VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência da Apólice Coletiva 7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos. 7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro. 7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora. 7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado. 7.2. Vigência do Cerificado Individual 7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão. 7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência da Apólice Coletiva
7.1.1. O início de 8.1 A vigência da Apólice Coletiva apólice, bem como a vigência das coberturas individuais, será estabelecido contratualmenteespecificada no Contrato de Seguro.
8.1.1 As apólices, tendo os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas.
8.1.2 O início de vigência da(s) cobertura(s) individual(is) coincidirá com a data de aceitação da proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes no Contrato.
8.1.3 Este Seguro é por prazo determinado tendo a sociedade seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
8.2 A renovação da apólice, que não implicar em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados, poderá ser realizada de forma expressa e por intermédio do seguro Estipulante, através de termo aditivo ao Contrato de Seguro.
8.2.1 A renovação automática do Seguro poderá ser feita uma única vez, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa.
8.2.2 A renovação que implicar em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados, dependerá de anuência expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado.
8.3 O desinteresse pela renovação da apólice, ao fim do período de vigência, deverá ser comunicado pela Seguradora ou pelo Estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência.
8.4 Respeitando o período correspondente ao prêmio pago, a partir das 24:00 cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
8.5 O término da vigência se dará às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro.
7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais.
7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo data que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem finalizar o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguroprevisto nas Condições Contratuais.
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Samples: Seguro Para Terceirização De Riscos Efpc Faixa Etária, Insurance Agreement
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência da Apólice Coletiva
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou e no Certificado Individual do Seguro.
7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais.
7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individualdos Seguros Individuais
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro risco individual, desde que o proponente seja aceito no seguro, será a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesãohora da data definida no Contrato.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à ObrigaçãoNos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo originalsem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
7.2.3. Os contratos de seguro permanecerá vigente até o término cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do novo prazoprêmio, sem prejuízo, se for o caso, terão seu início de vigência a partir da devolução data de recepção da proposta pela sociedade seguradora.
7.2.4. Por ocasião da adesão individual e a cada renovação será enviado um Certificado Individual do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguroSeguro.
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista CLT
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1ICATU SEGUROS | Condições Gerais Página 6
8.1. Vigência da Apólice Coletiva
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de A vigência do seguro a partir das 24:00 será de 12 (vinte e quatrodoze) horas das datas indicadasmeses, respectivamentepodendo, na Apóliceentretanto, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossosserem determinados períodos diferentes nas Condições Contratuais.
7.1.28.2. O Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de vigência do Contrato não renovar a apólice na data de seguro será de 1 (um) anovencimento, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Segurosem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
7.1.38.3. A Apólice poderá ser apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrárioEstipulante/Subestipulante, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima prévio de 60 (sessenta) dias ao que antecedam o final da vigência da Apóliceapólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraiscomunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação.
7.1.3.18.4. As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante/subestipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
8.4.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vezser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante/Subestipulante, sendo desde que não acarrete ônus ou dever para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradoraos segurados ou redução de seus direitos.
7.1.3.28.4.2. Caso haja haja, na renovação, alteração da Apólice alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou para os segurados, bem como redução de seus direitos, deverá haver esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de de, pelo menos 3/4 (três quartos) menos, ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
7.28.5. Vigência Para as propostas recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta pela Seguradora. Desde que expressamente acordado entre as partes, poderá ser convencionada outra data para o início de vigência do Cerificado IndividualSeguro.
7.2.18.6. O Certificado Individual terá Para as propostas recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento do prêmio, o início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção da proposta pela Seguradora.
8.7. As apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) às 24 horas das datas indicadas na Proposta de Adesãopara tal fim neles indicados.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Seguro Educacional, Insurance Contract
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência e Renovação da Apólice ColetivaApólice
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro da apólice será de 1 01 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente no Contrato.
7.1.2. O início de vigência da Apólice se dará na data expressa na Proposta de Contratação e no Contrato, ou no Certificado Individual na data de recepção da Proposta, pela Seguradora, caso seja aceita, se esta for recebida juntamente com adiantamento de valor para futuro pagamento total ou parcial do Seguroprêmio.
7.1.3. A Apólice poderá ser renovada renovada, automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, Seguradora manifestarem-se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisdias.
