Contract
CONTRATO Nº 2020/432 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E A EMPRESA INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA., PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR, PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE GESTÃO DE UNIDADES DA DIREÇÃO GERAL DO BANCO DO NORDESTE.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 5.700 - Passaré, CEP: 60.743- 902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA., com sede em Fortaleza - CE, situada na Xxx X (Xxx. Xxxxxx Xxx), xx 00, Xxxx 0, Xxxxxxxxx, CEP: 60.740- 145, inscrita no CNPJ sob o n° 27.189.662/0001-08, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 2020/071, de 26/06/2020, Ata de Registro de Preços n° 2020/027, de 04/09/2020, seus Anexos e à proposta de preço s/n°, de 06/08/2020, nos termos das Leis n° 13.303/16 e 10.520/2002, dos Decretos nº 10.024/19 e nº 8.945/2016, e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, mediante as Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de apoio administrativo nível superior, para suporte às atividades de gestão de Unidades da Direção Geral do Banco do Nordeste, conforme distribuição e especificações constantes do Edital, deste Instrumento e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O custo global estimado para o período de 30 (trinta) meses é de R$ 3.377.160,00 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil, cento e sessenta reais), conforme composição de custos constante do Anexo I deste Instrumento, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 00000271/000032 - LOCAÇÃO SERVIÇOS DE LOGÍSTICA – SERVIÇOS DE TERCEIROS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUANTIDADE, DAS ATIVIDADES ENVOLVIDAS E DOS PERFIS PROFISSIONAIS
A quantidade de profissionais, bem como suas atribuições e o perfil profissional exigido estão definidos no Anexo II deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 30 (trinta) meses, com início em 08/09/2020 e término em 07/03/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado no 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. Ficará condicionadoà total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma.
I.1 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
I.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
I.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
I.3.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
I.3.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
I.3.3 - descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
I.4 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
I.5 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
II - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o dia 20 (vinte) de cada mês, o pagamento será realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequenteao do seu recebimento. A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
II.1 - cópia das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, gerada e impressa pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, acompanhadas do comprovante de pagamento do FGTS (GRF) e do INSS (GPS), devidamente autenticados ou acompanhadas do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for feito pela Internet e relação dos trabalhadores - RET constantes no arquivo SEFIP, constando no campo tomador/obra o Banco do Nordeste e o número do processo/Contrato a que se referem os prestadores, correspondentes ao mês da última nota fiscal/fatura vencida, nominalmente identificados, na forma do Caput e § 5º, do Art. 31, da Lei n° 8.212, de 24/7/1991;
II.1.1 - as comprovações deverão ser restritas aos empregados vinculados a este Contrato, sendo vedada a inclusão de empregados alheios a execução deste Instrumento;
II.1.1.1 - caso a relação apresentada esteja em desacordo com o quantitativo de empregados alocados a este Contrato no mês de referência, fica o Contratado obrigado a apresentar a devida justificativa.
II.2 - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima nota fiscal/fatura que tenha sido paga pelo Banco do Nordeste.
III - Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
III.1 - Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
III.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço.
III.3 - Quando o Contratado possuir débitos perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho decorrentes de descumprimento de direitos assegurados aos empregados com dedicação exclusiva de mão de obra vinculados a Contrato celebrado com o Banco, deve ser retido do pagamento o valor do débito relativo aos empregados alocados na execução do Contrato, sendo a apuração do valor a ser retido de responsabilidade da Unidade Gestora do Contrato.
III.4 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso III.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa e o contraditório.
III.5 - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o Contratado inadimplente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a título de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM = I x N x P, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos;
I = Índice de atualização = 0,0001233;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
P = Valor devido.
CLÁUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO
Os preços dos serviços contratados poderão ser repactuados, desde que solicitado pelo CONTRATADO,mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, observado o interregno mínimo de um ano, da data do orçamento a que a proposta se referir (JANEIRO/2020).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerar-se-á como data do orçamento a data da SINDICATO DOS EMPREG EM EMPRES DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO e o SINDICATO DAS EMP DE ASSEIO E
CONS DO ESTADO DO CEARÁ, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta,vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo deste Contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de repactuações subsequentes à primeira, essas somente dar-se- ão a cada 12(doze) meses da anterior (data do orçamento).
