PROCESSO LICITATÓRIO 037/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019
PROCESSO LICITATÓRIO 037/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019
Pelo presente EDITAL, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA-MG, situada na XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000, torna pública a realização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, regida pela Lei 8.666/93, pela Lei Complementar 123/06 e demais normas e condições estabelecidas por este Edital. A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento dos licitantes, no dia 04 de Abril de 2019, às 09:00 horas, podendo ser prorrogado, se necessário, á critério da CPL, quando serão recebidos os envelopes de Documentação e Proposta relativos á licitação. Caso não haja expediente nesta data, a sessão acontecerá no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local aqui mencionado.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
I - CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA PISTA DE SKATE, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS.
II - REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
III - DOS ANEXOS
Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Minuta de Contrato
b) Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta
c) Anexo III - Declaração de enquadramento como ME, EPP e MEI
d) Anexo IV – Declaração de responsabilidade dos materiais e serviços
e) Anexo V – Planilha orçamentária
f) Anexo VI – Cronograma Físico Financeiro
g) Anexo VII – Projeto Básico
h) Anexo VIII – Memorial Descritivo
IV - DA VISITA TÉCNICA
4.1 - As empresas interessadas em participar da licitação poderão comparecer ao local onde serão realizados os serviços para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, nos termos do inc. III do art. 30 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2 – A visita deverá ser realizada por representante da empresa licitante. O representante deverá apresentar Contrato Social e suas alterações, documento de identificação e procuração com poderes específicos para o ato. A não realização da visita técnica poderá ser substituída por DECLARAÇÃO do responsável da empresa licitante de que possui pleno conhecimento do objeto e que assume integralmente os riscos da não realização da mesma.
4.3 - A visita técnica deverá ser realizada entre os dias 25/03/2019 a 29/03/2019. A data e horário poderão ser agendados por meio do telefone (37) 0000- 0000, no Setor de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal, das 12h30min ás 17h00min horas, com o(a) Engenheiro(a) responsável.
4.4 – Os representantes das empresas interessadas, realizarão a visita técnica acompanhadas por um servidor/funcionário designado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Secretaria de Saúde. Após a realização da visita, o servidor/funcionário expedirá o Termo de
Visita Técnica, em duas vias, sendo que uma será entregue ao representante da empresa e outra juntada aos autos do processo licitatório.
4.5 - A visita e a inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade permitir que a licitante obtenha, para sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos,
materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
4.6 - Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
4.7 – Será permitido somente um representante legal para cada empresa, tanto na visita técnica como na participação e representação no certame.
V - ENTREGA DE ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
Os envelopes para habilitação e propostas deverão ser protocolizados, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, até o dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019. RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE TELEFONE DO LICITANTE E-MAIL DO LICITANTE | ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE TELEFONE DO LICITANTE E-MAIL DO LICITANTE |
VI - ABERTURA DOS ENVELOPES
No horário, dia e local mencionados no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á, em sessão pública, para abertura dos envelopes contendo a documentação e propostas de cada licitante. Inicialmente, será aberto o envelope contendo a documentação para habilitação. Logo em seguida, não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações que habilite ou inabilite qualquer licitante, e havendo renúncia expressa de todos os licitantes, serão abertos os envelopes contendo as propostas.
VII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 – Os interessados em participar da presente licitação, poderão adquirir o edital e seus anexos, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000 Xxxxxx, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de segunda a sexta-feira, junto a Comissão Permanente de Licitações. O edital de licitação não será fornecido em meio magnético.
7.2 – Os interessados em participar deverão estar cadastrados na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata até o 20/03/2019 ou poderão apresentar documentação exigida no item VI deste Edital, na data da abertura deste certame.
7.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de insolvência civil ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos por esta administração ou que sido declaradas inidôneas por qualquer órgão;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) E estrangeiras que não funcionem no país;
e) Que não atendam às exigências do edital.
7.4 - A apresentação da proposta significará que o licitante tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias à sua participação, nos termos das Cláusulas deste edital, que examinou o conteúdo do edital e seus anexos e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratável os seus termos.
7.5 – A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interposição deste edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, XX, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
7.6 – Somente serão respondidas as consultas formalizadas, devidamente identificadas, por escrito, protocoladas e encaminhadas até três dias úteis antes da data de entrega da documentação. Os esclarecimentos solicitados serão prestados via e-mail, a todos os licitantes, por qualquer um dos membros da CPL.
7.7 - Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02 envelopes, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externa e frontal conforme descrito no item III.