7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior 7.1.3 só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
7.1.3.27.1.4. Caso haja Para que haja, na renovação, alteração da Apólice contratual que implique em ônus ou dever aos deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos segurados que representem 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.1.5. O início e o término de vigência da Apólice, dos endossos e dos Certificados Individuais se darão às 24 horas das datas neles expressas para tal fim.
7.2. Vigência do Cerificado Individualdos Seguros de Cada Segurado
7.2.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
7.2.2. A vigência do seguro, desde que aceita a Proposta de Adesão, terá início: • na data constante da Xxxxxxx, para os proponentes que tiverem solicitado sua inclusão até essa data e tenham sido incluídos no grupo inicial; • no 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao da assinatura da Proposta de Xxxxxx, para os demais; • em outra data, se definida no Contrato.
7.2.2.1. Se as Propostas de Adesão forem recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da Proposta de Adesão, pela Seguradora, caso sejam aceitas.
7.2.2.2. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte da Apólice, dos endossos e quatro) dos Certificados Individuais se darão às 24 horas das datas indicadas na Proposta de Adesãoneles expressas para tal fim.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Seguro Coletivo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.18.1. Vigência da Apólice Coletiva
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de A vigência do seguro a partir das 24:00 será de 12 (vinte e quatrodoze) horas das datas indicadasmeses, respectivamentepodendo, na Apóliceentretanto, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossosserem determinados períodos diferentes nas Condições Contratuais.
7.1.28.2. O Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de vigência do Contrato não renovar a apólice na data de seguro será de 1 (um) anovencimento, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Segurosem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
7.1.38.3. A Apólice poderá ser apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrárioEstipulante, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima prévio de 60 (sessenta) dias ao que antecedam o final da vigência da Apóliceapólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraiscomunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação.
7.1.3.18.4. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vezAs demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
7.1.3.2por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso haja a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. 8.4.1.A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os segurados ou redução de seus direitos. 8.4.2.Caso haja, na renovação, alteração da Apólice alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou para os segurados, bem como redução de seus direitos, deverá haver esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de de, pelo menos 3/4 (três quartos) menos, ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
7.28.5. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu Para as propostas recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta da data de Adesãoaceitação da proposta pela Seguradora. Desde que expressamente acordado entre as partes, poderá ser convencionada outra data para o início de vigência do Seguro.
7.2.28.6. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original Para as propostas recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo originalprêmio, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, início de vigência da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da vigência do segurodata de recepção da proposta pela Seguradora.
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Samples: Insurance Agreement
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência da 7.1 Esta Apólice Coletiva
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmentee, tendo caso aplicável, os Certificados Individuais e os Endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas da data para tal fim neles indicada.
7.1.1 Nos seguros de danos garantidos por apólices coletivas e naqueles sujeitos à averbação, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se dentro do seguro a partir das 24:00 prazo de vigência da respectiva Apólice.
7.2 O término de vigência do risco se dará as 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, da data indicada na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O prazo 7.3 Nos contratos de seguro, cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem o pagamento do prêmio, o início de vigência do Contrato risco deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data expressamente acordada entre as partes.
7.4 Nos contratos de seguro, cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento, parcial ou total do prêmio, o início de vigência deverá obedecer a seguinte disposição:
a) Nos casos de contratos de seguro de veículos zero quilômetro ou de renovação da própria Seguradora: o início de vigência do risco se dará às 24 (vinte e quatro) horas da data da recepção da proposta pela Seguradora; Para os demais casos: o início de vigência do risco será de 1 (um) anoa partir da data da realização da vistoria prévia, quando outro exigida
7.5 Este seguro é por prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual determinado. Mediante disponibilização de opção por parte da Seguradora e com expressa autorização do Seguro.
7.1.3. A Apólice Segurado, poderá ser renovada automaticamenterenovado automaticamente uma única vez, por igual pelo mesmo período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma uma das causas de cancelamento situações previstas nestas Condições Gerais.
7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as 7.5.1 As renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradoradeverão ser efetuadas de forma expressa.