PARÁGRAFO QUARTO - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual eventuais reajustes salariais concedidos pelo CONTRATADO a seus empregados, em razão de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
PARÁGRAFO QUINTO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de Instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO SEXTO - Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo CONTRATADO do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros Contratos da Administração Pública Federal; II - as particularidades deste Contrato;
III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO OITAVO - As repactuações a que o CONTRATADO fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência deste Contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento deste Contrato.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxx ainda não tenham sido finalizados a convenção, o acordo coletivo ou a decisão judicial que fixar o salário normativo da categoria profissional abrangida por este Contrato, quando da eventual prorrogação de sua vigência, o CONTRATADO, quando for o caso, deverá ressalvar seu direito à repactuação dos preços, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O Banco do Nordeste poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Serviços de Logística, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal/auxiliar deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura deste Contrato, preposto para representa-lo administrativamente durante a execução contratual, sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A indicação do preposto dar-se-á mediante declaração, na qual deverá constar nome completo, n° do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO deverá considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados, com qualificação adequada à função que exercerá.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá exigir a apresentação do preposto do CONTRATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual, ou, caso considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual, fixando prazo para tanto.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do BANCO, devendo cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, com vistas à adoção das providências que lhe couberem relativas à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - A qualquer momento da vigência contratual, o BANCO poderá rejeitar, motivadamente, o preposto indicado pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O preposto que venha a ser rejeitado pelo BANCO deverá ser substituído pelo CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exigirá supervisão dos serviços, cabendo ao CONTRATADO acompanhar a execução dos mesmos. O CONTRATANTE, por sua vez, exercerá ampla fiscalização dos serviços, sem que o exercício dessa faculdade envolva, a qualquer tempo, anuência ou co-responsabilidade de sua parte, para com o CONTRATADO ou os empregados desta, registrando-se as ocorrências verificadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE comunicará imediatamente ao CONTRATADO qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, de modo a permitir prontamente as providências cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese do Parágrafo anterior, o CONTRATADO adotará providências imediatas a fim de assegurar a execução normal dos serviços sem solução de continuidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No uso dessa prerrogativa, o CONTRATANTE poderá exigir a imediata substituição do empregado do CONTRATADO que se achar em condição ou atitude incompatível com a natureza do serviço prestado.
PARÁGRAFO QUARTO - Conforme o serviço prestado, os empregados do CONTRATADO poderão receber código de identificação e autorizações de acesso aos sistemas e aos recursos da rede corporativa do CONTRATANTE. A tentativa ou concretização de acesso não autorizado será motivo de imediato desligamento do empregado do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do BANCO, a contar do início da vigência deste Contrato, comprovante de prestação de garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, na modalidade SEGURO GARANTIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
I - A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente ao período de vigência deste Contrato, acrescido de mais 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência deste Contrato, sempre se mantendo os 3 (três) meses após a última data de vencimento deste Contrato.
II - O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pelo CONTRATADO dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas ao CONTRATADO, até o limite da garantia.
II.1 - Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados.
III - A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram.
IV - A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos ao BANCO em decorrência da má execução deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A qualquer tempo, mediante prévia solicitação ao BANCO, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante da garantia, no prazo previsto no Caput desta Cláusula, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando o CONTRATADO às sanções administrativas cabíveis.
PARÁGRAFO XXXXXX - X atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BANCO a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas.
PARÁGRAFO SEXTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir o pagamento das obrigações abaixo e de qualquer outra obrigação, inclusive em caso de rescisão.
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao BANCO ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BANCO ao CONTRATADO;
IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A perda da garantia em favor do BANCO, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando houver alteração contratual que implique aumento do preço contratado, a garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento)do preço global contratado. No caso de alteração contratual, que configure decréscimo, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação do CONTRATADO, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço global contratado.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor da garantia for utilizado pelo CONTRATANTE em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após 3 (três) meses do término ou rescisão deste Contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento, mediante solicitação do CONTRATADO ou a autorização da unidade gestora/fiscalizadora deste Contrato, ante a comprovação de que o mesmo pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes desta contratação. Caso o referido pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na hipótese do PARÁGRAFO DÉCIMO, a garantia somente será liberada com a declaração da unidade gestora/fiscalizadora deste Contrato, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas deste Contrato. Após a efetiva devolução ao CONTRATADO, a garantia será considerada extinta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTA VINCULADA
Os valores provisionados para o pagamento dos encargos trabalhistas em relação à mão-de-obra do CONTRATADO serão destacados do valor mensal deste Contrato e depositados em conta vinculada específica no Banco do Nordeste, bloqueada para movimentação e aberta em nome do CONTRATADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização do Banco do Nordeste e será feita exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
ITEM | PERCENTUAL (%) |
13º (décimo terceiro) salário | 8,33 |
Férias e 1/3 Constitucional | 11,11 |
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 4,00 |
Subtotal | 23,44 |
Incidência sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | 6,86 |
Total | 30,30 |
* Considerando a alíquota de contribuição 1,50%, referente aos RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT) (Art. 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) x FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) (Decreto 6.957/09).
