Índice de Não Conformidade Cláusulas Exemplificativas

Índice de Não Conformidade. Indicador In_NC = Índice de Não Conformidade Finalidade Verificar a qualidade dos serviços entregues, por meio das não conformidades identificadas após encerramento da Ordem de Serviço. O não cumprimento dos prazos máximos de execução de serviços (HET-máx ou Níveis de Criticidade de Incidentes) previstos no Termo de Referência também é considerado uma não conformidade. Periodicidade Mensal Unidade de Medida Percentual Como Medir No décimo dia útil de cada mês subsequente ao encerramento da Ordem de Serviço, considerando todos os serviços abrangidos pela OS e que geraram produtos ou outros serviços durante sua execução. O não cumprimento de prazo de um serviço solicitado, quando esse estiver especificado no Catálogo de Serviços, também é considerado uma não conformidade. Limite Aceitável Até 10% (dez por cento) de não conformidade por Ordem de Serviço Fórmula Para cada OS: In_NC = (T_ItNC_OS / T_It_OS) x 100 Onde: T_ItNC_OS = Total de itens não conformes identificados na OS T_It_OS = Total de itens na OS Finalidade Verificar se o prazo acordado para a conclusão das Ordens de Serviço foi cumprido. Periodicidade Mensal Unidade de Medida Percentual Como Medir No décimo dia útil de cada mês subsequente, contabilizando todas as Ordens de Serviço concluídas no período. Limite Aceitável Até 10% (dez por cento) de atraso na conclusão das Ordens de Serviço do período. Fórmula In_OSA = (T_OSA / T_OS) x 100 Onde: T_OSA = Total de Ordens de Serviço concluídas com atraso no período T_OS = Total de Ordens de Serviço concluídas no período Observação Este indicador se aplica até o limite de 30 (trinta) dias corridos de atraso na entrega dos serviços solicitados na Ordem de Serviço. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia corrido, incidirão as penalidades previstas. Indicador Nível Mínimo Aceitável Ocorrência Redutor de Pagamento da Fatura Índice de Não Conformidade Até 10% (dez por cento) de não conformidade por Ordens de Serviço. >10% e <=15% 3% >15% e <=20% 6% >20% e <=80% 9% >80% 15% Índice de Ordens de Serviços Concluídas com Atraso Até 10% (dez por cento) de atraso na conclusão das Ordens de Serviço do período. >10% e <=15% 3% >15% e <=20% 6% >20% e <=80% 9% >80% 15%
Índice de Não Conformidade. Finalidade Verificar a qualidade dos produtos entregues, por meio das não conformidades identificadas, após encerramento da Ordem de Serviço. Periodicidade Por entrega. Unidade de medida % Como medir A cada entrega, considerando a homologação do (s) produto (s) abrangidos pela Ordem de Serviço. Limite aceitável Até 15% (quinze por cento) de não conformidades por ordem de serviço. Fórmula Para cada Ordem de Serviço: INS-2 = (T_ItNC_OS / T_It_OS) x 100 Onde: T_ItNC_OS = Total de itens não conformes identificados na Ordem de Serviço. T_It_OS = Total de itens na Ordem de Serviço.
Índice de Não Conformidade. Nível mínimo aceitável Nível máximo esperado Ocorrência Ajuste Nível de Serviço

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.