7.1.3.2. 7.5.2 Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique a Seguradora não tenha interesse em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitosrenovar a apólice, deverá haver anuência prévia comunicar ao segurado e expressa no caso de pelo menos 3/4 apólice coletiva, ao estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (três quartostrinta ) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término dias que antecedam o final de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesãoda apólice.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência e Renovação da Apólice ColetivaApólice
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro da apólice será de 1 01 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente no Contrato.
7.1.2. O início de vigência da Apólice se dará na data expressa na Proposta de Contratação e no Contrato, ou no Certificado Individual na data de recepção da Proposta, pela Seguradora, caso seja aceita, se esta for recebida juntamente com adiantamento de valor para futuro pagamento total ou parcial do Seguroprêmio.
7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante Estipulante, ou a Seguradora, Seguradora manifestarem-se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisdias.
7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individualdos Seguros de Cada Segurado
7.2.1. O Certificado Individual Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
7.2.2. A vigência do seguro, desde que aceita a Proposta, terá início:
a) na data constante da Apólice e no Contrato, para aqueles que tenham solicitado sua inclusão até essa data;
b) a partir da data de inclusão do Segurado no Seguro ou Plano de Saúde, desde que tal inclusão tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias e mediante cobrança do prêmio retroativa.
7.2.3. Se as Propostas de Adesão forem recepcionadas juntamente com adiantamento de valor para futuro pagamento total ou parcial do prêmio, o início de vigência se dará a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora, caso sejam aceitas.
7.2.4. As Apólices, os endossos e os Certificados Individuais terão seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesãoconforme regras descritas nos documentos contratuais.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Seguro De Vida
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.18.1. Vigência da Apólice Coletiva
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de A vigência do seguro a partir das 24:00 será de 12 (vinte e quatrodoze) horas das datas indicadasmeses, respectivamentepodendo, na Apóliceentretanto, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossosserem determinados períodos diferentes nas Condições Contratuais.
7.1.28.2. O Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de vigência do Contrato não renovar a apólice na data de seguro será de 1 (um) anovencimento, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Segurosem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
7.1.38.3. A Apólice poderá ser apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrárioEstipulante, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima prévio de 60 (sessenta) dias ao que antecedam o final da vigência da Apóliceapólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraiscomunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação.
7.1.3.18.4. As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice.
8.4.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vezser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, sendo desde que não acarrete ônus ou dever para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradoraos segurados ou redução de seus direitos.
7.1.3.28.4.2. Caso haja haja, na renovação, alteração da Apólice alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou para os segurados, bem como redução de seus direitos, deverá haver esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de de, pelo menos 3/4 (três quartos) menos, ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
7.28.5. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu Para as propostas recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta da data de Adesãoaceitação da proposta pela Seguradora. Desde que expressamente acordado entre as partes, poderá ser convencionada outra data para o início de vigência do Seguro.
7.2.28.6. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original Para as propostas recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo originalprêmio, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, início de vigência da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da vigência do segurodata de recepção da proposta pela Seguradora.
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Samples: Seguro Prestamista
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.18.1. Vigência da Apólice Coletivado Seguro
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.28.1.1. O prazo de vigência do Contrato de seguro da Apólice será de 1 01 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Segurona Proposta de Adesão.
7.1.38.1.2. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais.
7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante As Apólices e da Seguradora.
7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá os Endossos terão seu início e término de vigência do seguro conforme regras descritas nos
8.1.3. Quando a Proposta de Contratação for recebida juntamente com o valor correspondente ao pagamento de prêmio, o início de vigência se dará a partir das 24:00 (vinte da data de recepção da proposta pela Seguradora.
8.1.4. Quando a Proposta de Contratação não for recebida juntamente com o valor correspondente ao pagamento de prêmio, o início de vigência se dará a partir da aceitação da proposta pela Seguradora, ou data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
8.1.5. O início e quatro) horas das datas indicadas na término de vigência individual de cada Segurado vigerão enquanto vigorar a Apólice, desde que respeitados os demais termos nestas Condições Gerais, especialmente as hipóteses de cancelamento, previstas nos itens 18 e 19 nestas Condições Gerais.