PARÁGRAFOTERCEIRO - O Banco do Nordeste determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO - A assinatura deste Contrato será precedida dos seguintes atos:
I - abertura de conta corrente vinculada no Banco do Nordeste, bloqueada para movimentação, em nome do CONTRATADO, conforme disposto no Caput desta CLÁUSULA;
II - assinatura, pelo CONTRATADO, no ato da regularização da conta vinculada, de termo especifico do Banco do Nordeste, que permita ao mesmo ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança.
PARÁGRAFOSEXTO - Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO desta Cláusula, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O CONTRATADO poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados,decorrentes de situações ocorridas durante a vigência deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência deste Contrato, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o CONTRATANTE expedirá a autorização para a movimentação da conta vinculada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO NONO - A autorização de que trata o PARÁGRAFO SÉTIMO desta Cláusula deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento das indenizações trabalhistas aos trabalhadores favorecidos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O saldo remanescente da conta vinculada será liberado ao CONTRATADO, no momento do encerramento deste Contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
I - Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas deverão ser observadas as seguintes regras:
I.1 - provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores do CONTRATADO, que serão depositados pelo Banco do Nordeste em conta vinculada específica, conforme o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA, sendo liberados somente para o pagamento dessas verbas aos trabalhadores e nas seguintes condições:
I.1.1 - parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
I.1.2 - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados a este Contrato;
I.1.3 - parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado a este Contrato;
I.1.4 - ao final da vigência deste Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
I.2 - o pagamento dos salários dos empregados pelo CONTRATADO deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
I.3 - o CONTRATADO deverá, no momento da assinatura do Contrato, autorizar o Banco do Nordeste a:
I.3.1 - reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no PARÁGRAFO DÉCIMO da
CLÁUSULA DÉCIMA;
I.3.2 - fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
I.3.2.1 - O pagamento das obrigações, caso ocorra, não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o Banco e os empregados do CONTRATADO.
II - O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte do CONTRATADO, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe, além do cumprimento das cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto, o CONTRATADO:
I - para fins da presente Xxxxxxxx, DECLARA:
I.1 - ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;
I.2 - ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13, em especial no que se refere à prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida Lei;
I.3 - ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no Art. 5° da Lei n° 12.846/13, sujeitá-lo-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contraditório e a ampla defesa.
II - fica obrigado a:
II.1 - cumprir fielmente o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 5° da Lei retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas.
II.2 - respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princípios éticos aceitos pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos poderá ser acessado no site xxx.xxx.xxx.xx, no seguinte caminho: Institucional / Sobre o Banco / Integridade e Ética / Código de Conduta Ética e Integridade.
II.3 - disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
II.4 - cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;
II.5 - manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou antiético nos relacionamentos com os empregados do BANCO;
II.6 - cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n° 12.846/13 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/13 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, ou outras normas de licitações e Contratos da Administração Pública
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir cláusula anticorrupção no Contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada, seguindo os moldes da redação contida nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
II - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo.
III - Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituição.
IV - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
V - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
VI - Manter, durante a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação que deu origem a este Instrumento.
VII - Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
VII.1 - detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o Contrato;
VII.2 - detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação (área gestora e fiscal deste Contrato);
VII.3 - detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação;
VII.4 - autoridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
VIII -Indicar empregados que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
IX - Realizar o pagamento dos salários dos empregados alocados na prestação dos serviços via depósito bancário, na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Banco do Nordeste, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
X - Apresentar, sempre que solicitado, comprovação de pagamento da remuneração dos empregados vinculados à execução deste Contrato.
XI - Apresentar, sempre que for solicitado pelo fiscal deste Contrato, no prazo de 15 (quinze) dias contado da solicitação, Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço - FGTS de seus empregados vinculados à execução deste Contrato.
XII - Apresentar, no primeiro mês da prestação dos serviços, a seguinte documentação:
XII.1 - relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivos salários, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
XII.2 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pelo CONTRATADO;
XII.3 - exames médicos admissionais dos empregados do CONTRATADO que prestarão os serviços.