VIII – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 - Serão consideradas habilitadas as licitantes interessadas que apresentarem, em envelope protocolado, na data e horário estipulados acima, os documentos abaixo relacionados, todos com prazos de validade em vigor na data da abertura dos envelopes de documentação:
O envelope no 01 - HABILITAÇÃO deverá conter, sob pena de inabilitação dos licitantes:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, onde conste o cadastramento do licitante condizente com o objeto desta licitação ou apresentação da documentação constante do item 7.2, deste Edital;
b) Atestado de visita técnica ou DECLARAÇÃO de conhecimento do local onde será instalado o objeto desta licitação;
c) Declaração do cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 (inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
8.1.1 - Os documentos do CRC deverão estar regularizados e com a data de validade atualizada no dia da abertura desta Tomada de Preços.
8.2 - DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO - CRC:
a) Habilitação jurídica:
1. Cédula de identidade e CPF do titular, titulares e diretores de empresa proponente, para o caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e dos administradores no caso de sociedade anônima;
2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
3. Ato constitutivo, contrato social em vigor de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim exigir.
6. Apresentação de comprovante atestando que a empresa não consta no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDONEAS E SUSPENSAS (CEIS).
b) Qualificação Técnica:
1. Certidão de Registro e Quitação de pessoa (física e jurídica) no Conselho regional de Engenharia e Agronomia – CREA; ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
2. Um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou no CAU, acompanhados de Certidões de Acervo Técnico – CAT, específica para a obra referida no Atestado, ccomprovando que o(s) profissional (is) indicado (s) para ser (em) o (s) responsável (is) técnico (s) da obra, executou (aram) os serviços semelhantes com o objeto desta licitação.
3. Comprovação de possuir em seu quadro, na data do cadastramento, profissional de nível superior responsável pela execução dos mesmos, com vinculo empregatício ou contratual, devidamente registrado nos órgãos competentes.
4. A comprovação acima deverá ser efetuada mediante a apresentação da ART do profissional ou atestado de responsabilidade técnica emitido em seu nome, devidamente registrado na entidade profissional competente, e do comprovante do vínculo, através do Registro de Quitação Pessoa Jurídica emitido pelo CREA ou CAU.
c) Qualificação Econômico-Financeira:
1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de até 90 dias anteriores à data da presente licitação;
2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis relativas ao último exercício social, pelas quais se comprovem a saúde financeira da empresa, pela apresentação de LIQUIDEZ CORRENTE (LC) maior ou igual a 1,10 (um vírgula dez), LIQUIDEZ GERAL (LG) maior
ou igual a 1,20 (um vírgula vinte) e ENDIVIDAMENTO TOTAL (ET) menor ou igual a 1,05 (um vírgula zero cinco), calculado da seguinte forma:
LC =
Ativo Passivo
Circulante Circulante
LG =
Ativo Circulante
+ Re alizavel
a Longo
Pr azo
Passivo
Circulante
+ Exigivel
a Longo
Pr azo
ET =
Exigivel Passivo
Total Total
As licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar Balanço de Abertura, na forma da lei, juntamente com o cálculo dos índices correspondentes aos meses anteriores a data da licitação e atender os índices exigidos no Edital.
O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por profissional da área contábil, devidamente identificado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d) Regularidade fiscal:
1 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - do Ministério da Fazenda;
2 - Prova de Regularidade para Com a Fazenda Federal que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; 3 - Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
4 - Certidão Negativa de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 5 - Certidão de Regularidade de Situação com o FGTS;
6 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do requerente.
7 - Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
8.3 - Os documentos poderão ser entregues em cópias autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos aos licitantes, após conferidos e autenticados pela Comissão, ou ainda, emitidos via Internet.
IX – CONDIÇÕES DA PROPOSTA
9.1 - No envelope Nº. 02 - PROPOSTA - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante, o seguinte:
a) Proposta feita em papel timbrado da empresa ou no (anexo II), impressa em via única, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, juntamente com a Planilha Orçamentária, conforme (anexo V), devidamente preenchidas com os valores ofertados pela empresa licitante.
b) Indicação do nº. desta Tomada de Preços;
c) Razão social, endereço e CNPJ da empresa;
d) Proposta com validade não inferior a 60 dias;
e) Conter prazo para execução dos serviços;
f) Prazo de garantia total contra quaisquer defeitos de material ou serviço, não inferior a 05 anos.
g) Declaração de Responsabilidade dos Materiais e Serviços (anexo IV);
9.2 - Os preços das propostas cobrirão todos os custos das obras e/ou serviços, inclusive as obrigações, encargos e quaisquer despesas relativas e aquisição de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, mão-de-obra, encargos trabalhistas, sociais e financeiros, impostos, registros e quaisquer outros custos ligados direta ou indiretamente ao objeto do presente edital.
