Administrador Judicial definição

Administrador Judicial significa o Escritório de Advocacia Xxxxxx Xxxx, com sede na Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 510, 8º andar, São Paulo SP, CEP 04543-906, conforme nomeado pela Vara de Recuperação Judicial, nos termos da decisão proferida em 22 de julho de 2016.
Administrador Judicial significa o Escritório de Advocacia Nascimento & Rezende Advogados, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 20.040-915, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme nomeado pelo Juízo da Recuperação Judicial, nos termos da decisão proferida em 22 de janeiro de 2021.
Administrador Judicial. Alta Administração Judicial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com endereço à com endereço na Avxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx-XX, representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº 60.583, nomeada como administradora judicial pelo Juízo da Recuperação, nos termos do Capítulo II, Seção III, da Lei de Falências, ou quem vier a substituí-la.

Examples of Administrador Judicial in a sentence

  • Durante a vigência do Plano Anterior, a Cimento Tupi pagou integralmente os Créditos Trabalhistas de titularidade dos respectivos Credores Trabalhistas indicados na Relação de Credores do Administrador Judicial observando os termos e condições de pagamento previstos naquele Plano Anterior.

  • Qualquer pagamento a Credores a ser realizado nos termos deste Plano estará limitado ao valor do respectivo Crédito constante da Relação de Credores do Administrador Judicial.


More Definitions of Administrador Judicial

Administrador Judicial significa BRAZILIO BACELLAR, SHIRAI ADVOGADOS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/,) conforme nomeado pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Administrador Judicial significa o administrador judicial nomeado pelo Juízo da Recuperação Judicial;
Administrador Judicial significa os escritórios Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda., com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 305, 10º andar, Leblon, Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000; K2 Consultoria Econômica, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000; e Preservar Administração Judicial Perícia e Consultoria Empresarial Ltda. (Preserva-Ação Administração Judicial), com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, conforme nomeados pelo Juízo da Recuperação Judicial, nos termos das decisões proferidas, respectivamente, em 2 de fevereiro de 2023, ratificada em 16 de março de 2023, e em 25 de junho de 2023.
Administrador Judicial é o administrador judicial nomeado pelo Juízo da Recuperação, conforme disposto no Capítulo II, Seção III da LFR, no caso a Trust Serviços Administrativos EIRELI, representada pelo Sr. Kleber de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº. 211.495.

Related to Administrador Judicial

  • Processo Administrativo 29536/DROE/2013. Registro: 806, livro 02, fls. 96.

  • Vigência 6 meses no período de 01/07/2014 a 31/12/2014 Valor mensal: R$ 1008,00 Data da assinatura: 01/07/2014 EXTRATO 3°TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo - Registro nº: 25709-7 Contratante: Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Contratado: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Objeto Registro de preços para aquisição de Software “Architecture Engineering Construction Collection Ic Commercial New Single-User”. ADVOGADO(S): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx: Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura: Aos , o Município de Santo Anastácio, inscrita no CNPJ sob o nº 54.279.666/0001-50, situada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do documento de identidade RG. e CPF. ----. nos termos das Leis nºs.8.666, de 1993, 10.520, de 2002, e dos Decretos nos 3.555 de 2000, 3.931, de 2001, e 4.342, de 2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº /2020, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de Software “Architecture Engineering Construction Collection Ic Commercial New Single-User”, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) doravante denominada(s) DETENTORA(S) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) conforme QUADRO COMPARATIVO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO FINAL.

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • Assunto Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Período de tempo fixado para a validade do seguro ou cobertura.