EDITAL
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 056/2014 PROCESSO DETRAN N° 079816-9/2014
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/05/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/05/2014 ÀS 10:00 HORAS OFERTA DE COMPRA Nº 292302290572014OC00115
A Senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretora Administrativa do DETRAN, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005 e Portaria DETRAN nº 184, de 17 de janeiro de 2014, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo DETRAN n° 079816-9/2014, objetivando a Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio – Bombeiro Civil, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx / xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio – Bombeiro Civil, na Sede do DETRAN-SP, localizada nas Ruas Xxxx Xxxxxxx nº 32 e Boa Vista nº 209 – Centro – São Paulo – SP, com a efetiva cobertura dos postos designados, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes em 1º de setembro de 2013, que será considerada a data de referência de preços.
5. A proposta de preço, conforme modelo constante do Anexo II do Edital, deverá estar preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços grafados em moeda corrente.
5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado no subitem 5, deste item III, elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 5, deste item III, e os valores laçados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
6. O licitante deverá indicar e fazer constar da proposta o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, ou de empresa individual de responsabilidade limitada, nos termos da Lei nº 12.441/11;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Tratando-se de cooperativa, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização de Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14/07/1971.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débito perante a Justiça do Trabalho – CNDT.
1.2.1 Se os serviços objeto desta licitação vierem a ser realizados por filial, os documentos relacionados neste subitem 1.2 deverão ser dessa filial, caso os tributos sejam recolhidos de forma centralizada, deverão ser apresentados também, a certidão de regularidade fiscal da matriz.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou seja, Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio – Bombeiro Civil.
a.1) Estes atestados deverão conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo e o telefone do signatário ou qualquer outro meio que permita manter contato com a (s) empresa (s) emitente (s) dos mesmos;
a.2) A comprovação dos quantitativos a que se refere a alínea “a” poderá ser feita mediante a soma de Atestados relativos ao objeto para o qual está sendo apresentada a proposta, que comprovem ter a licitante executado a prestação de serviços de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado no Projeto Básico que integra este Edital como Anexo I.
b) Certificado de Visita Técnica das dependências onde serão executados os serviços objeto desta licitação, emitido pelo Contratante, conforme o subitem 2 do item XIV deste Edital.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998, conforme modelo Anexo - IV;
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, conforme modelo Anexo
- V;
c) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), conforme modelo Anexo - VI.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
c.1) Na tela “Propriedades” do arquivo a ser anexado (Anexo II - Proposta) pela licitante, deverão ser excluídos os dados relativos ao campo “Empresa” e outros que possibilitem qualquer tipo de identificação do nome ou denominação social.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1 do item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (artigo 22, inciso IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o artigo 15, inciso I, Lei federal nº 8.212/91.
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), aplicável inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total mensal da contratação.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do ultimo lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente
preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Compras e Suprimentos da Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, situado na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 32 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, situado na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 32 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor final obtido no certame.
7.1. Tratando-se de cooperativa de trabalho, para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3 do item V deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame.
7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial da Diretoria Administrativa do DETRAN-SP, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 32 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP.
7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida neste subitem 7, deste item VI, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor final obtido no certame,
indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de trabalho observar-se-á ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado nas dependências da Sede do DETRAN-SP, localizada nas Ruas João Brícola nº 32 e Boa Vista nº 209 – Centro – São Paulo – SP, em conformidade com o estabelecido no Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III, deste Edital.
X – DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo III deste Edital.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio
por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC nº 79, de 12.12.2003, alterada pela Resolução CC nº 24, 16.06.2009:
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir de 1º de setembro de 2013.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no Centro de Contratos e Convênios da Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP, para assinar o Termo de Contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
3. Os serviços de que trata a presente licitação serão objeto de avaliação de qualidade, a ser efetuada conforme procedimento explicitado no Anexo IX, do que poderá decorrer a aplicação das sanções referidas nos subitens 1 e 2 deste item XII.
4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e inclusive à multa, observado o disposto na Resolução SEP nº 06, de 27 de junho de 1990.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. É obrigatória visita técnica, devendo ocorrer no período de 06 a 16 de maio de 2014, para conhecimento das condições do local onde serão executados os serviços objeto desta licitação, ou seja, na Sede do DETRAN-SP, situada nas Ruas João Brícola nº 32 e Boa Vista nº 209 – Centro – São Paulo – SP, por pessoa devidamente credenciada pelo representante legal da proponente, cuja credencial deverá ser apresentada no ato da mesma, a qual será acompanhada por representantes da Unidade licitante, que atestarão a sua realização, sendo que o Atestado de Visita Técnica, cujo modelo constitui o Anexo VIII deste Edital, deverá integrar os documentos de habilitação da empresa vencedora do Pregão.
2.1. Os interessados deverão agendar previamente a vistoria de que trata o subitem anterior, através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, falar com Xxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxx, respectivamente, observado o período acima estipulado.