9.3 - Havendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso.
9.4 - Havendo discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário.
9.5 - Não serão levadas em consideração as propostas que tenham sido feitas em desacordo com o presente edital.
9.6 - A não apresentação, por parte da empresa, do prazo de validade da proposta, implicará na aceitação do prazo de 60 (sessenta) dias.
9.7 - Não haverá reajuste de preços.
9.8 - As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
9.9 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à Regularidade Fiscal das MEs e EPPs, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06.
9.10 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME e EPP, a Comissão não habilitará a empresa, porém a mesma será classificada para abertura das propostas e caso seja declarada como vencedora, terá o prazo legal para regulamentação e apresentação das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1ºdo artigo 43 da LC nº. 123/06.
9.11 – Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO para execução do objeto deste certame, exceto se houver a possibilidade do cumprimento do mesmo entre Matriz e Filial. Caso o licitante opte por cumprir o objeto através da Matriz e Filial, ambas deverão preencher os requisitos de habilitação.
X - DA DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste Edital;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o inciso II, § 1ª e letra a, do artigo 48 da Lei 8666/93;
c) não serão aceitas propostas que não atendam aos objetivos deste Edital.
d) As propostas que apresentarem o valor global acima de: R$ 27.598,56 (Vinte e sete mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos).
e) As propostas que não apresentarem o prazo de entrega e respectiva execução, bem como a garantia do objeto.
XI - DO JULGAMENTO
11.1 - A comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas ou pessoas físicas, cuja documentação não satisfizer às
exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
11.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subseqüentes.
11.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
11.4 - Será considerada vencedora a licitante que, atendendo as exigências do Edital, apresentar o
MENOR VALOR GLOBAL.
11.5 - Havendo discordância entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Havendo discordância entre valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.6 - A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas das sessões da licitação, as assinará e as oferecerá para assinatura dos licitantes presentes.
11.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
11.08 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06.
11.09 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte e MEI, a Comissão não habilitará a empresa, porém a empresa será classificada para abertura das propostas e caso seja declarada como vencedora, terá o prazo legal para regulamentação e apresentação das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme
§1º do artigo 43 da LC nº. 123/06. XII - DA EXECUÇÃO
12.1 - A empresa vencedora firmará contrato com o Município e deverá dar inicio as obras em até 48 horas após a assinatura do mesmo e durante a execução deverão ser mantidas no local da realização das mesmas os seguintes documentos:
a) cópia da planilha orçamentária contratada;
b) cópia do Cronograma Físico-Financeiro;
c) cópia do contrato;
d) livro de ocorrências ou diário de obra;
e) ato de designação do responsável pelo acompanhamento do serviço;
f) Registro de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Rresponsabilidade Técnica;
g) ordem de serviço;
h) registro das alterações ocorridas durante a execução;
i) especificações técnicas e memorial descritivo;
j) relação dos profissionais que atuarão na obra;
k) cópia dos boletins de medição com as memórias de cálculo;
l) projeto básico.
A licitante vencedora deverá ainda:
12.2 – Cumprir estritamente as normas e recomendações técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), dos órgãos ambientais, de segurança do trabalho, na execução dos serviços;
XIII – DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
O Boletim de Medição será elaborado pelo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Responsável, Técnico da Secretaria de Obras e Urbanismo, devendo ser assinado por ambas às partes (Responsável Técnico do contratante e Responsável Técnico da Contratada), e conterá:
a) Quantitativo dos serviços executados;
b) Preço do serviço e/ou bens utilizados detalhadamente;
c) Data de elaboração.
XIV - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, precedido de Relatório de Recebimento do Serviço, emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ainda emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata. As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1 - O pagamento será efetuado somente após a aprovação de cada medição pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
XV – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada e executada pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
15.1.2. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a qual designou o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15.1.3. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município.
15.3.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município.
15.3.5. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
15.3.6. Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento dos contratos originado deste processo.
XVI – NORMAS AMBIENTAIS
16.1 – A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente decorrentes de falhas na execução do contrato, nos termos da legislação pertinente, independente do detalhamento e/ou da especificação do projeto básico;
16.2 – A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar durante a execução do contrato nos termos da legislação vigente;
16.3 – Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
XVII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 – As obrigações da contratada são estabelecidas no Termo de Contrato, anexo I, integrante deste edital.
XVIII - DO PROCESSAMENTO
18.1 - Cada licitante poderá enviar à reunião de abertura dos envelopes, um representante portando credencial da empresa que representa.
18.2 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa.