8.2. Vigência do Certificado Individual do Seguro
8.2.1. A vigência do seguro, desde que aceita a Proposta de Adesão.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada eterá início:
I – se houver redução 8.2.1.1. Na data constante da Xxxxxxx, para os proponentes que tiverem solicitado sua inclusão até essa data e tenham sido incluídos no grupoinicial;
8.2.1.2. No 1º (primeiro) dia do prazo originalmês seguinte ao da assinatura da Proposta de Xxxxxx, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízopara os demais;
8.2.1.3. Em outra data, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do segurodefinida no Contrato.
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Samples: Seguro De Vida
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência da 7.1 Esta Apólice Coletiva
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmentee, tendo caso aplicável, os Certificados Individuais e os Endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas da data para tal fim neles indicada.
7.1.1 Nos seguros de danos garantidos por apólices coletivas e naqueles sujeitos à averbação, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se dentro do seguro a partir das 24:00 prazo de vigência da respectiva Apólice.
7.2 O término de vigência do risco se dará as 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, da data indicada na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O prazo 7.3 Nos contratos de seguro, cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem o pagamento do prêmio, o início de vigência do Contrato risco deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data expressamente acordada entre as partes.
7.4 Nos contratos de seguro, cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento, parcial ou total do prêmio, o início de vigência deverá obedecer a seguinte disposição:
a) Nos casos de contratos de seguro de veículos zero quilômetro ou de renovação da própria Seguradora: o início de vigência do risco se dará às 24 (vinte e quatro) horas da data da recepção da proposta pela Seguradora; Para os demais casos: o início de vigência do risco será de 1 (um) anoa partir da data da realização da vistoria prévia, quando outro exigida
7.5 Este seguro é por prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual determinado. Mediante disponibilização de opção por parte da Seguradora e com expressa autorização do Seguro.
7.1.3. A Apólice Segurado, poderá ser renovada automaticamenterenovado automaticamente uma única vez, por igual pelo mesmo período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma uma das causas de cancelamento situações previstas nestas Condições Gerais.
7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as 7.5.1 As renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradoradeverão ser efetuadas de forma expressa.
7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Insurance Agreement
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência da Apólice ColetivaRisco aceito, esse permanecerá em vigor pelo prazo indicado na proposta protocolada pela Seguradora, seja de forma física ou através dos meios remotos.
7.1.1. O início de vigência será às 24 (vinte e quatro) horas da Apólice Coletiva data de instalação e ativação do sistema de monitoramento/rastreamento veicular, ressalvados os casos de Renovação da própria Seguradora, conforme item 7.6., alínea a), desde que a proposta tenha sido aceita pela Seguradora;
7.2. O término da vigência do risco será estabelecido contratualmenteàs 24 (vinte e quatro) horas da data indicada na apólice de seguro, tendo seu exceto nos casos de cancelamento.
7.3. Quando tratar-se de SEGURO MENSAL, o início de vigência respeitará as regras descritas nos subitens 7.1. e 7.2 e o término de vigência corresponderá a 30 dias subsequentes ao número de dias para completar 1 (um) mês, ajustando o dia de final de vigência no mês subsequente.
7.3.1. As renovações correspondentes poderão ocorrer automaticamente, desde que autorizado pelo Segurado, ou será necessário sua intervenção manual consequentemente em todos os meses ou quando contratado pelos meios remotos.
7.4. Para os veículos zero quilômetro, o início de vigência se dará a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora, seja de forma física ou através dos meios remotos, sempre acompanhado do envio da Nota Fiscal do veículo e o término da vigência se dará às 24 (vinte e quatro) horas da data indicada na apólice de seguros, exceto nos casos de cancelamento.
7.5. Nos contratos de seguro, cujas propostas tenham sido recepcionadas SEM o pagamento do prêmio, o início e término de vigência do seguro risco deverá respeitar os itens 7.1 e 7.2.
7.6. Nos contratos de seguro, cujas propostas tenham sido recepcionadas COM adiantamento de valor para futuro pagamento, parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir das 24:00 da data do recebimento da proposta pela Seguradora, seja física ou através dos meios remotos, exceto nas hipóteses previstas a seguir:
a) Nos casos de renovação da própria Seguradora: o início de vigência do risco se dará às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadasda data da recepção da proposta pela Seguradora, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro desde que o envio tenha sido efetuado até o vencimento da apólice vincenda e nos endossos.