3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14°, inciso III, da Resolução 27/2006, alterada pela Resolução CC 52/09, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
5. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
6. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
6.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
6.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
8. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração Pública;
Anexo VI – Modelo de Declaração de que Atende as Normas Relativas à Saúde e Segurança no Trabalho;
Anexo VII – Resolução SEP nº 6, de 27/06/1990; Anexo VIII – Modelo de Certificado de Visita Técnica;
09. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 05 de maio de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora Administrativa
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil, nos termos da Lei Federal nº 11.901, de 12/01/2009; NBR 14023 – Registro de Atividades de Bombeiros, 14276 – Programa de Brigada de Incêndio, 14608 – Bombeiro Profissional Civil e 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndio e às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como a todas as especificações constantes do Edital e Anexos, na Sede do DETRAN-SP, situada na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 32 e Rua Boa Vista nº 209 Centro – São Paulo – SP, a serem desenvolvidos em regime e nos termos:
• 02 Postos de Bombeiro Civil guarnecido por 12 horas diárias, diurno, no horário compreendido entre as 07h00 e 19h00 horas, de segunda a domingo;
• 01 Posto de Bombeiro Civil guarnecido por 12 horas diárias, noturno, no horário compreendido entre as 19h00 e 07h00 horas, de segunda a domingo;
1.1.1. Em todos os casos será dispensada a cobertura interjornadas.
2. DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá assumir todos os postos na sede deste DETRAN-SP, responsabilizando-se pela boa apresentação e bom nível de educação, com aparência pessoal adequada ao ambiente, com profissionais devidamente uniformizados, treinados e habilitados, disponibilizando, mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários ao cumprimento de todas as obrigações do contrato.
2.2. Para determinação do piso salarial da categoria deverá ser utilizada a Convenção Coletiva do SINDIBOMBEIROS do Estado de São Paulo.
2.3. O prazo de início dos serviços será de 15 dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
3. DA QUALIFICAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA
3.2. DO BOMBEIRO CIVIL
3.2.1.O Bombeiro Civil contratado pela empresa deverá possuir, sem prejuízo das demais determinações normativas:
3.2.1.1. Certificado de conclusão do curso de formação de Bombeiro Profissional Civil (Currículo Básico e carga horária definidos pela NBR 14608, respeitadas também as exigências curriculares das legislações estaduais pertinentes) cuja fotocópia deverá ser acompanhada de carta de apresentação expedida pela CONTRATADA;
3.2.1.2. A apresentação destes documentos, a ser enviada ao DETRAN, deverá preceder o início dos serviços de cada empregado da contratada, que venha a ser destinado a cobrir os postos de serviços do contrato;
3.2.1.3. Participação e aprovação em programa de reciclagem e outros treinamentos ou cursos de mesmo nível ou superior, mediante exibição do correspondente certificado ou documento equivalente, com indicação do conteúdo e duração;
3.2.1.4. Amplo conhecimento teórico e prático dos sistemas preventivos e de combate a incêndio;
3.2.1.5. Conhecimentos/noções gerais de eletricidade e hidráulica;
3.2.1.6. Capacidade de operar e identificar irregularidades de funcionamento de redes e sistemas mecânicos, hidráulicos, elétricos e de gás;
3.2.1.7. Curso de relações humanas no trabalho;
3.2.1.8. Prática na prestação de primeiros socorros, bem como no transporte de vítima;
3.2.1.9. Conhecimento das técnicas e operações de evacuação de edifícios;
3.2.1.10. Aptidão física e mental;
3.2.1.11. Conhecer e saber operar equipamentos de teste hidrostático, bem como de vistoria nos extintores, sendo capaz de realizar, no prazo correto, supervisão das cargas e descargas dos mesmos, quando necessário;
3.2.1.12. Conhecimento teórico e prático da operação de centrais de alarme contra incêndio;
3.2.1.13. Capacidade de operar, quando for o caso, com máscaras autônomas;
3.2.1.14. Comprovação, se for o caso, de que é oriundo de corporação oficial de Bombeiros e que não tenha sido desligado por motivo disciplinar ou de saúde;
3.2.1.15. A Diretoria Administrativa caberá o direito de recusar os profissionais julgados inaptos à prestação dos serviços.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL
4.1. Os serviços para os dois períodos se constituirão, no mínimo, no seguinte:
Nunca abandonar o posto, sem comunicação prévia, exceto se necessário atendimento a emergência ou a eventos relacionados à sua atividade;
4.1.1. Fornecer dados minuciosos sobre as ocorrências com elaboração de relatórios padronizados.
4.1.2. Orientar os ocupantes do edifício, na ocorrência de evacuação do prédio, em relação às saídas de emergência, indicando-lhes as que tiverem maior facilidade de escape em relação ao evento e obedecendo ao plano de escape planejado para o edifício;
4.1.3. Xxxxxx sempre informados os demais membros da equipe com relação à sua localização dentro da edificação;
4.1.4. Familiarizar-se com todas as dependências e vias de acesso dos edifícios e os equipamentos de prevenção e combate a incêndios existentes;
4.1.5. Zelar pela preservação e conservação do patrimônio do DETRAN-SP, especialmente dos equipamentos de proteção e combate a incêndio;
4.1.6. Cumprir e fazer cumprir as orientações do DETRAN-SP relativas às medidas de proteção e combate a incêndios, bem como aquelas emanadas do CBPMESP e de legislações Federais, Estaduais e/ou Municipais vigentes no país, relacionadas à segurança contra incêndio e pânico em edificações;
4.1.7. Comunicar a ocorrência de incêndios ao Corpo de Bombeiros e solicitar seu comparecimento, recebendo, acompanhando e orientando o comandante do socorro;
4.2. AÇÕES DE PREVENÇÃO
4.2.1. Respeitar as proibições de acesso a locais restritos a determinadas pessoas, salvo em casos de real emergência;
4.2.2. Prevenir o superaquecimento dos dispositivos elétricos existentes, contatando com a administração dos edifícios;
4.2.3. A cada troca de turno, verificar os equipamentos permanentes e de uso pessoal colocados à sua disposição, e de imediato, apontar eventuais irregularidades antes de assumir o serviço;
4.2.4. Dedicar especial atenção aos locais do DETRAN-SP que estejam em atividade, no horário noturno, feriados e fins de semana, sempre que estiverem sendo utilizados, inspecionando-os ao final das atividades.