18.3 - Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME ou EPP, conforme modelo (anexo III) deste edital, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06.
18.4 - Após o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, não serão aceitas substituições de representantes credenciados.
18.5 - A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos.
18.6 - Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados.
18.7 - Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à CPL anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
18.8 - Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados.
18.9 - A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame.
18.10 - Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão de Licitações.
18.11 - O não comparecimento de qualquer dos licitantes credenciados à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza.
XIX - CONDIÇÕES GERAIS
19.1 - O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, reserva-se o direito de rejeitar as propostas apresentadas ou revogar esta licitação por motivos supervenientes de justificável interesse público.
19.2 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitações, caberá recurso no prazo estabelecido na Lei 8.666/93.
19.3 - Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outro licitante.
19.4 - A revogação ou anulação do processo licitatório não gera direito de indenização a nenhum dos licitantes.
19.5 - Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o licitante que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese que não será considerada para efeito de recurso.
19.6 - O licitante vencedor se comprometerá a manter a sua documentação atualizada durante a vigência do Processo Licitatório (até o último pagamento) e enviá-la ao Setor de Compras/Licitações da Prefeitura, sob pena de suspensão de pagamento.
19.7 - O licitante vencedor se comprometerá a apresentar a ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA), junto ao CREA - Registro ou inscrição no Conselho regional de Engenharia e Agronomia ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo para que se possa iniciar os serviços licitados, bem como afixar a placa correspondente à obra em local visível e acessível. A placa deverá ser afixada no local em até 15 (quinze) dias contados da autorização do início da obra.
XX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.02.27.812.0701.4.031.4.4.90.51.0100
XXI - DOS RECURSOS
21.1 - É facultada aos licitantes nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, a interposição de recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da lavratura da ata da Comissão Permanente de Licitações.
21.2 - O Julgamento dos recursos será realizado pela forma como determina a Lei 8666/93 com suas alterações.
21.3 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representante legal da licitante, protocolados no Setor de Licitações;
c) Não serão aceitos recursos enviados via e-mail.
XXII – DO CONTRATO
22.1 - A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei.
22.1.1 - A execução dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato e emissão da
O.S (Ordem de Serviço), pela Prefeitura Municipal;
22.2 - A licitante, após a assinatura do contrato, terá o prazo de 48 horas para dar início à execução das obras.
22.3 - Quando a licitante vencedora não assinar o termo de contrato, é facultado à Prefeitura Municipal, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação.
22.4 - As demais obrigações, penalidades, forma de execução do contrato, fiscalização da obra e hipóteses de rescisão contratual, constam da minuta de contrato que, em forma de anexo, integra o presente edital, dele fazendo parte independentemente de transcrição.
22.5 - A licitante vencedora deverá manter, durante todo o prazo da contratação, as mesmas condições exigidas no procedimento licitatório.
XXIII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 – Os serviços deverão ser prestados na Pista de Skate na Praça Capitão Xxxx Xxxxx em Lagoa da Prata, em até 60 (sessenta) dias, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data da assinatura do contrato.
23.2 – O Município reserva-se o direito de não receber a obra em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
23.3 – A contratada é obrigada a refazer, de imediato e as suas expensas, objeto(s) em que se verifiquem irregularidade.
XXIV - SANÇÕES
24.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos objetos, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer os objetos solicitados, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
24.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
24.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
24.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XV - DA RESCISÃO
25.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
25.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
25.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
25.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia se for o caso.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
25.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93. 20.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
25.4. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XXVI - DO REAJUSTAMENTO:
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no termo de contrato anexo deste edital.
XXVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e dúvidas com relação a este edital serão resolvidos pela comissão Permanente de Licitações, através de seu Presidente na PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
Lagoa da Prata, 22 de Fevereiro de 2019.
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO nº /2019
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Município de Lagoa da Prata e a empresa , de acordo com a Tomada de Preços nº. 003/2019, Processo Licitatório nº. 037/2019.
O Município de Lagoa da Prata, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n0. 18.318.618/0001-60 representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
inscrita no CNPJ sob o nº. _ representada neste ato
pelo Senhor , com sede à Rua doravante denominada
CONTRATADA, com fundamento no Edital de Licitação da Tomada de Preços nº. 003/2019 celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA PISTA DE SKATE LOCALIZADA NA PRAÇA CAPITÃO XXXX XXXXX, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor global deste contrato é de R$ apresentado pela Contratada na Tomada de Preços nº. 003/2019, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante.