XII.4 - relação dos empregados do Contratado, acompanhada de declaração individual informando se possui algum parentesco com empregado do Banco, na forma do Inciso VII, conforme modelos constantes dos Anexos V - Relação dos Empregados do Contratado para o Contrato e Anexo VI - Formulário de Declaração - Vedação ao Nepotismo deste Contrato.
XIII - Entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, sempre que solicitado pelo BANCO, os seguintes documentos:
XIII.1 - extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do BANCO;
XIII.2 - cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o BANCO;
XIII.3 - cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
XIII.4 - comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, auxílio-saúde, entre outros, quando for devido), a que o CONTRATADO estiver obrigado por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
XIII.5 - comprovantes de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
XIII.6 - comprovantes de concessão de férias remuneradas e do pagamento do respectivo adicional;
XIII.7 - comprovantes de pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção deste Contrato;
XIV - Entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão deste Contrato), os documentos abaixo relacionados:
XIV.1 - termos de rescisão dos Contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
XIV.2 - guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
XIV.3 - extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
XIV.4 - exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
XV - Fornecer vales-transporte, quando for o caso, e vales-refeição aos empregados alocados na prestação dos serviços até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês.
XVI - Autorizar o Banco do Nordeste, no momento da assinatura deste Contrato, conforme modelo constante do Anexo IV deste Instrumento, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte do CONTRATADO, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
XVII - Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das folhas de pagamento, contracheques e outros documentos relativos aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, bem como os comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e outros tributos incidentes sobres esses serviços, e também:
XVII.1 - Certidão Negativa de Débito Salarial;
XVII.2 - Certidão Negativa de infrações Trabalhistas;
XVII.3 - Certidão Negativa de infrações Trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente;
XVII.4 - Recibo do Cadastro Geral de Empregados e desempregados - CAGED.
XVIII - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo IX deste Instrumento, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
XIX - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
XX - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do
Anexo VIII - Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos, deste Contrato.
XXI - Realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas dos empregados do Contratado e recolher as contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS.
XXII - Conforme o serviço prestado por seus empregados,assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticados por seus empregados.
XXIII -Fornecer mensalmente, em meio magnético, até o último dia útil do mês, informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de serviço dos empregados no Banco.
XXIV - Cumprir as obrigações estabelecidas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas por este Contrato.
XXV - Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes deste Contrato, conforme modelo constante do Anexo VII - Declaração de Responsabilidade Exclusiva, deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sempre que houver admissão de novos empregados pelo CONTRATADO, os documentos elencados nos Incisos XII.1 a XII.4 deverão ser apresentados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas elencados nos Incisos XII a XIV poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Art. 151, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste;
III - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato para os seus acréscimos, nos termos do § 1º, do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos do contratado, o Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO OITAVO - As alterações contratuais serão formalizadas mediante a utilização dos seguintes Instrumentos:
I - aditivo contratual, nas alterações em geral;
II - apostilamento, no caso de reajuste de preço por índice e quando não houver alteração de cláusula contratual.
PARÁGRAFO NONO - No caso de apostilamento, o respectivo Instrumento será assinado apenas pelo Banco do Nordeste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
I - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I.1 - advertência;
I.2 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, em caso de não pagamento dos salários e/ou das verbas trabalhistas;
I.3 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, em caso de não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS;
I.4 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total contratado, em caso de não comprovação tempestiva, se for o caso, da instalação de filial ou escritório, mencionado no subitem 5.2.3 do Edital;
I.5 - multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, em caso de:
I.5.1. pagamento de salários após o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, atraso no pagamento das férias e 13º salário e no fornecimento de vale- refeição (que devem ser disponibilizados no 1º dia útil de cada mês), de vale- transporte e fardamenta, quando for o caso.
I.6. - multa de 0,07% (sete centésimos por cento), aplicável sobre o preço global contratado, por dia de atraso, pela inobservância do prazo fixado para apresentação ou reposição da garantia contratual, limitado a 2% (dois por cento);
I.7 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, nas demais violações ou descumprimentos de Cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
I.8 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato;
I.9 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
II - A sanção prevista no Inciso I.9 desta Cláusula, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
II.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
II.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste, em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção prevista no Inciso I.9 desta Cláusula, dentre outros, o Contratado que:
I - apresentar documentação falsa;
II - ensejar o retardamento da execução do objeto; III - falhar ou fraudar na execução deste Contrato; IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas referidas nos Incisos I.2 a I.8 desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos Incisos I.2 a I.8 desta Cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - unilateral, assegurada a prévia defesa;
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
II.3 - por determinação judicial.
III - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
IV.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV.2 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV.3 - o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV.4 - a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013;
IV.5 - a inobservância da vedação ao nepotismo;
IV.6 - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento contratual;
IV.7 - a constatação de que o contratado mantém, em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na forma prevista no Inciso IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
No que com ele não colidir, o documento denominado “CONDIÇÕES COMPLEMENTARES AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO”, uma vez
autenticado pelas partes, constituirá parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:
I - pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa contratada;
II - matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e
III - preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2020.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística Célula de Licitações e Contratos
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:09040471304 Dados: 2020.09.04 11:32:59
_-03'00' _
Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Gerente de Ambiente
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX:81984839349
Dados: 2_020.09.04_11:16:48 -0_3'00' _
Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
Pela INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:36063681353
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:36063681353
_Dado_s: _2020.09.07 11_:56:24 -03'00'_
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Administradora
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX:043919743 04
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX:0177775 6375
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX:04391974304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=33683111000107,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX:04391974304 Dados: 2020.09.04 13:13:03 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX:01777756375
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=05334890000191, cn=XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX:01777756375 Dados: 2020.09.09 11:01:41 -03'00'
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
1. A prestação de serviços será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2. Os serviços extras serão acrescidos dos percentuais previstos em lei.
3. O CONTRATADO fornecerá ao empregado (US):
3.1. 1 (um) crachá com foto 3X4;
3.2. 22 (vinte e dois) tíquetes-refeição/alimentação, respeitado o valor estipulado em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva da categoria(s) envolvida, quando for o caso;
3.3. vale-transporte, quando for o caso.
4. O CONTRATADO deverá cumprir o que dispõe o título IV, item 1, letras "a", "b" e "c" abaixo transcritos, da Instrução Normativa n° 07, de 21.02.90, do Ministério do Trabalho:
"a) registro de empregado - deve permanecer no local da prestação de serviços, para exame do Contrato de trabalho e identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado;
b) os exames médicos admissional e periódico deverão, também, permanecer arquivados junto ao registro, no local da prestação de serviço;
c) horário de trabalho - o controle da jornada de trabalho deve ser feito no local da prestação de serviços. Tratando-se de trabalhador que prestar serviço externo, este controle deve permanecer na sede da empresa prestadora de serviços a terceiros."
5. Será motivo de rescisão do Contrato a não observância do disposto no item anterior, podendo o CONTRATANTE comunicar ao Ministério do Trabalho o não cumprimento, pelo CONTRATADO, dessas exigências trabalhistas.
6. Não será permitido, sob qualquer pretexto, que os empregados do CONTRATADO tenham acesso às dependências do CONTRATANTE, nelas permaneçam ou delas se retirem:
6.1. quando for o caso, sem farda ou com fardamenta incompleta e sem a inscrição ou emblema identificador do CONTRATADO;
6.2. sem o crachá identificador fornecido pelo CONTRATADO.
7. É vedada a utilização dos empregados do CONTRATADO em tarefas diversas daquelas constantes deste Contrato, mesmo nos horários em que estejam liberados de seus encargos específicos.
8. O presente documento fará parte integrante do Instrumento Contratual firmado pelo BANCO como CONTRATANTE, como se nele transcrito fosse.