4.2.5. Realizar rondas em todas as dependências dos edifícios atendidos, de acordo com a escala elaborada pela CONTRATADA e aprovada pelo DETRAN-SP;
4.2.6. Acionar os responsáveis do CONTRATANTE independentemente de dia ou horário, inclusive fora do expediente normal, quando for identificada uma situação de risco iminente, elaborando minucioso relatório para entrega ao DETRAN-SP;
4.2.7. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente;
4.2.8. Registrar as rondas diurnas e noturnas, por meio de equipamento eletrônico (Ronda de Segurança), a ser fornecido e instalado pela CONTRATADA;
4.2.9. Inspecionar, periodicamente, os equipamentos de proteção contra incêndio e as rotas de fuga e, quando detectada qualquer anormalidade, comunicar às unidades estabelecidas pelo DETRAN-SP, na maior brevidade possível, registrando-a em livro de ocorrências a anormalidade verificada;
4.2.10. Inspecionar as rotas de fuga do edifício, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização;
4.2.11. Fechar as válvulas/registros dos sistemas de sprinklers, para limitação dos danos causados pela ação da água, quando for o caso;
4.2.12. Testar válvulas de governo de cada pavimento;
4.2.13. Drenar o sistema de pressurização;
4.2.14. Testar as válvulas de pressão (pressostatos);
4.2.15. Revisar as tubulações de sprinklers, válvulas e eletrobombas;
4.2.16. Acompanhar a manutenção dos equipamentos de combate a incêndios;
4.2.17. Xxxxxx sempre informados os demais membros da equipe com relação à sua localização;
4.2.18. Vistoriar e fiscalizar a manutenção da sinalização do sistema fixo e móvel;
4.2.19. Vistoriar e fiscalizar a manutenção da sinalização para rota de fuga do prédio, conforme NBR 13434 e NR 023 e normas do CBPMESP;
4.2.20. Elaborar relatório diário do sistema e ocorrências, indicando necessidade de sinalizações e ou manutenções;
4.2.21. Verificar diariamente:
4.2.21.1. Estado das caixas de incêndio (portas, registros, juntas de união, mangueiras, esguichos e suportes);
4.2.21.2. Alarme manual de incêndio (vidro, martelete, corrente);
4.2.21.3. Aparelhos extintores (colocação, desobstrução, difusor, punho, mangueira, gatilho, grampo de segurança, lacre, suporte, etiqueta e pressão);
4.2.21.4. Vãos de corredores e áreas de circulação, indicando obstruções;
4.2.21.5. Fechamento de dependências que devem permanecer fechadas, conforme as indicações recebidas;
4.2.21.6. Quadros de distribuição de energia elétrica, aparelhos eletrônicos, disjuntores elétricos ligados indevidamente;
4.2.21.7. Tomadas de piso, tampando-as devidamente, a fim de que sejam evitados problemas elétricos;
4.2.21.8. Conferência dos equipamentos preventivos e de combate a incêndio;
4.2.21.9. Proceder a avaliação dos riscos existentes.
4.3. AÇÕES DE EMERGÊNCIA
4.3.1. Dar início ao combate, em caso de incêndio, comunicando-se imediatamente às unidades responsáveis estabelecidas pelo DETRAN-SP, bem como solicitando auxílio dos demais membros da Brigada se necessário;
4.3.2. Atuar no controle de pânico;
4.3.3. Prestar os primeiros socorros às vítimas de acidentes ou outro tipo de ocorrência;
4.3.4. Comunicar a ocorrência de incêndios ao Corpo de Bombeiros, solicitando seu comparecimento, recebendo, acompanhando e orientando o comandante do socorro;
4.3.5. Interromper o fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência do sinistro;
4.3.6. Orientar os ocupantes do edifício, na ocorrência de evacuação do prédio, em relação às saídas de emergência, indicando-lhes as que tiverem maior facilidade de escape em relação ao evento e obedecendo ao plano de escape planejado para o edifício;
4.3.7. Desligar os alarmes de incêndio depois de atendida a ocorrência;
4.3.8. Dar assistência pré-hospitalar, em qualquer situação, aos usuários e empregados dos edifícios onde são prestados os serviços.