7.1.2. O prazo o término de vigência do Contrato risco deverá respeitar o item 7.2;
b) Veículos zero quilômetro: a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora, desde que a proposta tenha sido submetida antes da saída do veículo zero quilômetro do revendedor ou concessionário autorizado pelo fabricante e o término de vigência do risco deverá respeitar o item 7.2;
c) Nos demais casos: o início de vigência do risco deverá respeitar a data da realização da vistoria prévia e/ou instalação e ativação do sistema de rastreamento/monitoramento veicular.
7.7. Em todos os casos, para que o contrato de seguro será (proposta) seja aceito, esta deve estar de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguroacordo com as condições de aceitação da Seguradora.
7.1.37.8. A Apólice poderá Este seguro é por prazo determinado, podendo ser renovada automaticamenterenovado automaticamente uma única vez, por igual pelo mesmo período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma uma das causas de cancelamento situações previstas nestas Condições Gerais.
7.1.3.17.9. As renovações posteriores deverão ser efetuadas de forma expressa e exigirão nova análise do risco. O Segurado deverá apresentar nova proposta de seguro e a Seguradora, pronunciar-se sobre a não aceitação do risco no prazo de 15 (quinze) dias.
7.10. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte poderá ser inviabilizada caso o número de utilizações ultrapasse o limite contratado que está definido na proposta e quatro) horas das datas indicadas na Proposta Apólice de AdesãoSeguro.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Seguro Auto Com Rastreador
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.18.1. Vigência e Renovação da Apólice ColetivaApólice
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.28.1.1. O prazo de vigência do Contrato de seguro da Apólice será de 1 01 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do SeguroContrato.
7.1.38.1.2. O início de vigência da Apólice se dará na data expressa na Proposta de Contratação e no Contrato, ou na data de recepção da Proposta, pela Seguradora, caso seja aceita, se esta for recebida juntamente com adiantamento de valor para futuro pagamento total ou parcial do prêmio.
8.1.3. A Apólice poderá ser renovada renovada, automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, Seguradora manifestarem-se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dias, ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas término de cancelamento previstas nestas Condições Geraisvigência.
7.1.3.18.1.3.1. A renovação automática automática, prevista no item anterior 8.1.3 só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
7.1.3.28.1.4. Caso haja Para que haja, na renovação, alteração da Apólice contratual que implique em ônus ou dever aos deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos segurados que representem 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.18.1.5. O Certificado Individual terá seu início e o término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte da Apólice, dos Endossos e quatro) dos Certificados Individuais se darão às 24 horas das datas indicadas na Proposta de Adesãoda data neles expressas para tal fim.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência da 7.1 Esta Apólice Coletiva
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmentee, tendo caso aplicável, os Certificados Individuais e os Endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas da data para tal fim neles indicada.
7.1.1 Nos seguros de danos garantidos por apólices coletivas e naqueles sujeitos à averbação, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se dentro do seguro a partir das 24:00 prazo de vigência da respectiva Apólice.
7.3 O término de vigência do risco se dará as 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, da data indicada na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O prazo 7.4 Nos contratos de seguro, cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem o pagamento do prêmio, o início de vigência do Contrato risco deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data expressamente acordada entre as partes.
7.5 Nos contratos de seguro, cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento, parcial ou total do prêmio, o início de vigência deverá obedecer a seguinte disposição:
a) Nos casos de contratos de seguro será de 1 veículos zero quilômetro ou de renovação da própria Seguradora: o início de vigência do risco se dará às 24 (umvinte e quatro) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou horas da data da recepção da proposta pela Seguradora;
b) Para os demais casos: o início de vigência do risco deverá respeitar o disposto no Certificado Individual do Seguroitem 7.1.
7.1.37.7 Este seguro é por prazo determinado. A Apólice Mediante disponibilização de opção por parte da Seguradora e com expressa autorização do Segurado, poderá ser renovada automaticamenterenovado automaticamente uma única vez, por igual pelo mesmo período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma uma das causas de cancelamento situações previstas nestas Condições Gerais.
7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as 7.7.1 As renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradoradeverão ser efetuadas de forma expressa.
7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência da Apólice Coletiva
7.1.115.1. O início plano de seguro é por prazo determinado tendo a sociedade seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
15.2. A vigência do seguro corresponderá ao prazo acordado e definido no momento da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu contratação e estará descrito no certificado individual.