ANEXO I COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
CUSTO MENSAL DA UNIDADE DE SERVIÇO (US) | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR 44H SEMANAIS (R$) | ||
I – REMUNERAÇÃO | |||
I.1 - Remuneração Mensal | 2.701,59 | ||
SUBTOTAL I | 2.701,59 | ||
II - ENCARGOS SOCIAIS (68,99%) | |||
II.1 - Encargos Sociais Incidentes Sobre a Remuneração | 1.863.83 | ||
SUBTOTAL II | 1.863,83 | ||
III - INSUMOS | |||
III.1-Auxílio Alimentação | 435,60 | ||
III.2-Cesta Básica | 75,00 | ||
III.3-Auxílio Saúde | 35,89 | ||
III.4-Outros (especificar) | - | ||
SUBTOTAL III | 546,49 | ||
IV - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | |||
IV.1 - Despesas Administrativas, Operacionais e Indiretas | 0,23% | 29,81 | |
IV.2 - Lucro | 0,35% | ||
SUBTOTAL IV | 29,81 | ||
V - TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | |||
V.1 - ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) | 5,00% | 8,65% | 486,88 |
V.2 - PIS/FATURAMENTO | 0,65% | ||
V.3 - COFINS | 3,00% | ||
SUBTOTAL V | 486,88 | ||
VI – PREÇO GLOBAL MENSAL POR UNIDADE DE SERVIÇO (US) | 5.628,60 | ||
VII– QUANTIDADE ESTIMADA DE UNIDADES DE SERVIÇO (US) | 20 | ||
VIII - PREÇO GLOBAL MENSAL (PREÇO TOTAL MENSAL POR UNIDADE DE SERVIÇO (US) X QUANT. DE UNIDADES DE SERVIÇO (US)) | 112.572,00 |
DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS | PERCENTUAL (%) |
GRUPO "A" | |
1 - INSS (art. 22, I, Lei 8.212/91) | 20,00 |
2 - SESI OU SESC (art. 30, Lei 8.036/90) | 1,50 |
3 - SENAI OU SENAC (Decreto 2.318/86) | 1,00 |
4 - INCRA (arts. 1º e 2º, DL nº 1.146/70) | 0,20 |
5 - SALÁRIO EDUCAÇÃO (art. 15, Lei nº 9.424/96 e art. 1º, § 1º, Decreto 6.003/06) | 2,50 |
6 - FGTS (art. 15, Lei 8.030/90) | 8,00 |
7 - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT)(art. 22, II, Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) x FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) (Decreto 6.957/09) | 1,50 |
8 - SEBRAE (Lei 8.029/90) | 0,60 |
TOTAL DO GRUPO “A” | 35,30 |
GRUPO "B" | |
9 - FÉRIAS c/ 1/3 Constitucional (art. 130, I, CLT e 7º, XVII, CF/88) | 11,11 |
10 - AUXÍLIO DOENÇA (art. 131, III, CLT) | 0,02 |
11 - LICENÇA PATERNIDADE (art. 7º, XIX, CF) | 0,02 |
12 - FALTAS LEGAIS (art. 473, CLT) | 0,02 |
13 - ACIDENTE DO TRABALHO (art. 131, CLT c/c art. 27, Decreto nº 89.312/84) | 0,02 |
14 - AVISO PRÉVIO (art. 488, CLT) | 1,94 |
15 - 13º SALÁRIO (art. 7º, VIII, CF) | 8,33 |
TOTAL DO GRUPO “B” | 21,46 |
GRUPO "C" | |
16 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO (art. 487, § 1º CLT) | 0,42 |
17 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL (art. 9º, Lei nº 7.238/84) | 0,08 |
18 - INDENIZAÇÃO (FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA) | 4,00 |
TOTAL DO GRUPO "C" | 4,50 |
GRUPO "D" | |
19 - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B" | 7,58 |
TOTAL DO GRUPO "D" | 7,58 |
GRUPO "E" | |
20 - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO DO GRUPO “C" | 0,15 |
TOTAL DO GRUPO "E" | 0,15 |
TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 68,99 |
ANEXO II
QUANTIDADE, ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIONAL
A quantidade de profissionais a ser alocada, as atribuições e o perfil profissional exigidos são definidos neste documento.
1. QUANTIDADE
O presente processo destina-se à eventual contratação de serviços de apoio administrativo, sendo:
• 20 (vinte) Unidades de Serviço (US) de Apoio Administrativo Nível Superior.
As quantidades indicadas neste termo representam a estimativa de contratação durante a vigência da Ata, sem que haja obrigação da contratação total.
2. ATRIBUIÇÕES E CATEGORIA PROFISSIONAL
2.1. Considerando as atribuições exigidas, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 4110-19 (Assistente Administrativo).
2.2. Para a presente contratação, a categoria de referência é a de Assistente Administrativo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará.
2.3. Os profissionais serão contratados para exercer atividades em categoria denominada
“APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR”:
2.3.1. Principais atribuições:
2.3.1.1. prestar serviços de apoio à gestão de diversas Unidades Administrativas do Banco do Nordeste;
2.3.1.2. redigir, elaborar, transcrever, arquivar, conferir e/ou formatar relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências e documentos de sua área de atuação;
2.3.1.3. compilar dados, coletando informações, examinando-as e efetuando cálculos complementares, como médias, desvio-padrão e percentuais, apresentando os resultados em formas de quadros, conforme for requerido, para obter, organizar e ilustrar os elementos necessários aos estudos de fenômenos coletivos;
2.3.1.4. realizar estudos, envolvendo:
• levantamentos diversos;
• análise e estruturação dos dados coletados;
• apresentação de sugestões de otimização nos processos analisados;
• elaboração de relatórios para apoio a decisões;
• elaboração de apresentações;
2.3.1.5. prestar assistência em reuniões internas;
2.3.1.6. criar, alimentar e manter bases de dados de apoio relacionadas à área de atuação;
2.3.1.7. auxiliar os gestores na fiscalização dos contratos administrativos e no processo de gestão orçamentária;
2.3.1.8. pesquisar produtos e serviços existentes no mercado, bem como informações, legislação e dados estatísticos de acordo com a demanda da área de atuação;
2.3.1.9. realizar pesquisas em normativos e publicações especializadas, bem como o acompanhamento de validade de documentos legais, com vistas ao fornecimento de subsídios à administração nos assuntos relacionados à área de atuação;
2.3.1.10. conferir documentos elaborados pelos colaboradores, observando os elementos necessários à decisão superior;
2.3.1.11. operar os sistemas de informação da empresa, necessários ao completo desempenho das suas funções;
2.3.1.12. executar as demais atividades inerentes à categoria e necessárias ao bom desempenho do trabalho.