4.3.9. Inspecionar periodicamente ou quando se fizer necessário, o perímetro da edificação para averiguar possíveis emissões de gases, vapores químicos e vapores orgânicos, que possam atingir a captação externa do sistema de climatização da edificação da sede do DETRAN-SP;
4.3.10. Inspecionar diariamente área externa que possa confrontar com postos de abastecimento de combustíveis e ou empresas que manipulam produtos inflamáveis;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir fielmente o Contrato de modo que os serviços avençados mantenham a rotina pré – estabelecida visando à segurança das instalações da sede do DETRAN-SP;
5.2. Selecionar pessoal para prestação dos serviços de Bombeiros Profissionais Civis de forma a atender as exigências da NBR 14608 e demais legislações pertinentes;
5.3. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
5.4. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários e outros encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais destacados para a prestação dos serviços, cabendo ao CONTRATANTE apenas o pagamento do preço contratado;
5.5. A empresa deverá fornecer cadastro do pessoal em serviço até o segundo dia útil anterior a data do início dos serviços; e até o segundo dia útil dos meses subsequentes, contendo Nome, RG, Filiação e data de nascimento;
5.6. Eventuais substituições deverão ser comunicadas em até, 12 (doze) horas;
5.7. Afastar do serviço elementos cuja presença ou conduta seja considerada, pelo CONTRATANTE, inconveniente ou irregular, providenciando, no prazo máximo de 24 horas, as substituições necessárias;
5.8. Na ocorrência de faltas ou circunstância grave que envolva a substituição do vigilante, providenciar a solução no prazo de até 2 horas;
5.9. Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
5.10. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
5.11. Adotar as medidas necessárias para o atendimento imediato dos funcionários no caso de eventuais acidentes do trabalho ou, ainda, na hipótese de alguma enfermidade;
5.12. Comprometer-se a adotar as medidas necessárias para que a execução dos serviços não seja prejudicada quando do não comparecimento, por qualquer motivo, dos funcionários escalados;
5.13. Aderir prontamente aos termos da Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
5.14. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços ora contratados;
5.15. Assumir eventuais danos, extravios ou prejuízos que eventualmente derem causa os seus funcionários, por dolo, culpa ou negligência;
5.16. Responder e responsabilizar-se pela segurança dos serviços prestados e material fornecido, perante o CONTRATANTE, seus próprios funcionários e terceiros, bem como eventuais danos patrimoniais ou extra patrimoniais causados, adotando cuidados para a prevenção de acidentes, com observação e cumprimento das normas, regulamentos e determinações de segurança, adotando as medidas corretivas necessárias;
5.17. Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus funcionários às instalações ou bens de propriedade do CONTRATANTE, bem como danos físicos ou morais, causados aos funcionários do CONTRATANTE ou a terceiros;
5.18. Estar ciente de que o CONTRATANTE se reserva o direito de exercer a mais completa fiscalização dos trabalhos contratados;
5.19. Estar ciente de que qualquer funcionário que esteja infringindo norma do CONTRATANTE poderá ser removido de suas dependências ou, ainda, impedido de nelas entrar;
5.20. Deverá ser solicitado o serviço público de remoção, conforme a seguir: ligar para 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em caso de indisposição ou problemas de saúde, ou para 193 – Serviço de Resgate do Corpo de Bombeiros, em caso de acidente;
5.21. Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a ser cometidos no desempenho de suas funções obrigando-se, inclusive, a indenizar o DETRAN-SP se for necessário;
5.22. O DETRAN-SP poderá exigir a retirada dos prestadores cuja conduta seja julgada inconveniente.
5.23. Apresentar ao DETRAN-SP, em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato e a cada 12 meses, comprovantes de reciclagem e de renovação do exame de saúde física e mental, quando solicitado;
5.24. Comprovar perante o DETRAN-SP que, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data estabelecida para assinatura do contrato, está devidamente autorizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do São Paulo, nos termos da legislação estadual específica, a prestar os serviços objeto desta licitação;
5.25. Administrar os seus empregados estabelecendo, inclusive, escalas de folga semanal e cobertura do período de refeição/ descanso;
5.26. Prever e, sempre que necessário, prover profissionais folguistas e reservas, também bombeiros profissionais civis, para todos os períodos;
5.27. Não permitir a permanência dos prestadores efetivos em seus postos além do horário normal, em face das características do trabalho a ser desenvolvido.
