Âmbito de Aplicação do Regulamento Cláusulas Exemplificativas

Âmbito de Aplicação do Regulamento. 1. Este Regulamento dispõe sobre as licitações e contratos no âmbito do Banco Re- gional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, na forma do art. 40 da Lei nº 13.303/2016, que se destinem a: a) Compras e prestação de serviços, inclusive de engenharia e de publici- dade;
Âmbito de Aplicação do Regulamento. 1. Este Regulamento dispõe sobre as licitações e contratos no âmbito do Banco Re- gional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, na forma do art. 40 da Lei nº 13.303/2016, que se destinem a: a) Compras e prestação de serviços, inclusive de engenharia e de publici- dade; b) Aquisição, locação ou alienação de bens e ativos integrantes do patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio; c) Constituição de ônus real sobre os bens integrantes do patrimônio do BRDE. 2. Este regulamento não se aplica nos seguintes casos: a) Contratos de patrocínio. b) Exercício direto de atividade finalística: Caracteriza-se pela comercializa- ção, prestação ou execução, de forma direta, pelo BRDE, de produtos, ser- viços ou obras no cumprimento do seu objeto social.
Âmbito de Aplicação do Regulamento. Esta secção aborda o âmbito de aplicação do Regulamento em termos geográficos no que se refere à proveniência dos recursos genéticos (2.1) e ao local onde se encontram os utilizadores (2.5), bem como, em termos de período de tempo, o período em que os recursos foram acedidos (2.2), materiais e atividades (2.3) e intervenientes (2.4) abrangidos pelo presente regulamento. Importa notar desde logo que as condições a seguir descritas sobre a aplicabilidade do Regula­ mento são cumulativas: Sempre que o documento indica que «o Regulamento aplica-se» se estiver preenchida uma deter­ minada condição, tal sempre pressupõe que todas as outras condições para ser abrangido no âmbito de aplicação são, igualmente, cumpridas. Tal reflete-se igualmente no anexo I que contém uma visão geral das condições discutidas no presente documento. (1) É possível que o CPI e os TMA sejam emitidos conjuntamente ou num único documento. (2) Como, por exemplo, as regras do mercado interno, etc. (3) Na parte restante das presentes orientações, sempre que se refira «recursos genéticos», esta expressão deve, se for caso disso, ser lida como incluindo também «conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos». É possível que existam disposições legislativas ou regulamentares em matéria de APB em países fornecedores, o que, de certo modo, vai para além do âmbito do Regulamento EU ABS. Essa legislação nacional ou requisitos continuam a ser aplicáveis, ainda que o Regulamento ABS da UE não o seja. 2.1. Âmbito de aplicação geográfica — I: a proveniência dos recursos genéticos 2.1.1. Um Estado deve exercer direitos soberanos sobre os recursos genéticos para poder constar do âmbito de aplicação do Regulamento 2.1.2. Os países fornecedores devem ter ratificado o Protocolo e ter estabelecido medidas de acesso aos recursos genéticos para poderem constar do âmbito de aplicação do Regulamento (1) xxxx://xxx.xxx.xx (2) A expressão «Medidas de acesso» inclui as medidas estabelecidas por um país na sequência de ratificação, ou de adesão ao Protocolo de Nagoia, bem como as medidas já existentes no país antes da ratificação do referido Protocolo. 2.1.3. Aquisição indireta de recursos genéticos 2.1.4. Não-partes 2.2. Âmbito de aplicação temporal: os recursos genéticos deverão ser consultados e utilizados a partir de 12 de outubro de 2014 (1) Consultar a secção 3.4 no que se refere a recursos genéticos provenientes de coleções registadas. (2) Para uma lista atualizada das Partes, consulte: xxxxx:/...

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS a) Carta de aviso de sinistro;

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.