3. PERFIL PROFISSIONAL
3.1. Formação Escolar
3.1.1. Ensino superior completo.
3.2. Experiência Profissional
3.2.1. Experiência anterior comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades administrativas.
3.3. Competências
3.3.1. Competências Técnicas
3.3.1.1. conhecimento técnico específico da área do Banco do Nordeste onde será alocado;
3.3.1.2. domínio em informática nos programas Microsoft Windows, Microsoft Outlook e pacote para escritório Microsoft Office;
3.3.1.3. conhecimento avançado em Microsoft Excel, incluindo elaboração de tabelas dinâmicas;
3.3.1.4. conhecimento das normas de Redação Oficial;
3.3.1.5. correta ortografia, expressão e compreensão verbal;
3.3.1.6. conhecimento básico de língua inglesa;
3.3.2. Características Pessoais
3.3.2.1. dinamismo;
3.3.2.2. discrição;
3.3.2.3. disciplina;
3.3.2.4. equilíbrio emocional (tolerância à crítica, à frustração, saber lidar com o estresse e com a pressão do tempo);
3.3.2.5. motivação para agir e aprender permanentemente; discernimento e bom senso;
3.3.2.6. flexibilidade, adaptabilidade para lidar com situações novas;
3.3.2.7. pró-atividade, criatividade e iniciativa;
3.3.2.8. fluência verbal (capacidade de comunicar-se efetivamente, com clareza na linguagem);
3.3.2.9. rapidez de raciocínio (tempo de resposta rápido) e de tomada de decisão;
3.3.2.10. capacidade de concentração;
3.3.2.11. capacidade de comunicação interpessoal;
3.3.2.12. capacidade de organizar as atividades de trabalho, dados e informações;
3.3.2.13. saber ouvir atentamente;
3.3.2.14. manter sigilo de informações;
3.3.2.15. redação, leitura e interpretação;
3.3.2.16. bom relacionamento interpessoal;
3.3.2.17. Postura profissional;
3.3.2.18. Poder de argumentação.
3.4. Formação Específica
3.4.1. formação superior conforme a Área de Trabalho onde o profissional será alocado;
3.4.2. conhecimento avançado específico (p.ex. Microsoft Access).
Obs.: a formação específica necessária será definida por ocasião da solicitação de alocação do profissional, devendo o CONTRATADO comprovar ao Banco do Nordeste o atendimento da formação exigida.
