ou durante a vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas Seguro, qualquer modificação ocorrida na Apólice.
12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação.
12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante.
12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado.
12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice Apólice, com a concordância expressa e escrita do EstipulanteEstipulante ou de seu representante legal, ratificada pelo correspondente endosso., sendo que se essa alteração implicar em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados, dependerá de anuência de ¾ (três quartos) do grupo segurado, exceto para as modificações decorrentes do
12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais.
12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta 10.4 O desinteresse pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2.
12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência renovação da Apólice, observado ao fim do período de vigência, deverá ser comunicado pela Seguradora ou pelo Estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o disposto no Contratofinal de vigência, salvo disposição contrária constante do Contrato de Seguro.
10.5 Será enviado novo Certificado Individual aos segurados em cada uma das renovações do Seguro.
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Samples: Seguro Funeral
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.115.1. A Apólice emitida em nome do Estipulante e os Certificados Individuais emitidos em nome dos Segurados terão seu início e término de vigência às 24h (vinte e quatro horas) da data neles previstos para este fim.
15.2. O início de cobertura dos Certificados Individuais deverá coincidir com a data na qual o Segurado foi incluído na Apólice coletiva, mediante a Proposta de adesão assinada por meios físicos ou formalizada eletronicamente com a utilização de meios remotos.
15.3. Tratando-se de Apólice coletiva, o início e o término da cobertura individual dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice.
15.4. O Proponente poderá solicitar sua inclusão na Apólice coletiva dentro do período de 30 (trinta) dias corridos após a data da aquisição do aparelho eletrônico, observado o disposto na cláusula 4.2, subitens a) e c) destas Condições Gerais, se dirigindo a uma das lojas do Estipulante ou do Parceiro Comercial. O aparelho deverá estar em boas condições físicas e de uso, o que será verificado no ato da adesão. No caso de aquisição do aparelho eletrônico em um dos Parceiros Comerciais do Estipulante ou em estabelecimento de Terceiros, poderá ser exigido do Proponente a nota fiscal original (ou cupom fiscal ou documento similar que comprove a venda), para realizar a adesão. Caso o Proponente solicite sua adesão à Apólice dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, sua elegibilidade poderá estar sujeita às restrições aplicáveis.
15.5. A Seguradora poderá estabelecer, a seu critério, outros períodos, posteriores ao indicado na cláusula antecedente, para adesão ao seguro. A elegibilidade para aderir ao seguro é por prazo determinado tendo em períodos posteriores poderá estar sujeita às restrições aplicáveis estabelecidas pela Seguradora. No caso de o seguro ser contratado após a Seguradora data de aquisição do aparelho eletrônico, a faculdade cobertura terá início a partir da data indicada no Certificado Individual, que corresponderá à data em que a Proposta foi aceita pela Seguradora.
15.6. Nos contratos de não renovar a Apólice seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de Prêmio, o início da vigência da cobertura individual se dará na data de vencimentoaceitação da Proposta pela Seguradora, sem devolução dos prêmios pagos nos termos ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
15.7. Nos contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento do Prêmio, o início da vigência se dará na data de recebimento da Proposta pela Seguradora.
15.8. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago, a cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência do Certificado Individual, se ele não for renovado.
15.9. O Certificado Individual será renovado automaticamente uma única vez e pelo mesmo prazo de vigência. As demais renovações somente serão realizadas quando o Segurado, seu representante e/ou o Corretor de seguros manifestar à Seguradora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do final da vigência do seguro, sua intenção de renovar o seguro por ocasião do término de sua vigência, mediante Proposta escrita (ou formalizada com a utilização de meios remotos), sendo que a aceitação do risco estará sujeita à análise pela Seguradora.
15.10. Não havendo interesse na renovação automática pelo Segurado, deverá haver comunicação do não interesse na renovação, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias que antecedem o término da vigência do Certificado Individual.
15.11. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar a Apólice, deverá comunicar ao Estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Apólice.
12.215.12. O início e o término No hipótese de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na não renovação da Apólice, a(s) cobertura(s) do(s) Certificado(s) Individual(ais) permanecerão em vigor pelo período correspondente aos prêmios já pagos pelos Segurados.
12.315.13. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação.
12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante.
12.3.2. Caso haja, na renovação, Qualquer alteração da Apólice coletiva vigente, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver dependerá da anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso.
12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais.
12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2.
12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e
b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.115.1. O plano de seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora sociedade seguradora a faculdade de não renovar a Apólice apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apóliceapólice.
12.215.2. A vigência do seguro corresponderá ao prazo acordado e definido no momento da contratação e estará descrito no certificado de seguro.
15.3. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas horas, das datas estabelecidas na Apóliceno Certificado de seguro.
12.315.4. O prazo final de vigência do certificado individual não poderá ultrapassar o final de vigência da apólice.
15.5. O prazo de vigência da Apólice poderá do seguro varia conforme estabelecido no Certificado Individual, podendo ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação.
12.3.115.5.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas efetuadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante.
12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado.
12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso.
12.415.6. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmioprêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuaisno contrato.
12.515.7. Nos Os contratos de seguro cujas no qual as propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmioprêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.214.3.
12.615.8. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se essa não for renovada.
15.9. Caso ocorra qualquer alteração da apólice coletiva que implique ônus ou dever aos segurados ou a redução de seus direitos, dependerá da anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do grupo segurado.
15.10. Caso o Segurado credor e o Credor (ou Estipulante) devedor repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigaçãoobrigação, a Seguradora seguradora deverá ser formalmente comunicada e:comunicada.
a) 15.10.1. Se houver redução do prazo original da Obrigaçãooriginal, a Apólice de Seguro o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio prêmio correspondente ao período remanescente; e.
b) 15.10.2. Se houver ampliação do prazo original da Obrigaçãooriginal, a Seguradora deverá seguradora poderá se manifestar manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado do seguro.
15.10.2.1. A seguradora se reserva no direito de recalcular o disposto no Contratoprêmio com base nas novas premissas compartilhadas pelo estipulante.
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Samples: Seguro De Pessoas