15.3. O início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas risco individual será às 24 horas, das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossosestabelecidas no Certificado Individual.
7.1.215.4. O prazo final de vigência do certificado individual não poderá ultrapassar o final de vigência da apólice.
15.5. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for varia conforme estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro.
7.1.3. A Apólice poderá Individual, podendo ser renovada automaticamenterenovado automaticamente uma única vez, por igual pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrárioEstipulante, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima prévio de 60 (sessenta) dias ao final da dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação.
15.6. As renovações posteriores deverão ser efetuadas de forma expressa.
15.7. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da Apólicecobertura será a mesma data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente
15.8. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou ocorrer alguma das causas total do prêmio, terão seu início de cancelamento previstas nestas Condições Geraisvigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 14.3.
7.1.3.115.9. A renovação automática prevista Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no item anterior só poderá ocorrer uma única vezfinal do prazo de vigência da apólice, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradorase esta não for renovada.
7.1.3.215.10. Caso haja na renovação, ocorra qualquer alteração da Apólice apólice coletiva que implique em ônus ou dever aos Segurados segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver dependerá da anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão.
7.2.215.11. Caso o Credor credor e o Devedor devedor repactuem o prazo original do Contrato contrato relativo à Obrigaçãoobrigação, a Seguradora seguradora deverá ser formalmente comunicada comunicada, e:
I – se 15.11.1. Se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio prêmio correspondente ao período remanescente; e.
II – se 15.11.2. Se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá seguradora poderá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro.
15.11.3. A seguradora se reserva no direito de recalcular o prêmio com base nas novas premissas compartilhadas pelo estipulante.
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Samples: Prestamista Insurance Agreement
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência da Apólice Coletiva
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro.
7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 30 (sessentatrinta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais.
7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renová-lo na data de vencimento, independentemente do tempo de relação contratual.
7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Certificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão.
7.2.2. Caso o Credor credor e o Devedor repactuem devedor repactuarem o prazo original do Contrato relativo à ObrigaçãodaObrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do segurocomunicada.
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VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.19.1. Vigência da Apólice Coletiva
7.1.1. O A data de início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmenteapólice coincidirá com a requerida pelo estipulante, tendo seu na proposta, uma vez ratificada pela seguradora.
9.2. O início da cobertura, para os segurados titulares e término respectivos dependentes que já integravam o grupo segurável na época da contratação do seguro, ocorrerá na mesma data do início de vigência da apólice, desde que a formalização do seguro a partir das 24:00 pedido de inclusão, pelo estipulante, ocorra até 60 (vinte e quatrosessenta) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossosdias após aquela data.
7.1.29.3. O início da cobertura para pessoas que ingressem no grupo segurável após a data do início desta apólice coincidirá com a data do ingresso, desde que o pedido de inclusão seja feito pelo estipulante no prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro.
7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima máximo de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisdias.
7.1.3.19.3.1. É vedada a inclusão de segurados após esse prazo. O não-cumprimento dessa determinação implicará em descaracterizar a compulsoriedade do grupo homogêneo.
9.4. Sem embargo do disposto na alínea “f” do item 10.1, a seguradora poderá substituir este contrato de inclusão compulsória por outro que preveja a adesão opcional, caso o estipulante inclua alguma pessoa após 60 (sessenta) dias de seu ingresso no grupo segurável.
9.5. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vezvigência desse seguro será de 12 (doze) meses, sendo contados a partir da assinatura da proposta de seguro, pelo estipulante, e desde que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e ratificada pela seguradora na emissão da Seguradoraapólice.
7.1.3.29.6. Caso Este seguro será renovado automaticamente por períodos anuais, caso não haja na renovaçãomanifestação de qualquer das partes, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução por escrito, e com antecedência mínima de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 30 (três quartostrinta) dias do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de sua vigência do seguro e não caberá a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta cobrança de Adesãoqualquer outro valor, por este motivo.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Seguro Coletivo Empresarial De Reembolso De Despesas De Assistência Médico Hospitalar
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência 7.1 A vigência da Apólice Coletiva
7.1.1apólice será de 5 (cinco) anos. O início de vigência da Apólice Coletiva cobertura individual será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais da data do pagamento da primeira parcela do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O cessará ao final do prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) anoda apólice, quando outro prazo se esta não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Segurorenovada.