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, precedido de Relatório de Recebimento do Serviço, emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ainda emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
2.2.1. As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2.2. O pagamento será efetuado somente após a aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O valor do presente contrato não será reajustado, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior o que deverá ser comprovado de plano pelo requerente apresentando ainda documento demonstrando que houve alteração no preço para mais ou para menos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de , a contar do dia de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração.
4.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATADA:
5.1.1 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça a execução do contrato;
5.1.2 - Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
5.1.3 - Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, atendendo satisfatoriamente e qualitativamente a necessidade da Contratante.
5.1.4 - Assumir seus atos com comprometimento às metas e aos prazos estabelecidos.
5.1.5 - Agir com honestidade e transparência através do comprometimento com a verdade e os princípios éticos.
5.1.6 - Atender, de forma pró ativa, ágil, versátil, com resolutividade.
5.1.7 - Convergir todos os esforços e recursos no sentido de atingir as metas estabelecidas com segurança e presteza.
5.1.8 - Entregar o serviço de acordo com as especificações deste Contrato, do Edital e seus anexos. As especificações que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitas.
5.1.9 - Não realizar cobrança ou aceitar recebimento de qualquer adicional, taxa ou complementação não prevista(s) neste contrato, sob pena de rescisão unilateral do presente instrumento, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou judiciais.
5.1.10 - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao Município ou a terceiros em decorrência da prestação dos serviços
5.1.11 - Dar ciência à Contratante dos empregados que manusearem documentos e pastas da Prefeitura, sobre o cuidado no deslocamento e guarda e com o sigilo das informações ali contidas (quando necessário), sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
5.1.12 - Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos causados, tanto aos prédios, quanto aos pertences da CONTRATANTE ou de Terceiros, mesmo que dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou omissão, cabendo-lhes, após o ocorrido, a restauração, recuperação, substituição ou indenização, conforme o caso.
5.1.13 - Arcar com todas as despesas relativas a realização do serviço objeto deste processo, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus funcionários
5.1.14 - Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos e gerados, em razão dos serviços.
5.1.15 - Apresentar todos os documentos exigidos em lei durante a vigência deste Contrato.
5.1.16 - Manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas pelo Edital
5.1.17 - Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. O empregado substituto deverá ter a mesma formação do substituído e ser previamente treinado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para realizar a adequada substituição.
5.1.18 - Assumir inteira responsabilidade pela supervisão de seus funcionários, não se fazendo necessário qualquer manifestação da CONTRATANTE sobre a sua requisição, bem como, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus pela execução dos referidos serviços.
5.1.19 - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, social e sindical dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
5.1.20 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força de Lei.
5.1.21 - Apresentar à CONTRATANTE, sempre que exigido, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
5.1.22 - Arcar com todos os pagamentos, encargos sociais e benefícios previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, apresentando mensalmente ao Fiscal a comprovação do recolhimento do FGTS, INSS e demais tributos devidos, sem a qual não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
5.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
5.1.24 – A licitante vencedora se comprometerá a manter a sua documentação atualizada durante a vigência do Processo Licitatório (até o último pagamento) e enviá-la ao Setor de Compras da Prefeitura, sob pena de suspensão de pagamento e ainda a apresentar a ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA), junto ao CREA ou CAU acompanhados de Certidões de Acervo Técnico – CAT, específica para a obra referida no Atestado, para que se possa iniciar os serviços licitados. Durante o período de garantia, prestar assistência técnica nos equipamentos, periféricos, inclusive do sistema operacional, com reposição de peças, se necessário.
5.1.25 - A empresa vencedora deverá manter durante a execução do objeto e no local da realização do mesmo os seguintes documentos:
a) cópia do contrato;
b) livro de ocorrências de execução do objeto;
c) ato de designação do responsável pelo acompanhamento do serviço;
d) anotação de responsabilidade técnica;
e) ordem de serviço;
f) registro das alterações ocorridas durante a execução;
g) especificações técnicas e planilha de serviços;
h) relação dos profissionais que atuarão na execução dos serviços; A licitante vencedora deverá ainda:
5.1.26 – Cumprir estritamente as normas e recomendações técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), dos órgãos ambientais, de segurança do trabalho, na execução dos serviços;
5.1.27 – Fazer uso de todos os equipamentos, inclusive os de uso pessoal, necessários para assegurar a plena execução dos serviços objeto desta contratação, dentro dos padrões de qualidade exigíveis, sendo estes de inteira responsabilidade da licitante vencedora;
5.1.28 – Manter os equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso, especialmente as máquinas e o veículo de transporte dos funcionários, de forma a evitar acidentes de trabalho e atraso na execução dos serviços respectivamente, assegurando os resultados esperados;
5.1.29 – Substituir imediatamente os equipamentos por outros de características idênticas quando os mesmos por qualquer defeito técnico estiverem prejudicando a perfeita execução dos serviços;
5.1.30 - A CONTRATADA responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos pela solidez e segurança dos serviços realizados, prazo este contado do recebimento definitivo da obra pela Prefeitura Municipal.
