DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. A devolução do imóvel depende da prévia vistoria do LOCADOR ou de seu preposto, para verificar seu estado e o cumprimento do que dispõe as cláusulas pertinentes deste contrato.
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. Caso o imóvel, suas dependências, instalações e utensílios nele existentes, não forem restituídos nas mesmas condições estipuladas neste contrato, o aluguel e seus acessórios continuarão vigentes até que o(a) LOCATÁRIO(A) cumpra todas as exigências do(s) LOCADOR(ES) entre as quais estão o de apresentar ao(s) LOCADOR(ES) os comprovantes de pagamento de conta de luz, água, condomínio e IPTU, devendo ao término do presente contrato, ser rescindido todos os contratos firmados junto as Companhia Fornecedora de energia elétrica.
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. 5.5.1 O Outorgado fica obrigado a comunicar ao Outorgante a intenção de devolver o imóvel com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data proposta para devolução. 5.5.2 Caso não observe o prazo previsto no item 5.5.1, o Outorgado fica responsável pela guarda vigilância e conservação, bem como pelas despesas com impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da comunicação da devolução ou da efetiva devolução do imóvel, o que ocorrer primeiro. 5.5.3 A comunicação da intenção de devolver o imóvel deverá conter: a) motivação da devolução; b) cronograma de desocupação; e c) comprovante de quitação das obrigações relativas ao uso do imóvel. 5.5.4 A vistoria de devolução deverá ser acompanhada por servidor da SPU, que poderá recusá-la caso o imóvel não apresente condições de conservação, no mínimo, similares às consignadas na vistoria de entrada. 5.5.5 No caso de devolução de imóvel que não apresente condições mínimas de uso ou cujo estado de conservação ofereça risco à integridade de pessoas ou bens, inclusive do próprio imóvel, o Outorgado assumirá a responsabilidade pela execução e pagamento das despesas de intervenção necessárias.
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. 13.1 - Fica estipulada a multa equivalente a 3 (três) aluguéis mensais atualizados, na qual incorrerá a parte que deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato, reservada à parte inocente a faculdade de considerar rescindido, independente de qualquer formalidade ou aviso.
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. Finda a locação, será o imóvel devolvido à LOCADORA nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, salvo os desgastes naturais do uso normal que correrão por conta do Locador.
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. 12.1 - Para devolução do imóvel e entrega das chaves, mesmo que no vencimento do prazo contratual, ou após se a locação se prorrogar por prazo indeterminado, deverá haver notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da desocupação (art.6º da Lei nº 8.245/91), marcando dia e hora para realização de vistoria e comprovação de pagamento de aluguéis e encargos, sob pena de recusa no recebimento das chaves.

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  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • DO PISO SALARIAL O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2022, já corrigido, será de R$ 1.218,00 (mil duzentos e dezoito reais), já incluso o repouso semanal remunerado.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo: a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 22.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 22.3.1.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.3.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável 22.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 22.4.1. Valor máximo do item 1: R$ 749.617,50 22.4.2. Valor máximo do item 2: R$ 99.680,00 22.4.3. Valor máximo do item 3: R$ 682.894,60 22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item (itens 1, 2, ou 3). 22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

  • SELEÇÃO DO FORNECEDOR Menor Preço

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.