7.1.3. 7.2 Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
7.2.1 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
7.3 A Apólice poderá ser apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrárioEstipulante, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação.
7.4 As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias ao que antecedam o final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisapólice.
7.1.3.1. 7.4.1 A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vezser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, sendo desde que não acarrete ônus ou dever para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradoraos segurados ou redução de seus direitos.
7.1.3.2. 7.4.2 Caso haja haja, na renovação, alteração da Apólice alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou para os segurados, bem como redução de seus direitos, deverá haver esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de de, pelo menos 3/4 (três quartos) menos, ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Seguro
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência da Apólice Coletiva
7.1.18.1. O prazo de vigência do seguro será de 01 (um) ano, salvo se outro for convencionado entre as partes.
8.2. A vigência do seguro, desde que aceita a Proposta de Adesão, terá início:
a) Para a modalidade pagamento por carnê, cartão de crédito ou débito em conta bancária: na data da aceitação da proposta ou em data posterior escolhida pelo Segurado;
b) Para a modalidade desconto em folha: no 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao da assinatura da Proposta de Adesão.
8.2.1. Se as Propostas de Adesão forem recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento total ou parcial do prêmio, o início de vigência será a partir da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmentedata de recepção da Proposta pela Seguradora, tendo caso seja aceita.
8.2.2. As apólices e os Endossos terão seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, conforme regras descritas nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossosdocumentos contratuais.
7.1.28.3. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro.
7.1.3. A Apólice poderá ser renovada renovado, automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante Segurado ou a Seguradora, Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas término de cancelamento previstas nestas Condições Geraisvigência.
7.1.3.18.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores posteriores, deverá haver manifestação expressa do Estipulante Segurado e da Seguradora.
7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Insurance Policy
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência e Renovação da Apólice ColetivaApólice
7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro da apólice será de 1 01 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente no Contrato.
7.1.2. O início de vigência da Apólice se dará na data expressa na Proposta de Contratação e no Contrato, ou no Certificado Individual na data de recepção da Proposta, pela Seguradora, caso seja aceita, se esta for recebida juntamente com adiantamento de valor para futuro pagamento total ou parcial do Seguroprêmio.
7.1.3. A Apólice poderá ser renovada renovada, automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, Seguradora manifestarem-se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisdias.
7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior 7.1.3 só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
7.1.3.27.1.4. Caso haja Para que haja, na renovação, alteração da Apólice contratual que implique em ônus ou dever aos deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos segurados que representem 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.1.5. O início e o término de vigência da Apólice, dos endossos e dos Certificados Individuais se darão às 24 horas das datas neles expressas para tal fim.
7.2. Vigência do Cerificado Individualdos Seguros de Cada Segurado
7.2.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
7.2.2. A vigência do seguro, desde que aceita a Proposta de Xxxxxx, terá início: • na data constante da Xxxxxxx, para os proponentes que tiverem solicitado sua inclusão até essa data e tenham sido incluídos no grupo inicial; • no 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao da assinatura da Proposta de Adesão, para os demais; • em outra data, se definida no Contrato.
7.2.2.1. Se as Propostas de Adesão forem recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir da data de recepção da Proposta de Adesão, pela Seguradora, caso sejam aceitas.
7.2.2.2. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte da Apólice, dos endossos e quatro) dos Certificados Individuais se darão às 24 horas das datas indicadas na Proposta de Adesãoneles expressas para tal fim.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.1. Vigência 7.1 A vigência da Apólice Coletiva
7.1.1apólice será de 5 (cinco) anos. O início de vigência da Apólice Coletiva cobertura individual será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais da data do pagamento da primeira parcela do Seguro e nos endossos.
7.1.2. O cessará ao final do prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) anoda apólice, quando outro prazo se esta não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Segurorenovada.
7.1.3. 7.2 Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
7.2.1 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
7.3 A Apólice poderá ser apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrárioEstipulante, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima prévio de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólicedias, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraiscomunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação.
7.1.3.17.4 As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos
7.4.1 A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vezser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, sendo desde que não acarrete ônus ou dever para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradoraos segurados ou redução de seus direitos.
7.1.3.2. 7.4.2 Caso haja haja, na renovação, alteração da Apólice alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever aos Segurados ou para os segurados, bem como redução de seus direitos, deverá haver esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de de, pelo menos 3/4 (três quartos) menos, ¾ do Grupo Seguradogrupo segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Insurance Policy
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 7.16.1. Vigência da Apólice ColetivaRisco aceito, esse permanecerá em vigor pelo prazo indicado na proposta protocolada pela Seguradora, seja de forma física ou através dos meios remotos.
7.1.16.1.1. O início de vigência será às 24 (vinte e quatro) horas da Apólice Coletiva data de instalação e ativação do sistema de monitoramento/rastreamento veicular, ressalvados os casos de Renovação da própria seguradora, conforme item 6.6., alínea a), desde que a proposta tenha sido aceita pela Seguradora;
6.2. O término da vigência do risco será estabelecido contratualmenteàs 24 (vinte e quatro) horas da data indicada na apólice de seguro, tendo seu exceto nos casos de cancelamento.
6.3. Quando tratar-se de SEGURO MENSAL, o início de vigência respeitará as regras descritas nos subitens 6.1. e 6.2 e o término de vigência corresponderá a 30 dias subsequentesao número de dias para completar 1 (um) mês, ajustando o dia de final de vigência no mês subsequente.
6.3.1. As Renovações correspondentes poderão ocorrer automaticamente, desde que autorizado pelo Segurado, ou será necessário sua intervenção manual consequentemente em todos os meses ou quando contratado pelos meios remotos.
6.4. Para os veículos zero quilômetro, o início de vigência se dará a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora, seja de forma física ou através dos meios remotos, sempre acompanhado do envio da Nota Fiscal do veículo e o término da vigência se dará às 24 (vinte e quatro) horas da data indicada na apólice de seguros, exceto nos casos de cancelamento.
6.5. Nos contratos de seguro, cujas propostas tenham sido recepcionadas SEM o pagamento do prêmio, o início e término de vigência do seguro risco deverá respeitar os itens 6.1 e 6.2.
6.6. Nos contratos de seguro, cujas propostas tenham sido recepcionadas COM adiantamento de valor para futuro pagamento, parcial ou total do prêmio, o início de vigência será a partir das 24:00 da data do recebimento da proposta pela seguradora, seja física ou através dos meios remotos, exceto nas hipóteses previstas a seguir:
a) Nos casos de renovação da Própria Seguradora: o início de vigência do risco se dará às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadasda data da recepção da proposta pela seguradora, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro desde que o envio tenha sido efetuado até o vencimento da apólice vincenda e nos endossos.
7.1.2. O prazo o término de vigência do Contrato risco deverá respeitar o item 6.2;
b) Veículos zero quilômetro: a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora, desde que a proposta tenha sido submetida à Seguradora antes da saída do veículo zero quilômetro do revendedor ou concessionário autorizado pelo fabricante e o término de vigência do risco deverá respeitar o item 6.2;
c) Nos demais casos: o início de vigência do risco deverá respeitar a data da realização da vistoria prévia e/ou instalação e ativação do sistema de rastreamento/monitoramento veicular.
6.7. Em todos os casos, para que o contrato de seguro será (proposta) seja aceito, esta deve estar de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguroacordo com as condições de aceitação da Seguradora.
7.1.36.8. A Apólice poderá Este seguro é por prazo determinado, podendo ser renovada automaticamenterenovado automaticamente uma única vez, por igual pelo mesmo período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma uma das causas de cancelamento situações previstas nestas Condições Gerais.
7.1.3.16.9. As renovações posteriores deverão ser efetuadas de forma expressa e exigirão nova análise do risco. O segurado deverá apresentar nova proposta de seguro e a seguradora, pronunciar-se sobre a não aceitação do risco no prazo de quinze dias, estabelecido pela Susep.
6.10. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado.
7.2. Vigência do Cerificado Individual
7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte poderá ser inviabilizada caso o número de utilizações ultrapasse o limite contratado que está definido na proposta e quatro) horas das datas indicadas na Proposta Apólice de AdesãoSeguro.
7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e:
I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e
II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro
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Samples: Seguro Auto Com Rastreador