5.2. DA CONTRATANTE:
5.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidores da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
5.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nos termos da cláusula segunda deste contrato;
5.2.3 - Aplicar à Contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;
5.2.4 - Fornecer a Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
5.2.5 - Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da ata de registro de preços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.2.6 - Exercer a fiscalização dos serviços prestados e registrar as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, o qual será enviado em cópia à Contratada, para proceder à imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2.7 - Conferir no ato da entrega os relatórios de produção expedidos pela Contratada.
5.2.8 - Efetuar as medições dos serviços e/ou obras executados.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.02.27.812.0701.4.031.4.4.90.51.0100
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
7.2. A execução dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato e emissão da O.S (Ordem de Serviço), pela Prefeitura Municipal;
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – Os serviços deverão ser executados na Pista de Skate localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, em até 60 (sessenta) dias, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data da assinatura do contrato.
8.2 – O Município reserva-se o direito de não receber a obra em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 – A contratada é obrigada a refazer, de imediato e as suas expensas, objeto(s) em que se verifiquem irregularidade.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada e executada pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
9.1.2. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a qual designou o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.1.3. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município.
9.1.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município.
9.1.5. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
9.1.6. Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento dos contratos originado deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo PRC – 037/2019, e pelas normas consubstanciadas na Lei 8666/93 e suas alterações e demais normas do Direito Publico, no que couber.
10.2. A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no artigo 77 e seguintes da Lei 8666/93.
10.3. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, e, em especial:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato para o descumprimento ou atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - Caso venha a desistir do contrato, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo. Das decisões relacionadas com esta Cláusula caberão recursos conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
11.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido.
11.4 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.5 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
11.6 - O valor da multa poderá ser descontado na Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
12.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
12.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
12.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia se houver.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
12.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93. 20.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
12.4. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata como o competente para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por motivo de força maior e dar-se-á por iniciativa e a juízo da Contratante.
15.2. Poderá a Administração rescindir o presente Contrato, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba a Contratada direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
15.3. Fazem parte Integrante ao presente Contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas no instrumento convocatório e as normas contidas na lei 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Lagoa da Prata, de de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas 1 -
2 -
ANEXO II
PRC 037/2019 TOMADA DE PREÇOS 003/2019
CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA PISTA DE SKATE LOCALIZADA NA PRAÇA CAPITÃO XXXX XXXXX, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS.
VALOR GLOBAL
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
VALIDADE DA PROPOSTA
PRAZO DE GARANTIA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Processo nº. 037/2019
Tomada de Preços nº. 003/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura:
Nome:
RG do declarante:
OBSERVAÇÃO:
ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Processo nº. 037/2019
Tomada de Preços nº. 003/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, domiciliada na Rua , DECLARA que se responsabiliza totalmente pela qualidade da pavimentação, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF (Contrato de Execução ou Fornecimento).
Local e data
Assinatura:
Nome:
RG do declarante:
OBSERVAÇÃO:
ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, OU SEJA, DENTRO DO ENVELOPE N.O 02 (PROPOSTA)
ANEXO V PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VI
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO VII
PROJETO BÁSICO
- OBJETIVO
XXXXX XXXX MEMORIAL DESCRITIVO
O Presente Memorial Descritivo, tem por objetivo estabelecer requisitos técnicos, definir materiais a utilizar e normatizar a execução da AMPLIAÇÃO PISTA DE SKATE, a ser executado em terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
Será mantido na obra, em locais previamente determinados, placas da empresa Construtora e dos Responsáveis Técnicos;
É de responsabilidade da Construtora manter atualizados, no canteiro de obras em um escritório apropriado para os estudos dos projetos, Alvará, Certidões e Licenças, bem como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, e cronogramas.
Será mantido na obra, um diário onde serão anotadas todas as decisões tomadas que venham a alterar o projeto bem como acidentes de trabalho, dias de chuva e demais ocorrências relativas a obra .
É obrigatório aos operários o uso equipamentos individuais de segurança.
Deve ser garantida a segurança das propriedades vizinhas e áreas públicas.
A Construtura dará garantia de 05 (cinco) anos por todos os serviços por ela executados conforme código civil.
A Construtura emitirá ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução de obra, por profissional de seu quadro técnico, devidamente qualificado para a função.