24
ANEXO III
QUADRO DE QUANTITATIVO DE UNIDADES DE SERVIÇO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS | QTDE ESTIMADA | ENDEREÇO COMPETO | CNPJ | TELEFONE | ||
Rua e Número | CEP | DDD | Número | |||
Ambiente de Crédito Comercial e Cartões | 1 | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx | 00.000-000 | 07.237.373/0001-20 | 85 | 3299-3333 |
Ambiente de Distribuição e Suporte de Fundos de Investimento | 1 | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx | 00.000-000 | 07.237.373/0001-20 | 85 | 3299-3333 |
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística | 1 | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx | 00.000-000 | 07.237.373/0001-20 | 85 | 3299-3333 |
Ambiente de Gestão do Patrimônio | 1 | Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 - Passaré | 60.743-902 | 07.237.373/0001-20 | 85 | 3299-3333 |
Ambiente de Negócios com PF, PMPR e Agronegócio | 1 | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx | 00.000-000 | 07.237.373/0001-20 | 85 | 3299-3333 |
Ambiente de Serviços de Logística | 2 | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx | 00.000-000 | 07.237.373/0001-20 | 85 | 3299-3333 |
Auditoria | 1 | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx | 00.000-000 | 07.237.373/0001-20 | 85 | 3299-3333 |
Superintendência de Comunicação | 1 | Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 - Passaré | 60.743-902 | 07.237.373/0001-20 | 85 | 3299-3333 |
Superintendência de Controle Financeiro | 9 | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx | 00.000-000 | 07.237.373/0001-20 | 85 | 3299-3333 |
Superintendência de Gestão de Risco | 2 | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx | 00.000-000 | 07.237.373/0001-20 | 85 | 3299-3333 |
TOTAL DE US: | 20 |
ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO DE RETENÇÃO DE VALORES REF: CONTRATO Nº 2020/432
INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.189.662/0001-08, por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, sob as penalidades legais, autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Fortaleza - CE, 04 de setembro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:36063681353
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:36063681353
Da_do_s: 2020.09.07_11:55:3_3 -03'00'
XXXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Administradora
ANEXO V
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DO CONTRATADO PARA O CONTRATO
CONTRATO Nº | VIGÊNCIA DO CONTRATO: / / A / / | |||||
EMPRESA: | ||||||
OBJETO DO CONTRATO: | ||||||
NOME DO PREPOSTO: | ||||||
NOME | CPF | DATA DE ADMISSÃO | DATA DE DEMISSÃO | EFE- TIVO | SUBS- TITUTO | |
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) | |||||
( ) | ( ) |
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
DADOS DO EMPREGADO | |
NOME DO EMPREGADO: | |
CPF: | EMPRESA: |
FUNÇÃO: | CNPJ: |
CONTRATO Nº: | OBJETO: |
Declaro que:
1 - ( ) Não possuo parente exercendo atividade funcional no Banco do Nordeste do Brasil S/A.
2 - ( ) Xxxxxx xxxxxxx exercendo atividade funcional no Banco do Nordeste do Brasil S/A, conforme abaixo especificado:
Nome:
Grau de Parentesco:
Função:
Lotação:
Nome:
Grau de Parentesco:
Função:
Lotação:
Nome:
Grau de Parentesco:
Função:
Lotação:
3 - ( ) Desconheço a existência de parente exercendo atividade funcional no Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Cidade (UF), de __ de __
_ __ ASSINATURA DO EMPREGADO DO CONTRATADO
_ _ NOME LEGÍVEL DO EMPREGADO DO CONTRATADO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.189.662/0001-08, por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades legais, que tem responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato 2020/432.
Fortaleza - CE, 04 de setembro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:36063681353
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:36063681353 Dados: 2020.09.07 11:53:59 -03'00'
_
XXXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Administradora
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
O Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. não é constituído por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4. não é constituído por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
6. não é constituído por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9. não possui administrador(es) ou sócio(s) com poder de direção que tenha(m) relação de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau civil) com:
9.1. dirigente do Banco do Nordeste;
9.2. empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação (área demandante da licitação/contratação, área que realiza a licitação/contratação, área com gerenciamento sobre o presente Contrato);
9.3. autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
10. o(s) proprietário(s) desta empresa, mesmo na condição de sócio(s), não foi(ram) gestor(es), nem empregado(s) do Banco do Nordeste ou, se foi(ram), o fato ocorreu há mais de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura desta declaração.
Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXXX
XX XXXXXXXX:36063681353
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:36063681353
_Dados_: 2020.09.07 _11:52:58_-03'00' _
XXXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Administradora
CPF: 000.000.000-00
ANEXO IX
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (Art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (Art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por seu Gerente de Ambiente, Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx, casado, portador do CPF n° 000.000.000-00, e por sua Gerente Executivo - DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de nº 000.000.000-00, e a empresa INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 27.189.662/0001-08, situada na Xxx X (Xxx. Xxxxxx Xxx), xx 00, Xxxx 0, Xxxxxxxxx, CEP: 60.740-145, na cidade de Fortaleza - CE, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado por sua Sócia Administradora, LINDINALVA Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do CPF de nº 000.000.000-00, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, confidencial e ou reservado;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas, confidenciais e ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação sigilosa” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, confidencial, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação sigilosa” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação sigilosa” pode incluir ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de preço e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação sigilosa” não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de Instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do Contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do Instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do Contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do Contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este Instrumento, as partes assinaram o presente em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2020.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Gerente de Ambiente
_ _ Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
Pela INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXXX
XX XXXXXXXX:36063681353
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:36063681353
D_ad_os_: 2020.09.07 11_:51:52 -0_3'00' _
XXXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Administradora
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: