VISTORIA DO LOCAL Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA DO LOCAL. 15.1 - O local onde será realizado o serviço poderá ser vistoriado pela proponente juntamente com o responsável técnico da Contratante, devendo a vistoria ser previamente agendada junto a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, via telefone: (00) 0000-0000. 15.2 - Após a realização da Vistoria, será lavrado Termo de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital, que será assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco.
VISTORIA DO LOCAL. PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx assinado por: idUser 97 17.1. A visita será realizada pelo Representante Legal da Contratante acompanhado de um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, antes porém, deve ser previamente pelo telefone: (00) 0000 0000 das 08 às 13 horas. As visitas técnicas deverão, ser agendadas e realizadas até 48 (quarenta e oito) horas, da data de abertura do certame, em face de eventuais limitações de pessoal bem como impossibilidades por fatores climáticos. Após a vistoria ser realizada, será lavrado TERMO DE VISTORIA que será assinado pelo representante da proponente como também pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, caso o licitante assim desejar, para cumprimento desta cláusula, pode apresentar a DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISTORIA.
VISTORIA DO LOCAL. 16.1. O local a ser realizado o serviço poderá ser vistoriado pela proponente juntamente com o responsável técnico da Contratante, devendo a vistoria ser previamente agendada junto a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, via telefone: (00) 0000 0000. As visitas técnicas deverão, preferencialmente, ser agendadas e realizadas em um período que antecede em até 48 (quarenta e oito) horas, da data de abertura do certame, em face de eventuais limitações de pessoal bem como impossibilidades por fatores climáticos. 16.2. Após a realização da Vistoria, será lavrado Termo de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital, que será assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Serra Talhada. 16.3. Poderá o licitante, se assim o desejar, para cumprimento da visita ao local, apresentar a Declaração Formal de Dispensa de Vistoria, conforme modelo Anexo.
VISTORIA DO LOCAL. Sugere-se que seja feita a vistoria técnica prévia do local, devendo esta ser agendada junto à XXX S/A para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre os projetos e serviços a serem executados, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas, e para tal, deverá efetuar prévio agendamento junto à Gerência de Obras de Xxxxx (GOC), com a Sra. Nathania, através do telefone: (00) 0000-0000, das 8:00 às 16:00 horas.
VISTORIA DO LOCAL. 17.1 A CONTRATADA deverá visitar os locais para a instalação, conforme indicados neste Edital, lavrando atestado de Visita Técnica, declarando o conhecimento pleno das instalações elétricas internas e externas e demais itens necessários à execução de estrutura física para instalação e funcionamento do SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI.
VISTORIA DO LOCAL. 27.1 - O local a ser realizado o serviço conforme coordenadas disposta no item 2.2.1.1 deste edital, poderá ser vistoriado pela proponente juntamente com o responsável técnico da Contratante, devendo a vistoria ser previamente agendada junto a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, via telefone: (00) 0000-0000. 27.2 - Após a realização da Vistoria, será lavrado Termo de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital, que será assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco.

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  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

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  • VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 18 horas, mediante agendamento prévio. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

  • PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

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  • VISTORIA TÉCNICA 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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