1. PLACAS DE OBRA-
O preço compreende todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, ferramentas e mão-de-obra necessários à completa confecção e instalação da placa no local a ser determinado pela fiscalização, incluindo todos os dispositivos de fixação.
ATERROS E REGULARIZAÇÃO
Para levantamento dos volumes de terra a serem escavados e/ou aterrados devem ser utilizadas as curvas de nível referentes aos projetos de implantação de cada edificação. A determinação dos volumes deverá ser realizada através de seções espaçadas entre si, tanto na direção vertical quanto horizontal. O volume de aterro deverá incluir os aterros necessários para a implantação da obra, bem como o aterro do caixão. A execução de aterro e compactação obedecerá às normas da ABNT, em particular as citadas a seguir:
NBR-6459 Solo - determinação do limite de liquidez; NBR-7180 Solo - determinação do limite de plasticidade; NBR-7181 Solo - análise granulométrica;
NBR-7182 Solo - ensaio de compactação;
NBR-5661 Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações ALVENARIA DE ELEMENTOS VAZADOS
Os elementos vazados previstos a serem utilizados podem ser em concreto ou cerâmica obedecendo os limites de altura das alvenarias indicados em projeto
ASSENTAMENTO
Para a perfeita aderência das alvenarias com as superfícies de concreto, essas últimas serão chapiscadas com argamassa A.3 (traço 1:3 de cimento e areia grossa). O chapisco será utilizado em todas as superfícies de concreto em contato com as alvenarias, inclusive o fundo de vigas.
No caso de pilares, além do chapisco, a ligação será efetuada com o emprego de barras de aço de diâmetro de 5 a 10 mm, distanciadas entre si cerca de 50 cm e engastadas no pilar e na alvenaria.
Opcionalmente, a amarração vertical poderá ser feita com argamassa expansora, porém os tijolos junto aos pilares terão seus furos tamponados e o pilar devidamente chapiscado, quando forem assentados.
Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes.
As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente.
As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração.
As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro.
As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos.
A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem garantidos.
A planeza da parede será verificada periodicamente durante o levantamento da alvenaria e comprovada após a alvenaria erguida, não devendo apresentar distorção maior do que 5 mm. Essa verificação será procedida com régua de metal ou de madeira, posicionando-a em diversos pontos da parede. O nível será verificado com mangueira plástica, transparente, com diâmetro maior ou igual a 13 mm. O prumo e o nível serão verificados periodicamente durante o levantamento da alvenaria e comprovados após a alvenaria erguida.
Reboco
Nas superfícies destinadas à pintura deverá ser executado reboco com argamassa de cimento Portland, cal e areia média, na paredes internas e externas. Esta argamassa será aplicada em camada de no máximo 15 mm de espessura, acabamento desempenado com régua e com desempenadeira. Deverão apresentar aspecto uniforme, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície. O acabamento final será executado com desempenadeira revestida com feltro.
CONCRETO
MATERIAIS
2.1 ARMADURAS
2.1.1 Conforme especificações do presente caderno de encargos e projetos.
2.1.2 As barras de aço não deverão apresentar excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto. Serão adotadas precauções para evitar oxidação excessiva das barras de espera, as quais, antes do início da concretagem, deverão estar limpas.
2.1.3 A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para isso à distância mínima prevista na NBR 6118 e no projeto estrutural. Para isso serão empregados afastadores de armadura dos tipos "clips" plásticos ou pastilhas de argamassa.
2.1.4 As diferentes partidas de ferro serão depositadas e arrumadas de acordo com a bitola, em lotes aproximadamente iguais de acordo com as normas, separados uns dos outros, de modo a ser estabelecida fácil correspondência entre os lotes e as amostras retiradas para ensaios.
2.2 AGREGADOS
2.2.1 Conforme especificações do presente caderno de encargos e projetos.
2.2.2 Serão identificados por suas características, cabendo ao laboratório modificar a dosagem quando um novo material indicado tiver características diferentes do agregado inicialmente empregado.
2.2.3 Quando os agregados forem medidos em volume, as padiolas ou carrinhos, especialmente construídos, deverão trazer, na parte externa, em caracteres bem visíveis, o nome do material, o número de padiolas por saco de cimento e o traço respectivo.
2.3 ÁGUA
2.3.1 Conforme especificações do presente caderno de encargos e projetos.
2.4 CIMENTO
2.4.1 Conforme especificações do presente caderno de encargos e projetos.
2.4.2 Nas peças sujeitas a ambientes agressivos, recomenda-se o uso de cimentos que atendam à NBR 5736-1991 e NBR 5737-1992.
