Vinculação do Plano Cláusulas Exemplificativas

Vinculação do Plano. As disposições do Plano vinculam a Recuperanda, os Credores e seus respectivos cessionários e sucessores, a partir da Homologação Judicial do Plano.
Vinculação do Plano. A partir da Homologação Judicial do Plano, as disposições deste Plano vinculam as Recuperandas, seus acionistas e sócios, os Credores Concursais, os Credores Extraconcursais Aderentes e respectivos cessionários e sucessores, nos termos do art. 59 da LRF.
Vinculação do Plano. A partir da Homologação Judicial do Plano, as disposições deste Plano vinculam a Cimento Tupi, os Credores e os seus respectivos cessionários e sucessores, nos termos do art. 59 da LFR. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula 6.1, a Aprovação do Plano implicará autorização para que a Cimento Tupi possa adotar todas as medidas necessárias para a implementação dos atos aqui previstos, desde que com observância à Lei e aos limites estabelecidos neste Plano.
Vinculação do Plano. As disposições deste Plano vinculam as Recuperandas e os Credores, e os respectivos cessionários e sucessores, a partir da Data de Homologação.
Vinculação do Plano. As disposições do Plano vinculam o Grupo Lupatech e os Credores Sujeitos ao Plano, bem como os seus respectivos cessionários e sucessores a qualquer título, a partir da Homologação Judicial do Plano.