Examples of Administrador Judicial in a sentence
Qualquer pagamento a Credores a ser realizado nos termos deste Plano estará limitado ao valor do respectivo Crédito constante da Relação de Credores do Administrador Judicial.
A escritura alterada e consolidada conterá disposições habituais e adequadas relativas a indenização, reembolso, isenção e outros assuntos relacionados entre a Emissora e o Administrador Judicial.
O Administrador Judicial questionou aos credores presentes se poderia ser dispensada a leitura do edital, oportunidade que nenhum credor se manifestou de forma contrária.
O Administrador Judicial informou que por se tratar de uma solicitação das Recuperandas o pedido de suspensão deveria ser colocado em votação.
Qualquer diferença entre a lista de credores e a relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial ou o quadro-geral de credores finalmente homologado pelo Juízo da Recuperação, se sujeitará aos deságios e ou condições aprovadas em AGC.
Inexistência de "Administrador Judicial Dativo" na Lei nº 11.101/05.
Na ocasião questionou o Administrador Judicial se os credores gostariam de realizar questionamento.
Local data e assinatura: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _ / Que entre si fazem, de um lado a Associação Beneficente do Hospital Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx de Rio Vermelho, inscrita no CNPJ sob o número 24.288.698/0001-50, situada a Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 34, Bairro Centro, neste ato representada pelo Administrador Judicial, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº.
Ao contrário do que previa a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, que atribuía ao Administrador Judicial o dever de atestar a veracidade das informações financeiras prestadas pelo devedor para a elaboração dos relatórios mensais e do plano de recuperação judicial, o texto convertido em lei limita a atribuição do Administrador Judicial apenas ao dever de fiscalização.
Por favor, gostaria de manifestação à respeito dessa colocação.” O Administrador Judicial esclareceu que a votação pela suspensão da AGC segue a regra geral do artigo 42 da LREF, que considera o valor total de todos os créditos presentes no conclave, sem distinção pelas classes.