2.4.3 Não será permitida, em uma mesma concretagem, a mistura de tipos e/ou marcas diferentes de cimento. Os volumes mínimos a misturar de cada vez deverão corresponder a 1 saco de cimento.
2.4.4 O cimento será obrigatoriamente medido em peso, não sendo permitida sua medição em volume.
2.4.5 Os sacos de cimento serão armazenados sobre estrado de madeira, em local protegido contra a ação das intempéries, da umidade e de outros agentes nocivos à sua qualidade. O cimento deverá permanecer na embalagem original até a ocasião de seu uso. As pilhas não deverão ser constituídas de mais de 10 sacos.
2.4.6 Lotes recebidos em épocas defasadas em mais de 15 dias não poderão ser misturados.
FÔRMAS E ESCORAMENTOS
2.5.1 As fôrmas e escoramentos obedecerão aos critérios da NBR 7190/1997 e da NBR 8800/1996.
2.5.2 O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de forma a evitar possíveis deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo adensamento do concreto fresco. As fôrmas serão dotadas da contra-flecha necessária.
2.5.3 Antes do início da concretagem, as fôrmas estarão limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta.
2.5.4 As fôrmas serão molhadas até a saturação a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto.
2.5.5 Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na superfície da fôrma antes da colocação da armadura.
2.5.6 Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular inferior a 5 cm para madeiras duras e 7 cm para madeiras moles. Os pontaletes com mais de 3 m de comprimento deverão ser contraventados para
evitar flambagem, salvo se for demonstrada desnecessidade desta medida.
2.5.7 Deverão ser tomadas as precauções para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas.
2.5.8 Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser afixadas com sobrejuntas em toda a volta das emendas.
2.5.9 Os andaimes deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento das fôrmas no momento da concretagem. É preferível o emprego de andaimes metálicos.
2.6 EQUIPAMENTOS
2.6.1 A CONTRATADA manterá permanentemente na obra, como mínimo indispensável para execução do concreto, 1 betoneira e 2 vibradores. Caso seja usado concreto pré-misturado, torna-se dispensável a exigência da betoneira.
2.6.2 Poderão ser empregados vibradores de imersão, vibradores de fôrma ou réguas vibradoras, de acordo com a natureza dos serviços executados e desde que satisfaçam à condição de perfeito adensamento do concreto.
2.6.3 A capacidade mínima da betoneira será a correspondente a 1 traço com consumo mínimo de 1 saco de cimento.
2.6.4 Serão permitidos todos os tipos de betoneira, desde que produzam concreto uniforme e sem segregação dos materiais.
DOSAGEM
2.7.1 Conforme especificações do presente caderno de encargos e projetos.
2.7.2 O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental (racional), na forma preconizada na NBR 6118/2003, de maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis, um concreto que satisfaça às exigências do projeto a que se destina (fck).
2.7.3 Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes elementos:
- Resistência de dosagem aos 28 dias (fck28);
- Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das dimensões das peças a serem concretadas;
- Consistência medida através de "slump-test", de acordo com o método da NBR-7223;
- Composição granulométrica dos agregados;
- Fator água/cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas;
- Controle de qualidade a que será submetido o concreto;
- Adensamento a que será submetido o concreto;
- Índices físicos dos agregados (massa especifica, peso unitário, coeficiente de inchamento e umidade).
2.8 RESISTÊNCIA DE DOSAGEM
A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência característica do concreto (fck) estabelecida no projeto.
2.9 CONTROLE TECNOLÓGICO
O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, da trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência mecânica.
3. EXECUÇÃO
A execução de qualquer parte da estrutura implica integral responsabilidade da CONTRATADA, quanto à sua resistência e estabilidade.
ELÉTRICA
A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será feita no local da obra por processo visual, podendo, entretanto, ser feita na fábrica ou em laboratório, por meio de ensaios, a critério do contratante. Nesse caso, o fornecedor deverá avisar com antecedência a data em que a inspeção poderá ser realizada. No caso da inspeção ser realizada na fábrica ou em laboratório, deverá o fornecedor, após o término da inspeção catalogar, embalar, lacrar e emetir uma guia de remessa para os produtos inspecionados, não podendo em hipótese alguma o fornecedor vir a alterar o produto inspecionado tanto em qualidade (marca e modelo), como em quantidade (número de itens adquiridos). Para o recebimento dos materiais e equipamentos, a inspeção deverá conferir a discriminação constante da nota fiscal, ou guia de remessa, com o respectivo pedido de compra, que deverá estar de acordo com as especificações de materiais. Caso algum material ou equipamento não atenda às condições do pedido de compra, deverá ser rejeitado.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior Engenheiro Civil - Crea: 161213/D