5.28. Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento dos serviços, bem como aqueles cuja conduta seja considerada inconveniente pelo DETRAN-SP;
5.29. Dispor de plano de contingência e de todos os recursos necessários à manutenção dos postos de trabalho sempre guarnecidos, inclusive em situações atípicas, tais como as de greve de seus empregados, anormalidades de funcionamento dos meios públicos de transporte, ou outras, sem quaisquer ônus adicionais ao DETRAN-SP;
5.30. Fiscalizar e fazer cumprir as atribuições mínimas dos Bombeiros Profissionais Civis, bem como quaisquer outras necessárias ao cumprimento deste Contrato e à prevenção e combate a incêndio e preservação do patrimônio da DETRAN-SP;
5.31. Submeter os profissionais que atendem este Contrato à reciclagem anual do treinamento para atuação como Bombeiro Profissional Civil;
5.32. Enviar relação nominal dos inspetores autorizados a fiscalizar os serviços e dos bombeiros profissionais civis lotados no DETRAN-SP, por edificação e cargos, atualizando-a sempre que houver alteração;
5.33. Fornecer aos postos livro para registro de ocorrências;
5.34. Orientar os Bombeiros Profissionais Civis para não se ausentarem de seus postos, antes do comparecimento daqueles que irão substituí-los, segundo programado;
5.35. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a disciplina, os horários e demais regulamentos em vigor no DETRAN-SP, bem como as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação pertinente;
5.36. Informar aos Bombeiros Profissionais Civis que é expressamente proibido o uso de materiais e equipamentos de propriedade do DETRAN-SP ou de terceiros, que se encontrem em suas dependências e que não tenham sido colocados à disposição da equipe de bombeiros;
5.37. Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pelo Corpo de Bombeiros Militares da localidade;
5.38. Fornecer e instalar equipamento com bastão eletrônico para registro das rondas em tempo real com botão de pânico (hardware e software, pontos de validação e emissão de relatório diário em português para consulta);
5.38.1. Os locais para instalação dos pontos para controle eletrônico das rondas serão definidos pela CONTRATADA, devendo ser instalados a quantidade necessária para toda a área de abrangência das unidades;
5.39. Disponibilizar ao contratante, sempre que solicitado, o software e relatórios contendo as informações por ronda e Bombeiro profissional civil que a realizou;
5.40. Sempre que convocada, participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para elaboração do cronograma de treinamento da brigada contra incêndio voluntária e exercícios simulados.
6. DOS MATERIAIS MÍNIMOS, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
6.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer uniformes, equipamentos e materiais mínimos, bem como quaisquer outros necessários ao desempenho das atividades dos Bombeiros Profissionais Civis;
6.2. O uniforme deverá ser aprovado e registrado por órgão Competente da região de abrangência, antes de sua utilização, observando a legislação local;
6.3. A relação de equipamentos mínimos é uma referência, cabendo à CONTRATADA verificar a necessidade de complementá-la nos termos da legislação pertinente;
6.4. Todos os itens marcados com * (asterisco) deverão ser fornecidos segundo as normas técnicas vigentes;
6.5. A CONTRATADA deverá verificar os prazos e procedimentos, indicados pelo fabricante, para a sua plena condição de uso e segurança, substituindo-os sempre que necessário;
6.6. Os materiais descritos abaixo deverão estar rigorosamente dentro dos respectivos prazos de validade, sendo obrigação da CONTRATADA a verificação periódica dos materiais e providenciar as substituições necessárias;
6.7. Os equipamentos a serem fornecidos para as equipes de bombeiros profissionais civis devem ser, obrigatoriamente, novos, devendo ser efetuada a comprovação por meio de apresentação da cópia da(s) nota(s) fiscal(is) de aquisição;
6.8. Cada equipe de turno de Bombeiros deverá ser equipada, com no mínimo, os equipamentos e respectivos quantitativos abaixo relacionados, por endereço de prestação de serviço e por profissional:
6.8.1. Por endereço de prestação de serviço:
a) 02 Máscaras contra gases e fumaça;
b) 01 Megafone com potência regulável;
c) 01 Par de luvas de borracha para uso em alta tensão;
d) 01 Par de luvas de raspa;
e) 01 Xxxxxxx para bombeiro, com cabeça chata, cunha de ferro cortante e cabo de madeira;
f) 01 Pé de cabra 3/4X80cm;
g) 02 Rolos de fita zebrada plástica utilizada para isolamento de área de acidente, trabalho, nas cores preta e amarela, dimensões 7cmX200m;
h) 02 Capas de chuva plásticas, impermeável, em PVC forrado ou forro em trevira, na cor laranja, com capuz e manga comum e cumprimento abaixo dos joelhos, com faixa reflexiva na altura das costas, tórax e punho;
i) 02 Conjuntos de aproximação e combate a incêndio (capas e botas).
6.8.2. Por Profissional (uso individual):
a) 01 rádio transreceptor tipo HT Digital com fone auricular;
b) 01 lanterna plástica de mão, tipo farolete, com capacidade de luminosidade de 1 milhão de velas, com bateria e carregador;
c) 01 capacete de fibra resistente a impacto;
d) 01 óculos de proteção individual para operações de trabalho sujeitas a partículas e poeira como, atendimento emergencial, lixamento, pintura, serralheria e corte de metais.
6.9. A CONTRATADA deverá verificar, periodicamente, os materiais descritos a seguir, os quais deverão estar, rigorosamente, dentro dos respectivos prazos de validade, e providenciar, se for o caso, as substituições necessárias.
6.10. O uniforme do Bombeiro deve estar, rigorosamente, de acordo com o padrão estabelecido a seguir:
6.11.1. Deverá conter somente:
a) Razão social ou nome de fantasia da empresa;
b) Logotipo da prestadora de serviço, se for o caso;
c) Plaqueta de identificação (crachá) do Bombeiro Profissional Civil, constando o nome e fotografia colorida em tamanho 3 x 4;
d) Descrição “Bombeiro Civil” na parte posterior do uniforme;
e) Identificação do local onde presta serviço a fim de facilitar a ação do agente fiscalizador do Corpo de Bombeiros, bem como evitar qualquer equívoco por parte da sociedade e autoridades locais, por possível semelhança com os uniformes das corporações militares;
f) Não será permitida a fixação de quaisquer brevês, insígnias, medalhas ou congêneres no uniforme do Bombeiro Profissional Civil.
