DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Os empregados que residirem em imóvel do empregador, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, deverão promover a desocupação do mesmo dentro de um prazo máximo de 15(quinze) dias, entregando-o nas mesmas condições de habitação que o recebeu, desde que tenha sido realizada prévia vistoria no imóvel. Quando se fizer necessário o cumprimento integral do aviso prévio, os empregados deverão desocupar o imóvel uma vez expirado o prazo deste, devendo as chaves do imóvel serem entregues impreterivelmente por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Quando o empregado residir em apartamento do empregador, em caso de dispensa sem justa causa, terá ele o direito a um adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da rescisão no 15º (décimo quinto) dia de cumprimento do aviso prévio, excetuando-se o caso previsto na cláusula seguinte.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 12.1 No final do contrato de arrendamento, deve limpar o seu domicílio, os anexos e o jardim de todo o lixo e objetos indesejados. Se não o fizer, os objetos deixados serão eliminados logo que caducar o prazo da notificação. Faremos este trabalho e vamos cobrar-lhe por ele, incluindo o custo dos trabalhos, para além de uma taxa administrativa e IVA.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Nos casos elencados na Cláusula Oitava, a CONCESSIONÁRIA deverá desocupar a área referida na cláusula primeira, em até 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de desocupação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. A Crédito Real segue um rigoroso processo de desocupação, onde o imóvel somente é recebido quando, na vistoria final, este apresenta a mesmas condições descritas na Vistoria Inicial, salvo desgaste de uso normal. Caso haja qualquer contestação do Locatário quanto aos itens diver- gentes da vistoria inicial para a final, o Locador é contatado e estes itens somente são liberados mediante a concordância expressa do Locador. Quando detectado na vistoria final que o imóvel apresenta necessidade de reparos que são de responsabilidade do Locador, ou ainda melhorias que deixam o mesmo em melhores condições de locação, estes itens são apresentados ao Cliente pela Gerente de Contas. Neste momento, também são negociadas as condições comerciais para nova locação e o direcionamento das despesas do imóvel, enquanto o mesmo permanecer desocupado.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. O Locatário contata a área de Desocupação informando que o imóvel está desocupado e nas mesmas condições mencionadas na Vistoria Inicial e solicita o agendamento da vistoria de desocupação. A área de Desocupação solicita à área de Vistorias o agendamento da vistoria de desocupação através do controle gerencial Solicitação de Vistoria, localizada no diretório de rede K:\SETOR DE APOIO\SETOR\Vistorias\Solicitar Vistoria e também registra esta informação na tarefa do Sistema Imobiliar, conforme já mencionado, alterando os campos conforme segue: ✓ Assunto: Informar “Desocupação”;
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Os empregados que residirem em imóvel do empregador, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, deverá desocupar o imóvel dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a rescisão.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Quando o empregado residir em apartamento do empregador, em caso de dispensa sem justa causa, terá ele o direito a um adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da rescisão no 15º (décimo quinto) dia de cumprimento do aviso prévio, excetuando-se o caso previsto na cláusula seguinte. desocupação far-se-á até o 45º (quadragésimo quinto) dia, sob pena de, não o fazendo, pagar ao empregador, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia, valor equivalente a um dia de salário por dia de ocupação do imóvel.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Se houver quebra de contrato será cobrado multa contratual no valor de 02 alugueis, Ao final do contrato e se não houver interesse na renovação, é necessário comunicar à imobiliária, mediante aviso prévio por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sendo este indispensável quando o contrato já estiver vencido e prorrogado. No momento da Vistoria Final, será feito a leitura final da luz e da água providenciando o desligamento e encerramento. Da mesma forma com os condomínios verifica se pendências com a administradora para incluir no acerto final. *Ao desocupar o imóvel no final do contrato de locação, o inquilino tem o direito de solicitar à imobiliária ou ao proprietário o comprovante de quitação e entrega das chaves.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.