6.11.2. A CONTRATADA deverá prover os uniformes aos seus profissionais, dentro dos seguintes padrões e quantidades:
• Calça;
• Camiseta Vermelha;
• Cinto de Nylon;
• Botas de segurança;
• Meias;
• Quepe com emblema;
• Jaqueta de frio com emblema;
• Crachá;
• Distintivo;
• Os uniformes deverão ser em tecido que não ofereça riscos aos bombeiros em caso de atendimento a ocorrências;
• Os uniformes e cintos, além dos demais equipamentos de uso de em serviço, quando apresentarem desgaste, deverão ser substituídos por novos, imediatamente;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;
7.2. Disponibilizar plantas e croquis, bem como todas as informações para elaboração do PCI;
7.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
7.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂSITO – DETRAN-SP REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014
PROCESSO DETRAN Nº 079816-9/2014
PROPOSTA DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – BOMBEIRO CIVIL NA SEDE DO DETRAN-SP
(4) = (1)x(2)x(3) | |||||
1.1 | Posto 12 hs diárias – diurno – de segunda-feira a domingo. | 02 | 457 | ||
1.2 | Posto 12 hs diárias – noturno – de segunda-feira a domingo. | 01 | 457 | ||
TOTAL MENSAL | |||||
PERÍODO | 15 MESES | ||||
TOTAL GERAL |
Unidade de medida dos serviços: “Posto / Dia”. Mês de referência dos preços: Setembro/2013. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo previsto para a vigência inicial do contrato: 15 (quinze) meses.
SINDICATO: (CAMPO OBRIGATÓRIO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA)
Data: / /2014
OBS.: O anexo de proposta (enviado através do sistema) NÃO deverá estar identificado. A proposta IDENTIFICADA, somente deverá ser enviada pelo vencedor.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO nº 00/2014 REGÂO ELETRÔNICO nº 056/2014 PROCESSO DETRAN nº 079816-9/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP E A EMPRESA , PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – BOMBEIRO CIVIL NA SEDE DO DETRAN-SP.
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de dois mil e quatorze, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - 00x andar – Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º 15.519.361/0001-16, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do R.G. 25.483.896-0 e CPF/MF nº 250.692.678/09, Diretora Administrativa, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Detran nº 184, de 17 de janeiro de 2014, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ................................................. com sede na Rua
..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ...................................,, RG nº ............................., CPF/MF nº ,
cargo. , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico nº 056/2014, conforme
despacho exarado às fls. ........... do Processo nº 079816-9/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2007, e demais normas regulamentares incidentes e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – BOMBEIRO CIVIL, na Sede do DETRAN-SP, com a efetiva cobertura dos postos designados, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 32 e Rua Boa Vista nº 209
– Centro – São Paulo – SP, com a efetiva cobertura dos postos designados, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, Anexo I do Edital que, desde já, passa a fazer parte deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Integram, também, o presente contrato os termos e condições do Edital de fls. e da Proposta da Contratada de fls. do Processo DETRAN nº 079816-9/2014, aos quais se vincula;
Parágrafo Segundo: O objeto contratual deverá ser executado de modo a atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas;
Parágrafo Terceiro: O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado na Sede do DETRAN-SP, localizada nas Ruas João Brícola nº 32 e Boa Vista nº 209 – Centro – São Paulo – SP, em conformidade com o estabelecido no Memorial Descritivo, Anexo I do Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
Parágrafo Único: A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias a contar da data da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
Parágrafo Único: As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I – No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II – O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III – Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV – Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
V – As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas na Gerência de Infraestrutura, da Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, situado na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 32 – 16º andar – Centro – São Paulo – SP.
CLAÚSULA QUARTA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
Parágrafo Primeiro: Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
Parágrafo Segundo: As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante), são:
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
- Relação de Tomadores / Obras – RET.
Parágrafo Terceiro: O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município em que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
Parágrafo Quarto: Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei municipal de São Paulo nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais nºs 14.042, de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos municipais nºs 50.896, de 1.10.2009 e 52.703,de 05.10.2011, ao Contratante, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
a) Quando da emissão da nota fiscal a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
Parágrafo Xxxxxx: Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
Parágrafo Sexto: A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
Parágrafo Sétimo: Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/ RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o Contratante (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da Contratada, a importância retida até o dia vinte do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
Parágrafo Oitavo: Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
Parágrafo Nono: O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
Parágrafo Décimo: Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
Parágrafo Décimo Primeiro: Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, Agência nº ...................
Conta nº.........................., sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, seja protocolada
na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
Parágrafo Décimo Segundo: Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
Parágrafo Décimo Terceiro: Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de
R$ ( ), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos
todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
Parágrafo Primeiro: Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC nº 79, de 12.12.2003. alterada pela Resolução CC nº 24, de 16.06.2009:
IPC
R = Po . [ ( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Parágrafo Segundo: A periodicidade anual do reajuste será contada a partir do mês de setembro de 2013.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ .............. (........................), sendo R$
.............. (........................) referente ao exercício de 2014 e R$ .............. ( ),
referente ao exercício de 2015. No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico n.º ........., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados para esse fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade.............., no valor de R$ ................,correspondente a 3% (três por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro: A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 2º da cláusula décima primeira deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindindo o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
Parágrafo Quarto: A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndio – bombeiro civil, cabe à Contratada:
1. Cumprir fielmente o Contrato de modo que os serviços avençados mantenham a rotina pré – estabelecida visando à segurança das instalações da sede do DETRAN-SP;
2. Selecionar pessoal para prestação dos serviços de Bombeiros Profissionais Civis de forma a atender as exigências da NBR 14608 e demais legislações pertinentes;
3. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
4. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários e outros encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais destacados para a prestação dos serviços, cabendo ao CONTRATANTE apenas o pagamento do preço contratado;
5. A empresa deverá fornecer cadastro do pessoal em serviço até o segundo dia útil anterior a data do início dos serviços; e até o segundo dia útil dos meses subsequentes, contendo Nome, RG, Filiação e data de nascimento;
6. Eventuais substituições deverão ser comunicadas em até 12 (doze) horas;
7. Afastar do serviço elementos cuja presença ou conduta seja considerada, pelo CONTRATANTE, inconveniente ou irregular, providenciando, no prazo máximo de 24 horas, as substituições necessárias;
8. Na ocorrência de faltas ou circunstância grave que envolva a substituição do bombeiro, providenciar a solução no prazo de até 2 horas;
9. Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
10. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
11. Adotar as medidas necessárias para o atendimento imediato dos funcionários no caso de eventuais acidentes do trabalho ou, ainda, na hipótese de alguma enfermidade;
12. Comprometer-se a adotar as medidas necessárias para que a execução dos serviços não seja prejudicada quando do não comparecimento, por qualquer motivo, dos funcionários escalados;
13. Aderir prontamente aos termos da Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
14. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços ora contratados;
15. Assumir eventuais danos, extravios ou prejuízos que eventualmente derem causa os seus empregados, por xxxx, culpa ou negligência;
16. Responder e responsabilizar-se pela segurança dos serviços prestados e material fornecido, perante o CONTRATANTE, seus próprios empregados e terceiros, bem como eventuais danos patrimoniais ou extra patrimoniais causados, adotando cuidados para a prevenção de acidentes, com observação e cumprimento das normas, regulamentos e determinações de segurança, adotando as medidas corretivas necessárias;
17. Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados às instalações ou bens de propriedade do CONTRATANTE, bem como danos físicos ou morais, causados aos funcionários do CONTRATANTE ou a terceiros;
18. Estar ciente de que o CONTRATANTE se reserva o direito de exercer a mais completa fiscalização dos trabalhos contratados;
19. Estar ciente de que qualquer empregado que esteja infringindo norma do CONTRATANTE poderá ser removido de suas dependências ou, ainda, impedido de nelas entrar;
20. Deverá ser solicitado o serviço público de remoção, conforme a seguir: ligar para 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em caso de indisposição ou problemas de saúde, ou para 193 – Serviço de Resgate do Corpo de Bombeiros, em caso de acidente;
21. Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a ser cometidos no desempenho de suas funções obrigando-se, inclusive, a indenizar o DETRAN-SP se for necessário;
22. O DETRAN-SP poderá exigir a retirada dos prestadores cuja conduta seja julgada inconveniente.
23. Apresentar ao DETRAN-SP, em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato e a cada 12 meses, comprovantes de reciclagem e de renovação do exame de saúde física e mental, quando solicitado;
24. Comprovar perante o DETRAN-SP que, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data estabelecida para assinatura do contrato, está devidamente autorizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do São Paulo, nos termos da legislação estadual específica, a prestar os serviços objeto desta licitação;
25. Administrar os seus empregados estabelecendo, inclusive, escalas de folga semanal e cobertura do período de refeição/ descanso;
26. Prever e, sempre que necessário, prover profissionais folguistas e reservas, também bombeiros profissionais civis, para todos os períodos;
27. Não permitir a permanência dos prestadores efetivos em seus postos além do horário normal, em face das características do trabalho a ser desenvolvido;
28. Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento dos serviços, bem como aqueles cuja conduta seja considerada inconveniente pelo DETRAN-SP;
29. Dispor de plano de contingência e de todos os recursos necessários à manutenção dos postos de trabalho sempre guarnecidos, inclusive em situações atípicas, tais como as de greve de seus empregados, anormalidades de funcionamento dos meios públicos de transporte, ou outras, sem quaisquer ônus adicionais ao DETRAN-SP;
30. Fiscalizar e fazer cumprir as atribuições mínimas dos Bombeiros Profissionais Civis, bem como quaisquer outras necessárias ao cumprimento deste Contrato e à prevenção e combate a incêndio e preservação do patrimônio do DETRAN-SP;
31. Submeter os profissionais que atendem este Contrato à reciclagem anual do treinamento para atuação como Bombeiro Profissional Civil;
32. Enviar relação nominal dos inspetores autorizados a fiscalizar os serviços e dos bombeiros profissionais civis lotados no DETRAN-SP, por edificação e cargos, atualizando-a sempre que houver alteração;
33. Fornecer aos postos livro para registro de ocorrências;
34. Orientar os Bombeiros Profissionais Civis para não se ausentarem de seus postos, antes do comparecimento daqueles que irão substituí-los, segundo programado;
35. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a disciplina, os horários e demais regulamentos em vigor no DETRAN-SP, bem como as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação pertinente;
36. Informar aos Bombeiros Profissionais Civis que é expressamente proibido o uso de materiais e equipamentos de propriedade do DETRAN.SP ou de terceiros, que se encontrem em suas dependências e que não tenham sido colocados à disposição da equipe de bombeiros;
37. Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pelo Corpo de Bombeiros Militares da localidade;
38. Fornecer e instalar equipamento com bastão eletrônico para registro das rondas em tempo real com botão de pânico (hardware e software, pontos de validação e emissão de relatório diário em português para consulta;
39. Os locais para instalação dos pontos para controle eletrônico das rondas serão definidos pela CONTRATADA, devendo ser instalados a quantidade necessária para toda a área de abrangência das unidades;
40. Disponibilizar à contratante, sempre que solicitado, o software e relatórios contendo as informações por ronda e Bombeiro profissional civil que a realizou;
41. Sempre que convocada, participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para elaboração do cronograma de treinamento da brigada contra incêndio voluntária e exercícios simulados;
42. Caso a Contratada seja sociedade cooperativa, deverá indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o Contratante.
CLAÚSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;
2. Disponibilizar plantas e croquis, bem como todas as informações para elaboração do PCI;
3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do CONTRATO, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 65 da Lei federal 8.666/93.
Parágrafo Único: Eventual alteração contratual será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente CONTRATO, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo Primeiro: A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP nº 06, de 27 de junho de 1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no e-CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parágrafo Segundo: Os serviços de que trata o presente contrato serão objeto de avaliação de qualidade, a ser efetuada conforme procedimento explicitado no Anexo IX, do Edital, do que poderá decorrer a aplicação das sanções referidas nesta cláusula.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
Parágrafo Quarto: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 78 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 77 da Lei 6.544/89.
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser denunciado por acordo entre as partes, ou por uma delas, unilateralmente, justificado, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo do andamento das atividades durante esse período.
Parágrafo Terceiro: Será caso de rescisão imediata deste contrato a caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o parágrafo primeiro do artigo 1º do Decreto estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO DESTE CONTRATO
A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
Parágrafo Primeiro: O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente.
Parágrafo Segundo: A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula Décima Quarta, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
Parágrafo Terceiro: Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
Parágrafo Quarto: Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
Parágrafo Xxxxxx: A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
Parágrafo Sexto: Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Sétimo: Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
Parágrafo Primeiro: A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
Parágrafo Terceiro: Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregados da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o artigo 54, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada com o presente contrato é o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E por estarem assim justas e Contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos de direito.
Contratante: Contratada:
Testemunhas:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 42.911/98
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂSITO – DETRAN-SP REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014
PROCESSO DETRAN Nº 079816-9/2014
Xx (nome completo), representante
legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência, realizado pelo Departamento Estadual de Transito – DETRAN-SP, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, a
(nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2014.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (N.º do CNPJ da Empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂSITO - DETRAN REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014 PROCESSO DETRAN Nº 079816-9/2014
DECLARO sob as penas da lei a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999.
São Paulo, de de 2014.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂSITO - DETRAN REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2014 PROCESSO DETRAN Nº 079816-9/2014
Eu _ (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 056/2014, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, DECLARO sob as penas da lei que cumprimos as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
(Local), de de 2014.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO n° 056/2014 PROCESSO n° 079816-9/2014
RESOLUÇÃO SEP n° 6, de 27 de junho de 1990
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos arts. 79, 80 e 81, incisos II, da Lei 6.544, de 22-11-89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO resolve:
Artigo 1º. – A aplicação das multas a que alude os arts. 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes normas:
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º. – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso até 30 dias, multa de 0,4%,
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%,
§ 1° - a reincidência na falta contemplada neste artigo ensejerá a aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º. – Se o objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou providenciar sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
Artigo 4º. – A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II – multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º. – Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do art. 81 , da Lei 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º. – Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da intimação do ato, nos termos do art. 83, inc I, letra “c”, da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento da Multa
Artigo 7º. – Da aplicação da multa o adjudicatório ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias úteis o valor correspondente.
Parágrafo Único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento
SEÇÃO V
Disposições Gerais
Artigo 8º. – As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratados celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º. – As multas estabelecidas nesta Resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10º. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEP 1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP 7, conforme publicação no D.O de 22-8-79.
ANEXO VIII CERTIFICADO DE VISTORIA TÉCNICA
Pregão Eletrônico nº 056/2014 Processo DETRAN nº 079816-9/2014
Objeto: Prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio – bombeiro civil, na Sede do DETRAN-SP.
Atestamos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 056/2014, que o (a) Sr (a)
, RG , representante da empresa
, CNPJ nº , esteve nesta SEDE do DETRAN-SP, tendo tomado conhecimento das condições do local de prestação dos serviços, ou seja, na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 32 e Rua Boa Vista nº 209 – Centro – São Paulo – SP.
(Local), de de 2014.
Assinatura e Nome do Funcionário do DETRAN Responsável pelo Acompanhamento da Visita Cargo/Função/RG